Manual de Atuação em Matéria Criminal perante o STJ e o STF
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- Опубликовано: 26 окт 2024
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Com prefácio do decano dos decanos desta Suprema Corte, ministro Celso de Mello, e apresentação do eminente ministro Reynaldo Soares da Fonseca, teórico do princípio da fraternidade, o livro foi organizado pelo Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro e Assessor de Ministro do STF William Akerman e pelo Professor e Advogado Alberto Zacharias Toron, e escrito por outros grandes advogados, como o ministro José Eduardo Cardozo, renomados defensores públicos e conhecidos professores que dominam os aspectos teóricos e práticos da atuação perante o STJ e o STF.
Esse Manual volta-se a oferecer a advogados e defensores que atuam ou desejam atuar perante o STJ e o STF todo o conteúdo essencial para que possam exercer a defesa dos interesses de seus constituintes de forma plena, considerada a evolução da sistemática de julgamentos e o refino teórico dos últimos anos.
Em 17 capítulos, foram abordados os Procedimentos Investigatórios, as Ações Penais Originárias, o Acordo de Não Persecução Penal, a Colaboração Premiada, o Procedimento e a Instrução Processual Penal.
Também não escaparam ao olhar atento dos autores o Despacho com os Ministros, a elaboração de Memoriais, a Sustentação Oral, os Julgamentos nos Plenários Físico e Virtual e o novo desenho deliberativo dos Tribunais Superiores.
Foram examinados igualmente os Recursos Ordinários, Especiais e Extraordinários; a Arguição de Relevância e a Repercussão Geral; o Habeas Corpus, a Revisão criminal e a Reclamação Constitucional.
Tudo isso levou o ministro Fonseca a realçar que a obra serve como verdadeiro guia para uma atuação cada vez mais técnica e eficiente dos criminalistas perante os Tribunais Superiores.
O livro constitui, portanto, leitura indispensável para todos que atuam perante o STJ e o STF na seara criminal.
Participe também do Encontro sobre Atuação perante os Tribunais Supeiores, a ser realizado no Rio de Janeiro.
Um encontro transformacional para todos que atuam ou desejam atuar perante as mais altas Cortes do país.
Não deixem para depois, pois o número de cadeiras é, de fato, restrito.👇🏻
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