@@ProfessorRodolfoCarvalho Boa noite! Poderia por favor me esclarecer uma dúvida? Estive registrada por 3 meses pela prestadora e fui dispensada por interesse da tomadora em me efetivar. Fui dispensada em 18/04/2021 pela prestadora e contratada em 19/04/2021 pela tomadora. Agora fui dispensada pela tomadora com 11 meses de registro. Queria saber se tenho direito ao seguro desemprego? Os 3 meses de registro na antiga prestadora é somado aos 11 meses de registro na "atual" empresa?
Oi, Patrícia! Sim, pode somar o período nas empresas. A lei do seguro desemprego exige o período de 12 meses de trabalho para solicitar o benefício pela primeira vez, para chegar nesse tempo você pode somar os meses trabalhados nos dois contratos. Até mais!
@@ProfessorRodolfoCarvalhobom dia Rodolfo, poderia tirar uma dúvida ?! Trabalhei em uma empresa depois de 1 ano e 7 meses me dispensaram, fui tentar entrar numa terceirizada da empresa anterior, falaram que tenho que ficar 1 anos e 6 meses afastado da área para voltar novamente, a empresa pode fazer isso ?
Minha duivida é e se eu pedir a conta, eu ainda tenho que respeitar esse prazo. E se eu abrir uma pj e prestar serviço pra outra prestadora de servico que trabalha pra empresa ainda estaria errado
Oi, João! Sim, quem trabalha terceirizado e tem carteira assinada pode ter direito ao PIS! Mas vai precisar preencher todos os requisitos exigidos pela lei. Aqui no canal você encontra um vídeo sobre o PIS, você assistiu?
Minha mae tem um restaurante a ( Fazenda contratou uma empresa pra fazer o plantio de cana pra a mesma) essa empresa contratou minha mae pra fornecer marmita a Fazenda sabia , na primeira quinzena que a Fazenda pagou a empresa nós pagou.. agora a Fazenda apgou o restante e a empresa foi embora e nao nos pagou posso comprar do dono da fazenda? Ja que o mesmo sabia que a empresa nao estava nós pagando e mesmo assim continuou efetuando o pagamento sobre o serviço entre os mesmos.
Oi, Daiana! Pode sim! A fazenda terceirizou o serviço para outra empresa e, nessa situação, as duas são responsáveis pelo pagamento dos direitos trabalhistas do funcionário. Você pode entrar com a ação judicial contra as duas empresas. Respondo perguntas como a sua todos os dias em meu instagram, não deixe de me seguir por lá! Espero ter ajudado. Esse é meu instagram: instagram.com/rodolfocarvalhoneves.adv/
Sou um dos funcionários do condominio CLT e eles querem terceirizar todos nos. E já disseram que vão nos recontratar Pelo que entendi no vídeo não pode isso por causa da quarentena 18 meses. Então o que devo fazer? Falar e correr o risco de ser demitido? Ou deixar acontecer? E se acontecer essa fraude coloco na justiça? Tem como me dar uma ajuda tô muito confuso, pois tenho família e preciso. e parabéns pelo vídeo.
Olá, Felipe! Que bom que o vídeo chegou até você e espero que eu possa ajudá-lo. A situação que está passando é realmente delicada. Em resumo, se mandaram você abrir uma PJ para realizarem a rescisão do contrato (CLT) e recontratarem por PJ, está errado. Também não podem te demitir e recontratar como funcionário de uma outra empresa para fazer o mesmo trabalho. Essas condutas poderiam ser questionadas em um processo trabalhista, mas sei que isso envolve medo e receio de perder o trabalho, por isso, caso queira conversar diretamente comigo para tirar mais dúvidas e pensar em outras formas de resolver o problema, deixo um link para meu whatsapp. Obrigado por ter deixado sua dúvida! Não deixe de acompanhar os próximos vídeos. Fale comigo por aqui: api.whatsapp.com/send/?phone=5543996543429&text&app_absent=0
Oi de já agradeço trabalhei em uma terceirizada e não recebi décimo terceiro nem férias aí recindiram meu contrato observação trabalho na prefeitura porém essa irmpresa é de outra cidade com quem deve recorrer sobre esses fatos oq eu faço pelo amor de Deus? De já agradeço sua atenção
Oi, Edicleiton! Desculpe, só vi seu comentário agora. Ainda precisa de ajuda? Me chame no instagram que eu te auxílio: instagram.com/rodolfocarvalhoneves.adv/
Excelente explicação. Parabéns pelo vídeo!
Opa!! Obrigado, Renato!!
@@ProfessorRodolfoCarvalho Boa noite! Poderia por favor me esclarecer uma dúvida?
Estive registrada por 3 meses pela prestadora e fui dispensada por interesse da tomadora em me efetivar. Fui dispensada em 18/04/2021 pela prestadora e contratada em 19/04/2021 pela tomadora.
Agora fui dispensada pela tomadora com 11 meses de registro. Queria saber se tenho direito ao seguro desemprego? Os 3 meses de registro na antiga prestadora é somado aos 11 meses de registro na "atual" empresa?
Oi, Patrícia! Sim, pode somar o período nas empresas. A lei do seguro desemprego exige o período de 12 meses de trabalho para solicitar o benefício pela primeira vez, para chegar nesse tempo você pode somar os meses trabalhados nos dois contratos. Até mais!
Muito boa explicação, obrigada.
Obrigado pelo comentário, Ana Paula!
@@ProfessorRodolfoCarvalhobom dia Rodolfo, poderia tirar uma dúvida ?!
Trabalhei em uma empresa depois de 1 ano e 7 meses me dispensaram, fui tentar entrar numa terceirizada da empresa anterior, falaram que tenho que ficar 1 anos e 6 meses afastado da área para voltar novamente, a empresa pode fazer isso ?
Minha duivida é e se eu pedir a conta, eu ainda tenho que respeitar esse prazo.
E se eu abrir uma pj e prestar serviço pra outra prestadora de servico que trabalha pra empresa ainda estaria errado
Boa noite! Quem trabalha tercerizado tem direito ao PIS?
Oi, João! Sim, quem trabalha terceirizado e tem carteira assinada pode ter direito ao PIS! Mas vai precisar preencher todos os requisitos exigidos pela lei.
Aqui no canal você encontra um vídeo sobre o PIS, você assistiu?
Minha mae tem um restaurante a ( Fazenda contratou uma empresa pra fazer o plantio de cana pra a mesma) essa empresa contratou minha mae pra fornecer marmita a Fazenda sabia , na primeira quinzena que a Fazenda pagou a empresa nós pagou.. agora a Fazenda apgou o restante e a empresa foi embora e nao nos pagou posso comprar do dono da fazenda? Ja que o mesmo sabia que a empresa nao estava nós pagando e mesmo assim continuou efetuando o pagamento sobre o serviço entre os mesmos.
Oi, Daiana! Pode sim! A fazenda terceirizou o serviço para outra empresa e, nessa situação, as duas são responsáveis pelo pagamento dos direitos trabalhistas do funcionário. Você pode entrar com a ação judicial contra as duas empresas. Respondo perguntas como a sua todos os dias em meu instagram, não deixe de me seguir por lá! Espero ter ajudado. Esse é meu instagram: instagram.com/rodolfocarvalhoneves.adv/
Bom dia. Tem algum órgão que fiscaliza isso???? Ou apenas se o funcionário denunciar???
Sou um dos funcionários do condominio CLT e eles querem terceirizar todos nos.
E já disseram que vão nos recontratar
Pelo que entendi no vídeo não pode isso por causa da quarentena 18 meses.
Então o que devo fazer? Falar e correr o risco de ser demitido?
Ou deixar acontecer?
E se acontecer essa fraude coloco na justiça?
Tem como me dar uma ajuda tô muito confuso, pois tenho família e preciso.
e parabéns pelo vídeo.
Olá, Felipe! Que bom que o vídeo chegou até você e espero que eu possa ajudá-lo.
A situação que está passando é realmente delicada. Em resumo, se mandaram você abrir uma PJ para realizarem a rescisão do contrato (CLT) e recontratarem por PJ, está errado. Também não podem te demitir e recontratar como funcionário de uma outra empresa para fazer o mesmo trabalho.
Essas condutas poderiam ser questionadas em um processo trabalhista, mas sei que isso envolve medo e receio de perder o trabalho, por isso, caso queira conversar diretamente comigo para tirar mais dúvidas e pensar em outras formas de resolver o problema, deixo um link para meu whatsapp.
Obrigado por ter deixado sua dúvida! Não deixe de acompanhar os próximos vídeos.
Fale comigo por aqui: api.whatsapp.com/send/?phone=5543996543429&text&app_absent=0
Oi de já agradeço trabalhei em uma terceirizada e não recebi décimo terceiro nem férias aí recindiram meu contrato observação trabalho na prefeitura porém essa irmpresa é de outra cidade com quem deve recorrer sobre esses fatos oq eu faço pelo amor de Deus? De já agradeço sua atenção
Oi, Edicleiton! Desculpe, só vi seu comentário agora. Ainda precisa de ajuda? Me chame no instagram que eu te auxílio: instagram.com/rodolfocarvalhoneves.adv/
Eu estou rodolfotizado... Me liga amanhaaa
Amanhã conversamos!