E neste mesmo caso para o cpc antigo, deveria haver a citação - não fazendo aplicando a súmula 150 do STF - portanto havendo prescrição se transcorreu o prazo superior ao prazo do título executivo!!
Professora, por favor, qual o número do Resp? Muito obrigado pelo excelente esclarecimento. Excelente explicação. Atenciosamente, R.M. In God we Trust!
Oi Romulo, tudo bem? Muito obrigada. Eu falei no vídeo o número do recurso especial, mas vou colocar na descrição... era para ter colocado, acabei esquecendo... foi bom q sua mensagem me fez lembrar... REsp n 1.760.940-SP. Obrigada 😊
Professora, obrigado pela vídeo. Esse entendimento também se aplica no Juizado Especial?
Obrigado pelo video!
Obrigada por estar sempre conosco 😊
Se o wxecultado se esconde ?
E neste mesmo caso para o cpc antigo, deveria haver a citação - não fazendo aplicando a súmula 150 do STF - portanto havendo prescrição se transcorreu o prazo superior ao prazo do título executivo!!
Isso vale para o sistemas dos juizados especiais?
Oi eu queria perguntar uma coisa sobre o Cdc
Professora, por favor, qual o número do Resp? Muito obrigado pelo excelente esclarecimento. Excelente explicação.
Atenciosamente,
R.M.
In God we Trust!
Oi Romulo, tudo bem? Muito obrigada. Eu falei no vídeo o número do recurso especial, mas vou colocar na descrição... era para ter colocado, acabei esquecendo... foi bom q sua mensagem me fez lembrar... REsp n 1.760.940-SP. Obrigada 😊
@@DireitoComElas Muito obrigado! R.M.
In God we Trust!
Quando o réu Revel é o próprio advogado.