Professor, uma dúvida. Caso haja a venda para a empresa controladora sem venda posterior, o lançamento seria o seguinte:? 8000 x 0,8 = 6.400 (Lucro com a venda obtido pela controlada x participação) (8.000) (lucro não realizado - retirado de forma integral) C - Investimento 1.600 D - Despesa com equivalência patrimonial 1.600 A minha dúvida é: essa operação intragrupos sem posterior saída, por si só, caracterizaria uma despesa com equivalência patrimonial?
A explicação do professor não parece estar correta à luz da Instrução Técnica emitida pelo CPC, o ICPC 09, que trata de aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo quando há operações entre empresas do mesmo grupo. Na sua dúvida, que é com base ao cenário da questão, temos que observar o seguinte: Conforme ilustrado no exemplo do parágrafo 56B da referida instrução, em transações upstream (quando a controlada Y vende para a controladora X), o lucro não realizado deve ser deduzido do patrimônio líquido antes da aplicação da equivalência patrimonial. Ou seja, se foi identificado um lucro não realizado de R$8.000, o patrimônio líquido da Companhia Y, para o cálculo da equivalência patrimonial, deve ser ajustado, excluindo tanto os R$8.000 de lucro não realizado quanto os R$8.000 do resultado. Assim, o efeito da equivalência patrimonial é nulo após essa transação, até que o lucro seja realizado. A lógica econômica subjacente é que, embora a controlada tenha realizado uma transação com lucro para a controladora, o seu resultado individual, para fins da Companhia Y, ainda é de R$8.000, para fins de consolidado é zero, pois haveria uma eliminação. Por outro lado, no caso de transações downstream (quando a controladora vende para a controlada), o parágrafo 55B do ICPC 09 prevê que a contrapartida do lucro não realizado deve ser tratada como uma "devolução de investimento". Dessa forma, para o cálculo da equivalência patrimonial, o patrimônio líquido da controladora seria de R$20.000, mas com a dedução de R$8.000 do lucro não realizado. O cálculo seria: R$20.000 x 0,8 = R$16.000, e após deduzir o lucro não realizado de R$8.000, o valor final do investimento seria de R$8.000, que será refletido na equivalência patrimonial como uma "devolução de investimento", conforme a instrução denomina. Esses ajustes podem ser observados em demonstrações financeiras de grupos econômicos que realizam transações intercompany, sendo uma prática comum em contabilidade de controladas e controladoras. De todo modo, para fins práticos, esse balanço estaria errado para fins de consolidação, se você colocar em uma planilha de EXCEL, vai chegar a essa conclusão. Abraços.
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Brabíssimo 😮🙌🏽🙌🏽
Ajudou demais, muito obrigada!!!!
Grande Igor Cintra
Excelente, mestre Cintra. Sim, aprendi MEP e muitas outras coisas com os seus vídeos, que são verdadeiros salvadores de concursandos.
Fico feliz com seu feedback!
Excelente exposição, professor.
Essa eu acertei na prova. (fazendo as aulas dele de questões da FGV).
Primeira vez que assisto uma aula sua. Parabéns pela didática e já estou inscrito no canal para acompanhar o seu trabalho.
Didática muito boa! Parabéns meu caro!
Excelente!
Parabéns e obrigada Prof. Suas aulas nos ajudam muito!
👊
Alguém sabe me explicar porque o percentual de participação é 80%?
Veja no minuto 1:49
Questão trabalhosa.
Se a cia X já tivesse um estoque(antes de comprar da Cia Y) o cálculo seria o mesmo?
Professor, uma dúvida.
Caso haja a venda para a empresa controladora sem venda posterior, o lançamento seria o seguinte:?
8000 x 0,8 = 6.400 (Lucro com a venda obtido pela controlada x participação)
(8.000) (lucro não realizado - retirado de forma integral)
C - Investimento 1.600
D - Despesa com equivalência patrimonial 1.600
A minha dúvida é: essa operação intragrupos sem posterior saída, por si só, caracterizaria uma despesa com equivalência patrimonial?
A explicação do professor não parece estar correta à luz da Instrução Técnica emitida pelo CPC, o ICPC 09, que trata de aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo quando há operações entre empresas do mesmo grupo. Na sua dúvida, que é com base ao cenário da questão, temos que observar o seguinte:
Conforme ilustrado no exemplo do parágrafo 56B da referida instrução, em transações upstream (quando a controlada Y vende para a controladora X), o lucro não realizado deve ser deduzido do patrimônio líquido antes da aplicação da equivalência patrimonial.
Ou seja, se foi identificado um lucro não realizado de R$8.000, o patrimônio líquido da Companhia Y, para o cálculo da equivalência patrimonial, deve ser ajustado, excluindo tanto os R$8.000 de lucro não realizado quanto os R$8.000 do resultado. Assim, o efeito da equivalência patrimonial é nulo após essa transação, até que o lucro seja realizado.
A lógica econômica subjacente é que, embora a controlada tenha realizado uma transação com lucro para a controladora, o seu resultado individual, para fins da Companhia Y, ainda é de R$8.000, para fins de consolidado é zero, pois haveria uma eliminação.
Por outro lado, no caso de transações downstream (quando a controladora vende para a controlada), o parágrafo 55B do ICPC 09 prevê que a contrapartida do lucro não realizado deve ser tratada como uma "devolução de investimento". Dessa forma, para o cálculo da equivalência patrimonial, o patrimônio líquido da controladora seria de R$20.000, mas com a dedução de R$8.000 do lucro não realizado. O cálculo seria: R$20.000 x 0,8 = R$16.000, e após deduzir o lucro não realizado de R$8.000, o valor final do investimento seria de R$8.000, que será refletido na equivalência patrimonial como uma "devolução de investimento", conforme a instrução denomina.
Esses ajustes podem ser observados em demonstrações financeiras de grupos econômicos que realizam transações intercompany, sendo uma prática comum em contabilidade de controladas e controladoras.
De todo modo, para fins práticos, esse balanço estaria errado para fins de consolidação, se você colocar em uma planilha de EXCEL, vai chegar a essa conclusão. Abraços.
Grande Igor Cintra