Bom dia João Paulo A Convenção coletiva prevê que será concedido ao empregado um abono correspondente a 2 dias da sua remuneração. será pago somente no mês outubro em homenagem ao dia do comerciario. Esses dias sofrem incidências de inss, FGTS e irf?
Fiquei com dúvida. Eu recebo uma bonificação extra todo mês, mas nas férias não recebi. Tá certo? Todo mês vem no contracheque R$XX valor de bonificação.
Olá... colocar no contrato de trabalho que a empresa pode pagar prêmio em função de um possível desempenho superior ao esperado, descaracteriza a verba?
A empresa pode desconta erro de funcionario das premiacoes, que recebi de parceiros, Exemplo ganho premio por vender MARCA X e a marca X envia a premiacao para a empresa me entregar, porem a empresa descontou e nao entregou a Premiacao por que eu errei em uma outra situcao causando um custo logistico.
Se a denominação for (destinado a valor por tempo de registro) Premio por tempo de serviço Gratificação por tempo de serviço Adicional por tempo de serviço Estiver previsto em CCT ou pago por liberalidade pelo empregador, sim se equivalem
Não procede. O termo "Liberalidades" do parágrafo 4 se refere a voluntariedade por parte do empregado, significa que ele tem liberalidade para decidir o quantitativo x qualitativo do que será pago. Vem para desenhar a ideia de que o empregador é livre para escolher o prêmio que será concedido, não há nenhum requisito de ser surpresa para o colaborador.
Faço diversas função mais na minha carteira consta repositor mais faço caixa elétrica balconista encanador limpeza isso aí não e desvio de função não falo nada comendo de perder o emprego
Boa noite Primeiramente, precisa separar se está ocorrendo desvio de função ou acúmulo de função: Desvio- Empregado é obrigado exercer função distinta - DIFERENTE totalmente daquela para qual foi contratado Acúmulo - Empregado exerce além de sua função, atividades de um cargo diferente. Se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função de acordo com os entendimentos dos tribunais, o adicional poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito. Mas a Lei 6.615/78 que regulamenta as funções do radialista, prevê um acréscimo de 10% a 40% do salário caso ocorra o acúmulo de função. Essa lei é usada de forma analógica no momento do trabalhador pedir o acréscimo no salário. Não há acúmulo de função quando, no momento da celebração do contrato de trabalho, o trabalhador concorda em executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo empregador e que são compatíveis com a sua condição pessoal, nos termos do parágrafo único do art. 456, da CLT. O acúmulo de função ocorre quando o empregado passa a desempenhar habitualmente função diversa para a qual foi contratado, acumulando-a com a função antes desempenhada, sendo que essa nova função irá acarretar acréscimo de serviço e responsabilidade sem a contraprestação financeira. Agora, se tudo ficar acertado já no momento da contratação, caberá as partes, de forma consciente, analisar o que é humanamente possível uma única empregada fazer durante a jornada de trabalho.
Muito obrigada pelo esclarecimento!!! Gratidão!!❤❤❤❤
Obrigado queridos Professores Euza e João Paulo!
Ficamos imensamente felizes em poder ajudar 🥰🥰🥰🥰
No caso da gratificação e paga por fora do salário ou nao
Bom dia tenho bônus de supervisão entra a mais 1400 sendo que cai 936 reais só pois desconto do IRRF e INSS,pode descontar ou não?
Obrigada professores.
Muito bom, obrigada!
Bom dia João Paulo
A Convenção coletiva prevê que será concedido ao empregado um abono correspondente a 2 dias da sua remuneração. será pago somente no mês outubro em homenagem ao dia do comerciario.
Esses dias sofrem incidências de inss, FGTS e irf?
Ele
Não respondeu?
Perfeito!!!
Que bom que gostou amore 🥰🥰🥰🥰
Fiquei com dúvida. Eu recebo uma bonificação extra todo mês, mas nas férias não recebi. Tá certo? Todo mês vem no contracheque R$XX valor de bonificação.
Tem que analisar a natureza da verba, mas provavelmente está errado
Gratificação entre no cálculo de horas extras?
Minha dúvida também
Olá... colocar no contrato de trabalho que a empresa pode pagar prêmio em função de um possível desempenho superior ao esperado, descaracteriza a verba?
Boa noite recebo remoneracao o patrão tem que colocar na carteira de trabalho como funciona
Ola
Todas as parcelas salariais devem ser transitadas em folha e enviadas ao esocial pelo evento S-1200
Mas então quando não identificar como.premio, usaria a rubrica de gratificação? Por que quando e pegar prêmio, a rubrica ha incidências de irrf
Gratificação vai para o décimo e para as férias?
As gratificações pagas habitualmente aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o décimo-terceiro salário
A empresa pode desconta erro de funcionario das premiacoes, que recebi de parceiros, Exemplo ganho premio por vender MARCA X e a marca X envia a premiacao para a empresa me entregar, porem a empresa descontou e nao entregou a Premiacao por que eu errei em uma outra situcao causando um custo logistico.
Boa tarde!
Se estiver previsto em contrato, pode ser descontado. Do contrário, não é aconselhável
Premio por tempo de serviço é o mesmo que gratificação e adicional?
Se a denominação for (destinado a valor por tempo de registro)
Premio por tempo de serviço
Gratificação por tempo de serviço
Adicional por tempo de serviço
Estiver previsto em CCT ou pago por liberalidade pelo empregador, sim se equivalem
mas a reforma trabalhista não tornou a gratificação verba indenizatória ?
E bônus?
Não procede. O termo "Liberalidades" do parágrafo 4 se refere a voluntariedade por parte do empregado, significa que ele tem liberalidade para decidir o quantitativo x qualitativo do que será pago. Vem para desenhar a ideia de que o empregador é livre para escolher o prêmio que será concedido, não há nenhum requisito de ser surpresa para o colaborador.
Faço diversas função mais na minha carteira consta repositor mais faço caixa elétrica balconista encanador limpeza isso aí não e desvio de função não falo nada comendo de perder o emprego
Boa noite
Primeiramente, precisa separar se está ocorrendo desvio de função ou acúmulo de função:
Desvio- Empregado é obrigado exercer função distinta - DIFERENTE totalmente daquela para qual foi contratado
Acúmulo - Empregado exerce além de sua função, atividades de um cargo diferente.
Se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função de acordo com os entendimentos dos tribunais, o adicional poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.
Mas a Lei 6.615/78 que regulamenta as funções do radialista, prevê um acréscimo de 10% a 40% do salário caso ocorra o acúmulo de função. Essa lei é usada de forma analógica no momento do trabalhador pedir o acréscimo no salário.
Não há acúmulo de função quando, no momento da celebração do contrato de trabalho, o trabalhador concorda em executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo empregador e que são compatíveis com a sua condição pessoal, nos termos do parágrafo único do art. 456, da CLT.
O acúmulo de função ocorre quando o empregado passa a desempenhar habitualmente função diversa para a qual foi contratado, acumulando-a com a função antes desempenhada, sendo que essa nova função irá acarretar acréscimo de serviço e responsabilidade sem a contraprestação financeira.
Agora, se tudo ficar acertado já no momento da contratação, caberá as partes, de forma consciente, analisar o que é humanamente possível uma única empregada fazer durante a jornada de trabalho.
Boa tarde, gratificação incide no cálculo de FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO?
As gratificações pagas habitualmente aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o décimo-terceiro salário,
Tudo isso é uma grande piada