Lei 8.112/90 - Aula 21 (Art. 36)
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- Опубликовано: 16 сен 2024
- Neste encontro, o Prof. Roosevelt Ferraz ministra a vigésima primeira aula sobre a Lei 8.112/90.
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Excelente mestre Roosevelt Ferraz!
Será que as aulas está atualizada pra 2022? Começando agora e gostei da didática
@@anarodrigues8229 Eu acho perfeita a didática dele, vou prosseguir e verificar as atualizações no texto da lei.
🤗👏👏
Obrigado Editora Atualizar,pelas excelentes aulas
Matéria importante.
Excelente Prof. Roosevelt Ferraz
OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu.
Muito obrigado! Que Deus continue sempre abençoando 🙏🙏🙏🙏
Mais uma excelente aula professor. Muitíssimo obrigada pela disposição em nos ajudar. Felicidades para você e sua família. Estará sempre em meu coração.
Mais uma ótima aula.
Não desanime !
Artigo 36
Remoção e redistribuição
( formas de provimento)
Remoção é o deslocamento do servidor , a pedido ou de ofício , no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Modalidades de remoção :
1. De ofício, no interesse da administração
2. A pedido , a critério da administração
3. A pedido , para outra localidade , independentemente do interesse da administração
A. Para acompanhar o cônjuge ou companheiro também servidor público ou militar que foi descolado no interesse da administração.
B. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge , companheiro ou dependente.
C. Em virtude de processo seletivo promovido .
Ato discricionário ( competência , finalidade , forma , motivo , objeto)
Mérito administrativo ( conveniência, oportunidade, necessidade)
O ato discricionário poderá ser invalidado se não respeitar o mérito administrativo.( Os princípios)
Para a galera que não entendeu a questão CESPE: motivação é um requisito de validade de um ato administrativo. A motivação *pode ser explicitada ou não*, mas se for, deve ser verdadeira.
Na situação da questão, a Administração *poderia* simplesmente dizer que queria que ele fosse removido para outra localidade e mesmo que tivesse excesso, não teria problema. Foi interesse da Administração e ponto final.
Mas na questão é dito que a motivação foi falta de pessoal e na verdade tinha excesso de pessoal. Ou seja, a motivação foi falsa, portanto, o ato é invalidado por anulação. A anulação é por vício de legalidade (tem algo de errado), enquanto a revogação é por discricionariedade.
A escrita de "poderá ser" invalidado está correta.
Gratidão, ao ler a questão acreditei ser incorreta por dizer que ato discricionário seria invalidado, mas não me atentei que o que foi ferido no ato foi um elemento de legalidade (motivo inexistente) o que gera nulidade/invalidação e não revogação por conveniência e oportunidade.
Tatuar na mente: atos discricionário podem ser revogados por conveniência e oportunidade e invalidados por ilegalidade.
Avaa
agradeço muitíssimo...
Didática perfeita!👍👍👍
obrigada, professor!!
Ótima aula.
quando eu passar eu quero mesmo a sua presença no dia da minha posse. o senhor está prometendo e hei de cobrar.
D+++, show
Show!
👏👏👏👏🤗
Professor o Senhor é muito parecido com o Ex-ministro do Supremo Teori Zavasck
A dependência financeira não diz respeito somente ao dependente (sendo o cônjuge ou companheiro dispensado dessa condição)?
Professor, agradeço por suas aulas. Excelente didática, mas fiquei com uma dúvida quanto a questão do cespe. Quando o administrador motiva o ato administrativo, ou seja, diz que a remoção foi por falta de servidores na outra localidade, não passaria a ser vinculado? então poderia ser anulado? Deixa de ser um juízo de discricionariedade?Estaria correta minha colocação? desde já agradeço.
Oi Luciana.
Não seria vinculado pois a motivação é requisito discricionário sempre. Poderia ser anulado na questão pois a motivação está incorreta, portanto, com vício; daí a necessidade de anulação e não revogação. Espero ter ajudado. =)
Fala sense só de boa
Essas aulas estão atualizadas, professor?????
Olá professor Roosevelt,excelente aula ! Porém quando o Cespe manda questões com: determinado ato ``poderá ´´ser invalidado...dependendo da situação eles invertem o gabarito dizendo que se determinado ato for irregular ele DEVERÁ ser invalidado.
Achei a aula um pouco confusa do exercício da Cespe pra frente pois a Cespe pode mudar o gabarito a respeito desse assunto usando o "poderá". Acho que a explicação ficou um pouco confusa. Tenho que estudar mais kkk
apv vieir também achei!
Olá Adriano, fiz um comentário no vídeo. Veja se está mais claro o porquê a questão está correta.