Duas perguntas: se houver mais de uma execução trabalhista por exemplo, apenas um embargo basta? Outra coisa, se há pedido de justiça gratuita, obviamente n haverá Inclusão de honorários advocatícios e custas processuais, correto? Nesse caso seria melhor pagar as custas, já que é certo o direito?
Professor, muito bom"! Não é a minha área. Duvida: art. 897-A, CLT. Cabe embargos de declaração da sentença dos embargos de terceiros? Obrigado, Abraço.
Professor, boa tarde Sobre a competência. No meu caso, teve carta precatória. Os EMB. Terceiros, nesse caso, posso opor direto no Juízo que determinou a penhora por ser o processo eletrônico?
Muito bom! Muito obrigado.
Excelente explanação, sucinto, objetivo e didático. Tenho segurança suficiente para elaborar minha peça e protocolar. Muito obrigado!
Lindo! Perfeito! Amei a explicação! Por mais conteúdo assim!!!
Aprendi as 17 peças trabalhistas na marra 😁😁 obrigada pela colaboração por mais um aprendizado .
Excelente!
Esclarecedor... Perfeito!!!!
Ótima aula, Dr.!
Otima explicação!! Show
Me inscrevi! Achei ótima a aula!
Boa Presidente.
Muito bom!!!
Bom dia Dr. Rodrigo, entendemos que no Processo obreiro, devemos observar o Artigo 884, Paragrafo primeiro
Duas perguntas: se houver mais de uma execução trabalhista por exemplo, apenas um embargo basta? Outra coisa, se há pedido de justiça gratuita, obviamente n haverá Inclusão de honorários advocatícios e custas processuais, correto? Nesse caso seria melhor pagar as custas, já que é certo o direito?
Professor, muito bom"! Não é a minha área. Duvida: art. 897-A, CLT. Cabe embargos de declaração da sentença dos embargos de terceiros? Obrigado, Abraço.
Professor, boa tarde
Sobre a competência.
No meu caso, teve carta precatória.
Os EMB. Terceiros, nesse caso, posso opor direto no Juízo que determinou a penhora por ser o processo eletrônico?
O senhor me respondeu no Instagram.
Muito grata. .