PROCESSO CIVIL I - Providências preliminares

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  • Опубликовано: 8 фев 2025
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    Dá-se início a fase ordinatória do processo, também conhecida como fase de organização do processo, analisando-se as providências preliminares a serem tomadas quando necessárias, nos termos dos arts. 347 a 352, do CPC.
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    Lucas Alberton
    Mestre em Direito, Advogado, Professor - Especialista em Direito Previdenciário, mentor e
    Conselheiro da OAB/SC 2019-2021.
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