Plano de saúde. Internação de criança fora da área de cobertura. Possibilidade

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  • Опубликовано: 28 мар 2024
  • (...) ''Assim, DEFIRO-o a fim de que o réu propicie cobertura à internação do autor em hospital particular da cidade de Fortaleza, da mesma categoria dos hospitais da rede credenciada do réu, no qual seus responsáveis o deverão internar e comunicar imediatamente à parte a requerida para providências necessárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, para cada dia em a parte autora permanecer internada sem cobertura garantida pela réu, quantia cuja destinação se deliberará oportunamente.''
    Plano de saúde. Internação de criança fora da área de cobertura. Possibilidade
    ( TJSP - Processo Digital no: 1011091-27.2024.8.26.0100, Relator:a Mônica Soares Machado, data do julgamento: 31/01/2024)
    Completo: felipemedeiros.adv.br/wp-conte...
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