Resolução Contran N° 996, de 15 de Junho de 2023 ler Art. 134-A CTB os autopropelidos não precisam
HTML-код
- Опубликовано: 22 июн 2023
- Resolução Contran N° 996, de 15 de Junho de 2023 ler Art. 134-A CTB as Bicicletas Elétricas e os autopropelidos não precisam de Emplacamento e nem de CNH, confirmando não São sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento.
@jmabicicletaseletricas
#bikeeletrica #bicicletaeletrica #sousabike #jmabicicletaseletricas #conserto #revisãogeral #baterias #widepower #fortim #carregador
Obgda pela explicação
Obrigado eu tenho uma bicicleta elétrica Souza 😃
Se tiver na via publica e tiver acelerador é comparado a ciclomotor, e precisa cnh, tenho duas presas aqui no pátio do destacamento.
Os Autopropelidos são isentos de licenciamento, como é necessário o condutor possuir CNH? Como assim teve a atualização no CONTRAN ; os veículos com potência até 1000wts de potência, medir entre eixos até 1.20mts , velocidade máxima até 38km/h é considerada Autopropelidos isentos de licenciamento sem necessidade de ser conduzido por um condutor com CNH é discutível essas 2 apreensões aí no pátio companheiro!!!