Otimo video parabens. Contrato particular sem assinatura de 2 testemunhas. monitoria ou cobrança? reu devendo diversas parcelas e cumprir acordo feito com anterior/antigo proprietario (venda de empresa - ficou valor a acertar com proprietario anterior)
Ótimo vídeo! Tenho uma dúvida: Qual a defesa a ser apresentada na Ação de Cobrança? o citado reconhece e irá pagar a dívida a vista. Poderia me dar uma luz?
Bom dia Thiago. Havendo possibilidade, eu prefiro sempre a monitória, tanto pela celeridade, quanto pela possibilidade de conversão do mandado em executivo, quanto pelo próprio mandado inicial, pois, o juízo determina que o réu pague no prazo dos embargos, sob pena da condenação em dobro dos honorários (de 5% para 10%), o que ao meu ver, faz o réu pensar com mais "carinho" na possibilidade de pagar logo e "perder" menos dinheiro. Abração. Ps. Ontem estive no gabinete do Dr. Bruno para parabenizá-lo pela contribuição que dá aos seus canais, notadamente pelo vídeo em que ele fala sobre a carreira da magistratura. Ele é uma pessoa muito bacana.
Bom dia, Everton! Tudo bem? A ideia do procedimento monitório realmente é bastante interessante; mas ainda acredito que é sempre interessante pensar nas questões de ordem prática que mencionei ali no vídeo, para ter certeza de que é a melhor escolha para o caso concreto! Quanto ao Dr. Bruno, realmente é uma pessoa muito bacana, e a disposição dele para dialogar é muito interessante, tanto por conseguir lançar uma outra perspectiva de análise (de julgador), quanto por ajudar a desmistificar a magistratura! Muito obrigado pelo apoio que você tem sempre dado, meu amigo! Vamos que vamos! Um grande abraço!
Seus vídeos são ótimos, uma pergunta Dr. Devo ao banco uma quantia grande e não consigo pagar, os empréstimos virou uma bola de neve pq foi renovação em cima de renovação com juros de 15% ao mês e partiu inicialmente de cartão de crédito, as renovações foram feitas por telefone por parte do banco, não assinei nenhum contrato, e entraram com ação de cobrança este mês o credor dispensou a conciliação na petição e na petição enviou somente os extratos bancários, pelo despacho o juiz mandou que eu fosse citado, o que devo fazer? O que pode acontecer daqui pra frente? E quanto tempo leva esse processo em média.
Olá! Tudo bem! Seja muito bem-vindo! Então, tudo isso depende muito de circunstâncias específicas (as espécies de contratos iniciais e eventuais garantias, onde tramita o processo e tal). Em geral, o negócio é apresentar uma boa contestação (que vai depender dessas circunstâncias) e procurar negociar (o que também vai depender dessas circunstâncias todas). Atuo bastante em processos assim. Se desejar uma análise mais específica, pode clicar no link a seguir para mandar um WhatsApp: wa.me/+554333443845 Grande abraço!
Professor tenho uma duvida emprestei um dinheiro para a minha irma que estava com os negocios indo mal e ela me prometeu pagar parcelas com juros de 2% ao mes coisa que nunca aconteceu. Ela faliu e hoje tudo que possui esta no nome da filha e do marido sei que eles tem o dinheiro p me pagar e nao me pagam. Sugeri que ela fizesse um contrato de cessao de direitos hereditarios para cumprir a promessa de pagamento com parte da herança que receberá. Ela concordou porem sempre coloca obstaculos para assinar o documento. Essa historia se arrasta há quase 10 anos quero meu dinheiro pq nao tenho nada e esse dinheiro eu conseguiria comprar um ap pra mim a questao é posso fazer uma açao monitoria? Nao tenho contrato só mensagens e emails obrigada
Devo a quase 1 ano a um banco eles ligaram falando em faze uma cobrança judiciária,fui até o banco para nao fazer isso porque no momento n paguei por nao ta podendo mas logo ia negociar. A gerente primeiro falou q nao tinha como ela evita essa cobrança, depois disse q nao entram c essa tal cobrança. Que a divina vai para uma equipe de cobrança. Devo por volta de 4mil com juros está a 13mil
Oi, Andre. Tudo bem? Realmente, é difícil impedir o banco de propor a cobrança ou de ceder o crédito para quem alguém faça. De toda forma, é possível, em determinados casos, solicitar uma revisão judicial da dívida, questionando, por exemplo, juros abusivos e tarifas ilegais. Vale a pena conversar com um advogado e um contador da sua confiança. E é claro que também sempre vale tentar negociar com o banco! Sigo sempre à disposição. Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando. Um grande abraço.
Olá, Gustavo. Tudo bem? Existe, sim, um prazo para propor a ação de cobrança (e ele é regulado, em geral, pelo art. 206, do Código Civil). Um grande abraço.
Sou idosa, recebi um mandado monitorio, não concordo com os juros absurdos que a autora apresenta nos autos, visto que tentei inúmeras vezes fazer acordo para manter os pagas em dia. O problema é que nunca tive uma casa, um carro ou outros bens de valor, nem no passado, presente e menos ainda no futuro.
Olá, Marlene. Tudo bem? Seja muito bem-vinda. O ideal é contar com um advogado para apresentar os embargos à ação monitória, e aí procurar negociar um acordo razoável. Um grande abraço.
Oi, Tiago! Tudo bem contigo? Seja muito bem-vindo! O entendimento é de que não caberia ação monitória no juizado, justamente por ser um procedimento especial. Assim, no juizado comum caberia a cobrança segundo o procedimento do próprio juizado, e na justiça comum caberia cobrança pelo procedimento comum ou monitória no caso de prova exclusivamente escrita. Espero ter ajudado. Sigo sempre à disposição. Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando. Um grande abraço.
Professor Thiago Caversan beleza! Joguei uma monitoria em juizado. Vamos ver o que acontece. Como JESP é metralhadora em mão de macaco , pode acontecer tudo. Dou retorno mais pra frente. Essa minha ação ficou muito peculiar. Além de monitoria em juizado, pedi aplicação do CDC e, por isso, distribui no domicilio do autor. Vai sair alguma loucura, certeza! Rsrsrrs mas nada que afete o o fundo de direito em si, imagino. Se for o caso, acho que devem ou mandar pra outro juízo ou extinguir (e aí reproponho). Obrigado, amigo
Excelente trabalho! Um caso: Empresa possui comprovante de entrega do serviço (manutenção de veículos), ordem de serviços, detalhamento dos serviços realizados. Seria prova suficiente para a monitória? Grande abraço!
Boa tarde , Quando uma pessoa me deve $55.0000 Emprestei, para pagar tal dia. Não pagou mês de dezembro de 2019 . Ainda com xingamento, ainda me ameaçou se eu for a justiça, irá falar que foi agiotagem lembrando que ele tem que provar, segundo ele parente do meu marido. Temos fotos de duas casas uma das que comprou recente, tem carro, tem moto, tem bicicletas de alto valores , casa com mobília . E fotos que ainda charla. Que tipo de ação melhor? Deve tomar . Sem contar que passando aqui problemas de saúde, depressão, até necessidade estamos estamos com ajuda financeira de amigos. Com ajuda de cesta básica. Tudo que tínhamos emprestamos pra ajudar . Que tinhas em caixa gastamos pra pagar dívidas . Pois aqui horramos contas. Já ao contrário da indevido que faz rii bons humilha , bloqueia contas sociais .
Olá! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Você tem algum documento demonstrando esse seu crédito? Em caso afirmativo, fica bem facilitada uma medida judicial. E, realmente, quem afirma agiotagem tem o ônus de comprovar. Sigo à disposição, se você tiver dúvidas. Se puder, inscreva-se no canal e continue aparecendo e participando. Um grande abraço.
@@profthiagocaversan meu muito bom dia professor, desde já agradeço atenção. Temos comprovante sim de depósitos. Testemunha, que não é familiar. Mas presenciou no dia tbm ele dando parte em mãos. Inclusive Eu, mas como sou família não posso participar da testemunha.
@@birlaniafranca1003, bom dia! Tudo bem? Parece que vocês têm bons elementos, então! O ideal é conversar com um advogado da confiança de vocês, para propor as medidas judiciais cabíveis o quanto antes. Eu sigo por aqui, sempre à disposição! Mande notícias! Um grande abraço!
Emprestei um dinheiro (1.054 reais) a uma "amiga" que estava precisando. Por questão de amizade eu acabei emprestando. E ela ficou de pagar no mês seguinte, mas não fizemos contrato nenhum, só verbal, na confiança. Porém, chegou o mês que ela deveria pagar e nada, tentei negociar pra ela me pagar, mas ela se recusou todas as vezes alegando que não pode pagar. Até cheguei a dividir o valor em 3x pra ela poder pagar, mas ela se recusou e disse que não pagaria. A única coisa que tenho que comprove a dívida são as conversas pelo whatsapp (onde ela reconhece a dívida e se nega a pagar). O Que seria melhor fazer? Monitória ou cobrança no Juizado Especial? Na minha opinião seria uma monitória (justamente por não existir título extra ou judicial), porém, como o valor é pequeno, pensei em cobrança pelo juizado especial, mas, não vejo como cobrar algo que, teoricamente, não existe. É só verbal. O que é melhor a se fazer?
Olá, Flávia! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Para falar a verdade, eu acredito que não há elementos suficientes para a ação monitória. Aparentemente, o que você tem não é tão categórico sobre todos os elementos do crédito. Assim, eu optaria pela ação de cobrança, no juizado especial, apresentando tudo o que você tiver. Espero ter ajudado e sigo sempre à disposição. Um grande abraço!
Oi, novamente, Tiago. Então, pelo que me parece, os magistrados têm dado às conversas de WhatsApp o tratamento dado aos documentos eletrônicos, em geral, isto é, submetem ao contraditório e avaliam em conjunto com os demais elementos de prova. Um grande abraço.
Bom dia, Dr. Um contrato de compra e venda sem assinatura das duas testemunhas pode ser objeto de Ação Monitória, certo? E posso cumular um pedido indenizatório nessa mesma ação?
Olá, Marcelle! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Muito interessante a sua questão! Na minha opinião, o procedimento da ação monitória (que é especial de jurisdição contenciosa) não comporta cumulação com outros procedimentos. Mas é possível processar tudo por meio do procedimento comum (ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais). Espero ter ajudado e sigo sempre à disposição! Um grande abraço.
Professor boa tarde, Gostaria da sua opinião, se possível. Em relação a notas fiscais emitidas pela empresa no tocante a matéria prima vendida a outra empresa, seria um documento hábil e forte afim de fundamentar a ação monitória sem que haja o risco de extinção da ação sem julgamento do mérito, mesmo que haja a alegação por meio dos embargos monitórios que são necessários outros esclarecimentos por demais meios de prova como mencionado no vídeo ? Obrigado e ótima explicação Abraço
Olá, Thales! Tudo bem? Acredito que, se as notas estiverem acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega, devidamente assinados, trata-se, em princípio, de documentos hábeis a instruir ação monitória, sim! Seja sempre muito bem-vindo! Um grande abraço!
Olá. Tudo bem? Seja muito bem-vinda. O seu comentário acabou ficando sem resposta, mil desculpas. Se o réu na ação monitória não paga e não contesta, ela acaba sendo convertida em uma execução de título judicial, e prossegue com atos de constrição (tentativas de penhora, inscrição do nome em cadastros restritivos de crédito, etc). De maneira que sempre é interessante tentar negociar. Um grande abraço.
Fala de forma menos formal, fala pra pessoas leigas meu amigo! Fala mais fácil entendimento. Esclareça tem gente analfabeta nos conhecimentos verbo formais.
Boa noite Dr. Thiago! tenho recebido ligações e mensagens de uma Empresa de SP, alegando que tenho pendências (QUE ESTÃO NO SISTEMA DO BC), referente à multas por não movimentar a minha c/c (CONTA ESSA, QUE FOI ABERTA EM 99 POR UMA EMPRESA, NA QUAL EU ERA FUNCIONÁRIO), cheques que foram devolvidos (MAS QUE NEGOCIEI E PAGUEI DIRETAMENTE NA AGENCIA)e tudo isso, no ano de 2005. Enfim...alegaram que são multas de anos, por não ter uma movimentação constante na conta. Falaram até em ação monitória; Doutor, isso procede?
Prof. Thiago. Entrei com ação monitória (nota promissória sem força executiva)no valor x atualizado Executado procurou autor e quer pagar com serviços de pedreiro no valor Y. Um valor mais baixo do valor atualizado da causa. Fiz o contrato de acordo extrajudicial e penso levar juiz homologar. Nesse caso passa a existir uma novação? No contrato pus que caso não comprido o serviço o credor passa a ter direito de cobrar o valor originário do débito com devidas atualizações e correções (valor x) Pedi além da HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, pedi também a suspensão da ação monitória, até entrega das obras. Esta correto isso? ou posso pedir já direto a homologação e conversão em título executivo, suspendendo-se a execução, já que no CONTRATO DE FORMA EXPRESSA o DEVEDOR abre do direito de opôr embargos monitória e, reconhece o débito Pode me ajudar?
Oi, Charles! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! Eu acredito que é uma solução viável e inteligente. Contudo, se o réu não tiver advogado constituído nos autos, acredito que o juiz pode entender que não é possível homologar (porque o réu não teria, neste caso, capacidade postulatória para pleitear em juízo). De toda forma, se o juiz homologar, em caso de inadimplência é possível pleitear o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença (justamente da sentença homologatória do acordo). Se puder, depois nos conte como que isso se desdobrou. Sigo sempre à disposição. Um grande abraço!
Excelente aula, muito rica!
Excelente explicação professor, obrigada !
Muito obrigado, Bella! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Forte abraço!
Melhor vídeo do RUclips no que diz respeito ao tema. Parabéns Dr.!
Otimo video parabens. Contrato particular sem assinatura de 2 testemunhas. monitoria ou cobrança? reu devendo diversas parcelas e cumprir acordo feito com anterior/antigo proprietario (venda de empresa - ficou valor a acertar com proprietario anterior)
Olá. Tudo bem? Parece-me que se pode optar pela monitória ou pela cobrança. Eu, particularmente, acredito que faria cobrança. Forte abraço.
Ótimo vídeo! Tenho uma dúvida: Qual a defesa a ser apresentada na Ação de Cobrança? o citado reconhece e irá pagar a dívida a vista. Poderia me dar uma luz?
Bom dia Thiago. Havendo possibilidade, eu prefiro sempre a monitória, tanto pela celeridade, quanto pela possibilidade de conversão do mandado em executivo, quanto pelo próprio mandado inicial, pois, o juízo determina que o réu pague no prazo dos embargos, sob pena da condenação em dobro dos honorários (de 5% para 10%), o que ao meu ver, faz o réu pensar com mais "carinho" na possibilidade de pagar logo e "perder" menos dinheiro. Abração.
Ps. Ontem estive no gabinete do Dr. Bruno para parabenizá-lo pela contribuição que dá aos seus canais, notadamente pelo vídeo em que ele fala sobre a carreira da magistratura. Ele é uma pessoa muito bacana.
Bom dia, Everton! Tudo bem? A ideia do procedimento monitório realmente é bastante interessante; mas ainda acredito que é sempre interessante pensar nas questões de ordem prática que mencionei ali no vídeo, para ter certeza de que é a melhor escolha para o caso concreto! Quanto ao Dr. Bruno, realmente é uma pessoa muito bacana, e a disposição dele para dialogar é muito interessante, tanto por conseguir lançar uma outra perspectiva de análise (de julgador), quanto por ajudar a desmistificar a magistratura! Muito obrigado pelo apoio que você tem sempre dado, meu amigo! Vamos que vamos! Um grande abraço!
Parabéns!
Seus vídeos são ótimos, uma pergunta Dr. Devo ao banco uma quantia grande e não consigo pagar, os empréstimos virou uma bola de neve pq foi renovação em cima de renovação com juros de 15% ao mês e partiu inicialmente de cartão de crédito, as renovações foram feitas por telefone por parte do banco, não assinei nenhum contrato, e entraram com ação de cobrança este mês o credor dispensou a conciliação na petição e na petição enviou somente os extratos bancários, pelo despacho o juiz mandou que eu fosse citado, o que devo fazer? O que pode acontecer daqui pra frente? E quanto tempo leva esse processo em média.
Olá! Tudo bem! Seja muito bem-vindo! Então, tudo isso depende muito de circunstâncias específicas (as espécies de contratos iniciais e eventuais garantias, onde tramita o processo e tal). Em geral, o negócio é apresentar uma boa contestação (que vai depender dessas circunstâncias) e procurar negociar (o que também vai depender dessas circunstâncias todas). Atuo bastante em processos assim. Se desejar uma análise mais específica, pode clicar no link a seguir para mandar um WhatsApp: wa.me/+554333443845
Grande abraço!
Professor tenho uma duvida emprestei um dinheiro para a minha irma que estava com os negocios indo mal e ela me prometeu pagar parcelas com juros de 2% ao mes coisa que nunca aconteceu. Ela faliu e hoje tudo que possui esta no nome da filha e do marido sei que eles tem o dinheiro p me pagar e nao me pagam. Sugeri que ela fizesse um contrato de cessao de direitos hereditarios para cumprir a promessa de pagamento com parte da herança que receberá. Ela concordou porem sempre coloca obstaculos para assinar o documento. Essa historia se arrasta há quase 10 anos quero meu dinheiro pq nao tenho nada e esse dinheiro eu conseguiria comprar um ap pra mim a questao é posso fazer uma açao monitoria? Nao tenho contrato só mensagens e emails obrigada
Devo a quase 1 ano a um banco eles ligaram falando em faze uma cobrança judiciária,fui até o banco para nao fazer isso porque no momento n paguei por nao ta podendo mas logo ia negociar.
A gerente primeiro falou q nao tinha como ela evita essa cobrança, depois disse q nao entram c essa tal cobrança. Que a divina vai para uma equipe de cobrança.
Devo por volta de 4mil com juros está a 13mil
Oi, Andre. Tudo bem? Realmente, é difícil impedir o banco de propor a cobrança ou de ceder o crédito para quem alguém faça. De toda forma, é possível, em determinados casos, solicitar uma revisão judicial da dívida, questionando, por exemplo, juros abusivos e tarifas ilegais. Vale a pena conversar com um advogado e um contador da sua confiança. E é claro que também sempre vale tentar negociar com o banco! Sigo sempre à disposição. Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando. Um grande abraço.
Ação de cobrança prescreve ?
Olá, Gustavo. Tudo bem? Existe, sim, um prazo para propor a ação de cobrança (e ele é regulado, em geral, pelo art. 206, do Código Civil). Um grande abraço.
Sou idosa, recebi um mandado monitorio, não concordo com os juros absurdos que a autora apresenta nos autos, visto que tentei inúmeras vezes fazer acordo para manter os pagas em dia. O problema é que nunca tive uma casa, um carro ou outros bens de valor, nem no passado, presente e menos ainda no futuro.
Olá, Marlene. Tudo bem? Seja muito bem-vinda. O ideal é contar com um advogado para apresentar os embargos à ação monitória, e aí procurar negociar um acordo razoável. Um grande abraço.
@@profthiagocaversan estou vendo o vídeo ainda, ação de cobrança precisa de audiência?
Cabe monitoria em Juizado Especial? Fiquei na dúvida. Ou só na justiça comum (procedimento ordinário)?
Oi, Tiago! Tudo bem contigo? Seja muito bem-vindo! O entendimento é de que não caberia ação monitória no juizado, justamente por ser um procedimento especial. Assim, no juizado comum caberia a cobrança segundo o procedimento do próprio juizado, e na justiça comum caberia cobrança pelo procedimento comum ou monitória no caso de prova exclusivamente escrita. Espero ter ajudado. Sigo sempre à disposição. Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando. Um grande abraço.
Professor Thiago Caversan beleza! Joguei uma monitoria em juizado. Vamos ver o que acontece. Como JESP é metralhadora em mão de macaco , pode acontecer tudo. Dou retorno mais pra frente. Essa minha ação ficou muito peculiar. Além de monitoria em juizado, pedi aplicação do CDC e, por isso, distribui no domicilio do autor. Vai sair alguma loucura, certeza! Rsrsrrs mas nada que afete o o fundo de direito em si, imagino. Se for o caso, acho que devem ou mandar pra outro juízo ou extinguir (e aí reproponho). Obrigado, amigo
@@tiagosantana83 Boa noite Tiago Nascimento, foi acolhida a competência do Jec na sua Ação Monitória?
@@tiagosantana83 Foi acolhida, moço?
Raniele Oliveira ainda não tive resposta. Como ajuizei recente, já durante a pandemia, pode ser que demore um pouco
Excelente trabalho!
Um caso: Empresa possui comprovante de entrega do serviço (manutenção de veículos), ordem de serviços, detalhamento dos serviços realizados. Seria prova suficiente para a monitória?
Grande abraço!
Boa tarde ,
Quando uma pessoa me deve $55.0000
Emprestei, para pagar tal dia. Não pagou mês de dezembro de 2019 .
Ainda com xingamento, ainda me ameaçou se eu for a justiça, irá falar que foi agiotagem lembrando que ele tem que provar, segundo ele parente do meu marido.
Temos fotos de duas casas uma das que comprou recente, tem carro, tem moto, tem bicicletas de alto valores , casa com mobília . E fotos que ainda charla.
Que tipo de ação melhor? Deve tomar . Sem contar que passando aqui problemas de saúde, depressão, até necessidade estamos estamos com ajuda financeira de amigos.
Com ajuda de cesta básica.
Tudo que tínhamos emprestamos pra ajudar . Que tinhas em caixa gastamos pra pagar dívidas . Pois aqui horramos contas. Já ao contrário da indevido que faz rii bons humilha , bloqueia contas sociais .
Olá! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Você tem algum documento demonstrando esse seu crédito? Em caso afirmativo, fica bem facilitada uma medida judicial. E, realmente, quem afirma agiotagem tem o ônus de comprovar. Sigo à disposição, se você tiver dúvidas. Se puder, inscreva-se no canal e continue aparecendo e participando. Um grande abraço.
@@profthiagocaversan meu muito bom dia professor, desde já agradeço atenção.
Temos comprovante sim de depósitos.
Testemunha, que não é familiar. Mas presenciou no dia tbm ele dando parte em mãos. Inclusive Eu, mas como sou família não posso participar da testemunha.
@@birlaniafranca1003, bom dia! Tudo bem? Parece que vocês têm bons elementos, então! O ideal é conversar com um advogado da confiança de vocês, para propor as medidas judiciais cabíveis o quanto antes. Eu sigo por aqui, sempre à disposição! Mande notícias! Um grande abraço!
Emprestei um dinheiro (1.054 reais) a uma "amiga" que estava precisando. Por questão de amizade eu acabei emprestando. E ela ficou de pagar no mês seguinte, mas não fizemos contrato nenhum, só verbal, na confiança. Porém, chegou o mês que ela deveria pagar e nada, tentei negociar pra ela me pagar, mas ela se recusou todas as vezes alegando que não pode pagar. Até cheguei a dividir o valor em 3x pra ela poder pagar, mas ela se recusou e disse que não pagaria. A única coisa que tenho que comprove a dívida são as conversas pelo whatsapp (onde ela reconhece a dívida e se nega a pagar). O Que seria melhor fazer? Monitória ou cobrança no Juizado Especial? Na minha opinião seria uma monitória (justamente por não existir título extra ou judicial), porém, como o valor é pequeno, pensei em cobrança pelo juizado especial, mas, não vejo como cobrar algo que, teoricamente, não existe. É só verbal. O que é melhor a se fazer?
Olá, Flávia! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Para falar a verdade, eu acredito que não há elementos suficientes para a ação monitória. Aparentemente, o que você tem não é tão categórico sobre todos os elementos do crédito. Assim, eu optaria pela ação de cobrança, no juizado especial, apresentando tudo o que você tiver. Espero ter ajudado e sigo sempre à disposição. Um grande abraço!
Meu caso foi idêntico ao seu. Entrei com ação de cobrança e deu tudo certo.
Tem como me ajudar?
Outra: conversa de WhatsApp vale né? E-mail não tenho dúvida, mas Whatsapp ainda não vi nada relacionado.
Oi, novamente, Tiago. Então, pelo que me parece, os magistrados têm dado às conversas de WhatsApp o tratamento dado aos documentos eletrônicos, em geral, isto é, submetem ao contraditório e avaliam em conjunto com os demais elementos de prova. Um grande abraço.
Bom dia, Dr. Um contrato de compra e venda sem assinatura das duas testemunhas pode ser objeto de Ação Monitória, certo? E posso cumular um pedido indenizatório nessa mesma ação?
Olá, Marcelle! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Muito interessante a sua questão! Na minha opinião, o procedimento da ação monitória (que é especial de jurisdição contenciosa) não comporta cumulação com outros procedimentos. Mas é possível processar tudo por meio do procedimento comum (ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais). Espero ter ajudado e sigo sempre à disposição! Um grande abraço.
Professor boa tarde,
Gostaria da sua opinião, se possível. Em relação a notas fiscais emitidas pela empresa no tocante a matéria prima vendida a outra empresa, seria um documento hábil e forte afim de fundamentar a ação monitória sem que haja o risco de extinção da ação sem julgamento do mérito, mesmo que haja a alegação por meio dos embargos monitórios que são necessários outros esclarecimentos por demais meios de prova como mencionado no vídeo ?
Obrigado e ótima explicação
Abraço
Olá, Thales! Tudo bem? Acredito que, se as notas estiverem acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega, devidamente assinados, trata-se, em princípio, de documentos hábeis a instruir ação monitória, sim! Seja sempre muito bem-vindo! Um grande abraço!
Boa tarde meu marido recebeu uma carta de acao monetaria mais nao tem como pagar o que pode acontecer?
Olá. Tudo bem? Seja muito bem-vinda. O seu comentário acabou ficando sem resposta, mil desculpas. Se o réu na ação monitória não paga e não contesta, ela acaba sendo convertida em uma execução de título judicial, e prossegue com atos de constrição (tentativas de penhora, inscrição do nome em cadastros restritivos de crédito, etc). De maneira que sempre é interessante tentar negociar. Um grande abraço.
Fala de forma menos formal, fala pra pessoas leigas meu amigo! Fala mais fácil entendimento. Esclareça tem gente analfabeta nos conhecimentos verbo formais.
Boa noite Dr. Thiago! tenho recebido ligações e mensagens de uma Empresa de SP, alegando que tenho pendências (QUE ESTÃO NO SISTEMA DO BC), referente à multas por não movimentar a minha c/c (CONTA ESSA, QUE FOI ABERTA EM 99 POR UMA EMPRESA, NA QUAL EU ERA FUNCIONÁRIO), cheques que foram devolvidos (MAS QUE NEGOCIEI E PAGUEI DIRETAMENTE NA AGENCIA)e tudo isso, no ano de 2005. Enfim...alegaram que são multas de anos, por não ter uma movimentação constante na conta. Falaram até em ação monitória; Doutor, isso procede?
Olá! Tudo bem? Seria necessário solicitar a eles cópia da documentação que eles alegam ter, para aí avaliar! Um grande abraço.
Prof. Thiago. Entrei com ação monitória (nota promissória sem força executiva)no valor x atualizado
Executado procurou autor e quer pagar com serviços de pedreiro no valor Y. Um valor mais baixo do valor atualizado da causa.
Fiz o contrato de acordo extrajudicial e penso levar juiz homologar.
Nesse caso passa a existir uma novação?
No contrato pus que caso não comprido o serviço o credor passa a ter direito de cobrar o valor originário do débito com devidas atualizações e correções (valor x)
Pedi além da HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, pedi também a suspensão da ação monitória, até entrega das obras.
Esta correto isso? ou posso pedir já direto a homologação e conversão em título executivo, suspendendo-se a execução, já que no CONTRATO DE FORMA EXPRESSA o DEVEDOR abre do direito de opôr embargos monitória e, reconhece o débito
Pode me ajudar?
Oi, Charles! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! Eu acredito que é uma solução viável e inteligente. Contudo, se o réu não tiver advogado constituído nos autos, acredito que o juiz pode entender que não é possível homologar (porque o réu não teria, neste caso, capacidade postulatória para pleitear em juízo). De toda forma, se o juiz homologar, em caso de inadimplência é possível pleitear o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença (justamente da sentença homologatória do acordo). Se puder, depois nos conte como que isso se desdobrou. Sigo sempre à disposição. Um grande abraço!
@@profthiagocaversan Grato professor!!!
Imagine! É um prazer trocar experiências! Um grande abraço!
@@charlessilva8904nos conte o desfecho.