Minha área é eletricidade, sou técnico eletricista, mas gosto de assistir vídeos como esse, simplesmente uma senhora aula de direito, nota 1000 para o vídeo e o canal.
Professor Alexandre Flecha!! Aula de alto nível! Ser mestre não é pra qualquer um, mas para quem traz o gens na alma. Na Roma Antiga, gens era um termo que representava a identidade familiar de um determinado conjunto de famílias, largamente inscritas na aristocracia romana. Muito obrigado.
aaamo seus vídeos professor, parabéns!! acho que esse vídeo tem uma função pública, porque o que vemos por aí de confusão entre esses institutos na petição não é brincadeira!!!! não há fungibilidade que conserte! ficamos no aguardo de mais vídeos! 👏
Excelente aula ! Sempre claro e objetivo nas explicações! Há uma mistura muito grande, em certas demandas, porque a parte busca a tutela de evidência como se fosse urgência, mas não dá para utilizar o princípio da fungibilidade, porque não existe os requisitos e o interesse é a concessão sem outiva da parte, mas sem prova e comprovação dos incisos que autorizam a concessão imediata!
@@AlexandreFlexa olá! pode me da uma explicação, não consegui a tutela antecipada no iniciou do processo por motivo de ser justa causa, mais veio a audiência e a sentença , houve reversão da justa causa, a empresa recorreu e essa semana o recurso ordinário da empresa não foi acolhido e a reversão prevaleceu, a pergunta é a seguinte, antes dos demais recurso cabíveis até a liquidação da sentença em que momento posso pedir tutela para saque do fundo de garantia já depositado , abraço
Alguns autores chamam a Tutela de Urgência Antecipada ee Tutela de Urgência Satisfativa. Outros autores dizem não ter muita diferença entre actutela cautelar e a antecipada. Gostei muito da explicação da diferença de conteúdo para diferenciá-las. Muito Obrigado!
A aula como sempre é um primor, contudo, infelizmente na pratica 80% das tutelas de evidencia são indeferidas sempre com a mesma redação, mesmo nos casos dado como exemplo pelo grande Professor Alexandre Flexa.
Como sempre excelente aula prof... a propósito, numa ação comum visando assegurar vaga em aprovação em concurso público, onde a banca médica disse que nao tenho deficiencia, embora o STJ ja julgou um caso que por analogia, dá ao paciente de hemodiálise a semelhança dos portadores de deficiencia. A pergunta é, visto que ainda nao saiu a nomeação, mas está prestes a sair, o pedido de tutela é de evidencia ou urgencia?
Excelente explicação, professor! Só não entendi a diferença entre "da evidência" e "de evidência" e o porquê da doutrina preferir esta última expressão...
Então, ambas são tutelas provisórias, porém uma é urgente ( tutela de urgência) pq o direito perece e a outra (de evidência) também é urgente -pois tem que ser dada a sentença- mas sem o perigo de dano ao direito pois ele pode esperar. É isso?
Professor Flexa, uma simples dúvida. Seria possível a aplicação do art. 311, inciso I (manifesto propósito protelatório do réu) do CPC em atos anteriores ao protocolo da inicial? Por exemplo: Na ação de imissão de posse, em que o possuidor é notificado extrajudicialmente para desocupar o imóvel e, mesmo assim, permanece no bem de má-fé, obrigando o autor a propor a demanda judicial.
Prof, no caso de a tutela antecipada de urgência ser deferida ex officio na sentença, com fica o efeito suspensivo? vi que nesse caso não há, mas interpõe a apelação e depois peticiona requerendo o efeito?
Simone Guedes Ulkowski, bom dia. A tutela antecipada não pode ser concedida de oficio. Somente a requerimento. Caso concedida, a apelação não terá efeito suspensivo (art. 1012, §1º, V). É possível pedir ao relator a concessão do efeito suspensivo.
Então prof., no caso houve o requerimento de tutela antecipada qto a um pedido e o juiz deferiu ex officio em relação a outro pedido. Lendo o NCPC, percebi que não consta mais a expressão "a requerimento da parte", por isso a dúvida. Agradeço por ter respondido. Grande abraço.
Meu Deus que didática impecável! porque eu não tenho a sorte de ter um professor desse.
Meus parabéns professor 👏👏👏
Minha área é eletricidade, sou técnico eletricista, mas gosto de assistir vídeos como esse, simplesmente uma senhora aula de direito, nota 1000 para o vídeo e o canal.
É aula top que chama? pois assiste esta filhote de gafanhoto... Aweee aulinha boa de +++
Foi o melhor vidio do assunto esclarecedor da tutela evidência
Melhor explicação do you tube referente as tutelas
Obrigada.
Showw de bola
Professor Alexandre Flecha!! Aula de alto nível! Ser mestre não é pra qualquer um, mas para quem traz o gens na alma. Na Roma Antiga, gens era um termo que representava a identidade familiar de um determinado conjunto de famílias, largamente inscritas na aristocracia romana. Muito obrigado.
Professor bom demais. Clareza e didática como sempre.
Excelente, professor. Obrigada!
Prof.Alexandre, que simpatia nas suas explicações. ..Show...
Sempre muito didático!
aaamo seus vídeos professor, parabéns!! acho que esse vídeo tem uma função pública, porque o que vemos por aí de confusão entre esses institutos na petição não é brincadeira!!!! não há fungibilidade que conserte! ficamos no aguardo de mais vídeos! 👏
Obrigada prof.!!Ótimo vídeo.
Ótimo Professor, ficou bem claro as distinções e as semelhanças entre elas.
EXCELENTE AULA! MUITO OBRIGADO PROFESSOR ALEXANDRE FLEXA!
muito bom, showw
Excelente aula ! Sempre claro e objetivo nas explicações! Há uma mistura muito grande, em certas demandas, porque a parte busca a tutela de evidência como se fosse urgência, mas não dá para utilizar o princípio da fungibilidade, porque não existe os requisitos e o interesse é a concessão sem outiva da parte, mas sem prova e comprovação dos incisos que autorizam a concessão imediata!
Amei a explicação, consegui finalmente compreender, e fez eu lembrar das aulas do meu professor
PROFESSOR SHOW, MARAVILHOSA A AULA!!!!
Caramba Professor Alexandre que aula top, clara, objetiva, e bastante oportuna. Grande abraço.
paulinhohrd82 muito obrigado pelo feedback
@@AlexandreFlexa olá! pode me da uma explicação, não consegui a tutela antecipada no iniciou do processo por motivo de ser justa causa, mais veio a audiência e a sentença , houve reversão da justa causa, a empresa recorreu e essa semana o recurso ordinário da empresa não foi acolhido e a reversão prevaleceu, a pergunta é a seguinte, antes dos demais recurso cabíveis até a liquidação da sentença em que momento posso pedir tutela para saque do fundo de garantia já depositado , abraço
Alguns autores chamam a Tutela de Urgência Antecipada ee Tutela de Urgência Satisfativa. Outros autores dizem não ter muita diferença entre actutela cautelar e a antecipada. Gostei muito da explicação da diferença de conteúdo para diferenciá-las. Muito Obrigado!
Excelente explicação!!
Excelente! Parabéns pela didática, professor!
Ótima explicação Mestre.
A aula como sempre é um primor, contudo, infelizmente na pratica 80% das tutelas de evidencia são indeferidas sempre com a mesma redação, mesmo nos casos dado como exemplo pelo grande Professor Alexandre Flexa.
Muito boas explicações professor!!!!!! Me ajudou muito , Obrigado!!!!!
Excelente explicação professor! Esclareceu muito! Obrigada!
parabéns professor, excelente aula.
excelente! obrigada por se dispor!
...nossa! muito bom valeu professor.
Muito bom, me ajudou muito. Valeu!
Aula espetacular!!
Gostei muito da explicação, ótima didática, parabéns professor.
Muito bom!!!
ótima aula professor, obrigada pelo seu tempo!!!!
Amei a explicação ❤
Ótima aula, muito bem explicado, parabéns!!
Ótima aula, parabéns!
ok. mandei a pergunta já. tô no aguardo
Qual a autonomia do juiz para negar a tutela de evidencia, mesmo diante do óbvio: a evidencia?
Cristalino! 🙏🏾 Obrigada!
Obrigado pela aula
Ótima aula. Parabéns!
Quem dera o prof. Flexa fosse meu professor na faculdade.
Me ajudou muito.
👏🏻👏🏻👏🏻
excelente!
Como sempre excelente aula prof... a propósito, numa ação comum visando assegurar vaga em aprovação em concurso público, onde a banca médica disse que nao tenho deficiencia, embora o STJ ja julgou um caso que por analogia, dá ao paciente de hemodiálise a semelhança dos portadores de deficiencia. A pergunta é, visto que ainda nao saiu a nomeação, mas está prestes a sair, o pedido de tutela é de evidencia ou urgencia?
o que é tutela de evidencia atipica
Professor, no decorrer de uma lide, o réu , pode requerer uma tutela de evidência?
Excelente explicação, professor! Só não entendi a diferença entre "da evidência" e "de evidência" e o porquê da doutrina preferir esta última expressão...
Então, ambas são tutelas provisórias, porém uma é urgente ( tutela de urgência) pq o direito perece e a outra (de evidência) também é urgente -pois tem que ser dada a sentença- mas sem o perigo de dano ao direito pois ele pode esperar. É isso?
A tutela de evidencia pode ser requerida na apelação também ? Desde já agradeço
Professor Flexa, uma simples dúvida. Seria possível a aplicação do art. 311, inciso I (manifesto propósito protelatório do réu) do CPC em atos anteriores ao protocolo da inicial? Por exemplo: Na ação de imissão de posse, em que o possuidor é notificado extrajudicialmente para desocupar o imóvel e, mesmo assim, permanece no bem de má-fé, obrigando o autor a propor a demanda judicial.
Erick Francisco Justino da Silva Não vejo problemas. Abraço.
Professor quando o inss nao cumpre o prazo da tutela antecipada?
Olá Dr Alexandre gostaria de lhe fazer uma pergunta com e preciso da resposta com um pouco de urgência, como posso lhe perguntar ?Seria por email?
Leandro Rodrigues pode me perguntar por direct no Instagram.
Prof, no caso de a tutela antecipada de urgência ser deferida ex officio na sentença, com fica o efeito suspensivo? vi que nesse caso não há, mas interpõe a apelação e depois peticiona requerendo o efeito?
Simone Guedes Ulkowski, bom dia.
A tutela antecipada não pode ser concedida de oficio. Somente a requerimento.
Caso concedida, a apelação não terá efeito suspensivo (art. 1012, §1º, V). É possível pedir ao relator a concessão do efeito suspensivo.
Então prof., no caso houve o requerimento de tutela antecipada qto a um pedido e o juiz deferiu ex officio em relação a outro pedido.
Lendo o NCPC, percebi que não consta mais a expressão "a requerimento da parte", por isso a dúvida. Agradeço por ter respondido. Grande abraço.
Professor Alexandre Flexa demora muito para o juiz dar o resultado da tutela antecipada?
Evidência = prova