Bom dia Dr. Marcus Salles O Sr. deu uma entrevista à Ana Carolina Braga hà 2 anos ruclips.net/video/hO9QkSjeiV4/видео.htmlsi=2FSvGJ7bL84Ztcsh e nessa altura dizia que o tempo do visto (nesse caso a Ana Carolina tinha o visto D4), e o Dr. disse " o tempo começa a contar desde o dia em que coloca o pé em Portugal legalmente" ou seja começava logo a contar quando chegava a Portugal, e não quando entrava com o pedido de autorização de residência. Essa situação ainda se mantêm? Com 10 alterações ja estou baralhado. Obrigado.
Pra mim é igual, minha manifestação de 2020 e só foi aceita em 2022, e tem muitas outras pessoas nessa mesma situação, é justo com a gente? Complicado.
Nao faz sentido essa visao de soh valer a partir de ser aceito pois os documentos inscritos na MI sao aceitos por estarei corretos, e os que nao sao aceitos eh por nao estarem corretos, logo a data de validade se torna o da inscricao da MI!
Nao faz sentido essa visao de soh valer a partir de ser aceito pois os documentos inscritos na MI sao aceitos por estarei corretos, e os que nao sao aceitos eh por nao estarem corretos, logo a data de validade se torna o da inscricao da MI!
Olá doutor, sobre os vínculos com Portugal no processo de nacionalidade pela via serfadita o senhor sabe quantas viagens eles estão pedindo? Meu processo é de setembro de 2023 (estou no regime transitório).
Isso não vai dar em nada, o tal do Aima tá pior que o Sef, coisas que já estavam funcionando como a renovação online já não existe então não se iludam, vão ficar mais tempo esperando essa contagem, eles não dão conta
engraçado que até hj ninguém fez nada pra facilitar e diminuir o tempo de espera dos netos e filhos de portugueses, indivíduos que realmente têm um passado com o país.
Nao entendi uma coisa.. no artigo 14 enciso 3, fala que o prazo e de 3 anos do transito em julgado... De qual decisao?? Ex: tenho uma decisao filiacao judicial brasileira de 2017 transitada em julgado e um processo na corte de portugal que reconhece a sentenca brasileira transitada em julgado de 2024. Qual decisao devo aplicar o prazo de tres anos? Muito obrigado
E vc concorda da pessoa fazer a manifestação de interesse e esperar 2 anos ou mais? Antigamente era mais difícil mais por outro lado a pessoa tinha que comprovar 6 meses de desconto mais em seguida chamavam logo
não é preciso ter a nacionalidade não tem mais direitos a única coisa que adianta é poder ire para outros.paises da Europa é á muintos brasileiros com essas intenções. como brasileiro não podem. mas como português já podem ire para onde quiserem.
O Doutor Marcos Sales é honesto e pé no chão e não passa o tempo todo nas redes sociais.
Parabéns pela seriedade das informações no canal. Obrigada por partilhar bons conteúdos.
Obrigado 🙌🏾
Bom dia Dr. Marcus Salles O Sr. deu uma entrevista à Ana Carolina Braga hà 2 anos
ruclips.net/video/hO9QkSjeiV4/видео.htmlsi=2FSvGJ7bL84Ztcsh
e nessa altura dizia que o tempo do visto (nesse caso a Ana Carolina tinha o visto D4), e o Dr. disse " o tempo começa a contar desde o dia em que coloca o pé em Portugal legalmente" ou seja começava logo a contar quando chegava a Portugal, e não quando entrava com o pedido de autorização de residência. Essa situação ainda se mantêm? Com 10 alterações ja estou baralhado.
Obrigado.
atenção que 10 de Março há eleições e serão os vencedores (Direita) que irão regulamentar
Um abraço amigo
Concordo plenamente que deva contar a partir da data do aceite da MI
Não mudou nada pra mim pq a data inicio da minha manifestação foi em 2020 e foi aceita em 2022, ñ mudou nada pra mim.
Pra mim é igual, minha manifestação de 2020 e só foi aceita em 2022, e tem muitas outras pessoas nessa mesma situação, é justo com a gente? Complicado.
Nao faz sentido essa visao de soh valer a partir de ser aceito pois os documentos inscritos na MI sao aceitos por estarei corretos, e os que nao sao aceitos eh por nao estarem corretos, logo a data de validade se torna o da inscricao da MI!
Houve juristas que após visualizarem o seu vídeo
Mudaram de opinião 180° 😁
Também observou esse fenômeno?
Nao faz sentido essa visao de soh valer a partir de ser aceito pois os documentos inscritos na MI sao aceitos por estarei corretos, e os que nao sao aceitos eh por nao estarem corretos, logo a data de validade se torna o da inscricao da MI!
Olá doutor, sobre os vínculos com Portugal no processo de nacionalidade pela via serfadita o senhor sabe quantas viagens eles estão pedindo? Meu processo é de setembro de 2023 (estou no regime transitório).
Isso não vai dar em nada, o tal do Aima tá pior que o Sef, coisas que já estavam funcionando como a renovação online já não existe então não se iludam, vão ficar mais tempo esperando essa contagem, eles não dão conta
foi aberta ontem a renovação automatica, o que esta falando?
engraçado que até hj ninguém fez nada pra facilitar e diminuir o tempo de espera dos netos e filhos de portugueses, indivíduos que realmente têm um passado com o país.
Nao entendi uma coisa.. no artigo 14 enciso 3, fala que o prazo e de 3 anos do transito em julgado... De qual decisao?? Ex: tenho uma decisao filiacao judicial brasileira de 2017 transitada em julgado e um processo na corte de portugal que reconhece a sentenca brasileira transitada em julgado de 2024. Qual decisao devo aplicar o prazo de tres anos? Muito obrigado
E vc concorda da pessoa fazer a manifestação de interesse e esperar 2 anos ou mais?
Antigamente era mais difícil mais por outro lado a pessoa tinha que comprovar 6 meses de desconto mais em seguida chamavam logo
não é preciso ter a nacionalidade não tem mais direitos a única coisa que adianta é poder ire para outros.paises da Europa é á muintos brasileiros com essas intenções. como brasileiro não podem. mas como português já podem ire para onde quiserem.