Resolução Contran N° 996, de 15 de Junho de 2023 ler Art. 134-A CTB os autopropelidos não precisam

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  • Опубликовано: 22 июн 2023
  • Resolução Contran N° 996, de 15 de Junho de 2023 ler Art. 134-A CTB as Bicicletas Elétricas e os autopropelidos não precisam de Emplacamento e nem de CNH, confirmando não São sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento.
    @jmabicicletaseletricas
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Комментарии • 4

  • @jujusimpatia1
    @jujusimpatia1 10 месяцев назад +1

    Obgda pela explicação

  • @davimarqueslourencogoncalv7558
    @davimarqueslourencogoncalv7558 Год назад +1

    Obrigado eu tenho uma bicicleta elétrica Souza 😃

  • @altairmessias
    @altairmessias 6 месяцев назад +1

    Se tiver na via publica e tiver acelerador é comparado a ciclomotor, e precisa cnh, tenho duas presas aqui no pátio do destacamento.

    • @jmabicicletaseletricas
      @jmabicicletaseletricas  6 месяцев назад

      Os Autopropelidos são isentos de licenciamento, como é necessário o condutor possuir CNH? Como assim teve a atualização no CONTRAN ; os veículos com potência até 1000wts de potência, medir entre eixos até 1.20mts , velocidade máxima até 38km/h é considerada Autopropelidos isentos de licenciamento sem necessidade de ser conduzido por um condutor com CNH é discutível essas 2 apreensões aí no pátio companheiro!!!