Mudanças na correção do FGTS | Minuto Legal - Ed. 224

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • O STF decidiu que as contas do FGTS não podem ser corrigidas somente pela TR, taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país.
    O dr. Marcelo Harada explica nesta edição do Minuto Legal que a decisão vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.
    ▶️ Assista ao vídeo e entenda.
    O Minuto Legal é uma série do Harada Advogados Associados que visa esclarecer a sociedade sobre algumas controvérsias do mundo jurídico. Disponível semanalmente aqui no RUclips.
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