Recurso Ordinário Constitucional
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- Опубликовано: 24 авг 2024
- Neste vídeo trato do Recurso Ordinário Constitucional, o famoso "ROC". Trago todas as hipóteses de cabimento.
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Um grande abraço.
Prof. Guilherme Corrêa
Aula excelente, objetiva, clara, brilhante e muito didática. Parabéns! 👏👏👏👏
Muito obrigado 😃!!! Se puder ajude a divulgar pros amigos
Esse professor é genial. Rapido, claro e didático. Sou muito grato!
Top 10, parabéns professor.
Valeu meu querido
AMO essas aulas.
Excelente!
quando o professor é bom a aula fica leve e atrativa, parabéns professor Guilherme.
Muito obrigado pelo reconhecimento
Aula maravilhosa!
Estou estudando para 2 fase da OAB em Constitucional e agora consegui entender perfeitamente ROC! Obrigado Professor!
Muito bom saber disso. Boa sobrte na prova
ótima explicação!!
Que bom que gostou. Valeu mesmo
me ajudou, obrigada!
Que ótimo! Valeu, não esquece de se inscrever e compartilhar com os amigos
Perfeito. Obrigada
Disponha! E não se esqueça de compartilhar com os amigos.
Que aula maravilhosa!!! Fez parecer fácil o tema! Obrigada, professor!
Como sempre, ótima explicação.Obrigada, prof!
Professor, você está de parabéns! Só consegui entender o ROC com sua aula! Me salvou! 😅
Completa e clara a explicação. Muito obg, professor.
Até salvei, esse cara é bom 👍
Didática incrível. Muito obrigada por essa super aula professor!
Muito bom!! Gratidão!!!🙏🙏🙏
Valeu mesmo!
obrigada, prof guilherme! adoro suas aulas!
Feliz em ter reencontrado! Aula excelente
Muito obrigado!!! Agradeço muito se compartilhar com os amigos!
Show professor 👏👏👏
otimas aulas, assistos suas aulas quase todos os dias
Excelente professor. Parabéns 😊
Perfeito
Show!
Apoiado!!! Vou assistir todos!!
Muito obrigado
Amei a explicação, vou me inscrever e assistir todos os vídeos ❤
Boa!!! Tem que maratonar os vídeos daqui e não se esquece de compartilhar com os amigos
Aula sensacional
Bondade sua! valeu
virei seu aluno, ja sou seu fã!!! baita aula
É isso aí!!!
fantastico professor
Muito obrigado!!! Valeu
Muito boa a aula 👏👏👏
Valeu!!!1
Se o STJ analisar o ROC e mudar a decisão, caberia um recurso extraordinário para o STF ?
Ótima aula!!
Valeu, muito obrigado!!!
Rock 🤘🏻
Grato, Professor!
Claro, direto e prático.
A ideia é esta
Muito didático, parabéns pela aula, eu só fiquei com dúvida sobre os crimes políticos, que antes da revogação da lei 7170/83 caberia ROC, a pergunta é, não existe ROC para crimes políticos?
Pela CF ainda há esta previsão no ROC para o STF, mas confesso que criminal não é a mina praia.
Ótima aula! Só falta colocar algumas peças
Valeu
Estou com um com com demegatoria de liminar que a jurisprudencia do STJ aprova
Professor, saudações. Sou estudante de direito do 4º período. Gostaria de saber se para impetrar o Recurso Ordinário Constitucional (RHC - penal/processual) (art. 105, II "a" CF) é necessário prequestionar o ácordão recorrido no TJ através do Embargo de declaração? Essa é minha dúvida.
O prequestionamento não é necessário, mas é importante lembrar que a inovação recursal não é possível no Roc
Professor, na seguinte hipótese:
Impetrei um MS no Tribunal e a relatora concedeu parcialmente a liminar. Com isso interpus agravo interno, o qual foi improvido. O próximo passo é o RESP (a matéria já foi prequestionada) ou cabe o ROC?
Aula Excelente !!! Mas eu fiquei com uma dúvida. Quando eu tenho uma decisão denegatória de um ROC cabe qual recurso ?
O que vc quer dizer com decisão denegatoria no ROC?
@@ProfessorGuilhermeCorrea quando o ROC é negado, qual recurso para recorrer ???
precisa de prequestionamento?
Não
ROC para o STF é no caso de "unica" instância, e não "ultima" instância. Sempre estudem com a lei do lado Gostei da Aula! Obrigada por compartilhar !
Olá Angélica agradeço seu comentário. Mas note que na aula foi dito que cabe Roc para o STF quando decisão proferida em última instância pelos tribunais superiores quando estes tiverem competência originária. Ou seja, quando o processo lá começou. Como se trata de competência originária, é claro que é única instância. A ênfase na última instância, deve- se ao fato de que não pode caber nenhum recurso dentro do próprio tribunal. Imagine, por exemplo, que um MS ajuizado diretamente no STJ tenha julgamento monogrático. Neste caso, não caberá ROC, pois ainda, cabe Agravo interno. Assim, não há erro na afirmação de que o julgamento deve ser em última instância, desde que o tribunal superior julgue a causa em competência originária, e não recursal. Qualquer dúvida estou à disposição
As propagandas tira o foco👎🏼
Acredito que se você se concentrar na aula isso não é um problema. Já são quase 200 aulas totalmente gratuitas para os alunos e com um custo para mim de produção. Assim, a única forma de tentar cobrir os custos e continuar produzindo o conteúdo para vcs é com propagandas. É uma pena que vc desvalorize todo o trabalho por causa de 15 ou 30 segundos de propaganda.
@@ProfessorGuilhermeCorrea entendo. Os grandes canais tem opção de aulas sem propaganda. Boa sorte pra vc !! Parabéns !! é um belo canal !! Continue firme !!!