3MIN com Pegas, Ed. nº 653 - O GOVERNO ENVIARÁ PL ATUALIZANDO A TABELA DO IRPF ATÉ O FIM DE OUTUBRO?

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  • Опубликовано: 19 окт 2024

Комментарии • 4

  • @jonasdacostacruz
    @jonasdacostacruz 8 дней назад

    Pêgas, acredito que uma das maiores travas políticas para a aprovação da nova tabela são os estados e municípios que perderão arrecadação por conta dos servidores. Quase ninguém debate esse assunto. Abraços e obrigado pelos conteúdos!

    • @ipecrjtv1272
      @ipecrjtv1272  5 дней назад +1

      Prezado Jonas, sim, Estados e Municípios tem no IRPF retido dos servidores (e que não precisa ser repassado á RFB) uma parcela EXTRA de recursos para o dia a dia. Isso é um ponto importante e merece até uma edição exclusiva do 3min. Mas, esse recurso não repassado, embora relevante para o fluxo de caixa, é apenas temporário, sendo descontado posteriormente da parcela a ser recebida do FPM/FPE. Abraço.

    • @jonasdacostacruz
      @jonasdacostacruz 5 дней назад

      @@ipecrjtv1272 acredito que não seja temporário vide os artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. O desconto no FPM /FPE são os valores devidos nas restituições. Por isso a trava política, infelizmente pouco discutida, quanto ao aumento dessa tabela. Abraços!

    • @ipecrjtv1272
      @ipecrjtv1272  3 дня назад +2

      @@jonasdacostacruz bom dia! estudei o tema, pelo menos na CF/88 esse dinheiro do IRRF não repassado é apenas temporário, vide o § 1º do art. 159: "Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I." Assim, na hora de calcular o valor do FPE/FPM a ser repassado, esse IRRF não repassado é descontado. Não pesquisei sobre a regulamentação, mas a carta magna prevê isso. abs!