Tribunal do Júri - Desclassificação Lesão Corporal

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Advogado criminalista, imagine a situação:
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    O seu cliente envolve em uma briga de faca, e um primo mais abastado contrata assistente de acusação, e é a principal testemunha do caso.
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    Entenda melhor:
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    Réu acusado de homicídio duplamente qualificado, por ter envolvido em briga com seu primo, ter lhe desferido um golpe de faca nas costas.
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    Em tese defensiva, sustentou-se a legítima defesa, aliando com a desclassificação para lesão corporal com resultado morte e violente emoção após a injusta provocação da vítima.
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    O processo contava com o testemunho chave de Hudson, primo e engenheiro, com grande facilidade de verbalização, que inclusive contratou assistente de acusação.
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    As versões das demais testemunhas eram diversas.
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    O advogado tentou demonstrar as contradições, e fazer com o que os jurados dessem mais credibilidade à avó, que inclusive assevera que Hudson não estava no local.
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    Alguns votos foram favoráveis, mas por maioria acabou sendo condenado.
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    Fora interposto recurso de apelação ainda na sessão plenária consistente em nulidades posteriores à pronuncia, consubstanciada em o juiz presidente fazer perguntas diretamente às testemunhas, bem assim pelo promotor ter utilizado o silêncio do réu como argumento de autoridade nos debates, além disso a condenação contrária às provas dos autos e com pedido para rever a dosimetria da pena.
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