IMT Não reconhece CARTA Brasileira em Portugal? e agora o que fazer?
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- Опубликовано: 9 фев 2025
- Infelizmente o IMT em Portugal não reconhece a Categoria C na carta de condução aonde foi atribuída automaticamente para quem fez direto a D.
Neste vídeo eu explico certinho o que estou fazendo para conseguir a minha carta C e assim mudar de profissão.
Vamos lá lutaaaaaaaa
Amigo vc recebeu a cate BE e DE
@@fabriciomelloo5859 vai chegar semana que vem.
@@irmaosleiteoficial6720 não recebi BE NEN A DE
Olá, se tiver a categoria AB, C+E daria certo? após AB tirou a C e depois pulou para E sem fazer a D / a D é necessária para validar a "E" ?
Bom dia a todos tenho 4 anos morando aqui hoje trabalho no internacional, e sempre foi assim e hoje vejo pessoas chorando com tudo facil, antes 2 a 3 anos pra sair residência vejo pessoas lamentar isso e triste eu sou um caso a parte e não fiz a categoria C e fiz na IMT de aveiro
Não coloque no seu status que a IMT não reconhece carta do Brasil e ruim pra muitos e sempre foi assim
👏🏽⭐😉
Fiquei triste com a notícia, mas vamos a luta, e se Deus quiser vai dar tudo certo para vocês, e mês que vem se Deus quiser estarei aí na luta também.
Vai nos acompanhando e logo irei passar mais notícias. E boa sorte pra vc.
@@irmaosleiteoficial6720, já virei um inscrito, e estou acompanhando as novidades que vem e torcendo por vocês aí também.
@@mariorodrigues7590 obrigado meu querido.
Fiquei triste mas vai dar tudo certo vou ficar acompanhando que eu tô indo para trocar a carteira
Boa tarde meu amigo, eu tenho a AE, acabei de sair do IMT de Viana do Castelo. Ela disse que iria entrar em contato com o Brasil para saber qual as categorias que eu fiz de fato, se eu perder a C, como vai ficar a C+E? Eu vou ter que tirar a c e depois a C+E? Ou é só tirar a C?
Força irmão, estou passando exatamente o mesmo processo, a única diferença é que sou do Rio e o Detran-RJ demorou 4 meses para responder ao Denatran de Brasília sobre minhas categorias e minha carta também chegou sem a categoria C estou fazendo a escola de condução, mas não vou desistir , valeu
Eu tbem estou em processo na auto escola para fazer a C.
Olá Marcelo, meu nome é Adilson
Não sei se vai chegar até vc essa mensagem mas, o objetivo é ajudar ok, veja bem, ja estou em Portugal a quatro anos também sou camionista atualmente não faço internacional, então vamos lá, as Leis aqui em Portugal mudam muito, o documento relacionado a CNH que tem que trazer é o NADA CONSTA DO PRONTUÁRIO da CNH APOSTILADO (não é o nada consta da CNH) e sim do PRONTUÁRIO, Tem que ser pedido no Detran e não é qualquer Detran que faz ok, no caso de quem não tem ou não fez a "C" tem que pedir no Detran que inclua a categoria "C" no prontuário e atribua uma data de realização do exame a ela (categoria "C" ) não pode ser atribuido a categoria "C" a categoria "D"
Nota: eu passei por isso aqui em Portugal, a experiência não é boa, e foi assim que eu consegui, e não precisei fazer a carta Portuguesa, so fiz mesmo a troca
Interessante suas dicas, muito obrigado amigo, farei contato com o Detran no Brasil para ver se consigo esse documento.
Agora sou inscrito de toda família.
Sou inscrito no canal do seu irmão grande homem 😂😂. Me inspirou muito.
Estou nesse mesmo processo seu .
Grande abraço meu irmão.
Seu brother está lá na França.
Tmj.
Obrigado meu querido, estamos juntos sempre.
Atenção, você vai incluir a "C" mas não vai vir " C+E", estão negando a " C+E". Também.
O quê eu te oriento a fazer, é pedir uma declaração da auto escola que você fez a "E" apostilar e quando a sua "C" daqui de Portugal chegar entra com recurso no imt e anexa essa declaração enquanto faz o "CAM "
Ainda tem isso também?? Fogo
Olá , comigo aconteceu isso no caso já teria que vir com a declaração da auto escola do Brasil ?
Que declaração e essa jente da auto,escola que tem que pegar.. no Brasil não entendi..
Artigo 128.º
Troca de títulos de condução
CAPÍTULO III - Troca de título
Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
Voltar
1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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Vai dar certo amigo, tenho a categoria A/E estou acompanhando seus vídeos... Show
Obrigado
Olá meu irmão...Olha meu caso é o mesmo que o seu 18 anos conduzindo no Brazil profissionalmente, chegando aqui tive que tirar a C e depois a E ,espero que não seja seu caso mas foi o meu...mas força eu consegui tirei tudo o CAM hoje estou na Alemanha fazendo o Internacional grande Abraço
Obrigado meu querido, forte abraço pra ti e muito sucesso.
Governo do Brasil tá procurando validade da habilitação brasileira, com os novos acordo fica atento a essas notícias, um abraço felicidades
Sim estamos atentos às informações, obrigado meu amigo.
O q se procede?
Boa tarde meu amigo, também sou de Cuiabá e estou me preparando para ir pra Portugal, estou nesta situação que vc fez o vídeo
Chama no Instagram amigão.
Eu tinha todas as categorias no Brasil, pedi a troca da carta em Portugal em maio de 2021 e depois de algum tempo fui ao IMT e eles so deram a categoria B.
Ou seja tive que ir a escola de condução e tirar as outras categorias novamente.
No meu caso só não reconheceram a C.
Bom Dia, obrigado pelas dicas !! São necessário quantas aulas com caminhão ??? Vamos fazer um grupo no WhatsApp com esses escritos que ainda são poucos pra acompanhar e dar dica
Amanhã irei saber detalhes junto com a auto escola e aí volto a falar aqui.
Boa tarde a todos!!!
Aviso a TODOS que aqui em Portugal é necessário tirar a categoria C antes de vir,ou você vai gastar aqui com auto escola para tirar.
O Brasil é que inventou esse negócio de "categoria superior", gente, não existe isso,cada categoria tem sua letra, faça o certo e tire as categorias que você pretende conduzir, simples assim.
Com relação ao tempo de espera,eu já estou a 10 meses aguardando o IMT daqui,validar meu processo para as categorias C+E .Dei entrada dia 01 Agosto de 2022 e até agora nada... Tem que ter muita paciência mesmo. Uma dica é não fazer a troca nos imts de cidades grandes como Lisboa e Porto, prefira as pequenas onde o volume de processo é menor e anda mais rápido.
Boa sorte a todos.
Caramba 10 meses? Não tem algo errado não? Sua carta é a versão antiga sem QR code?
Estou fazendo em Bragança, e aguardo a minha carta chegar em casa. Igual terei que fazer a C.
@@faster4157 pois é.
Com QR code, são muitos os processos que estão na frente do meu, segundo o imt mais de 14 mil... Só Deus
Boa noite. Tô em Portugal solicitei a troca da minha carta Brasileira AE tô aqui aguardando minha chegar. Espero que venha todas.
Já chegou sua carta?
@@RotaEuropeia ainda não chegou
@@gilsondsoares a minha também não!
Oi amigo! Sua carta chegou?
Hoje Janeiro de 2025, chegou sua carta?
Bastante esclarecedor meu irmão, parabéns. Estou adiantando esse processo por aqui, pra melhor viabilizar quando chegar aí em breve.
Fazes bem, boa sorte.
Mais isso foi um caso isolado com vc no imit que vc foi pq com migo e meu amigo em Évora foi super tranquilo a troca e já estamos esperando o cartão .
Pois é meu amigo, semana passada vi seu vídeo com seu irmão e fiquei até animado, porem fui fazer a troca da minha e estou na mesma situação... Como pulei a C, a atendente do IMT já me alertou sobre a mesma, até mesmo deu a autorização de condução categoria AD e E.
Quando receber a carta, terei que fazer a categoria C.
Lamento te dizer, você vai precisar fazer a C e C+E mesmo fazendo a C a carta vem sem a CE, ou seja vai precisar tirar as duas categorias aconteceu comigo. Eles falam que se não tinha a C não poderia tirar a E.
Vdd tem que fazer as 2 vai ser assim
Chegou minha carta com a E. Em contato com a Auto escola a mesma me disse que apenas preciso da C.
Fala irmão fé tudo vai dar certo eu também estou passando a mesma situação sou de Cuiabá também 😃
Fala meu conterrâneo, chama no Instagram vamos conversar.
Boa sorte amigo... estou programando e me planejando para ir e minha CNH é igual a sua, pretendo ir com o visto de procura de trabalho para agilizar o AR e ir atrás da troca da carta
Boa sorte amigão.
Se entrar judicialmente eles trocam, aí tem que ver se compensa pagar um advogado ou tirar a categoria C
Vai dar tudo certo colocar Deus na frente e vai dar certo abraços
Obrigado irmão pelo depoimento. De muita utilidade.
Obrigado
Sucesso p vc
Logo vai tá nas estradas
Se Deus quiser.
Boa tarde. Uma informação, quem faz a categoria C no Brasil, já pula direto para a E, daí fica C+E. Quem fez a C e depois a E no brasil consegue trocar a carta normalmente. Tanto que existe empresas em Portugal que contratam motoristas no Brasil, desde que tenham feito a C e depois a E. Agora, quem pula da AB para D e depois E, eles não trocam.
Acredito que sim, se tu conseguires fazer a C e depois direto a E, sim aqui basta fazer a troca.
Boa sorte amigo.
Obrigado.
A carta de condução Portuguesa de maior relevância para quem quer trabalhar com caminhão pesado reboque articulado é mesmo a categoria "C + E", a categoria "E" aqui em Portugal não tem a mesma equivalência, no Brasil ela é categoria máxima, aqui não.
Exatamente.
Deste jeito
Deus abençoe que vai conseguir. So uma ideia, aqui em Portimão paga 40 euros por aula!
Obrigado pelo comentário meu amigo, aquele abraço.
Boa sorte irmão, Deus abençoe vcs
Força.
Boa tarde!
Não quero desanimar ninguém,mas vai ter q fazer, primeiro a C e depois C+E assim está acontecendo comigo,IMT de Aveiro, só q eu estou no processo de autopropositura.
É isso aí, boa sorte.
É previsto nas normas portuguesas NÃO aceitar a equivalência da cnh brasileira quando tiver pulado de categoria, mais vai dá tudo certo é questão de tempo, boa sorte ai. Amém eu tmb.
Logo logo estarei com minha carta, obrigado pelo comentário.
@@irmaosleiteoficial6720 Vai na frente que em dez24 chego, quem sabe não fazemos o curso cam juntos rsrs.
Meu sobrinho morou em Londes e também não teve recinhecida sua habilitação brasileira. Precisou habilitar novamente.
Lá deve ser ainda mais complicado.
😊😊😊MAS VAI DAR TUDO CERTO LOGO VC VAI TAR NA ESTRADA, TENHO UM PRIMO QUE MORA EM PORTUGAL 🇵🇹 VOU PEGA A RESIDENÇIA
Boa sorte meu amigo.
Boa esse vídeo bem aplicado o meu caso e o msm que o seu tô lutando pelo número do utente e só o que falta pra mim fazer o agendamento
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1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
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Parabéns amigão pela informação, eu estou passando por isso e não e fácil amigão entreguei a carteira brasileira da cat b ate a catE e me deram somente a categoria b
Acho que não são obrigatórios 20 aulas como no Brasil, acho que quem está fazendo as aulas pode escolher se já está apto com caminhão pra fazer o teste. Vou esperar seus vídeos pra vê se essa informação que recebi é válida
Vai acompanhando que logo trago mais notícias, ainda estou na espera pra fazer a C.
Irmão também passo por isso ,
Vim do Brasil com a categoria AE aqui tive que fazer a categoria C e depois fiz a C+E ..
Pois é, infelizmente essa burocracia acaba por atrasar nosso processo.
Qual imt que tu foi irmão to só aguardando já fiz tudo psicotécnico enfim já mandei tudo pro imt 3 dia já não chegou nenhum email ainda
E aí Irmão pq não tentou um advogado,pois a alteração da lei prevê a igualdade das categorias e dispensa da auto escola e prova prática,pois os mesmo que solicitavam,se sentiam na desvantagem ou prejudicados por te que refazer tudo novamente! Eu particularmente vou conversar com advogado antes de solicitar a troca. Estou aguardando só o utente! Se não tiver jeito vamos ter que ir nessa deles fazer oque né
Depois que vc levou a documentação nó IMT,quantos dias ele demorou para te dar a notícia que iriam emitir sua carta,obrigado mais um seguidor
Fiz o processo online e demorou uns 3 dias para o IMT me chamar. Lá tirei fotos e fiz a biometria, me deram até 30 dias para chegar a carta em casa.
Amigo minha carta e AD mais o IMT não me deu a D somente A e b . Não tenho residência ainda tô esperando sair, estou andando com uma autorização em papel para dirigir
E conseguiu fazer sem residência? Nossa que notícia maravilhosa, boa sorte.
Eiu fiz porque minha autorização de residência era de 2021.
@@silviotholomei4356 ah ótimo, assim perfeito.
Olá,meu esposo tem a categoria a,b,c,e,não tem a d..no caso ele tem que fazer a D..?
Acredito que não será preciso pra conduzir carreta, toda via vai depender da interpretação do IMT.
Não entendi pq vc vai tirar a c? Se tem a D ou é vc não pode dirigir veículo da C? ??
tinha a E do brasil. fiz a troca em Portugal, não me deram a C, tirei a C em Portugal, Não veio C+E, agora tenho que tirar a C+E.
Sério?? Em quanto tempo e valor vai gastar então.....??
Kkkk eu já desisto logo e vou pro autocarro
@@keciodiogenescasedecarvalh87052600 € mais ou menos, com tudo C+E + CAM (Esse CAM é outra burocracia).
Uma dúvida! Meu esposo deu entrada dos documentos ontem, ele não tem a C do Brasil, bom, até então já sabíamos que a C seria necessário tirar, mais a autorização que ela deu, foi só A e B, segundo ela o IMT vai fazer a vistoria pra verificar a veracidade da carta de condução pra ver se a carta é verdadeira, e assim não vão rebaixar. Mais fica realmente a dúvida se isso vai acontecer, queria saber se tem alguém aqui que passou pela mesma situação.
Olá meu amigo, a sua habilitação já e o modelo novo do Brasil? Eu também vou dar entrada na troca, porém a minha já e modelo europeu e nela vem a categoria C+E, mas também pulei a categoria C
Rapaz já faz tanto tempo que esse pessoal pena para trocar essa categoria e eles não resolvem nem com novo formato da habilitação brasileira estou renovando a minha exatamente para ver se já vem com a c ...
Artigo 128.º
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1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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Tenho a D. Será que vale a pena eu fazer o exame da C aqui no Brasil.?
Se tu conseguir fazer aí, é melhor sim.
Fiz a D, ano que vem vou fazer a C e espera fazer a E depois
@@WilliamCervelinOficial veja se o Detran aceita fazer a C.
Man rebaixa sua carta pra B e depois faz a C e a E
@@oandreescobar vou fazer. Pior que perdi 2000 mil na D
Entreguei meus documentos ontem no imt de aveiro,agora fica a dúvida, a minha primeira habilitação já foi direto a cat AC isso eu tirei em 1997, e em 2022 tirei a cat E, então resumindo eu tirei a cat A C E,e nunca tirei a B ,será que vou ter que tirar a B de carro kkkkk ,to no aguardo super ancioso aqui rsrs
se te derem a B, Vao ter q dar a Cat. C para todos, hahahah
Com certeza
O meu irmão tudo bom eu consigo fazer a troca da habitação em leria morando em lisboa
Não posso confirmar, mas não seria melhor fazer por Leiria?
Olá, quando você levou os documentos no imt te deram um papel em a 4, quais as categorias que estavam nesse papel?
Se puder responder desde já obrigado!!
Me deram as categorias A B apenas. Somente depois que mandaram minha carta ABDE
No meu papel veio todas as categorias
@@RotaEuropeia que maravilha amigo
Estou também igual a vc . No Brasil eu pulei a C .
Pois é, aqui temos que fazer a C
Tem que fazer a C e a E de novo mano
A MINHA 1CARTEIRA DE MOTORISTA DO BRASIL FOI C DE CAMINHÃO TRCK ISSO NO ANO DE 1988, E DEPOIS EM 2011 ,EU TIREI PARA CARRETA E NO MESMO ANO EU ACRESENTEI A LETRA A QUE É MOTO ,MINHA CARTEIRA DE MOTORISTA DO BRASIL É (AE) MORO EM LONDRES INGLATERRA MAS TENHO CIDADANIA ITALIANA E JAPONESA
Perfeito, parabéns pelas conquistas.
Qual foi esse IMT que vc marco a entrevista amigo?
Boa sorte migao
Obrigado.
Eu mandei todos os documentos , recebi um e-mail da solicitação, só isso quanto tempo eles demoram para mandar o agendamento ?
Eu já tenho AE no Brasil mais não fiz a C sera que se eu tirar a C agora aqui eles aceitam
Aceitam sim. Veja se vale a pena.
Bom dia o que você orientaria para uma pessoa que só tem a categoria B e quer ir trabalhar de motorista de pesado sair em Portugal
Tirar a carta C,D,E aí no Brasil antes e vir com visto de procura de trabalho.
Mais com a D só pode dirigir ônibus? Ou posso dirigir as entregas rápidas com aquela furgão ( master , Sprinter)
Essas podem sim meu irmão ,aqui chama se lingeiros , qualquer veículo que não excede 3500
Sobre o curso do CAM, a carga horária do curso e definida pela data em que foi feita ou tirada a primeira habilitação ou CNH, me desculpe no momento eu não sei ao certo mas parece que as CNH que foram tiradas/feitas antes de setembro de 2009 fazem apenas 35 horas de aulas para concluir o curso do CAM, as CNH que foram tiradas/feitas apos setembro de 2009, tem que fazer 144 horas de aulas para concluir o curso do CAM.
Observação: só é preciso confirmar ao certo a data ok.
Verdade, é deste jeito mesmo. Logo irei fazer e aí aviso vcs.
Mas as 35 horas do cam é so pra tirou a cnh na categoria c a partir de 2009
@@silviosousacunha1895 a minha é de 2015
Amigo qual empresa o seu irmão trabalha. Com a autorização CPLP VC pode fazer internacional as empresas aceitam como funciona
Sim com a residência cplp pode fazer a troca da carta e fazer o internacional.
😊😊
no brasil pelos anos de carteira você pula para D,
o CAM é exigido para carteira C?
Sim é exigido e aqui tem que se fazer a C
Com a lei de troca do visto de turismo para o visto de procura de trabalho
Seria mas fácil trocar a carta?
Sou de Cuiabá também
Pretendo ir p/Portugal por esses dias
OLÁ, eu tenho a cnh categoria D , fui da B pra D, não tive a categoria C, se eu pedir a certidão de prontuario vai informar a categoria C PRA EU TROCAR A CARTA EM PORTUGAL
De nada valerá, aqui em Portugal vais ter que fazer a C e depois a E.
@@irmaosleiteoficial6720 eu não fiz a categoria C, apenas a D, mas consta no prontuario assim.
Data de Hab. Cat A: 12/06/2012
Data de Hab. Cat B: 12/06/2012
Data de Hab. Cat C: 29/06/2023
Data de Hab. Cat D: 29/06/2023
Sera que eles irão aceitar?
Parece mais erro de sistema heim.
Nossa que notícia ruim, mas vai dar tudo certo, e você será obrigado a fazer as aulas práticas? se sim quantas aulas? Pois já tenho a prática então se não for obrigado fazer as aulas será mais rápido o processo acredito eu.
Logo vou descobrir e falo aqui.
Boa Noite!
Estão com a categoria D não posso trabalhar com caminhão no toco ?
Precisa da C, aqui a D é para ônibus.
Mas pra quem não tem C mas tem a D , é pesquisar porque já vi informações que a quantidade de aulas teóricas são menos e é possível fazer tudo em média 30 a 50 dias
Na teoria sim.
Boa informação acho que vou entrar no busão primeiro trabalhar uns anos aí depois faço a categoria C porque euro tenho a+e mas eu não fiz o exame da c no Brasil então vou passar pelo mesmo processo
Exatamente, vai ter que fazer a C aqui tbem.
Eu tbm terei que passar pelo mesmo processo
@@diogolima3919 vai sim
Não posso dirigir usando a carteira brasileira, até a mesma se vencer, tenho que fazer a troca pela carteira de Portugal ?
Tudo bom irmão eu queria saber quando tu entrega os documentos no imt equele papel que entrava para a rodar ele vem com algumas categorias no a minha veio a b b1 não está nenhuma categoria de pesados e mesmo assim depois eles verificam qual e as categorias que dão pra gente a minha e AE
Me deram esse papel com todas as categorias
Vai tudo certo irmão 🙏
Obrigado meu amigo.
Mais mesmo vc fazendo a C não vem C+E vai ter que fazer C+E tbm
A E da cat D+E não vale pra C é duido.
Fui na alto escola C,C+E,CAM falaram 4 meses no mínimo!!!
O negócio e ir pra sima!!
Errado amigo, minha categoria C+E do Brasil foi atribuída sem problemas.
@@faster4157 vc não leu meu comentário!! Vc pegou C mais pq deve ter feito a C no Brasil no meu caso e o mesmo caso do vídeo , de B pulou para D e de D Para E então vai vir D+E essa E não é atribuída quando faz a C !!
@@jbcrazy7995 Sim, fiz a C depois a E no Brasil.
@@faster4157 então não teria pq não pegar a C+E !! Boa sorte na trajetória!!
Bom dia, no caso pra quem tem AD e pretende dirigir ônibus será preciso fazer a C?
Não é preciso ter a C para quem tem Interesse em dirigir Ônibus 🚌.
eu fiz em leiria e aja tem 3 semanas e nao enviaram o imail informando queiria enviar a carta,tenh ate um video
Estou aguardando minha carta chegar em casa, já fazem 15 dias.
Em qual regiao de portugal tu fez a troca da carta ?
Bragança
VOCE VAI TER QUE FAZER A C E DEPOIS A C+E ISSO ACONTECEU COM UM COLEGA MEU
Infelizmente.
Tenho uma pergunta: Se eu já fiz a troca "B" e depois de algum tempo vou ao Brasil e tiro a Categoria "D" posso voltar e pedir para acrescentar essa categoria na carta portuguesa?
Recomendo que vc faça td aqui em Portugal.
Se for para o Brasil e iniciar esse processo vai perde a carta portuguesa, vai ter de fz tudo de novo aqui em Portugal.
Isso é uma forma de tirar dinheiro dos brasileiros, é puro preconceito do IMT. Vim com a carta nova do Brasil e realmente só sai às categorias que constam exame prático pelo Detran
Infelizmente é assim.
Comigo aconteceu o mesmo, tenho AD , porém não atribuíram a C
Infelizmente vai ter que fazer a C.
Boa noite quanto tempo vcs estão aí?
em algunss lugares demora muiiiito receber a carta em caasa
😊😊COM O TEMPO VAI PARA SUIÇA
E pq não
Fala parceiro como é o exame médico aí em Portugal
Sem falar que, IMT e auto escola, faturam com isso.....
Eu estou indo para aí eu fiz a C aqui e depois a E e valido ou não ...
Se tiver exame da C ela irá valer aqui sim
Artigo 128.º
Troca de títulos de condução
CAPÍTULO III - Troca de título
Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
Voltar
1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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É foooda!🤦♂️
Qual imt que vc foi? Achei bem rápido pq vejo relatos de pessoas que demora em torno de um ano
Em Bragança.
Oi boa tarde
Estou querendo ir p/Portugal por esses dias
Já trabalho com como caminhoneira
Para trabalha aí vou ter que passar por esse processo também
Além do cam?
😢
Primeiro de tudo autorização de residência
Depois trocar a carta
Depois fazer o CAM
Só não entendi qual a necessidade de ter a categoria C, vc só vai poder dirigir carreta com a C ou pra tirar o cam que é necessário, me tira essa dúvida
Só posso dirigir a carreta com a C, e consequentemente fazer o Cam que é obrigatório.
C equivale a caminhões, E aos reboques, como ele não tem a C eles não reconhecem
@@mildplay7509 infelizmente.
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CAPÍTULO III - Troca de título
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1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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Opa,tenho acde aqui no Brasil,no meu caso eles trocariam a minha carta? E como é o exame médico para CNH aí em Portugal?
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1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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Tem como eu tirar a categoria C aqui no Brasil mesmo se eu já tiver as CNH AE?
Boa Noite
amigo tamben , tenho essa duvida fui até uma auto escola me disseram , que não tem como fazer isso...
Será que trocando a carta de condução com essa residência, não vai ter problema pras transportadora contrata, e fazer o transporte internacional com essa Autorização de papel? Abraços
Problema nenhum! Vc vai apresentar a carta portuguesa e acabou
valeu a migo pelas dicas responde pra min fazér a categoria C no brasil é melho então?
Se tu tiver aí no Brasil faça a categoria C
O meu caso é igual ao seu, tenho A,D , vale a pena fazer a C aqui mesmo no Brasil?
Se tu ainda estiver no Brasil, Sim faça por aí.
@@irmaosleiteoficial6720 a questão é como fazer a C aqui se já tenho a AE , liguei na auto escola não permitem voltar atrás por essa letra da categoria C .
@@MarcosGomes-je6tu pode voltar a sua CNH para categoria B, depôs vc faz a C e na hora de re-emitir sua carta você pede para readicionar a categoria E, esse é o jeito mais fácil mano, tem gente que voltou no Brasil pra fazer isso
Faz Aqui a C+E muito melhor
Fora que ainda tem que fazer curso CAM e tacógrafo
Boa noite qual imt foi feito a sua troca de carta
Boa tarde sua carteira já era do modelo novo?
Sim já era do modelo novo.
Eu acho que o modelo dele é a antes dessa nova que parece com a de Portugal, a minha é da mais nova, ela surgiu em novembro, e eu adiantei a minha, na carta veio minha C com datas, meu processo está em avaliação, talvez seja aceita ou não, vou esperar, se a minha for aceita eu até disponibilizo falar sobre no vídeo.
@@flangiador5642 quando chegar, avisa aqui, se te deram a C.
Eu tenho ACE será vou receber todas não precisa tirar D porq D aí para ônibus
Vc vai receber conforme as categorias que tem do Brasil.
É elementar que tenha a C no Brasil. Com isso vais conseguir a cat. C+E a Portugal
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1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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