Olá Dra vc é simplesmente excelente, tenho duas dúvidas sobre esse tema, no caso de doação de laje como funciona a colação? É no caso se entra com usucapião na laje, como fica a questão da herança ? Desde já obrigado.
Como respondi, se houver concordância de seu pai, poderá desmembrar o imóvel (laje) perante a prefeitura e cartório e doá-la a você que, deverá levar à colação após o falecimento de seu pai. Existe também a possibilidade de você ajuizar usucapião de laje. Assim, além do direito de laje, terá direito aos bens de heraça como os demais herdeiros.
Bom dia Drª. Quando na escritura está descrito que o imóvel foi doado da parte disponível, mas não menciona estar dispensado da colação, o artigo 2.005 não se aplica? O imóvel precisa ir para a colação?
Olá boa tarde dra.meu pai faleceu este ano no mês de março e a irmã dele ficou responsável pelo inventário dos bens.somos em 4 irmão eu sou o casula com 54 anos quanto tempo demora fra fazer o inventário dos bens. 🤗 Já me escrevi no seu canal Francisco Flávio de Caieiras SP 🙏
Muito obrigado pelos vídeos. Tenho aprendido muito. Dra. Izis. Quando se fala em doar no máximo 50% dos bens, seria bom dizer que está se referindo à meação do cônjuge? Ex: A soma do patrimônio do casal é 200.000,00. Cônjuge A 100.000,00 e cônjuge B 100.000,00. Total do patrimônio 200.000,00. Quando se fala nas palestras que o doador somente poderá doar 50%, de seu patrimônio, neste caso poderá apenas doar 50.000,00 reais. Os restante (50.000,00) é da legítima e 100.000,00 pertence ao cônjuge. Estou certo?
O pai da minha sogra quando adquiriu uma casa colocou direto no nome dela e não no dele. A mãe dela morou até a morte na casa, ele também faleceu bem antes. A casa continua sendo dela ou vira herança?
Meu pai contruiu 4 casas boas de aluguel no terreno da minha irma , foi a maneira que ele achou de baneficiar mais ela do que os outros filhos, isso causou um grande conflito entre os irmãos mas ninguém sabe o que fazer.
Oi dr meu pai me fez um contrato de doação. Meus irmãos abriram maos dos direitos e eu fui beneficiada. Foi registrado em cartorio e tudo. So q a minha avo nao sai dessa casa. Ela tem a dela embx. Mas esta ali de birra pra ter direito. Tive q entrar na defensoria cm processo de imissao de posse. Ja vai pra 2 anos. E uma tia deu entrada no inventario , meu avô é falecido , minha avó nao. So q eles cancelaram o processo por n terem cm custiar. Resumindo eu posso entrar no inventário no lugar do meu pai que doou a parte dele pra mim? Pq ouvi por alto q sim.
Olá Doutora, uma doação que não excede 50% dos bens do pai pode ser feita sem anuência de outro irmão com cláusula de não constar na colação em caso de inventário? Obrigado
Pensando em favorecer um filho, é possível doar a parte disponível e fazer também testamento dizendo que o filho x ficará com 100% do patrimônio disponível ?
Dra. Tenho uma dúvida, sou casada desde 1998 no regime de comunhão parcial de bens, meu marido acabou de falecer, não temos filhos e os pais dele são vivos. Acontece que pouco antes de morrer ele vendeu nosso carro sem me consultar e pediu ao estacionamento que depositasse o valor do carro na conta da irmã dele, é possível fazer algo sobre isso?
Dra. no meu caso meu pai deu uma casa a mim e outra a meu irmão, somos só dois,não temos outros irmãos. Ele também deu a mim e a meu irmão um carro zero. A única diferença é que no caso a minha casa foi 100 mil reais mais cara,mas o carro do meu irmão foi mais caro também. Também tivemos várias doações em dinheiro, em uma delas meu irmão teve 50 mil reais a mais do que eu,mais isso não me incomodou. Não incluímos essas doações no inventário, todo o restante de nossa herança, como terreno,apartamentos dividimos igualmente. Teríamos que ter incluído esses bens doados anteriormente??? No inventário?? Pagamos todos os impostos sobre as doações.
@@fernandaribeiro8691 Entendi,obrigada. Estamos sim,meu irmão não se incomodou de minha casa ser mais cara e eu não me incomodei com o carro dele ser de um valor maior. Também não liguei de ter recebido um pouco a menos em dinheiro em uma das doações de papai. De resto dividimos td igual. Graças à Deus não quero briga com o meu irmão,ao contrário da minha cunhada(irmã do meu marido) que falsificou documentos e retirou dinheiro além de vender um carro,depois de falsificar a assinatura do meu sogro,que tinha falecido e abrir firma em nome dele pra vender um carro.) Ela era a inventariante mas foi destituída e agora meu esposo que é o inventariante.
Bom Dia Dra. Por favor me tire uma dúvida; Minha mãe herdou alguns imóveis como herança pelo falecimento do meu pai. Ok Somos em 05 filhos; Só que ela já se desfez ou por venda ou por doação e até por testamento. Hoje a situação é a seguinte; Só resta dessa herança a parte térrea da casa onde ela mora e assim mesmo ela fez em cartório um testamento passando 20% para seu neto mais velho Já o 1º andar dessa mesma casa ela fez doação em cartório para a filha mais nova A propriedade rural que significa mais de 60% da herança “ela vendeu” para seu filho mais novo. Restando neste momento apenas os 80% da casa em que ela mora, pois os 20% já está em testamento para o neto mais velho. Pergunto: Os outros 03 filhos pode entrar com uma CONTESTAÇÃO na Justiça. Agradeço antecipadamente seu retorno
Não só podem, como devem. Sua mãe só poderia doar ou vendar a parte dos bens que pertenciam a ela. A quota dos bens de seu falecido pai, após sua morte, passou para os filhos.
Dr. meu pai, solteiro, me doou uma casa (usos e frutos) para meu irmão, ele quer doar em usos e frutos uma casa para mim e uma casa para minha irmã (usos e frutos), isso pode, pelo o que eu entendi, se ja foi doado 50 %, os outros 50% vai para inventário, é isso??
Se já foi doado não precisa realizar inventário. Após o falecimento do usufrutuário, basta apresentar a certidão de óbito no cartório de registro de imóveis para a baixa do usufruto.
Olá Dra. Ísis tudo bem? Excelente trabalho pra ajudar nós leigos para pelo menos entender minimamente nossas "leis" 👏👏👏 Sou filho único de mãe solteira, nesse caso, se ela me fizer um repasse de dinheiro eu preciso declarar que recebi como doação no ano seguinte para a receita, ou apenas no inventário caso ela venha falecer antes de mim(se assim seguir a lei natural da vida)? Caso seja no ano seguinte ela como doadora precisa declara que fez a doação também? Muito obrigado desde já.
Estou em um inventario, onde um herdeiro recebeu anteriormente do pai agora falecido, imovel e carro, Meu advogado diz q o pai tinha o direito de doar e esse herdeiro não tem obrigação de informar isso no inventario. Nao houve clausula de isenção de colação. O q eu faço?
Se um imóvel foi doado a um dos filhos há mais de 10 anos e agora precisa ser trazido à colação, qual valor deve ser considerado? O valor atribuído ao imóvel quando foi feita a escritura dele para registrar a doação e atualizado por algum índice da Justiça Estadual respectiva, o valor pelo qual o filho donatário o vendeu e também atualizado por esse mesmo índice, o valor venal que agora as prefeituras informam para processos de inventário, ou o valor de mercado avaliado por perito judicial?
@@SEUDIREITOonlineDra. O meu pai tinha 2 imóveis, vendeu um e deu todo o valor da venda apenas para um herdeiro. Tem alguma brecha na lei que posso entrar para eu e minha irmã tb usufruirmos desse valor?
@@lizands A doação de um imóvel, ou valor equivalente, em vida para um filho é válida, desde que não ultrapasse metade do patrimônio do pai. A outra metade é reservada para os herdeiros necessários.
Ótimo vídeo .Tenho 3 filhos quero fazer a doação total dos bens para os três em partes iguais .É necessário após ,meu falecimento abrir um inventário ?
Como respondi, não precisa de inventário se doar os bens em vida. Contudo, o ideal é que faça a doação com usufutruto a você para que possa permanecer no imóvel enquanto viver.
Doutora por favor,em caso do marido arrumar amante e ter filho,esse filho da amante tem direito algum bem? Sendo que somos casados em comunhão parcial de bens, porém agora tem amante e filho fora do casamento,como fica,me ajude
Olá, dra, obrigada pelos seus vídeos, pois eles são muito úteis. Eu tenho uma dúvida, eu moro desde que nasci em uma mesma residência que era de meu pai. Meu pai faleceu e desde então venho morando na casa, pagando contas, fazendo manutenções, etc. Mês que vem completará 10 anos de falecimento. Acontece que tenho um irmão que neste tempo não se manifestou dizendo que queria a casa. Agora veio conversar comigo solicitando uma reunião para conversar sobre a partilha da casa que eu tenho morado desde sempre. Vale lembrar que meu irmão já possui casa e tem boa condição financeira e não precisa da casa para morar. Eu preciso, pois não tenho outra moradia. Há algo que eu possa fazer? Poderia solicitar usocapião do imóvel?
@@SEUDIREITOonlinedescobri que a irmã do meu marido falecido fez os pais doarem 100% de 6 imóveis só pra ela ,acontece que eu tenho um filho com o irmão falecido dela.Ela vendeu todos esses imóveis quando meu filho era menor de idade e só descobri esse mês. Dizem que como faz mais de dez anos não dá p fazer mais nada, ela com o dinheiro comprou um apto caríssimo em zona nobre de SP, sobrou uma casa em uma avenida importante na zona leste,meu sogro faleceu este mês, ela pode vender ? Meu filho fica sem nada ?
@@cleusamaria893 O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que, no caso de ação anulatória de doação inoficiosa, o prazo prescricional éde 20 anos a conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.
Amor boa tarde me tira uma dúvida por favor . Com atestado de óbito e meu documento tem como v o documento do financiamento da casa da falecida minha mãe ?
Significa uma fase de organização do processo, na qual o juiz resolve questões e toma providencia para prepara-lo para a fase de produção de provas(instrução) necessária para o julgamento (sentença).
No caso de meação 50 % da esposa, 50% do companheiro certo!? Meu companheiro gostaria de doar uma % dos 50% dele para o meu filho e o restante pata seus filhos. Até quanto em % ele poderia doar? Obs: Não temos filhos juntos.
Quero saber eu moro a 23 anos em casa de herdeiros sendo q todos meus irmãos tenha casa boa e fazenda eu quero saber igual eu não tenho condições de comprar moradia eu tenho direito a uso capíao e ter a posse da casa
Um pai depositou dinheiro ou cheques na conta de um dos filhos para o favorecer. No inventário tem como pedir um rastreamento das contas para provar a antecipação
Doutora eu não tenho cônjuge, filhos e nem ascendentes vivos, mais tenho 3 irmãs, posso fazer um testamento doando meu único imóvel para quem eu quiser, ou, só vou poder doar 50% para os outros 50% serem divididos obrigatoriamente entre as minhas três irmãs?
Você não tem herdeiros necessários que são filhos, pais e cônjuge, você pode doar todo o seu patrimônio para quem você quiser. Irmãos, sobrinhos não são herdeiros necessários, portanto você pode deixar seus bens para qualquer pessoa.
Não precisa de testamento é só ir no cartório de notas.e fazer a doação direto sem advogado..vai pagar ITCMD e escritura e registro.sai mais barato e rápido .leva três meses pagando tudo eu fiz pro meu filho.Agora se você mora na casa pode fazer a doação usofruto seu em vida (vitalícia) e coloca classulas reverso..pois com a morte sua ou de alguma das irmãs volta pra você a parte do terreno de quem morreu.sem precisar fazer enventario e ter gastos . coloca a clássula incomunicável isso segura o imóvel fica com a família..pois se casarem.o esposo não tem direito só os filhos delas.fica na família..pois vai que se separa no casamento aí tem briga com ex..vai no cartório de notas eles passam tudo .o itcmd pode ser parcelado.e quem paga é quem recebe a agora se você quiser doar para outra pessoa tbm.e do mesmo modo. É você que decide pra quem doar .
@@MrPingoMS eu não sou advogado,sou apenas uma pessoa que está passando a minha experiência e o que aprendi indo no cartório de notas, ministério da fazenda e OAB.atras de meus problemas e graças a Deus resolvi..como tbm.estou aprendendo como cliente vi o seu comentário e apenas perguntei pra vê o que significa..se eu fosse advogada teria o direito de saber,mas não sou.. obrigada pela resposta.. descobri o que é IRPF.outra pessoas me respondeu eu procurei . não sou obrigada saber tudo..Aqui é um vídeo pra nós aprendemos e nos comentários tbm.pegamos conselhos e aprendizados..mas obrigado.Deus abençoe 🙏
Não precisa fazer cessão de direito hereditário gratuita...pois essa cessão é feita pra colocar dentro do enventario..seu pai está vivo você é filha única Ele vai no cartório de notas com você com todos os documentos.paga ITCMD você .faz a escritura e registra .. Fazendo doação direto..pois pode .Até evita de gasto com advogado e enventario.pois já está no seu nome quando seu pai falecer ...e se ele for colocar usofruto..coloque a clássula reverso...pois aí qdo aquele que falecer primeiro volta pro outro..sem precisar ter problemas depois .pois usofruto tem uma pegadinha fica 25 por cento pro seu pai e os outros 75 por cento seu .aí no falecimento de seu pai ou seu terá que fazer enventario da parte que morreu .pois ficou no nome dela . colocando reverso.. automático passa pra pessoa tudo que está viva ..ou faz doação total ..e só você de filha ..eu fiz pro meu único filho ..
Dra. O pai é o dono da casa, e ele fez uma escritura definitiva escondido dos outros dois filhos da casa para um filho, e morreu a mãe e o pai, os outros dois filhos descobriram da escritura definitiva depois da morte do pai, estes dois filhos terão direito igual da casa ? Sim ou não ? Se tem, como fazer ? Só existe estes três filhos como herdeiros.
Se os pais possuiam apenas esse bem deixado de herança, ele não poderia ser doado somente a um dos filhos. Sendo assim, essa doação poderá ser anulada através de ação judicial. O prazo prescricional para requerer a nulidade da doação juntamente com a petição de herança é de 10 anos.
oi Dra. boa tarde tudo bem gostaria q me ajudasse nessa pergunta, no inventário o juiz pode colocar a casa q contribuí, se caso nao tenha acordo com os irmãos, moramos todos no terreno q e de meus pais, cada irmão casou e construiu suas casas, falo depois na falta de minha mãe obrigada
Vê a medida de frente do terreno e comprimento..dividi pelo total de irmos ..meu caso somos três irmã..o terreno é 10 de frente e comprimento 34 MT..Na divisão do enventario sai 1/6 pra cada ..eles fala quinhão de cada irmão.(1/3 é divisão de irmão) o terreno é divido cada um com seu quinhão..Como é 10 de frente..e metade pai e outra metade mãe então fica 5 metro de frente pertence a mae e outro ao pai..meu pai faleceu então no enventario ficou 1/6 para cada filhas da parte do pai...Agora faleceu minha mãe .aí foi 1/6 pra cada uma das irmãs da parte de minha mãe.Fazendo a soma da 1/6 mais 1/6 .= 3,20 m.de cada parte do quinhão.resulmo eu tenho direito a 3.20 metro de frente do terreno e 34 MT de fundo..vocês vê como foi feito a casa aí..pois dependendo faz o desmembramento do terreno pra cada um.Mas se sua mãe está viva .sem esperar o enventario que é só depois da morte.pode fazer doação pra cada filho em cartório de notas.nao precisa de advogado e economiza 60 porcento de gasto .pois enventario é muito gasto demorado e preciso de advogado cobra caro.agora a doação cada um paga o seu ITCMD e escritura e registro.e leva três meses.so pagar..o enventario tem advogado e esperar o juiz assinar demora até anos .
Dra eu perdi meu pai ano passado,a esposa dele não colocou a casa no inventário só o galpão de trabalho dele,ela diz que a casa e dela,sendo que eu sou a primogênita dele registrada e a casa fica no quintal da família dele no caso meus tios,eu posso exigir a minha parte na casa?
Bom dia! Sim, você tem direito a sua parte da casa por ser herdeira do falecido, deves contatar seu advogado para que você possa se habilitar no inventário e receber sua parte dos bens deixados por ele.
Olá DOTOURA. MEU PAI VENDEU A CASA SEM FAZER O INVENTÁRIO DA MINHA MÃE. NÓS OUTROS HERDEIROS SÓ FICAMOS SABENDO QUANDO MEU PAI FALECEU. MINHA IRMÃ NÃO AVISOU NÓS DA MORTE DELE E AINDA FICOU COM TODO DINHEIRO DA VENDA DA CASA. TEM COMO ANULAR A VENDA DA MESMA. POIS A MINHA IRMÃ BAO QUER NEM OUVIR NÓS OUTROS HERDEIROS. ESTA COM TODO O DINHEIRO DA VENDA DA CASA 4000.OO. NAS O CARRO QUE MEU PAI TINHA..GRATIDÃO.
O pai da minha sogra quando adquiriu uma casa colocou direto no nome dela e não no dele. A mãe dela morou até a morte na casa, ele também faleceu bem antes. A casa continua sendo dela ou vira herança?
Seu canal é muito instrutivo. O direito pode ser complicado, mas a Senhora consegue traduzi-lo de forma clara a quem é leigo, parabéns!
Oi Dra
Faz um vídeo sobre a demora de sair a partilha dos bens, tanto litigioso quanto no consensual
Maravilhosa, esclareceu muito neste vídeo. Deus te ilumine a cada momento.
Muito obrigada,ajuda e muito!
Sempre nus ajudando!
Olá Dra vc é simplesmente excelente, tenho duas dúvidas sobre esse tema, no caso de doação de laje como funciona a colação? É no caso se entra com usucapião na laje, como fica a questão da herança ? Desde já obrigado.
Como respondi, se houver concordância de seu pai, poderá desmembrar o imóvel (laje) perante a prefeitura e cartório e doá-la a você que, deverá levar à colação após o falecimento de seu pai. Existe também a possibilidade de você ajuizar usucapião de laje. Assim, além do direito de laje, terá direito aos bens de heraça como os demais herdeiros.
@@SEUDIREITOonline Dra Ísis, obrigado pelo ótimo trabalho que nos doa aqui viu, vc é simplesmente excelente.
Dra como faço para ter uma consulta com vc? Moro em Santa luzia mg. Desde já agradeço, Heric .
Bom dia Drª. Quando na escritura está descrito que o imóvel foi doado da parte disponível, mas não menciona estar dispensado da colação, o artigo 2.005 não se aplica? O imóvel precisa ir para a colação?
Olá boa tarde dra.meu pai faleceu este ano no mês de março e a irmã dele ficou responsável pelo inventário dos bens.somos em 4 irmão eu sou o casula com 54 anos quanto tempo demora fra fazer o inventário dos bens. 🤗 Já me escrevi no seu canal Francisco Flávio de Caieiras SP 🙏
Pois é. Mas tem um prazo para anular uma doação inoficiosa.
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/pgZ9ToO7Lio/видео.html
Bom dia Dra Ísis. Ótima semana pra você 🌹🌹🌹
Muito obrigado pelos vídeos. Tenho aprendido muito. Dra. Izis. Quando se fala em doar no máximo 50% dos bens, seria bom dizer que está se referindo à meação do cônjuge? Ex: A soma do patrimônio do casal é 200.000,00. Cônjuge A 100.000,00 e cônjuge B 100.000,00. Total do patrimônio 200.000,00. Quando se fala nas palestras que o doador somente poderá doar 50%, de seu patrimônio, neste caso poderá apenas doar 50.000,00 reais. Os restante (50.000,00) é da legítima e 100.000,00 pertence ao cônjuge. Estou certo?
Obrigado Dra Isis. Excelente video!
Exelente este video Dra me ajudou muito obrigada
O pai da minha sogra quando adquiriu uma casa colocou direto no nome dela e não no dele. A mãe dela morou até a morte na casa, ele também faleceu bem antes. A casa continua sendo dela ou vira herança?
Meu pai contruiu 4 casas boas de aluguel no terreno da minha irma , foi a maneira que ele achou de baneficiar mais ela do que os outros filhos, isso causou um grande conflito entre os irmãos mas ninguém sabe o que fazer.
Oi dr meu pai me fez um contrato de doação. Meus irmãos abriram maos dos direitos e eu fui beneficiada. Foi registrado em cartorio e tudo. So q a minha avo nao sai dessa casa. Ela tem a dela embx. Mas esta ali de birra pra ter direito. Tive q entrar na defensoria cm processo de imissao de posse. Ja vai pra 2 anos. E uma tia deu entrada no inventario , meu avô é falecido , minha avó nao. So q eles cancelaram o processo por n terem cm custiar. Resumindo eu posso entrar no inventário no lugar do meu pai que doou a parte dele pra mim? Pq ouvi por alto q sim.
Pode sim.
Olá Doutora, uma doação que não excede 50% dos bens do pai pode ser feita sem anuência de outro irmão com cláusula de não constar na colação em caso de inventário? Obrigado
Ajudou muito!
Obrigada doutora.
Pensando em favorecer um filho, é possível doar a parte disponível e fazer também testamento dizendo que o filho x ficará com 100% do patrimônio disponível ?
Dra. Tenho uma dúvida, sou casada desde 1998 no regime de comunhão parcial de bens, meu marido acabou de falecer, não temos filhos e os pais dele são vivos. Acontece que pouco antes de morrer ele vendeu nosso carro sem me consultar e pediu ao estacionamento que depositasse o valor do carro na conta da irmã dele, é possível fazer algo sobre isso?
É possível sim. Deve procurar um advogado de sua localidade para melhor analisar os documentos e reivindicar seus direitos.
Dra e doação para neto? Sem atingir a legitima? A pessoa faleceu e antes fez uma doação de um imóvel para um neto.
Dra. no meu caso meu pai deu uma casa a mim e outra a meu irmão, somos só dois,não temos outros irmãos. Ele também deu a mim e a meu irmão um carro zero. A única diferença é que no caso a minha casa foi 100 mil reais mais cara,mas o carro do meu irmão foi mais caro também. Também tivemos várias doações em dinheiro, em uma delas meu irmão teve 50 mil reais a mais do que eu,mais isso não me incomodou. Não incluímos essas doações no inventário, todo o restante de nossa herança, como terreno,apartamentos dividimos igualmente. Teríamos que ter incluído esses bens doados anteriormente??? No inventário?? Pagamos todos os impostos sobre as doações.
Se estão de comum acordo não há necessidade. Se somente um dos filhos tivesse recebido e o outro se sentisse perjudicado seria necessário
@@fernandaribeiro8691 Entendi,obrigada. Estamos sim,meu irmão não se incomodou de minha casa ser mais cara e eu não me incomodei com o carro dele ser de um valor maior. Também não liguei de ter recebido um pouco a menos em dinheiro em uma das doações de papai. De resto dividimos td igual. Graças à Deus não quero briga com o meu irmão,ao contrário da minha cunhada(irmã do meu marido) que falsificou documentos e retirou dinheiro além de vender um carro,depois de falsificar a assinatura do meu sogro,que tinha falecido e abrir firma em nome dele pra vender um carro.) Ela era a inventariante mas foi destituída e agora meu esposo que é o inventariante.
Bom Dia Dra.
Por favor me tire uma dúvida;
Minha mãe herdou alguns imóveis como herança pelo falecimento do meu pai. Ok
Somos em 05 filhos;
Só que ela já se desfez ou por venda ou por doação e até por testamento.
Hoje a situação é a seguinte;
Só resta dessa herança a parte térrea da casa onde ela mora e assim mesmo ela fez em cartório um testamento passando 20% para seu neto mais velho
Já o 1º andar dessa mesma casa ela fez doação em cartório para a filha mais nova
A propriedade rural que significa mais de 60% da herança “ela vendeu” para seu filho mais novo.
Restando neste momento apenas os 80% da casa em que ela mora, pois os 20% já está em testamento para o neto mais velho.
Pergunto:
Os outros 03 filhos pode entrar com uma CONTESTAÇÃO na Justiça.
Agradeço antecipadamente seu retorno
Não só podem, como devem. Sua mãe só poderia doar ou vendar a parte dos bens que pertenciam a ela. A quota dos bens de seu falecido pai, após sua morte, passou para os filhos.
Dr. meu pai, solteiro, me doou uma casa (usos e frutos) para meu irmão, ele quer doar em usos e frutos uma casa para mim e uma casa para minha irmã (usos e frutos), isso pode, pelo o que eu entendi, se ja foi doado 50 %, os outros 50% vai para inventário, é isso??
Se já foi doado não precisa realizar inventário. Após o falecimento do usufrutuário, basta apresentar a certidão de óbito no cartório de registro de imóveis para a baixa do usufruto.
Pode fazer o pedido de Antecipação de Herança dentro dos autos de Inventário? Ou é Acao autonoma?
Nos autos do inventário deve ser indicado o bem antecipado.
Olá Dra. Ísis tudo bem? Excelente trabalho pra ajudar nós leigos para pelo menos entender minimamente nossas "leis" 👏👏👏
Sou filho único de mãe solteira, nesse caso, se ela me fizer um repasse de dinheiro eu preciso declarar que recebi como doação no ano seguinte para a receita, ou apenas no inventário caso ela venha falecer antes de mim(se assim seguir a lei natural da vida)? Caso seja no ano seguinte ela como doadora precisa declara que fez a doação também? Muito obrigado desde já.
Estou em um inventario, onde um herdeiro recebeu anteriormente do pai agora falecido, imovel e carro,
Meu advogado diz q o pai tinha o direito de doar e esse herdeiro não tem obrigação de informar isso no inventario.
Nao houve clausula de isenção de colação.
O q eu faço?
Se um imóvel foi doado a um dos filhos há mais de 10 anos e agora precisa ser trazido à colação, qual valor deve ser considerado? O valor atribuído ao imóvel quando foi feita a escritura dele para registrar a doação e atualizado por algum índice da Justiça Estadual respectiva, o valor pelo qual o filho donatário o vendeu e também atualizado por esse mesmo índice, o valor venal que agora as prefeituras informam para processos de inventário, ou o valor de mercado avaliado por perito judicial?
O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
@@SEUDIREITOonline Obrigada pela resposta!
@@SEUDIREITOonlineDra. O meu pai tinha 2 imóveis, vendeu um e deu todo o valor da venda apenas para um herdeiro. Tem alguma brecha na lei que posso entrar para eu e minha irmã tb usufruirmos desse valor?
@@lizands A doação de um imóvel, ou valor equivalente, em vida para um filho é válida, desde que não ultrapasse metade do patrimônio do pai. A outra metade é reservada para os herdeiros necessários.
Ótimo vídeo .Tenho 3 filhos quero fazer a doação total dos bens para os três em partes iguais .É necessário após ,meu falecimento abrir um inventário ?
Como respondi, não precisa de inventário se doar os bens em vida. Contudo, o ideal é que faça a doação com usufutruto a você para que possa permanecer no imóvel enquanto viver.
Olá, meu pai está elaborando um contrato, na hora de reconhecer em firma quem paga o valor ao cartório? O doador correto?
O beneficiário com a doação.
@@SEUDIREITOonline ola, o Cartorio emitiu o documento para pagamento vindo do meu pai, e já foi pago, tenho como recorrer?
Queria saber como fazer o registro da posse de imóvel sem documentação, doado a filhos de casamento anterior .
Através de contrato e ação de usucapião.
Doutora por favor,em caso do marido arrumar amante e ter filho,esse filho da amante tem direito algum bem? Sendo que somos casados em comunhão parcial de bens, porém agora tem amante e filho fora do casamento,como fica,me ajude
sim possui o mesmo direito dos filhos concebidos dentro ou fora do casamento, assim como filhos adotivos.
O filho de seu marido tido fora do casamento tem direitos iguais aos bens pertencentes a ele, no caso de falecimento.
Doutora fala sobre pensão alimentícia no caso de divórcio para o cônjuge quando tem direito a esse benefício? POR FAVOR! OBRIGADA!
Olá, dra, obrigada pelos seus vídeos, pois eles são muito úteis. Eu tenho uma dúvida, eu moro desde que nasci em uma mesma residência que era de meu pai. Meu pai faleceu e desde então venho morando na casa, pagando contas, fazendo manutenções, etc. Mês que vem completará 10 anos de falecimento. Acontece que tenho um irmão que neste tempo não se manifestou dizendo que queria a casa. Agora veio conversar comigo solicitando uma reunião para conversar sobre a partilha da casa que eu tenho morado desde sempre. Vale lembrar que meu irmão já possui casa e tem boa condição financeira e não precisa da casa para morar. Eu preciso, pois não tenho outra moradia. Há algo que eu possa fazer? Poderia solicitar usocapião do imóvel?
Como respondi, é possível ajuizar a usucapião. Contudo, ele tem direito à metade do bem, independente dele ter ou não outro patrimônio.
@@SEUDIREITOonlinedescobri que a irmã do meu marido falecido fez os pais doarem 100% de 6 imóveis só pra ela ,acontece que eu tenho um filho com o irmão falecido dela.Ela vendeu todos esses imóveis quando meu filho era menor de idade e só descobri esse mês. Dizem que como faz mais de dez anos não dá p fazer mais nada, ela com o dinheiro comprou um apto caríssimo em zona nobre de SP, sobrou uma casa em uma avenida importante na zona leste,meu sogro faleceu este mês, ela pode vender ? Meu filho fica sem nada ?
@@cleusamaria893 O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que, no caso de ação anulatória de doação inoficiosa, o prazo prescricional éde 20 anos a conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.
Amor boa tarde me tira uma dúvida por favor .
Com atestado de óbito e meu documento tem como v o documento do financiamento da casa da falecida minha mãe ?
Deve procurar a instituição financeira. Certamente terá acesso ao financiamento.
Oi Dr oque significa concluso para decisão saneadora
Significa uma fase de organização do processo, na qual o juiz resolve questões e toma providencia para prepara-lo para a fase de produção de provas(instrução) necessária para o julgamento (sentença).
Bom dia Dra, meu pai passou um bem em vida para uma fimha a mais de des anos, que ultrapasa os cinquenta por cento, ela nao fes a colagem, como fica?.
(filha)
Chama-se doação inoficiosa, quando ultrapassa os 50% dos bens e tem prazo de 10 anos para pleitear a anulação dessa doação.
No caso de meação 50 % da esposa, 50% do companheiro certo!?
Meu companheiro gostaria de doar uma % dos 50% dele para o meu filho e o restante pata seus filhos.
Até quanto em % ele poderia doar?
Obs: Não temos filhos juntos.
Maravilhosa a explicação, me ajudou muito
Quero saber eu moro a 23 anos em casa de herdeiros sendo q todos meus irmãos tenha casa boa e fazenda eu quero saber igual eu não tenho condições de comprar moradia eu tenho direito a uso capíao e ter a posse da casa
Se reside no imóvel com exclusividade, sem nunca a posse ter sido reivindicada e já possuindo o tempo exigido por lei, poderá ter direito à usucapião.
E se o pai tem dívidas e faz doação aos filhos as dividas vai para os filhos também??????
Não. Contudo, se as doações foram realizadas para fraudar credores, elas poderão ser anuladas.
@@SEUDIREITOonline
Vixx obrigada
Um pai depositou dinheiro ou cheques na conta de um dos filhos para o favorecer. No inventário tem como pedir um rastreamento das contas para provar a antecipação
É possível sim. Deve pedir ao juiz para realizar a pesquisa no SISBAJUD. Assim, poderá provar a antecipação de herança.
Doutora eu não tenho cônjuge, filhos e nem ascendentes vivos, mais tenho 3 irmãs, posso fazer um testamento doando meu único imóvel para quem eu quiser, ou, só vou poder doar 50% para os outros 50% serem divididos obrigatoriamente entre as minhas três irmãs?
Você não tem herdeiros necessários que são filhos, pais e cônjuge, você pode doar todo o seu patrimônio para quem você quiser. Irmãos, sobrinhos não são herdeiros necessários, portanto você pode deixar seus bens para qualquer pessoa.
@@zeliamariadeabreu4414 Obrigada pela resposta Doutora!👍👍👍
@@fatimatrujillo1386 Não sou advogada ❤🌹
Como respondido, poderá doar em testamento seu bem ou bens para quem desejar uma vez que, não possui filhos, netos, pais e avós vivos ou cônjuge.
Não precisa de testamento é só ir no cartório de notas.e fazer a doação direto sem advogado..vai pagar ITCMD e escritura e registro.sai mais barato e rápido .leva três meses pagando tudo eu fiz pro meu filho.Agora se você mora na casa pode fazer a doação usofruto seu em vida (vitalícia) e coloca classulas reverso..pois com a morte sua ou de alguma das irmãs volta pra você a parte do terreno de quem morreu.sem precisar fazer enventario e ter gastos . coloca a clássula incomunicável isso segura o imóvel fica com a família..pois se casarem.o esposo não tem direito só os filhos delas.fica na família..pois vai que se separa no casamento aí tem briga com ex..vai no cartório de notas eles passam tudo .o itcmd pode ser parcelado.e quem paga é quem recebe a agora se você quiser doar para outra pessoa tbm.e do mesmo modo. É você que decide pra quem doar .
Eu doei e coloquei nominalmente na minha declaração de IRPF pra não dar confusão.
O que é IRPF significa o que,?
@@ednamello3694 Oi? Se você não sabe nem isso, não temos o que conversar. Tchau.
@@MrPingoMS eu não sou advogado,sou apenas uma pessoa que está passando a minha experiência e o que aprendi indo no cartório de notas, ministério da fazenda e OAB.atras de meus problemas e graças a Deus resolvi..como tbm.estou aprendendo como cliente vi o seu comentário e apenas perguntei pra vê o que significa..se eu fosse advogada teria o direito de saber,mas não sou.. obrigada pela resposta.. descobri o que é IRPF.outra pessoas me respondeu eu procurei . não sou obrigada saber tudo..Aqui é um vídeo pra nós aprendemos e nos comentários tbm.pegamos conselhos e aprendizados..mas obrigado.Deus abençoe 🙏
Sou filha única e minha mãe faleceu, porém, meu pai quer me dar a parte dele. Isso pode ser feito por cessão de direitos hereditários??
Não precisa fazer cessão de direito hereditário gratuita...pois essa cessão é feita pra colocar dentro do enventario..seu pai está vivo você é filha única Ele vai no cartório de notas com você com todos os documentos.paga ITCMD você .faz a escritura e registra .. Fazendo doação direto..pois pode .Até evita de gasto com advogado e enventario.pois já está no seu nome quando seu pai falecer ...e se ele for colocar usofruto..coloque a clássula reverso...pois aí qdo aquele que falecer primeiro volta pro outro..sem precisar ter problemas depois .pois usofruto tem uma pegadinha fica 25 por cento pro seu pai e os outros 75 por cento seu .aí no falecimento de seu pai ou seu terá que fazer enventario da parte que morreu .pois ficou no nome dela . colocando reverso.. automático passa pra pessoa tudo que está viva ..ou faz doação total ..e só você de filha ..eu fiz pro meu único filho ..
Uma dúvida, se meu pai me dá um carro em vida, isso é uma antecipação de herança?
Sim. Seus irmãos podem reivindicar o valor do veículo após para a devida partilha a morte de seu pai.
@@SEUDIREITOonline obrigado.
Dra. O pai é o dono da casa, e ele fez uma escritura definitiva escondido dos outros dois filhos da casa para um filho, e morreu a mãe e o pai, os outros dois filhos descobriram da escritura definitiva depois da morte do pai, estes dois filhos terão direito igual da casa ? Sim ou não ? Se tem, como fazer ? Só existe estes três filhos como herdeiros.
Se os pais possuiam apenas esse bem deixado de herança, ele não poderia ser doado somente a um dos filhos. Sendo assim, essa doação poderá ser anulada através de ação judicial. O prazo prescricional para requerer a nulidade da doação juntamente com a petição de herança é de 10 anos.
@@SEUDIREITOonline , muito obrigado, vc é uma excelente advogada.
oi Dra. boa tarde tudo bem gostaria q me ajudasse nessa pergunta, no inventário o juiz pode colocar a casa q contribuí, se caso nao tenha acordo com os irmãos, moramos todos no terreno q e de meus pais, cada irmão casou e construiu suas casas, falo depois na falta de minha mãe obrigada
Vê a medida de frente do terreno e comprimento..dividi pelo total de irmos ..meu caso somos três irmã..o terreno é 10 de frente e comprimento 34 MT..Na divisão do enventario sai 1/6 pra cada ..eles fala quinhão de cada irmão.(1/3 é divisão de irmão) o terreno é divido cada um com seu quinhão..Como é 10 de frente..e metade pai e outra metade mãe então fica 5 metro de frente pertence a mae e outro ao pai..meu pai faleceu então no enventario ficou 1/6 para cada filhas da parte do pai...Agora faleceu minha mãe .aí foi 1/6 pra cada uma das irmãs da parte de minha mãe.Fazendo a soma da 1/6 mais 1/6 .= 3,20 m.de cada parte do quinhão.resulmo eu tenho direito a 3.20 metro de frente do terreno e 34 MT de fundo..vocês vê como foi feito a casa aí..pois dependendo faz o desmembramento do terreno pra cada um.Mas se sua mãe está viva .sem esperar o enventario que é só depois da morte.pode fazer doação pra cada filho em cartório de notas.nao precisa de advogado e economiza 60 porcento de gasto .pois enventario é muito gasto demorado e preciso de advogado cobra caro.agora a doação cada um paga o seu ITCMD e escritura e registro.e leva três meses.so pagar..o enventario tem advogado e esperar o juiz assinar demora até anos .
o pai obrigou os filhos a irem no tabelionato assinar a anuência
Dra eu perdi meu pai ano passado,a esposa dele não colocou a casa no inventário só o galpão de trabalho dele,ela diz que a casa e dela,sendo que eu sou a primogênita dele registrada e a casa fica no quintal da família dele no caso meus tios,eu posso exigir a minha parte na casa?
Bom dia! Sim, você tem direito a sua parte da casa por ser herdeira do falecido, deves contatar seu advogado para que você possa se habilitar no inventário e receber sua parte dos bens deixados por ele.
@@olavomarquesrosamoura9988 obrigada
Você é herdeira e tem direito ao bem juntamente com seus tios. Deve reivindicar seus direitos no processo de inventário.
Uma dúvida se o pai passou a herança só pra um filho,os outros filhos tem direito de recorrer a parte da herança???
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/Rd_uODVF9dw/видео.html
obrigado Dra Isis
Dinheiro recebido em vida entra no inventario.
Sim, como antecipação de herança.
Boa tarde, você possui telefone para que eu possa entrar em contato?
Entre em contato pelo e-mail que está no link abaixo do vídeo.
Se meu pai deixar 50 % para a mulher e os outros filhos como doação, os mesmo terão direito aos outros 50 % após a morte dele
Depende. Se não existirem mais filhos, os mesmos terão direito aos 50% restantes.
Sou registrada no nome de meus avós tem direito a herança de meus verdadeiros pais
Terá direito somente à herança dos seus pais adotivos, os avós.
Colação
oi
Olá DOTOURA. MEU PAI VENDEU A CASA SEM FAZER O INVENTÁRIO DA MINHA MÃE. NÓS OUTROS HERDEIROS SÓ FICAMOS SABENDO QUANDO MEU PAI FALECEU. MINHA IRMÃ NÃO AVISOU NÓS DA MORTE DELE E AINDA FICOU COM TODO DINHEIRO DA VENDA DA CASA. TEM COMO ANULAR A VENDA DA MESMA. POIS A MINHA IRMÃ BAO QUER NEM OUVIR NÓS OUTROS HERDEIROS. ESTA COM TODO O DINHEIRO DA VENDA DA CASA 4000.OO. NAS O CARRO QUE MEU PAI TINHA..GRATIDÃO.
Essa venda poderá ser anulada. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/zim4dBipzhg/видео.html
Miss Direito
👏👏👏👏
Meu falecido pai doo em vida a parte mais de duas propriedades, beneficiando meu irmão. Agora vamos anular essa doação.
Era vontade de seu pai fazer a doação!!!! Pq vai anular? Só olho grande!.... Respeite a memória do seu pai!!!
respeita teu pai, o cara morre e vocês quer vir de olho gordo
Certo vc ! Faça o que a lei determina !
O pai da minha sogra quando adquiriu uma casa colocou direto no nome dela e não no dele. A mãe dela morou até a morte na casa, ele também faleceu bem antes. A casa continua sendo dela ou vira herança?