Parabéns pelo vídeo. Achei o conteúdo muito objetivo e uma ótima didática! Para quem está buscando se aprofundar sobre essa temática da incorporação e tributação não pode deixar de ver e rever este vídeo. Obrigado!
André, poderia, por favor, dizer se uma SPE pode ser constituída só por sócios pessoas físicas ou pelo menos um sócio deve ser uma PJ? Outra indagação, sei que uma incorporadora também pode ser construtora, qual é o cnae? E você aconselha, esse tipo de sociedade? O tema daria um ótimo vídeo, não? Grato!
@@seu_contador_ Muito obrigado por se dispor a produzir mais conteúdo de utilidade pública e por já responder a minha dúvida. Neste caso, como pessoa física devo constituir uma PJ (incorporadora) que entrará como sócia da SPE. Muito elucidativa s sua explicação. 👏👏👏
Ola td bem... Parabéns conteúdo!!! Ajuda informações: eu trabalho com construção para venda, uso recurso próprio como pessoas física! Media 2 casas por anos, construção e venda!! Duvida: será compensa abri um cnpj, pra tentar recurso para expandir o negócio?deixa sua opinião! Grato
Compensa sim, pelo fato de que você foge do ganho de capital e do Imposto de renda como pessoa física! Fazemos um planejamento tributário caso tenha interesse me chama no privado! 69 9 8102-3937
Amigo obrigado por acompanhar! Bom isso pode ser por alguma empresa que você tenha, que seja especifica para investimento, se for como pessoa física como socio mesmo, ou atraves de emprestimo de mutuo onde ja estipula quais os rendimentos da operação! Existem varios metodos
Então eu como contador devo pedir apenas a escritura dos imóveis para apurar os impostos federais no presumido? E com relação ao ITBI quem vai pagar é o cliente da incorporadora certo?
Olá No meu entendimento, imagino algo assim: 1. Pela venda dos Lotes à Vista D - Caixa (AC) C - Receita com Vendas de Imovéis D - Custo de Lotes Vendido (DRE) C - imóveis destinados à Venda - Lotes (AC) 2. Pela Venda dos Lotes à Prazo (Na maioria das vezes parcelado) D - Cliente (AC) C - Unidades Imobiliárias Vendidas (Receitas Diferidas) (PNC) Pelo recebimento conforme cada parcela: D - Banco (AC) C - Cliente (AC) Pelo reconhecimento da receita, conforme as parcelas: D - Unidades Imobiliárias Vendidas (Receitas Diferidas) (PNC) C - Receitas com Venda de Imóveis (DRE) D - Custo de Lotes Vendido (DRE) C - Imóveis destinados à Venda - Terreno (Estoque - AC) Att,
PARABNS
Obrigado
Parabéns pelo vídeo. Achei o conteúdo muito objetivo e uma ótima didática! Para quem está buscando se aprofundar sobre essa temática da incorporação e tributação não pode deixar de ver e rever este vídeo. Obrigado!
Obrigado pelo elogio
Excelente, obrigado.
Eu que agradeço
Parabéns pelo vídeo, muito didático. Obrigado!
Disponha!
André, poderia, por favor, dizer se uma SPE pode ser constituída só por sócios pessoas físicas ou pelo menos um sócio deve ser uma PJ? Outra indagação, sei que uma incorporadora também pode ser construtora, qual é o cnae? E você aconselha, esse tipo de sociedade? O tema daria um ótimo vídeo, não? Grato!
Amigo, vou produzir um vídeo com seus questionamentos ok! Mas adianto que para SPE precisa ter ao menos um CNPJ como sócio
@@seu_contador_ Muito obrigado por se dispor a produzir mais conteúdo de utilidade pública e por já responder a minha dúvida. Neste caso, como pessoa física devo constituir uma PJ (incorporadora) que entrará como sócia da SPE. Muito elucidativa s sua explicação. 👏👏👏
O exemple que vc deu para incorporadora se aplica igual para Empresa com as atividades de Construtora e Incorporadora (no mesmo CNPJ)?
Sim, ai precisa calcular cada uma da sua forma!
Ola td bem... Parabéns conteúdo!!! Ajuda informações: eu trabalho com construção para venda, uso recurso próprio como pessoas física! Media 2 casas por anos, construção e venda!! Duvida: será compensa abri um cnpj, pra tentar recurso para expandir o negócio?deixa sua opinião! Grato
Compensa sim, pelo fato de que você foge do ganho de capital e do Imposto de renda como pessoa física! Fazemos um planejamento tributário caso tenha interesse me chama no privado!
69 9 8102-3937
Boa tarde! excelente vídeo!
tenho dúvidas sobre o capital do investidor, como seria feita essa entrada e saída do capital de um investidor.
Amigo obrigado por acompanhar! Bom isso pode ser por alguma empresa que você tenha, que seja especifica para investimento, se for como pessoa física como socio mesmo, ou atraves de emprestimo de mutuo onde ja estipula quais os rendimentos da operação! Existem varios metodos
No caso de incorporadoras que tem no capital social 50 terrenos. Posso vender apenas o terreno não precisa ser a obra pronta ?
Então eu como contador devo pedir apenas a escritura dos imóveis para apurar os impostos federais no presumido? E com relação ao ITBI quem vai pagar é o cliente da incorporadora certo?
O ITBI é a incorporadora porque ela vai ter que regularizar o imóvel antes de vender, principalmente se houver financiamento bancário envolvido!
Muito bom o Conteúdo
obrigado
Obrigada 👍🏻
Disponha!
Bom dia.
Por favor como poderíamos contabilizar a Receita no caso de venda dos lotes com um sinal e o restante em parcelas?
Olá
No meu entendimento, imagino algo assim:
1. Pela venda dos Lotes à Vista
D - Caixa (AC)
C - Receita com Vendas de Imovéis
D - Custo de Lotes Vendido (DRE)
C - imóveis destinados à Venda - Lotes (AC)
2. Pela Venda dos Lotes à Prazo (Na maioria das vezes parcelado)
D - Cliente (AC)
C - Unidades Imobiliárias Vendidas (Receitas Diferidas) (PNC)
Pelo recebimento conforme cada parcela:
D - Banco (AC)
C - Cliente (AC)
Pelo reconhecimento da receita, conforme as parcelas:
D - Unidades Imobiliárias Vendidas (Receitas Diferidas) (PNC)
C - Receitas com Venda de Imóveis (DRE)
D - Custo de Lotes Vendido (DRE)
C - Imóveis destinados à Venda - Terreno (Estoque - AC)
Att,
Porto Alegre RS.
🙏🙏