Olá!!! A garantia publica para jovens até 35 anos não menciona qualquer restrição para compradores com contrato a termo certo, no entanto... Na minha experiência os bancos pedem efectividade a pelo menos 1 dos compradores, pelo que conseguir banco que financie será missão (quase) impossível.
@@ssoniasilva3995 olá Sónia, dá sim! Pode comprar uma casa bem velhinha desde que seja registada como HPP - Habitação Própria e Permanente. Peça ao seu agente imobiliário para não se esquecer disso, muito importante!!!
Olá , gostaria de saber se as casas até as 500.000 euros têm uma isenção parcial dos impostos (IMT), ou essa lei não se enquadra a casas com esses valores ?
Olá Fábio. Infelizmente não, a isenção é mesmo exclusiva para compras de imóveis que possam ser afetos a habitação própria e permanente. Pelo menos neste momento, quem sabe se a lei não evolui também para terrenos para construção...
Obrigado pelos esclarecimentos Nuno. Estou a procura de comprar meu primeiro imóvel para habitação em Portugal, e me enquadro nas condições exigidas. Entretanto ainda não encontrei informações quanto ao regime de trabalho do beneficiário. Esta garantia pública se aplica a Investigadores bolseiros? Ou seja, o contrato de trabalho é no formato de bolsa pago pela Fundação de Ciência e Tecnologia de Portugal (FCT), com prazo de quatro anos. Caso essa situação não seja contemplada, há a possibilidade de fazer com um fiador português, mas que reside no Brasil, e nao possui rendimentos em Portugal? Agradeço se puder esclarecer esses pontos, Obrigado
@@matheusvieira4680 Olá Matheus, no q que respeita às questões colocadas, já saímos do âmbito do vídeo para entrar em análise de capacidade financeira e nesse caso recomendo que consulte um intermediário de crédito pois é um tema exclusivo desta classe. A minha experiência diz-me que se os seu rendimentos são exclusivamente de bolseiro (com prazo definido) e sem capacidade de apresentar aforro para dar uma entrada que serve de conforto à instituição de crédito, então o crédito será recusado, no entanto deve consultar um intermediário de crédito que é o profissional certo para o aconselhar. Cumprimentos
A mais uma pergunta quem recebeu algum apoio de algum programa do IEFP, tipo programa interior mais , pode nao ter direito ao benefício? Pq vi que nao pode ter recebido nenhum benefício do governo, se poder me ajudar com essa dúvida.
@@nathanusa5577 ainda não saiu a regulamentação, no entanto não me parece que exista essa restrição. O que o diploma já existente diz é que não pode ter recebido este apoio específico antes. Assim acho que não terá razões para se preocupar. Em breve conto dar mais detalhes
Acha que esta garantia pública abrange os jovens que não são portugueses mas têm residência fiscal em Portugal? Por exemplo: Faça o cartão de cidadania pela Porto Seguro.
Olá Alex, ser Português não é uma das condições da garantia, mas tem que ter residência fiscal em Portugal. Ainda estão a ser feitos acertos entre Bando de Portugal, Banca e Governo, mas não me parece que isso altere. Espero ter ajudado!
@@paulogoncalves-yr3rp olá Paulo, ainda nao foi publicada a portaria sobre a garantia do Estado pelo que ainda tem de colocar os 10% entrada. Se mágico que em Outubro já esteja disponível o apoio dos 10%
@@nathanusa5577 olá Nathan, os detalhes da garantia ainda não foram publicados. Espero novidades no início de Setembro. Nessa altura farei novo vídeo com todas as regras
Olá Nuno, caso compre a casa para habitação própria mas deseje vender passado uns anos, terei de pagar os impostos a que fiquei isenta inicialmente no acto da venda? E caso decida arrendar mais tarde?
Olá Soraia. Durante 6anos não pode dar outro uso à casa que não seja o de habitação própria e permanente. Pode vender sem restrições. A partir do 6o ano pode arrendar. Espero ter ajudado
@@nunomc_century21 Obrigada , vi outro agente imobiliario que informou que a venda tambem so pode ocorrer após os 6 anos. Consegue confirmar? Estou um pouco confusa com esse ponto. Obrigado pela ajuda e pelo video excelente
@@soraiamorgado2342 mantenho a minha leitura e interpretação da lei (decreto-lei 48-A/2024 de 25 de Julho) que para mim é clara no artigo 11º nº8 a) alínea i) onde considera a venda (sem prazo) uma das excepções à obrigatoriedade de manter a habitação própria e permanente durante 6 anos.
@@matheussilva596 Olá Matheus, sem dúvida! A regra é ter residência fiscal em Portugal, não é obrigatório ser Português. Mas falta sair a legislação completa para saber todos os detalhes, me envia uma mensagem no Whatsapp ou por email e quando sair eu explico tudo direto para vocês
Vou comprar a minha primeira casa, com alguns desses beneficios. Futuramente tenciono comprar uma com a minha namorada sendo que ela ainda nao comprou nenhuma, os beneficios são pela metade ? ( ela não tem culpa de eu já ter casa, para ela será a primeira)
sim, ela não tem culpa! ahahah A sua namorada vai receber o desconto na parte dela ou seja ela não paga imposto e IMT numa 1ª compra de habitação própria e permanente desde que tenha até 35 anos no dia da escritura. O desconto nos emolumentos (registos) não está a ser aplicado a quem compra na vossa situação
Olá nuno, muito bom video
Parabéns pelo vídeo, ótimos esclarecimentos
Grato pelo elogio. siga o canal para receber mais conteudo sobre o mercado imobiliário. Até breve!
Olá, desde já muito obrigado pela informação, eu e a minha namorada não somos efetivos, tem alguma possibilidade de conseguirmos o empréstimo??
Olá!!! A garantia publica para jovens até 35 anos não menciona qualquer restrição para compradores com contrato a termo certo, no entanto... Na minha experiência os bancos pedem efectividade a pelo menos 1 dos compradores, pelo que conseguir banco que financie será missão (quase) impossível.
Dá para aquisição de casa em fase detiorada para posterior remodelar?
@@ssoniasilva3995 olá Sónia, dá sim! Pode comprar uma casa bem velhinha desde que seja registada como HPP - Habitação Própria e Permanente. Peça ao seu agente imobiliário para não se esquecer disso, muito importante!!!
Olá , gostaria de saber se as casas até as 500.000 euros têm uma isenção parcial dos impostos (IMT), ou essa lei não se enquadra a casas com esses valores ?
Olá Ângela, sim a isenção é parcial. Sem isenção pagaria 30.809€ em impostos e com isenção parcial pagará cerca de 16.000€. Espero ter ajudado
Olá Nuno, tenho que viver na casa ou posso alugar? Obrigado
@@danielmarques9507 olá Daniel, a compra tem de ser para habitação própria e permanente, ou seja tem de habitar.
A isenção de impostos na compra para jovens também se aplica a terrenos para construção?
Olá Fábio. Infelizmente não, a isenção é mesmo exclusiva para compras de imóveis que possam ser afetos a habitação própria e permanente. Pelo menos neste momento, quem sabe se a lei não evolui também para terrenos para construção...
Obrigado pelos esclarecimentos Nuno.
Estou a procura de comprar meu primeiro imóvel para habitação em Portugal, e me enquadro nas condições exigidas. Entretanto ainda não encontrei informações quanto ao regime de trabalho do beneficiário. Esta garantia pública se aplica a Investigadores bolseiros? Ou seja, o contrato de trabalho é no formato de bolsa pago pela Fundação de Ciência e Tecnologia de Portugal (FCT), com prazo de quatro anos. Caso essa situação não seja contemplada, há a possibilidade de fazer com um fiador português, mas que reside no Brasil, e nao possui rendimentos em Portugal?
Agradeço se puder esclarecer esses pontos,
Obrigado
@@matheusvieira4680 Olá Matheus, no q que respeita às questões colocadas, já saímos do âmbito do vídeo para entrar em análise de capacidade financeira e nesse caso recomendo que consulte um intermediário de crédito pois é um tema exclusivo desta classe. A minha experiência diz-me que se os seu rendimentos são exclusivamente de bolseiro (com prazo definido) e sem capacidade de apresentar aforro para dar uma entrada que serve de conforto à instituição de crédito, então o crédito será recusado, no entanto deve consultar um intermediário de crédito que é o profissional certo para o aconselhar. Cumprimentos
ola Nuno.
esse apoio tambem server para construção? (ja tendo terreno proprio)
@@pedrosousashadow olá Pedro, infelizmente não pode aplicar para construção
A mais uma pergunta quem recebeu algum apoio de algum programa do IEFP, tipo programa interior mais , pode nao ter direito ao benefício? Pq vi que nao pode ter recebido nenhum benefício do governo, se poder me ajudar com essa dúvida.
@@nathanusa5577 ainda não saiu a regulamentação, no entanto não me parece que exista essa restrição. O que o diploma já existente diz é que não pode ter recebido este apoio específico antes. Assim acho que não terá razões para se preocupar. Em breve conto dar mais detalhes
Acha que esta garantia pública abrange os jovens que não são portugueses mas têm residência fiscal em Portugal? Por exemplo: Faça o cartão de cidadania pela Porto Seguro.
Olá Alex, ser Português não é uma das condições da garantia, mas tem que ter residência fiscal em Portugal. Ainda estão a ser feitos acertos entre Bando de Portugal, Banca e Governo, mas não me parece que isso altere. Espero ter ajudado!
Ola eu para comprar uma casa agora tenho que dar na mesma os 10 por centro certo
@@paulogoncalves-yr3rp olá Paulo, ainda nao foi publicada a portaria sobre a garantia do Estado pelo que ainda tem de colocar os 10% entrada. Se mágico que em Outubro já esteja disponível o apoio dos 10%
Oi boa noite , como faz para participar tem que fazer alguma inscrição? Ou sera feito diretamente com os bancos ?
@@nathanusa5577 olá Nathan, os detalhes da garantia ainda não foram publicados. Espero novidades no início de Setembro. Nessa altura farei novo vídeo com todas as regras
Olá Nuno, caso compre a casa para habitação própria mas deseje vender passado uns anos, terei de pagar os impostos a que fiquei isenta inicialmente no acto da venda? E caso decida arrendar mais tarde?
Olá Soraia. Durante 6anos não pode dar outro uso à casa que não seja o de habitação própria e permanente. Pode vender sem restrições. A partir do 6o ano pode arrendar. Espero ter ajudado
@@nunomc_century21 Obrigada , vi outro agente imobiliario que informou que a venda tambem so pode ocorrer após os 6 anos. Consegue confirmar? Estou um pouco confusa com esse ponto. Obrigado pela ajuda e pelo video excelente
@@soraiamorgado2342 mantenho a minha leitura e interpretação da lei (decreto-lei 48-A/2024 de 25 de Julho) que para mim é clara no artigo 11º nº8 a) alínea i) onde considera a venda (sem prazo) uma das excepções à obrigatoriedade de manter a habitação própria e permanente durante 6 anos.
Olá Nuno, sou portugues e minha esposa brasileira, você acredita que podemos nos enquadrar nessa nova lei para aproveitar o beneficio?
@@matheussilva596 Olá Matheus, sem dúvida! A regra é ter residência fiscal em Portugal, não é obrigatório ser Português. Mas falta sair a legislação completa para saber todos os detalhes, me envia uma mensagem no Whatsapp ou por email e quando sair eu explico tudo direto para vocês
Olá Nuno sabe qual é a data prevista para a publicação da legislação completa relativamente à garantia pública ?
O limite legal é amanhã dia 10 de Setembro = 60 dias após a publicação do decreto-lei.
Vou comprar a minha primeira casa, com alguns desses beneficios. Futuramente tenciono comprar uma com a minha namorada sendo que ela ainda nao comprou nenhuma, os beneficios são pela metade ? ( ela não tem culpa de eu já ter casa, para ela será a primeira)
sim, ela não tem culpa! ahahah A sua namorada vai receber o desconto na parte dela ou seja ela não paga imposto e IMT numa 1ª compra de habitação própria e permanente desde que tenha até 35 anos no dia da escritura. O desconto nos emolumentos (registos) não está a ser aplicado a quem compra na vossa situação
Ola. Sou casada, meu marido comprou uma casa, antes de casamos. Eu consigo fazer em meu nome ? Pois ele tem uma casa no nome dele. Mas eu nao.
Ainda não saiu o decreto lei com as condições da garantia mas se for semelhante à isenção de IMT então a resposta é sim!!!!
Injusto
Agradeço o comentário. Se a considera injusta na medida em que deveria abranger todos as idades, concordo. Cumprimentos