Lei 8.112/90 - Aula 01 (Servidor Público x Agente Público)
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- Опубликовано: 11 сен 2024
- Neste encontro, o Prof. Roosevelt Ferraz ministra a primeira aula sobre a Lei 8.112/90.
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100% melhor do que esses cursos online que tao querendo ficar ricos do dia pra noite.
parabens pra todos vcs!!!
estamos divulgando este canal
Professor Roosevelt, quero agradecer de coração o trabalho prestado pela editora atualizar, esta esta sendo fundamental na minha vida, que Deus o abençoe os professores da editora...
Ola...a partir de 01/07/2020....todas as aulas da lei 8112/90... estarão sendo postadas atualizadas e revisadas...e vem Dto Administrativo/ Dto Constitucional / Dto Processual Civil.... obrigado!!!
Aula top de mais, já estudando a dois meses e agora que acho um professor dessa matéria que consigo entender, conceitos básicos ❤️ Editora atualizar sem dúvidas a melhor ❤️
diferenciado que nem o Tanaka!!!
Trabalho de 1 milhão de dólares. Meus parabéns, professor!
Matéria importante.
Excelente Prof. Roosevelt Ferraz
OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu.
Valeu!!!
Deus abençoe Roosevel , que aula esclarecedora. Obrigada.
muito obrigada professor excelente aula ótima didática Deus te dê em dobro!!!!
Excelente!
Aula maravilhosa! Já venho estudando para concursos, e vou assistir as aulas para revisar esta lei, mas pelo que vi nesta aula vai ser muito mais que uma revisão. Muito Obrigada!!!!!!
Valeu!!!
Excelente Prof. Roosevelt Ferraz. Parabéns pela generosa atitude em compartilhar seus saberes. Sua didática colabora muito no entendimento da Lei.
Professor Roosevelt Ferraz muito obrigada por disponibilizar estas aulas fantásticas!! Parabéns pela sua didática!!! Comecei a seguir e vou continuar... Grande abraço.
Bom dia professor
Professor suas aulas são ótimas, onde a partir delas pude aprender sobre a lei 8112 para o concurso da UFPI onde apenas errei 1 questão sobre a lei.
Muito obrigado por passar seu conhecimento sobre a lei de uma forma fácil de entendimento
@Mom Student são *
Querido professor!
Amei sua didática!
Coloca as coisas na nossa mente tudas encaixadinhas!
Obrigada pela aula!
Valeu!!!
Olá...muito obrigado...abç
Obrigado, Prof. Roosevelt Ferraz !!! Excelente projeto de aula... é um grande incentivo para quem quer bons resultados em concursos. Muitíssimo obrigado!!!!
Só digo Uau!
Incrível as aulas e os professores da editora atualizar. Vcs são feras.
Meus parabéns
Incrível Didatica 🌹🌠
Obrigada Professor Roosevelt e a editora atualizar.
Obrigada, Professor!! Está me ajudando muito, Deus te abençoe.
aula mega show!!!
Excelente aula! Ótima pra quem tá começando toda perdida como eu, amei os detalhamentos.
Nossa, conheci suas aulas agora, parabéns! Já estudei esta lei, e agora irei rever para outro concurso, está sendo uma satisfação, pois é muito esclarecedora e sei que adicionarei mais ainda ao meu conhecimento! Obrigada por disponibilizar! Sucesso!
Excelente aula!
Aula nota 1000 prof. Roosevelt.
Parabéns professor por ensinar tão bem. Com leveza e simplicidade
Grande aula!
MELHOR AULA QUE JÁ VI, SINCERAMENTE.
07/01/2022
No caso do temporário, é como se o cargo não existisse, mas o órgão precisa de alguém para exercer a função e por isso contrata temporáriamete , ou seja, ele exerce uma função por necessidade do órgão /entidade
Parabéns professor pela didática. Só tenho a agradecer a Deus pela vida de vocês professores pela disponibilidade em transmitir essas aulas gratuitamente e que sejam recompensados. Obrigada.
Valeu!!!
Professor, sua maneira de explicar é ótima muito obrigada.
Valeu!!!
Bom dia Professor, parabéns pela aula. Tudo muito claro. Obrigada!!
Valeu!!!
Gratidão
Olá Professor Roosevelt Ferraz essas aulas estão atualizadas? Estou começando o estudo dessa lei. Estudo direito administrativo com o professor Eduardo Tanaka. Muito obrigada por disponibilizar essas aulas gratuitamente. Deus abençoe todos da editora atualizar.
Que pena que só posso dar um like! Muito obrigada por tudo, Editora Atualizar!Que Deus os abençoe sempre!!!
Ótima aula e iniciativa!!! Muito obrigada! Salvou meu estudo, pois não tinha material!
Obrigada por essas aulas, profº!
Show
Obrigado professor por disponibilizar esta maravilhosa aula com uma didática sensacional. Parabéns :D
Excelente aula.Deus abençoe toda equipe.
muito grato pela sua ajuda professor!DEUS te abençoe!
Explicação bem sucinta!👍👍👍
A iniciativa é maravilhosa. Que Deus abençoe vocês muito mesmo!
Valeu!!!
Arrasou na aula!Consegui entender!
Grande aula!👍👍👍
Que explicação sensacional.
Parabéns professor suas aulas são maravilhosas.
show de bola!!!
Meu Deus!!! Que maravilha de explicação !!! Obrigada por mais uma aula professor :) Sucesso
Olá Fernanda. Em breve novos cursos...sucesso e fé!
Show!!!!
Pode crer!!!
Olá professor , ótima aula
Assistindo em 2020!
Explicacão perfeita! amei sua aula professor.
Excelente aula e muito bem explicada, adorei.
Valeu!!!
Gratidão, professor!
Obrigada, professor! Muito esclarecedor!
Aula maravilhosa, professor muito bom..obrigado!
Olá Professor boa noite!
Primeiro agradeço pela iniciativa de postar o curso gratuitamente. Gostaria de saber se todas as aulas já foram gravadas.
Abç
Obrigado!!!
Adorei sua aula Professor! Obrigada!
Excelente professor.
👏
Muito obrigada, professor!
Estudante Guerreira é um nome criativo!
Melhor professor
O sarrafo é alto da Ed. Atualizar!
Gostei muito da explicação!
Aula maravilhosa.
Obrigado professor
Se vocês poderem preparar aulas pro concurso da câmara dos deputados seria massa!!!
muito cursinho online iram arrancar os cabelos de preocupação kkk
Excelente!!!
Olá professor! Ainda posso estudar a lei 8112/90 por aqui? Ou não está tão atualizada?
Excelente
Estou vendo em 2018. Serve para esse ano?
SIM
A partir de 01/07/2020...a lei vai entrar toda revisada e atualizada...
@@ProfRooseveltFerraz assistindo em 02/06/2020, então não serve mais para mim professor?
@@ProfRooseveltFerraz estou assistindo dia 10/06/2020, visando o concurso do Depen, o senhor aconselha a esperar sair a atualizacao pra comecar a estudar?? e onde eu posso ter acesso a essas atualizacões quando sairem?
@@ProfRooseveltFerraz Estou assistindo exatamente no dia 01|07|2020 então não vale mais?
Aula excelente
Professor, um funcionário público concursado no regime CLT pode ser transformado em Estatutário? Do que depende essa transformação? Existe um prazo mínimo para isso acontecer?
Obrigada!!!
excelente aula professor muito obrigada.
Valeu!!!
👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿🌹🌠
Top!
Obrigada Professor!
Valeu!!!
Gostei!
Professor o Sr deu dois exemplos:
a) Se falasse todo Servidor Público da Administração publica ocupante de cargo publico é regido pela Lei 8.112/90: Certo! Porque ele fala no sentido estrito.
b) Se falasse todo servidor publico é regido pela Lei 8.112 estaria errada! tendo em vista que tem os gêneros!
Correto?
MUITO BOM.
Valeu!!!
👍
Professor, servidor público em sentido amplo pode também ser considerado agente administrativo?
Parabéns professor, suas aulas são ótimas. Obrigada!
As aulas estão atualizadas pra 2021?
Sua boa vontade nos TONIFICA.Grato
Olá professor muito obrigado pelas aulas, uma dúvida, quanto a os cargos de livre nomeação e livre exoneração, como são classificados?
Assistindo em 14/06/2020...
Estou em junho de 2020, estas aulas ainda estão válidas?
Desses autores que o senhor não recomenda, pior que já vi apostilas de ensino médio com citações deles na legislação.
Alguém pode me dizer se as aulas estão atualizadas ?
Comecei a assistir agora em 2021.Serve para este ano?
2022 ainda é válido?
Excelente! 07/04/2019 14:17
alguém aí em novembro de 2019 ?
Sim
aula ótima, parabéns!! só aumenta sua letra pq eu gosto de copiar.
Professor tem atualizaçoes agora em 2023 para essa materia?
Descobriu?
Didática boa, mas poderia fazer uma caligrafia, a letra é impossível de entender.
Professor,
Primeiramente, parabéns pela aula. Gostaria de esclarecer uma dúvida. Quando nos referimos ao fato de que o servidor público em sentido estrito não estabelece uma relação contratual com a Administração, mas sim uma relação de Direito Público, qual o alcance das prerrogativas que o Sr. menciona? Seriam as prerrogativas o fato que, em suas atribuições como ocupante de cargo público, o servidor pode realizar atos unilaterais como agente da Administração? Ou seria a ideia de "superioridade" que ocorre no vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração, de forma que esta possui prerrogativas na formação da relação jurídica com o servidor?
Não sei se a redação ficou clara, mas, desde já, agradeço a atenção.
Olá Aldson. Os atos administrativos praticados pelo agente público são imputados a Administração Pública (teoria da imputação ou do órgão). Quanto ao servidor público que ocupa um cargo público, esse regido pela lei (8112), encontra-se ele numa relação de trabalho institucional (ou jurídica). Está diante de uma relação politico-administrativa (STF Marco Aurélio), discute seus direitos trabalhistas na justiça federal e não na justiça do trabalho. Não trata-se de uma relação contratual de trabalho, por isso você assina o termo de posse. Como a relação é regida pelo direito público, unilateral e dada por lei (8112), nesse caso a Administração Pública age com prerrogativas (garantias). Veja que se você tirar primeiro lugar num concurso público a Administração Pública não está obrigada a te nomear (Rext STF) e isso com base nos princípios da Adm. Pública. Qualquer dúvida retorne.
Um segredo só pra vc: Deus no coração, estudar, estudar, estudar e exercícios!!!
Valeu!!!!
Lei 8112/90
Agente público:( não é da leo 8112)
Todos az pessoas: políticos, juízes e servidor público.
Servidor público ( Servidor público empregado público e servidor temporário).
O temporário tem uma lei específica.
O empregado é a CLT.
O servidor *ocupa* emprego público
O empregado *ocupa* emprego público
O temporário *exerce* função pública.
A lei 8112 se aplica a servidores públicos federais tem relação estatutária ou política- administrativa.
Polícia- administrativa logo sem contrato.
O servidor é regida por direito público que tem *prerrogativas*, ou seja praticar atos unilaterais.
*O servidor ocupa cargo público*
Mas nem todo servidor ocupa cargo público (?)
Falando em agente público pode se falar em 3 gêneros.
1) agente político
2) servidor
3) agente particular: que está em colaboração com a administração pública, posso chmar de agente delegado/ credenciado/ honorífico/ gestor de negócios.
A equiparação feita entre particular e agente público ?, em efeitos penais.