Competência da Justiça Militar - Regra Geral

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  • Опубликовано: 1 янв 2025

Комментарии • 26

  • @musicamentemais1477
    @musicamentemais1477 2 года назад +1

    Excelente explicação

  • @amandaprudente8337
    @amandaprudente8337 2 года назад +2

    Muito bom!

    • @direitopenalbizurado
      @direitopenalbizurado  2 года назад

      Obrigado Amanda, bons estudos!!

    • @welingtonwelyssongames5132
      @welingtonwelyssongames5132 2 года назад +1

      Olá nobre prof. Vc começou até bem, mas afirmar q a Just. Mil. Estadual julga ações "cíveis", aí não vc vacilou feio, falou bobagem, por tanto ninguém é perfeito,...kkkkk

    • @direitopenalbizurado
      @direitopenalbizurado  Год назад

      @@welingtonwelyssongames5132
      art. 124 (...)
      § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
      As "ações judiciais contra atos disciplinares" a que se refere o art. 124, § 4º da Constituição Federal, tem natureza CÍVEL, portanto, a Justiça Militar Estadual exerce jurisdição penal e civil.
      Mas eu entendo a sua falta de conhecimento, e na verdade quem errou foi você, niguém é perfeito mesmo.
      Não estamos aqui de "bobeira", meu nobre. Se seu foco é passar em um concurso público, precisa melhorar a sua capacidade de processamento das informações. Caso não tenha sido capaz de entender que um ato disciplinar não é criminal, temos um problema sério.
      Para colaborar com você e evitar esse tipo erro crasso, podemos citar, a título de exemplo, que a competência para conhecer e julgar a ação civil que visa impugnar ato administrativo de transferência a bem da disciplina é da Justiça Militar Estadual.
      Por fim, estou sempre disponível para discussão, resguardado o devido tratamento com respeito e humildade, dizer que eu "vacilei feio, falei bobagem" sem ter o devido conhecimento do assunto é irresponsável e de certa forma ofensivo, já que meus vídeos aqui no canal possuem respaldo doutrinário, legislativo, jurisprudencial e prático (dada a minha atuação como advogado).
      Já tiveram vídeos em que errei em algum ponto e fui devidamente corrigido, por pessoas que estudavam e dominavam o assunto, então vamos estudar mais o direito penal militar, bons estudos!

  • @eduardo2560
    @eduardo2560 19 дней назад

    Como o STF prende policiais militares (de Brasília em 8/1) e hoje (14/12/24) prendeu um general de quatro estrelas? É correto?

  • @joicelima871
    @joicelima871 Год назад +1

    Gostei, sem muito rodeio.

  • @parkisonwork3246
    @parkisonwork3246 2 года назад +2

    Dr. Felipe, e se o militar for da reserva remunerada, como é que fica?

    • @direitopenalbizurado
      @direitopenalbizurado  2 года назад +1

      Olá Parkison, o militar da reserva pode cometer crime militar e, portanto, ser julgado na JM, se a sua conduta dele se enquadrar nas hipótese das alíneas do inciso III do art. 9° do CPM.
      Se houver a subsunção às hipóteses, será competência da justiça militar.
      Não pode se descuidar da existência de divergência nesse assunto. Temos duas teorias: a monista; e a dualista. Para a monista só é crime militar, praticado por militar da reserva, se abarcar as hipóteses do inciso III. Já para a teoria dualista será crime militar tanto nas hipóteses do inciso III, quanto na hipótese do inciso I do art. 9°, justamente por ele trazer a expressão "qualquer que seja o agente".
      Mas ANTENÇÃO têm prevalecido, isto é, o que é mais adotado é a teoria MONISTA.
      Por fim, você vai reparar que o militar da reserva, leia-se inativo, é equiparado ao civil para fins de aplicação da lei penal, por eles estarem abarcados nas mesmas situações que a lei define. Mas CUIDADO, o militar que mesmo na reserva esteja sendo empregado na administração militar, por qualquer motivo, será equiparado ao militar da ATIVA (art. 12 CPM), isso pode ser uma pegadinha!

    • @parkisonwork3246
      @parkisonwork3246 2 года назад

      @@direitopenalbizurado Muito bem esclarecido e bem complexo o assunto. Muito agradecido e parabéns!

  • @Amanda-zs6fv
    @Amanda-zs6fv 10 месяцев назад

    E em uma ação de indenização por danos morais (crime de calúnia) de um policial militar contra outro PM, seria justiça comum mesmo ou a militar ?

    • @lukashow1414
      @lukashow1414 7 месяцев назад

      Acredito que depende do contexto!

  • @israelferreira744
    @israelferreira744 2 года назад

    se um militar das reservas das FFAA
    reformado .
    Ele comete uma fração
    de tdsfuco de droga
    a cadeia pública estadual é
    e caso ele cumprir
    Lá?
    ou lei da dereitos ele cumprir
    na área militar Dr?

    • @direitopenalbizurado
      @direitopenalbizurado  2 года назад +1

      Olá Israel, acredito que entendi sua pergunta!
      Eu entendo que o militar reformado, em regra, é equiparado ao civil para fins da aplicação da lei penal militar, portanto, se condenado por crime militar deverá cumprir a pena em estabelecimento penal civil.
      Se assim não fosse o legislador não teria feito constar diferenças entre militares da ativa e militares inativos.
      Claro que , nesses casos, o militar reformado poderá cumprir a pena em isolamento dos demais presos dadas as circunstâncias.
      Não se pode esquecer também do art. 12 do CPM, que equipara o militar reformado com o da ativa para fins da aplicação da lei, nesse caso o militar reformado que for condenado por crime militar deverá cumprir a pena em estabelecimento penal militar.

    • @israelferreira744
      @israelferreira744 2 года назад +1

      @@direitopenalbizurado obrigado Dr Deus o abençoe grandemente na sua camiada

    • @direitopenalbizurado
      @direitopenalbizurado  2 года назад

      @@israelferreira744 Amém Israel!

  • @brunokairos3028
    @brunokairos3028 2 года назад

    Dr. Felipe. No caso se um militar comete crime, com vítima civil, denunciado por homicídio culposo atribuído a oficial da marinha, no exercício de suas funções castrenses. De quem seria a competência de processar e julgar?

    • @direitopenalbizurado
      @direitopenalbizurado  2 года назад

      Bruno, nesse caso a competência é da Justiça Militar da União pois a situação se enquadra na hipótese do art. 9º, inciso II do CPM.
      O crime é culposo e o militar estava de serviço e/ou atuando em razão das suas funções!
      Só seria da competência da justiça comum se fosse doloso e se enquadrasse nas hipóteses do art. 9º, § 2º do CPM.

  • @barbarabispodossantos2848
    @barbarabispodossantos2848 4 месяца назад

    🆘🆘🆘🆘 criminosos estam desgraçando e desgraçaram minha vida 🆘🆘🆘!!!!!

  • @renatadomingues9240
    @renatadomingues9240 Год назад

    JUSTIZA MILITAR DA UNIÃO TB JULGA CASOS CIVÍS. DE INQUERITO CONCLUIDO E SENTENZA APLICADA.

    • @direitopenalbizurado
      @direitopenalbizurado  Год назад

      Cuidado para não confundir a competência em razão da matéria com a competência em razão da pessoa. A Justiça Militar da União tem competência APENAS penal, em razão da matéria, só julga crimes, não julga ações cíveis. Já em razão da pessoa a JMU tem a competência ampliada, podendo julgar tanto militares quanto civis.

  • @willianaraujo1833
    @willianaraujo1833 10 месяцев назад

  • @ramonsantiago591
    @ramonsantiago591 2 года назад

    se for pra ler artigo eu mesmo leio paizão