Um caso real… aqui no Estado do Pará, certo município abriu concurso de Provas e Títulos para provimento de 5 cargos e aplicou o edital de modo que, após a prova objetiva, somente os 5 primeiros colocados prosseguiriam para a análise de títulos. Ou seja, a cláusula de barreira era igual ao número de vagas e, como havia vários empatados em 5o. lugar (mesma pontuação) aplicaram critérios de desempate (maior idade etc…).
Ola boa tarde! Concordo plenamente com a quebra das cláusulas de barreira ... pois assim administração pode aproveita esses candidatos aptos em uma eventual vagas ... assim bom para ambas as partes para concurçeiro e para administração que vai aver menos gastos para administração... e resgatando aqueles candidatos habilitados na primeira etapa do concurço
Estou passando por isso, fiquei em 7 em um concurso pra uma universidade federal, 1 vaga apenas no edital, o 1 colocado tomou posse, e eles nomearam mais pessoas mas do 2 a 6 desistiram do concurso, entrei em contato com a administração e eles já me falaram da cláusula de barreira, não irão nomear, mesmo a universidade precisando de servidores. A gente fica triste, mas fazer o que né…
Se eles nomearam mais 5 pessoas significa que precisa do candidato você devia entrar com uma ação levando em consideração essas chamadas vc tem direito a vaga
A queda das cláusulas de barreira e um sonho para muitos pois resgata novamente a esperança na sonhada vaga ... parabéns espero que aprove o mas rápido possível
Sem contar que muitos candidatos acabam desistindo da posse; o que acabaria por eliminar candidatos que tem direito a reclassificação dentro do numeros de vagas.
Caixa 2024, 1.200.000 inscritos. Desses 1600 aprovados e CR de 400. Maior piada, passou 10 anos sem concurso, para abrir um concurso para esse quantitativo e eliminou 4124 excedentes aprovados em todas as etapas, simplesmente por clausula de barreira que eliminava quem não ficou nas 1600+400, mesmo aprovado em todas as etapas. os 0,5% melhores eliminados assim, por causa de duas frases no edital. Zero eficiência, ter outro gasto enorme para fazer outro concurso, podendo aproveitar os 4124. Não tem a mínima lógica, só se for para enricar as bancas examinadoras, não vejo outro motivo. Tirei 53/60 e com certeza tenho as mesmas condições de quem ficou nas vagas, até pq fiquei dentro das vagas em 90% dos outros polos. Injustiça e ineficiência.
Boa noite. No meu ponto de vista, a cláusula de Barreira deveria ser quebrada, uma vez que o concurseiro sofre muito pra ver o seu nome aprovado. Imagina a seguinte situação, pública se um concurso público para o preenchimento de 500 vagas, passam ser 5000 mil pessoas, mas por causa da referida cláusula, só pode realizar as outras etapas de provas 1500 aprovado. Outros 3500 ficarão de fora. Deveria haver uma maneira para recrutar mais pessoas, e convocando as mesmas de acordo com a necessidade do concurso.
Mas do que justo a quebra das cláusulas de barreira... pois essa barreira impede o candidato de prosseguir nas etapas . As vezes não foi tão bom na primeira etapa ... mas pode ir bem nas demais ... e esses candidatos fika na lista de espera caso administração venha precisa de mas servidores parabéns essa lei e ótimo valoriza também os candidatos pois a aprovação gera tempo de estudos gastos a pagar a prova e o mesmo acaba sendo eliminado sem mesm fazer as próximas etapas eliminado sem motivo injustiça esse e meu ponto de vista .... ate por que se fes o minimo esta aprovado e pronto
Boa noite amigo. Estava vendo seu vídeo e me veio a dúvida se é constitucional o que a caixa fez no edital dela: eliminar todos os candidatos excedentes. Como dispõe os itens: 2.2 DA CLASSIFICAÇÃO APROVEITAMENTO 2.2.1 • O candidato classificado neste Concurso Público terá ordenação por Cargo, Polo/Macropolo/UF de sua opção, de acordo com a sua opção no ato da inscrição. 2.2.1.1 • Apenas os candidatos aprovados dentro do limite estabelecido de vagas e cadastro de reserva constarão em lista classificatória, que contará com a sua classificação por polo e Macropolo 7.1.3.9 • Serão classificados no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os candidatos não eliminados na 2" Etapa, conforme "limites estabelecidos nos Anexos | e |I constantes deste Edital. 7.1.3.10 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público
Professor, um concurso municipal aqui da minha cidade disponibilizou em edital 15 vagas + CR, existe uma cláusula de barreira e exige que o candidato atinja o mínimo de 50% em cada matéria e 60% do total da prova, no edital está explícito que seriam convocados 150 candidatos para a próxima etapa, no entanto, apenas 1/3 dos candidatos cobseguiram atingir esses pré requisitos e mais, a maioria com notas inferiores aos reprovados. Candidatos com notas altíssimas e foi reprovado por uma questão em alguma matéria, mas não fez os 50% definido. Acredito que seja injusto, já que no entendimento do STF fala que sejam classificado os candidatos mais bem classificados. Essa situação feriu esse princípio?
@@jhonasmarkos6000 foda hein, eu não falo nem por, mas candidatos com até 90 pontos e foi eliminado, sacanagem isso, enquanto candidatos com 60 pontos foi classificado.
No meu caso, aplicaram a clausula de barreira ja na etapa de discursiva, eu tinha sido aprovado na objetiva, mas fiquei de fora da redação…. O que me impediu de fazer o TAF…Mais tarde, quebraram a clausula de barreira dos excedentes … me senti prejudicado, a minha clausula era igual a deles.
no caso de quebra quem deve ser chamado? apenas os remanescentes? ou quem reprovou no TAF, ou ainda, quem estava no CR, portanto sem direito subjetivo à vaga, e acabou não comparecendo no dia.
Dr. Antonio, sua explicação foi esclarecedora! 👏👏👏 Minha opinião: Quando a situação é de calamidade pública ( A população está sendo prejudicada) e somente a convocação de candidato vai solucionar o problema, com certeza a quebra da cláusula de barreira se faz necessário! Obrigada pela atenção de todos!
parabéns pelo ótimo video e conhecimento, por exemplo se eu fizer um concurso com 2 vgas imediatas 1 reserva, 5 inscritos, e eu ficar sem a nota minima da prova da consulpam que e de 50% da prova, e chamarem 3 e existirem mais de 5 vagas ocupadas por temporarios pode ser quebradA A CLAUSULA de barreira ?
Boa tarde. Concordo que há a necessidade de selecionar os melhores candidatos diante da concorrência por vaga e também concordo que deve ser quebrada até atingir a quantidade de aprovados para as vagas disponíveis, pois, na minha humilde e leiga opinião, se assim não for o concurso vira fonte de captação de recursos para os órgãos.
Espero que caia as cláusulas de barreira pra mim e uma esperança uma luz no fim do tunio pois estou aprovado em varios concurço... mas não venci a barreira e sigo na luta a onde a luz a deus
No concurso da caixa 2024, por exemplo, com 5 vagas para minha Região para Ac e 2CR. Redações corrigidas para 3x o numero de vagas do edital. A quebra da CdeB nesse caso pode ser acatada para um concurso de massa? Ou o histórico de quebra de CB se deram para concursos menores?
Há uma grande confusão, poque o decreto diz que só poderão ser publicados no DOU aprovados até 2x número de vagas em concurso de 1 etapa e 3x numero de vagas em concurso com mais de uma etapa. E se a administração abre apenas cadastro de reserva? Pode nomear quantos quiser? Agora se por se por 1+CR só pode chamar 6? Não faz sentido!! A lei foi muito mal redigida e, em tese, não dá espaço para uma quebra por discricionalidade. A administração só pode fazer o que a lei permite, e não o que ela não veda. Oras, não é particular!
Eu acho que a cláusula de barreira tem de estar em um nível adequado e não em um nível de 70% como o da Pc ba 2022. O défice da Pc ba em quase 50% do efetivo e a ADM. Púb. Estadual coloca uma cláusula que não irá completar o quantitativo de vagas; isso é uma sacanagem. DETALHE, EM 2018 TEVE CONCURSO E, DE 1 MIL VAGAS, FORAM NOMEADOS UM POUCO MAIS DE 300 POLICIAIS CIVIS.
Professor, meu estado tever um concurso para PM 1000 VAGAS NO FINAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CHAMOU TODOS AQUELES QUE PASSARAM EM TODAS AS ESTAPAS , MAS DEPOIS DE 2 ANOS O GOVERNADOR QUEBROU A CLÁUSULA DE BARREIRA QUE RESTIGIA 1620 PRO TAF E AGORA AQUELES QUE FICARAM FORA DOS 1620 QUEREM SER CHAMADOS PRA OUTRAS ETAPAS PODER ACONTECER ISSO PROFESSOR ???
Fui aprovado e não classificado na guarda municipal, minha posição foi 100 chamaram 89 ,sendo que no concurso de 3000 ,só 125 obtiveram nota mínima, e dos 89 chamados já caíram 50 no taf ,restando 39 para a próxima fase, sabendo -se que ainda têm psicotécnico, exame médico, investigação social, e o curso de formação, creio que não irá preencher as 29 vagas ofertadas.
Aqui no Piauí foi quebrada a cláusula de barreira no concurso da PMPI. Exatamente como no exemplo q o professor deu. Minha pergunta é, essa limitação tem q vir no edital, ou pode ser feita posteriormente por "aditivos"?
Fiz um concurso com 8 vagas e foram classificados 14 candidatos , onde fiquei em15 lugar , não sendo classificado em função da cláusula de barreira. Acontece que foram chamados os 14 , mas só 12 assumiram, ficando duas vagas livre. Eu posso pedir quebra da cláusula de barreira?
A cláusula de barreira da PPSC de nota foi quebrada,para ser chamado todos que tiraram de 5 pra cima. Seria possível, entrar com mandado de segurança pra quebrar de quem tirou nota 4?
O mais complicado é achar alguém que explique a seguinte situação: Prova com 60 questões 40 conhecimentos gerais e 20 conhecimentos específicos o edital pedindo 50% de acertos em cada conhecimento, acertei 19 em conhecimentos gerais e 15 em conhecimentos específicos, nesse caso estou reprovado por conta de uma questão em conhecimentos gerais sendo que outros candidatos acertam 30 questões e estão aprovados atendendo ao critério do edital com 50% de acerto em cada conhecimento. Será que existe algum meio para recorrer dentro da lei ? ABRAÇOS , AGRADEÇO ALGUMA RESPOSTA .
Tbm tô querendo saber pq fui aprovado, mas não fiquei dentro das vagas... Será q vão prorrogar e chamar além da cláusula ou fazer um novo concurso mesmo?
Primeiro vou parabenizar pelo vídeo, objetivo e de fácil compreensão. Queria que comentasse sobre um caso real aqui no estado de Pernambuco, em 2018 o governador Paulo câmara realizou concurso de polícia militar, em resumo foram ofertadas 500 vagas, e iriam chamar até o candidato 3000, se formaram 1500 PMs em 3 turmas, é sabido que por ocorrência da pandemia os concursos tiveram seus prazos indeterminados, então até maio do ano de 2024 esse concurso está válido, houve eleições e entrou um novo governo, diante do senário em que a PMPE tem um déficit de onze mil policiais, esse ano tem previsão de se aposentar mais de mil policiais, e tem cerca de 11 mil aprovados que foram travados pela cláusula, então fico me questionando se não seria mais eficiente chamar esse pessoal, aí depois fazer um novo concurso, ou apenas realizar o concurso.
Olá doutor, isso não é exatamente o que está acontecendo no último concurso da PMPR ? A cláusula filtrou tanto candidatos que sobraram vagas do próprio concurso, sendo assim usado as mesmas como argumento para a realização de um novo concurso com vagas muito abaixo em relação ao real déficit da instituição, não é passível de uma ação no judiciário ?
Um caso real… aqui no Estado do Pará, certo município abriu concurso de Provas e Títulos para provimento de 5 cargos e aplicou o edital de modo que, após a prova objetiva, somente os 5 primeiros colocados prosseguiriam para a análise de títulos. Ou seja, a cláusula de barreira era igual ao número de vagas e, como havia vários empatados em 5o. lugar (mesma pontuação) aplicaram critérios de desempate (maior idade etc…).
Você concordou ? Não teria como quebrar essa cláusula?
Ola boa tarde! Concordo plenamente com a quebra das cláusulas de barreira ... pois assim administração pode aproveita esses candidatos aptos em uma eventual vagas ... assim bom para ambas as partes para concurçeiro e para administração que vai aver menos gastos para administração... e resgatando aqueles candidatos habilitados na primeira etapa do concurço
Estou passando por isso, fiquei em 7 em um concurso pra uma universidade federal, 1 vaga apenas no edital, o 1 colocado tomou posse, e eles nomearam mais pessoas mas do 2 a 6 desistiram do concurso, entrei em contato com a administração e eles já me falaram da cláusula de barreira, não irão nomear, mesmo a universidade precisando de servidores. A gente fica triste, mas fazer o que né…
Se eles nomearam mais 5 pessoas significa que precisa do candidato você devia entrar com uma ação levando em consideração essas chamadas vc tem direito a vaga
Entre com uma ação judicial
Na verdade concurso público virou comercio pra os governantes
A queda das cláusulas de barreira e um sonho para muitos pois resgata novamente a esperança na sonhada vaga ... parabéns espero que aprove o mas rápido possível
Sem contar que muitos candidatos acabam desistindo da posse; o que acabaria por eliminar candidatos que tem direito a reclassificação dentro do numeros de vagas.
Caixa 2024, 1.200.000 inscritos. Desses 1600 aprovados e CR de 400. Maior piada, passou 10 anos sem concurso, para abrir um concurso para esse quantitativo e eliminou 4124 excedentes aprovados em todas as etapas, simplesmente por clausula de barreira que eliminava quem não ficou nas 1600+400, mesmo aprovado em todas as etapas. os 0,5% melhores eliminados assim, por causa de duas frases no edital. Zero eficiência, ter outro gasto enorme para fazer outro concurso, podendo aproveitar os 4124. Não tem a mínima lógica, só se for para enricar as bancas examinadoras, não vejo outro motivo. Tirei 53/60 e com certeza tenho as mesmas condições de quem ficou nas vagas, até pq fiquei dentro das vagas em 90% dos outros polos. Injustiça e ineficiência.
Essa quebra das cláusulas de barreira e benefica para todos aprovados .... so quem e concurçeiro de plantão sabe ( so os loucos sabem)
Boa noite. No meu ponto de vista, a cláusula de Barreira deveria ser quebrada, uma vez que o concurseiro sofre muito pra ver o seu nome aprovado. Imagina a seguinte situação, pública se um concurso público para o preenchimento de 500 vagas, passam ser 5000 mil pessoas, mas por causa da referida cláusula, só pode realizar as outras etapas de provas 1500 aprovado. Outros 3500 ficarão de fora. Deveria haver uma maneira para recrutar mais pessoas, e convocando as mesmas de acordo com a necessidade do concurso.
Mas do que justo a quebra das cláusulas de barreira... pois essa barreira impede o candidato de prosseguir nas etapas . As vezes não foi tão bom na primeira etapa ... mas pode ir bem nas demais ... e esses candidatos fika na lista de espera caso administração venha precisa de mas servidores parabéns essa lei e ótimo valoriza também os candidatos pois a aprovação gera tempo de estudos gastos a pagar a prova e o mesmo acaba sendo eliminado sem mesm fazer as próximas etapas eliminado sem motivo injustiça esse e meu ponto de vista .... ate por que se fes o minimo esta aprovado e pronto
Professor, boa tarde! No caso do INSS, como o órgão está precisando de mais de 20mil servidores, a mesma deveria ser quebrada.
Boa noite amigo. Estava vendo seu vídeo e me veio a dúvida se é constitucional o que a caixa fez no edital dela: eliminar todos os candidatos excedentes.
Como dispõe os itens:
2.2
DA CLASSIFICAÇÃO
APROVEITAMENTO
2.2.1 • O candidato classificado neste
Concurso Público terá ordenação por
Cargo, Polo/Macropolo/UF de sua opção,
de acordo
com a sua opção no ato da inscrição.
2.2.1.1
• Apenas os candidatos
aprovados dentro do limite estabelecido
de vagas e cadastro de reserva
constarão em lista
classificatória, que contará com a sua
classificação por polo e Macropolo
7.1.3.9 • Serão classificados
no
Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os candidatos não eliminados na 2" Etapa, conforme
"limites estabelecidos nos Anexos | e |I constantes deste Edital. 7.1.3.10 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do
Concurso Público
Professor, um concurso municipal aqui da minha cidade disponibilizou em edital 15 vagas + CR, existe uma cláusula de barreira e exige que o candidato atinja o mínimo de 50% em cada matéria e 60% do total da prova, no edital está explícito que seriam convocados 150 candidatos para a próxima etapa, no entanto, apenas 1/3 dos candidatos cobseguiram atingir esses pré requisitos e mais, a maioria com notas inferiores aos reprovados. Candidatos com notas altíssimas e foi reprovado por uma questão em alguma matéria, mas não fez os 50% definido. Acredito que seja injusto, já que no entendimento do STF fala que sejam classificado os candidatos mais bem classificados. Essa situação feriu esse princípio?
Tbm estou nessa pegada, fiz uma nota alta, mas os 50% me quebrou legal.
@@jhonasmarkos6000 foda hein, eu não falo nem por, mas candidatos com até 90 pontos e foi eliminado, sacanagem isso, enquanto candidatos com 60 pontos foi classificado.
No meu caso, aplicaram a clausula de barreira ja na etapa de discursiva, eu tinha sido aprovado na objetiva, mas fiquei de fora da redação…. O que me impediu de fazer o TAF…Mais tarde, quebraram a clausula de barreira dos excedentes … me senti prejudicado, a minha clausula era igual a deles.
No seu caso quebraram a barreira de qual etapa ? Chamaram todos que foram aprovados que fizeram o mínimo na discursiva ?
no caso de quebra quem deve ser chamado? apenas os remanescentes? ou quem reprovou no TAF, ou ainda, quem estava no CR, portanto sem direito subjetivo à vaga, e acabou não comparecendo no dia.
Dr. Antonio, sua explicação foi esclarecedora! 👏👏👏
Minha opinião:
Quando a situação é de calamidade pública ( A população está sendo prejudicada) e somente a convocação de candidato vai solucionar o problema, com certeza a quebra da cláusula de barreira se faz necessário!
Obrigada pela atenção de todos!
parabéns pelo ótimo video e conhecimento, por exemplo se eu fizer um concurso com 2 vgas imediatas 1 reserva, 5 inscritos, e eu ficar sem a nota minima da prova da consulpam que e de 50% da prova, e chamarem 3 e existirem mais de 5 vagas ocupadas por temporarios pode ser quebradA A CLAUSULA de barreira ?
Boa tarde. Concordo que há a necessidade de selecionar os melhores candidatos diante da concorrência por vaga e também concordo que deve ser quebrada até atingir a quantidade de aprovados para as vagas disponíveis, pois, na minha humilde e leiga opinião, se assim não for o concurso vira fonte de captação de recursos para os órgãos.
Espero que caia as cláusulas de barreira pra mim e uma esperança uma luz no fim do tunio pois estou aprovado em varios concurço... mas não venci a barreira e sigo na luta a onde a luz a deus
No concurso da caixa 2024, por exemplo, com 5 vagas para minha Região para Ac e 2CR.
Redações corrigidas para 3x o numero de vagas do edital.
A quebra da CdeB nesse caso pode ser acatada para um concurso de massa?
Ou o histórico de quebra de CB se deram para concursos menores?
Há uma grande confusão, poque o decreto diz que só poderão ser publicados no DOU aprovados até 2x número de vagas em concurso de 1 etapa e 3x numero de vagas em concurso com mais de uma etapa. E se a administração abre apenas cadastro de reserva? Pode nomear quantos quiser? Agora se por se por 1+CR só pode chamar 6? Não faz sentido!! A lei foi muito mal redigida e, em tese, não dá espaço para uma quebra por discricionalidade. A administração só pode fazer o que a lei permite, e não o que ela não veda. Oras, não é particular!
O que vc explicou, está acontecendo exatamente com o concurso da polícia civil da Bahia em 2022.
Eu acho que a cláusula de barreira tem de estar em um nível adequado e não em um nível de 70% como o da Pc ba 2022. O défice da Pc ba em quase 50% do efetivo e a ADM. Púb. Estadual coloca uma cláusula que não irá completar o quantitativo de vagas; isso é uma sacanagem. DETALHE, EM 2018 TEVE CONCURSO E, DE 1 MIL VAGAS, FORAM NOMEADOS UM POUCO MAIS DE 300 POLICIAIS CIVIS.
Me manda um whats no 41.991620266
ISSO É O QUE ESTÁ PRESTES A ACONTECER NA PMRN. NO PRÓXIMO MÊS UMA BOMBA VAI EXPLODIR.
Professor, meu estado tever um concurso para PM 1000 VAGAS NO FINAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CHAMOU TODOS AQUELES QUE PASSARAM EM TODAS AS ESTAPAS , MAS DEPOIS DE 2 ANOS O GOVERNADOR QUEBROU A CLÁUSULA DE BARREIRA QUE RESTIGIA 1620 PRO TAF E AGORA AQUELES QUE FICARAM FORA DOS 1620 QUEREM SER CHAMADOS PRA OUTRAS ETAPAS PODER ACONTECER ISSO PROFESSOR ???
Em tese pode. Me manda uma mensagem no 41.991620266. Quero entender melhor
Fui aprovado e não classificado na guarda municipal, minha posição foi 100 chamaram 89 ,sendo que no concurso de 3000 ,só 125 obtiveram nota mínima, e dos 89 chamados já caíram 50 no taf ,restando 39 para a próxima fase, sabendo -se que ainda têm psicotécnico, exame médico, investigação social, e o curso de formação, creio que não irá preencher as 29 vagas ofertadas.
Concordo totalmente
Aqui no Piauí foi quebrada a cláusula de barreira no concurso da PMPI. Exatamente como no exemplo q o professor deu.
Minha pergunta é, essa limitação tem q vir no edital, ou pode ser feita posteriormente por "aditivos"?
Fiz um concurso com 8 vagas e foram classificados 14 candidatos , onde fiquei em15 lugar , não sendo classificado em função da cláusula de barreira. Acontece que foram chamados os 14 , mas só 12 assumiram, ficando duas vagas livre. Eu posso pedir quebra da cláusula de barreira?
Me manda um WhatsApp no 41991620266
A cláusula de barreira da PPSC de nota foi quebrada,para ser chamado todos que tiraram de 5 pra cima. Seria possível, entrar com mandado de segurança pra quebrar de quem tirou nota 4?
O mais complicado é achar alguém que explique a seguinte situação: Prova com 60 questões 40 conhecimentos gerais e 20 conhecimentos específicos o edital pedindo 50% de acertos em cada conhecimento, acertei 19 em conhecimentos gerais e 15 em conhecimentos específicos, nesse caso estou reprovado por conta de uma questão em conhecimentos gerais sendo que outros candidatos acertam 30 questões e estão aprovados atendendo ao critério do edital com 50% de acerto em cada conhecimento. Será que existe algum meio para recorrer dentro da lei ? ABRAÇOS , AGRADEÇO ALGUMA RESPOSTA .
Me mande um WhatsApp no 41991620266
Muito boa a sua explicação!!!
No caso do INSS se faz necessário né professor?
Professor, no caso do concurso do INSS, seria viável a quebra?
Tbm tô querendo saber pq fui aprovado, mas não fiquei dentro das vagas... Será q vão prorrogar e chamar além da cláusula ou fazer um novo concurso mesmo?
@@carlosvieira3318fiz 69 pontos, se houvesse a quebra da cláusula, seria possível entrar?
No Concurso INSS 2022 seria viável. Mas como cobrar do governo, através de via judicial, ministério público, tribunal de contas?
Depende muito do caso concreto, Darlesson. Se quiser conversar me manda um whats no 41.991620266
Só quem ganha é o governador por que quem fez o concurso público fica no prejuízo
professor estão tentando derrubar a cláusula de barreira do concurso pmdf 2023. Acha que é possível?
Primeiro vou parabenizar pelo vídeo, objetivo e de fácil compreensão.
Queria que comentasse sobre um caso real aqui no estado de Pernambuco, em 2018 o governador Paulo câmara realizou concurso de polícia militar, em resumo foram ofertadas 500 vagas, e iriam chamar até o candidato 3000, se formaram 1500 PMs em 3 turmas, é sabido que por ocorrência da pandemia os concursos tiveram seus prazos indeterminados, então até maio do ano de 2024 esse concurso está válido, houve eleições e entrou um novo governo, diante do senário em que a PMPE tem um déficit de onze mil policiais, esse ano tem previsão de se aposentar mais de mil policiais, e tem cerca de 11 mil aprovados que foram travados pela cláusula, então fico me questionando se não seria mais eficiente chamar esse pessoal, aí depois fazer um novo concurso, ou apenas realizar o concurso.
Aqui na minha cidade gera é contrato! Não é interessante passar muita gente! Contrato é voto!
Bem explicado!
Olá doutor, isso não é exatamente o que está acontecendo no último concurso da PMPR ? A cláusula filtrou tanto candidatos que sobraram vagas do próprio concurso, sendo assim usado as mesmas como argumento para a realização de um novo concurso com vagas muito abaixo em relação ao real déficit da instituição, não é passível de uma ação no judiciário ?
Economizar recursos pois paguei o concurso não foi de graça!
É verdade professor
Keep going
Não concordo pois existe o número de vagas. O resto fica no cadastro reserva. Fiz um concurso e o mínimo era fazer 54 e tirei 72 fiquei de fora.
Professor oque o senhor acha da prova do CBMERJ ? essa banca IUDS .