valeu amigo,sempre eu trabalho os dez dias ele paga so o valor do terço do salario normal,trabalho de porteiro com carteira assinada como vigia ele me enrola de todo jeito faz 7 anos,mais agora to ficando por dentro mais um inscrito obrigado.
Minha esposa vai receber os dez dias que ela está trabalhando das férias no mesmo dia que vai receber o pagamento das férias, mais a empresa vai pagar os 10 dias cálculado no salário base da carteira mesmo, e ela foi obrigada a vender os 10 dias, pois visto receber os 10 dias do salário base disse pra ela que está errado isso, ela tá furiosa pq não vale a Pena perde os dez dias para receber dias comuns.
No caso, a empresa deu 7 dias de férias sem vc querer.. E agora ela quer descontar os 7 dias em folha de pagamento.. E quando for pegar as férias eles vão dar apenas 23 dias de férias..
Olá Taís! Não sou professor. Trabalhei na área de Depto. Pessoal por muitos anos e tenho vasta experiência no ramo e sempre estou atualizado com a CLT. Decidi fazer esses vídeos porque certo dia tive uma dúvida e também como muitos fui pesquisar na net, porém na maioria dos videos que assisti não eram bem explicativos e pediam para comprar o material se caso quiséssemos nos aprofundar mais no assunto. Então decidi fazer os vídeos onde eu pudesse deixar bem explicados e não necessitasse de compra de nenhum material. E que caso houvesse dúvidas, eu responderia aqui mesmo nos comentários. Qualquer dúvida que tiver ou desejar um material específico, pode enviar um e-mail para: palhares.palhares.filho@gmail.com
Mais uma vez obrigado Taís. E não se esqueça, dúvidas ou caso queira um material especifico pode me enviar um e-mail para: palhares.palhares.filho@gmail.com
Sim. Tudo que compõe o salário como remuneração fixa (periculosidade, insalubridade, etc..), será usado como base de cálculo tanto para as férias como no abono.
Trabalhei do dia 11/12ao 31/12 retorno das férias , a empresa pagou só os dias trabalhados eu deveria ter recibo os dias trabalhados mais a venda dos 10 dias ? no contra cheque das férias a empresa pagou 20 dias mais 10
Olá. ..vendi 15 dias das férias,recibo os trinta dias normal tudo bem...Quando fui receber meus quinze dias que vendi foi descontado o adiamento do mês anterior
Olá Edimar! Bom, para início, a empresa fez errado em te vender 15 dias, pois como diz a Artigo 143 da CLT, ela só poderia converter 1/3 de férias em abono pecuniário (venda das férias) ou seja, 10 dias. Quanto a esse adiantamento que você falou (que não foi especificado de que), não existe adiantamento nenhum de férias. Não pode haver desconto algum nas férias, salvo o INSS e o IR (imposto de renda, caso tenha). No seu caso você deveria ter recebido suas férias + 1/3, gozado 15 dias e trabalhado 15 dias e recebido normalmente esses 15 dias vendidos no mês subsequente sem desconto de adiantamento, afinal de contas, não te adiantaram nada das férias. Grande abraço!
eu se quiser juntamente de acordo com patrão posso vender 30 dias de férias eu receberia os dois terços de cada salário exemplo um terço das férias e outro terço dos trinta dias vendido
Olá boa tarde Eu estou há um ano na empresa,mês que vem dia 10/03/2019 já pego férias.Meu salário é de R$1074,84, queria muito saber quanto eu vou receber pelos 20 dias de férias vendidas.obrigado
Olá! Os 10 dias vendidos não são pagos antes de terem sidos trabalhados. E só serão pagos na data de pagamento da folha do final do mês. Se no seu caso você já os recebeu, não tem direito a receber novamente.
Não Mezaque. Não dou aula. Mas caso você precise de material com algum assunto específico, pode enviar um e-mail para: palhares.palhares.filho@gmail.com
Excelente esse vídeo, parabéns, ótima explicação! mas tenho dúvidas pois na empresa onde trabalho a folha de pagamento fecha do dia 20 há 19 do mês subsequente, quando saio de férias sempre vendo 10 dias, e procuro tirar do dia 10 há 30 para ter um saldo de 20 dias ao voltar, mas a empresa só paga 10 dias, alegando que estes se referem do dia 20 há 30 e que os dias de 01 há 10 que trabalhei se refere ao abono pecuniário pago nas férias, só que quando eles me pagam estás férias estão calculadas sobre (20 dias + 1/3 + abono* + 1/3 do abono) * e este abono vem identificado como sendo os dias que trabalhei do 01 há 10, pelo que entendi estou perdendo 10 dias em todas as minhas férias correto? por favor me responda!!!
Olá José! As férias são calculadas correspondentes aos 30 dias e não 20 dias. A venda dos seus 10 dias são independentes dos 30 dias a que tem direito das férias. Você tem que receber referente aos 30 dias (média bruta dos últimos 12 meses) + 1/3 - INSS e na data de pagamento da empresa referente ao final de mês (que você retorna de suas férias), você deverá receber os 10 dias vendidos (trabalhados). Nessa situação sua relatada, realmente você está perdendo os 10 dias do abono pecuniário, ou seja, é como se apenas estivessem dividindo em duas parcelas sua férias. Resumo: Dias trabalhados vendidos: 10 (01 a 10) Recebimento do 30 dias das férias: dia 08 (tem que receber até dois dias antes do período de gozo). Gozo das férias: de 11 a 30 (20 dias) Volta das férias: dia 01 Recebimento do abono pecuniário (10 dias vendidos): dia 30 (ou na data de pagamento do fim de mês). Obs: você não tem direito a receber 20 dias quando voltar, apenas os 10 vendidos pois os 20 dias gozados, você recebe como os 30 dias de direito das férias. Grande abraço!
Olá Iolanda! Ouve uma falha na digitação do mês. Em 05 de julho ele recebe apenas os 10 dias trabalhados em junho e em 05 de agosto recebe o mês normal referente a julho.
Olá Rodrigo. Pode sim. Geralmente quem escolhe o período das férias é o funcionário (desde que não interfira na "produtividade" da empresa). Nesse seu caso, você poderia ter escolhido iniciar suas férias no dia seguinte a sua folga. Mas a empresa pode escolher a data do funcionário, caso ele não tenha entrado em contato com o RH para escolha do seu período de gozo.
Agora tenho um problema vc pode me ajudar eu vendi 10 dias mas a empresa me pagou só os 20 dias e o pecuniário junto com as férias e pior minhas férias começa a partir do dia 15/05/17 e trabalhei até hj dia 12/05/17 e o vale do dia 15 agora eles do RH me disseram que eu não tenho direito ao vale e esses 14 dias trabalhados eu vou receber somente dia 30/05/17 tá errado né? Me ajude a esclarecer isso por favor
Olá Sandra! Não entendi bem sua explicação. A que você se refere quando fala em "Vale?". Se você estiver se referindo ao seu adiantamento quinzenal, sim você tem direito a receber. Você deve receber: As férias (30 dias em R$) + 1/3 de férias + ad. quinzenal E em relação ao recebimento da venda dos 10 dias, está correto. O abono só é pago na folha de fim do mês na data de pagamento da empresa.
e na lei trabalhista eles teriam que me pagar os trintas dias de ferias e quando eu voltar axtrabalhar elescme pagariam os 10 dias que eu vendi certo ou nao ?
Sim Sandra. Você recebe os trinta dias normais das férias + 1/3 + a quinzena. E no próximo pagamento do final de mês da empresa (dia 30 ou dia 05, depende do dia de pagamento de sua empresa) você receberá os 10 (dez) dias vendidos.
Melhor explicação sobre abono pecuniário que já vi, parabéns!
cara! primeira vez que vejo um vídeo bem explicado sobre abono pecuniário de férias! parabéns
Olá Mezaque!
Muito obrigado!!
Tento ajudar da melhor forma possível.
O melhor ate agora, bem esplicativo òtimo...
Muito legal....bem explicado é simples de entender...obgd por compartilhar
Ótimo muito bem explicado bem esclarecido entendi muito bem ótimo.
muito esclarecedor saio de ferias agora dia primeiro de agosto e estou muito mais a par de tudo vlw parabens
Parabéns pela qualidade dessa aula.
Excelente! Parabéns pela explicação!
Muito bom..nota 10 intendi tudo vlw
Deus te abençoe... O senhor salvou a minha nota. Rsrs.
muito bem explicado.. Só uma correção o mês subsequente de junho é Julho.😀
Olá Anderson Cruz.
Obrigado pela colaboração.
Já foi colocada uma legenda de correção.
Gostei, é bem explicativo
Obrigado Edmilson.
Bom bem explicado
Excelente!!!
valeu amigo,sempre eu trabalho os dez dias ele paga so o valor do terço do salario normal,trabalho de porteiro com carteira assinada como vigia ele me enrola de todo jeito faz 7 anos,mais agora to ficando por dentro mais um inscrito obrigado.
Olá Celso!
Fico feliz em estar podendo ajudar.
obg amigo to indicando aos meus amigos
Excelente!
Olá Franklin!
Obrigado!
gostei da explicação,mas tenho uma duvida na minha folha de pagamento.poderia me ajudar?
Boa noite pra mim fazer meu cálculo eu divido com salario da carteira ou o salario bruto que recebo
amei, ajudou muito
Olá Gilda!
Fico feliz com isso!!
Quando trabalha os 10 dias e no 5 dia útil recebe alguma coisa
Nossa vc me esclareceu uma duvida
Minha esposa vai receber os dez dias que ela está trabalhando das férias no mesmo dia que vai receber o pagamento das férias, mais a empresa vai pagar os 10 dias cálculado no salário base da carteira mesmo, e ela foi obrigada a vender os 10 dias, pois visto receber os 10 dias do salário base disse pra ela que está errado isso, ela tá furiosa pq não vale a Pena perde os dez dias para receber dias comuns.
Com a reforma trabalhista e possivel vender mais dias de ferias alem de 10?
No caso, a empresa deu 7 dias de férias sem vc querer.. E agora ela quer descontar os 7 dias em folha de pagamento.. E quando for pegar as férias eles vão dar apenas 23 dias de férias..
A imprensa é obrigada a pagar o VT, VR e VA nesse 10 dias que foi vendido.... Obs. A minha impresa não paga nada disso..
muito útil...........
Obrigado Taís!!!
Fazendo as Contas ótimo, muito bom ver que pessoas como você querem ajudar de forma gratuita. Meus parabéns 👏👏👏👏
Olá Taís!
Não sou professor.
Trabalhei na área de Depto. Pessoal por muitos anos e tenho vasta experiência no ramo e sempre estou atualizado com a CLT.
Decidi fazer esses vídeos porque certo dia tive uma dúvida e também como muitos fui pesquisar na net, porém na maioria dos videos que assisti não eram bem explicativos e pediam para comprar o material se caso quiséssemos nos aprofundar mais no assunto. Então decidi fazer os vídeos onde eu pudesse deixar bem explicados e não necessitasse de compra de nenhum material. E que caso houvesse dúvidas, eu responderia aqui mesmo nos comentários.
Qualquer dúvida que tiver ou desejar um material específico, pode enviar um e-mail para:
palhares.palhares.filho@gmail.com
Mais uma vez obrigado Taís.
E não se esqueça, dúvidas ou caso queira um material especifico pode me enviar um e-mail para:
palhares.palhares.filho@gmail.com
no caso eu recebo acional de periculosidade esse abono e calculado junto com o salário base
Sim.
Tudo que compõe o salário como remuneração fixa (periculosidade, insalubridade, etc..), será usado como base de cálculo tanto para as férias como no abono.
Trabalhei do dia 11/12ao 31/12 retorno das férias , a empresa pagou só os dias trabalhados eu deveria ter recibo os dias trabalhados mais a venda dos 10 dias ? no contra cheque das férias a empresa pagou 20 dias mais 10
como calcular desconto de fèrias?veio esse desconto na minha folha.achei um absurdo o desconto! gostaria de entender mais sobre isso.
Olá , trabalho numa empresa há quase 3 anos , e minha 1 férias eu vendi , integralmente os 30 dias e qual seria o cálculo do valor a ser recebido
olá! e se eu receber o pagamento das minhas ferias no dia 30 quais os meus direitos... sendo qie tenho quer receber 2 dias antes das ferias.
Boa tarde eu vendi 15 dias qual é o valor que vou receber desse 15 dias
Não receberia no dia 05/07 o s 10 dias?????????
Olá. ..vendi 15 dias das férias,recibo os trinta dias normal tudo bem...Quando fui receber meus quinze dias que vendi foi descontado o adiamento do mês anterior
Olá Edimar!
Bom, para início, a empresa fez errado em te vender 15 dias, pois como diz a Artigo 143 da CLT, ela só poderia converter 1/3 de férias em abono pecuniário (venda das férias) ou seja, 10 dias.
Quanto a esse adiantamento que você falou (que não foi especificado de que), não existe adiantamento nenhum de férias. Não pode haver desconto algum nas férias, salvo o INSS e o IR (imposto de renda, caso tenha).
No seu caso você deveria ter recebido suas férias + 1/3, gozado 15 dias e trabalhado 15 dias e recebido normalmente esses 15 dias vendidos no mês subsequente sem desconto de adiantamento, afinal de contas, não te adiantaram nada das férias.
Grande abraço!
eu se quiser juntamente de acordo com patrão posso vender 30 dias de férias eu receberia os dois terços de cada salário exemplo um terço das férias e outro terço dos trinta dias vendido
Olá Felipe!
Não é permitido vender os 30 dias de férias, mesmo em acordo com o patrão.
Olá boa tarde
Eu estou há um ano na empresa,mês que vem dia 10/03/2019 já pego férias.Meu salário é de R$1074,84, queria muito saber quanto eu vou receber pelos 20 dias de férias vendidas.obrigado
mais por exemplo eu vendo os 10 dias e recebo por eles,e trabalho 10 dias vou receber outro valor por esses dias trabalhandos
Olá!
Os 10 dias vendidos não são pagos antes de terem sidos trabalhados. E só serão pagos na data de pagamento da folha do final do mês.
Se no seu caso você já os recebeu, não tem direito a receber novamente.
você dá aula para essa área ? qual site posso ter mais conteúdo sobre direitos trabalhistas?
Não Mezaque. Não dou aula.
Mas caso você precise de material com algum assunto específico, pode enviar um e-mail para:
palhares.palhares.filho@gmail.com
Legal
Supondo q eu venda os 10 primeiros dias, eu só receberia as férias no 11° dia? Desde já agradeço.
Olá Francisco!
Não. Você receberá as férias + 1/3 até dois dias antes do período inicial de gozo. No seu caso, no 8º dia de trabalho.
Muito obrigado
Excelente esse vídeo, parabéns, ótima explicação! mas tenho dúvidas pois na empresa onde trabalho a folha de pagamento fecha do dia 20 há 19 do mês subsequente, quando saio de férias sempre vendo 10 dias, e procuro tirar do dia 10 há 30 para ter um saldo de 20 dias ao voltar, mas a empresa só paga 10 dias, alegando que estes se referem do dia 20 há 30 e que os dias de 01 há 10 que trabalhei se refere ao abono pecuniário pago nas férias, só que quando eles me pagam estás férias estão calculadas sobre (20 dias + 1/3 + abono* + 1/3 do abono) * e este abono vem identificado como sendo os dias que trabalhei do 01 há 10, pelo que entendi estou perdendo 10 dias em todas as minhas férias correto? por favor me responda!!!
Olá José!
As férias são calculadas correspondentes aos 30 dias e não 20 dias. A venda dos seus 10 dias são independentes dos 30 dias a que tem direito das férias.
Você tem que receber referente aos 30 dias (média bruta dos últimos 12 meses) + 1/3 - INSS e na data de pagamento da empresa referente ao final de mês (que você retorna de suas férias), você deverá receber os 10 dias vendidos (trabalhados).
Nessa situação sua relatada, realmente você está perdendo os 10 dias do abono pecuniário, ou seja, é como se apenas estivessem dividindo em duas parcelas sua férias.
Resumo:
Dias trabalhados vendidos: 10 (01 a 10)
Recebimento do 30 dias das férias: dia 08 (tem que receber até dois dias antes do período de gozo).
Gozo das férias: de 11 a 30 (20 dias)
Volta das férias: dia 01
Recebimento do abono pecuniário (10 dias vendidos): dia 30 (ou na data de pagamento do fim de mês).
Obs: você não tem direito a receber 20 dias quando voltar, apenas os 10 vendidos pois os 20 dias gozados, você recebe como os 30 dias de direito das férias.
Grande abraço!
Olá si eu verde pode-se vender os trinta dias de férias com série
Olá Solrac!
Não entendi bem sua pergunta, mas em relação a vender os 30 dias, você não pode!
Conforme exemplificado, o funcionario no dia 05 de agosto, irá perceber a remuneraçao de Julho + 10 dias de abono pecuniario?
Obrigada desde já!
Olá Iolanda!
Ouve uma falha na digitação do mês.
Em 05 de julho ele recebe apenas os 10 dias trabalhados em junho e em 05 de agosto recebe o mês normal referente a julho.
Agora ficou claro! 😉
Muito obrigada pelo retorno!
Olá
Pode ser descontado do 1/3 o inss? Ou somente do salário?
desde já agradeço e parabéns
Olá Monique Martins.
Sim! Pode ser descontado.
Somamos as férias + 1/3 e temos a base de calculo para desconto do INSS.
Obrigada
olá, eu vou sair de férias, meu patrão vai dar as minha férias no dia da minha folga, isso pode ou ele ta errado eu tenho folga fixa na segunda..
Olá Rodrigo.
Pode sim. Geralmente quem escolhe o período das férias é o funcionário (desde que não interfira na "produtividade" da empresa). Nesse seu caso, você poderia ter escolhido iniciar suas férias no dia seguinte a sua folga. Mas a empresa pode escolher a data do funcionário, caso ele não tenha entrado em contato com o RH para escolha do seu período de gozo.
Professor, e o salário do mês de julho? Ele recebe tbm dia 05 de agosto?
O salário do mês Ele recebe na data de pagamento normal da empresa.
Oieeee mais o que é esseb1/3. ????
O valor do salário dividido por 3
Agora tenho um problema vc pode me ajudar eu vendi 10 dias mas a empresa me pagou só os 20 dias e o pecuniário junto com as férias e pior minhas férias começa a partir do dia 15/05/17 e trabalhei até hj dia 12/05/17 e o vale do dia 15 agora eles do RH me disseram que eu não tenho direito ao vale e esses 14 dias trabalhados eu vou receber somente dia 30/05/17 tá errado né? Me ajude a esclarecer isso por favor
Olá Sandra!
Não entendi bem sua explicação. A que você se refere quando fala em "Vale?". Se você estiver se referindo ao seu adiantamento quinzenal, sim você tem direito a receber.
Você deve receber: As férias (30 dias em R$) + 1/3 de férias + ad. quinzenal
E em relação ao recebimento da venda dos 10 dias, está correto. O abono só é pago na folha de fim do mês na data de pagamento da empresa.
sim o adiantamento quinzenal
Espero ter esclarecido sua dúvida!
Grande abraço!
e na lei trabalhista eles teriam que me pagar os trintas dias de ferias e quando eu voltar axtrabalhar elescme pagariam os 10 dias que eu vendi certo ou nao ?
Sim Sandra. Você recebe os trinta dias normais das férias + 1/3 + a quinzena. E no próximo pagamento do final de mês da empresa (dia 30 ou dia 05, depende do dia de pagamento de sua empresa) você receberá os 10 (dez) dias vendidos.
Vou pega 15 dias e vendi 15 dias qual é o valor desse 15 dias que vou receber