Fachin e Alexandre de Moraes discutem novamente sobre perfilamento racil

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Hoje (08.03.23), depois do voto de Nunes Marques e em razão do pedido de vista de Fux, foi novamente suspenso o julgamento do HC 208240, impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, em que pediu a absolvição de um condenado por tráfico de drogas a 7 anos e 11 meses de reclusão, em razão da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) e da ilicitude da prova decorrente da busca pessoal baseada em preconceito racial.
    Até agora Edson Fachin concedeu a ordem de ofício para o fim de declarar a nulidade da revista pessoal e dos demais atos processuais que dela advieram, e determinar, por conseguinte, o trancamento da ação penal.
    André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques entenderam que não ficou comprovado nos autos que a busca pessoal se deu em razão de preconceito racial, mas em típica abordagem policial em caso de tráfico de drogas.
    E você? O que pensa a respeito?
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