IMT Não reconhece CARTA Brasileira em Portugal? e agora o que fazer?

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  • Опубликовано: 9 фев 2025
  • Infelizmente o IMT em Portugal não reconhece a Categoria C na carta de condução aonde foi atribuída automaticamente para quem fez direto a D.
    Neste vídeo eu explico certinho o que estou fazendo para conseguir a minha carta C e assim mudar de profissão.

Комментарии • 329

  • @irmaosleiteoficial6720
    @irmaosleiteoficial6720  Год назад +2

    Vamos lá lutaaaaaaaa

    • @fabriciomelloo5859
      @fabriciomelloo5859 Год назад +2

      Amigo vc recebeu a cate BE e DE

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      @@fabriciomelloo5859 vai chegar semana que vem.

    • @fabriciomelloo5859
      @fabriciomelloo5859 Год назад +1

      @@irmaosleiteoficial6720 não recebi BE NEN A DE

    • @paulomz8971
      @paulomz8971 Год назад +2

      Olá, se tiver a categoria AB, C+E daria certo? após AB tirou a C e depois pulou para E sem fazer a D / a D é necessária para validar a "E" ?

  • @CleverMedeiros
    @CleverMedeiros Год назад +9

    Bom dia a todos tenho 4 anos morando aqui hoje trabalho no internacional, e sempre foi assim e hoje vejo pessoas chorando com tudo facil, antes 2 a 3 anos pra sair residência vejo pessoas lamentar isso e triste eu sou um caso a parte e não fiz a categoria C e fiz na IMT de aveiro

    • @CleverMedeiros
      @CleverMedeiros Год назад +1

      Não coloque no seu status que a IMT não reconhece carta do Brasil e ruim pra muitos e sempre foi assim

    • @sandrosales9624
      @sandrosales9624 Год назад +1

      👏🏽⭐😉

  • @mariorodrigues7590
    @mariorodrigues7590 Год назад +5

    Fiquei triste com a notícia, mas vamos a luta, e se Deus quiser vai dar tudo certo para vocês, e mês que vem se Deus quiser estarei aí na luta também.

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      Vai nos acompanhando e logo irei passar mais notícias. E boa sorte pra vc.

    • @mariorodrigues7590
      @mariorodrigues7590 Год назад +3

      @@irmaosleiteoficial6720, já virei um inscrito, e estou acompanhando as novidades que vem e torcendo por vocês aí também.

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      @@mariorodrigues7590 obrigado meu querido.

    • @PauloPeixotodeFariasjuni-ge2ye
      @PauloPeixotodeFariasjuni-ge2ye Год назад

      Fiquei triste mas vai dar tudo certo vou ficar acompanhando que eu tô indo para trocar a carteira

    • @pqdinvestidor6953
      @pqdinvestidor6953 Год назад

      Boa tarde meu amigo, eu tenho a AE, acabei de sair do IMT de Viana do Castelo. Ela disse que iria entrar em contato com o Brasil para saber qual as categorias que eu fiz de fato, se eu perder a C, como vai ficar a C+E? Eu vou ter que tirar a c e depois a C+E? Ou é só tirar a C?

  • @silviocesar9970
    @silviocesar9970 Год назад +2

    Força irmão, estou passando exatamente o mesmo processo, a única diferença é que sou do Rio e o Detran-RJ demorou 4 meses para responder ao Denatran de Brasília sobre minhas categorias e minha carta também chegou sem a categoria C estou fazendo a escola de condução, mas não vou desistir , valeu

  • @adjesus3311
    @adjesus3311 Год назад +5

    Olá Marcelo, meu nome é Adilson
    Não sei se vai chegar até vc essa mensagem mas, o objetivo é ajudar ok, veja bem, ja estou em Portugal a quatro anos também sou camionista atualmente não faço internacional, então vamos lá, as Leis aqui em Portugal mudam muito, o documento relacionado a CNH que tem que trazer é o NADA CONSTA DO PRONTUÁRIO da CNH APOSTILADO (não é o nada consta da CNH) e sim do PRONTUÁRIO, Tem que ser pedido no Detran e não é qualquer Detran que faz ok, no caso de quem não tem ou não fez a "C" tem que pedir no Detran que inclua a categoria "C" no prontuário e atribua uma data de realização do exame a ela (categoria "C" ) não pode ser atribuido a categoria "C" a categoria "D"
    Nota: eu passei por isso aqui em Portugal, a experiência não é boa, e foi assim que eu consegui, e não precisei fazer a carta Portuguesa, so fiz mesmo a troca

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Interessante suas dicas, muito obrigado amigo, farei contato com o Detran no Brasil para ver se consigo esse documento.

  • @humbertosilva9968
    @humbertosilva9968 Год назад +1

    Agora sou inscrito de toda família.
    Sou inscrito no canal do seu irmão grande homem 😂😂. Me inspirou muito.
    Estou nesse mesmo processo seu .
    Grande abraço meu irmão.
    Seu brother está lá na França.
    Tmj.

  • @adolfosantospimentel2107
    @adolfosantospimentel2107 Год назад +3

    Atenção, você vai incluir a "C" mas não vai vir " C+E", estão negando a " C+E". Também.
    O quê eu te oriento a fazer, é pedir uma declaração da auto escola que você fez a "E" apostilar e quando a sua "C" daqui de Portugal chegar entra com recurso no imt e anexa essa declaração enquanto faz o "CAM "

    • @keciodiogenescasedecarvalh8705
      @keciodiogenescasedecarvalh8705 Год назад

      Ainda tem isso também?? Fogo

    • @georgepaulo9593
      @georgepaulo9593 Год назад

      Olá , comigo aconteceu isso no caso já teria que vir com a declaração da auto escola do Brasil ?

    • @nervalgomes3103
      @nervalgomes3103 Год назад

      Que declaração e essa jente da auto,escola que tem que pegar.. no Brasil não entendi..

    • @SenhordaPedra
      @SenhordaPedra 3 месяца назад

      Artigo 128.º
      Troca de títulos de condução
      CAPÍTULO III - Troca de título
      Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
      Voltar
      1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
      2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
      a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
      3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
      a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
      b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
      c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
      4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
      a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
      b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
      5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
      6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
      7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
      a) [Revogada.]
      b) [Revogada.]
      c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
      d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
      10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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  • @kekyshowcarreteiro140
    @kekyshowcarreteiro140 Год назад +1

    Vai dar certo amigo, tenho a categoria A/E estou acompanhando seus vídeos... Show

  • @ageucesarmiranda6331
    @ageucesarmiranda6331 Год назад +3

    Olá meu irmão...Olha meu caso é o mesmo que o seu 18 anos conduzindo no Brazil profissionalmente, chegando aqui tive que tirar a C e depois a E ,espero que não seja seu caso mas foi o meu...mas força eu consegui tirei tudo o CAM hoje estou na Alemanha fazendo o Internacional grande Abraço

  • @robertopereiradesouza3611
    @robertopereiradesouza3611 Год назад +4

    Governo do Brasil tá procurando validade da habilitação brasileira, com os novos acordo fica atento a essas notícias, um abraço felicidades

  • @carlosbravo5593
    @carlosbravo5593 Год назад +2

    Boa tarde meu amigo, também sou de Cuiabá e estou me preparando para ir pra Portugal, estou nesta situação que vc fez o vídeo

  • @jhonceimo
    @jhonceimo Год назад +5

    Eu tinha todas as categorias no Brasil, pedi a troca da carta em Portugal em maio de 2021 e depois de algum tempo fui ao IMT e eles so deram a categoria B.
    Ou seja tive que ir a escola de condução e tirar as outras categorias novamente.

  • @brunodesouzaesilva9535
    @brunodesouzaesilva9535 Год назад +3

    Bom Dia, obrigado pelas dicas !! São necessário quantas aulas com caminhão ??? Vamos fazer um grupo no WhatsApp com esses escritos que ainda são poucos pra acompanhar e dar dica

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Amanhã irei saber detalhes junto com a auto escola e aí volto a falar aqui.

  • @brunomegalecorgosinhomegal5028
    @brunomegalecorgosinhomegal5028 Год назад +2

    Boa tarde a todos!!!
    Aviso a TODOS que aqui em Portugal é necessário tirar a categoria C antes de vir,ou você vai gastar aqui com auto escola para tirar.
    O Brasil é que inventou esse negócio de "categoria superior", gente, não existe isso,cada categoria tem sua letra, faça o certo e tire as categorias que você pretende conduzir, simples assim.
    Com relação ao tempo de espera,eu já estou a 10 meses aguardando o IMT daqui,validar meu processo para as categorias C+E .Dei entrada dia 01 Agosto de 2022 e até agora nada... Tem que ter muita paciência mesmo. Uma dica é não fazer a troca nos imts de cidades grandes como Lisboa e Porto, prefira as pequenas onde o volume de processo é menor e anda mais rápido.
    Boa sorte a todos.

    • @faster4157
      @faster4157 Год назад +1

      Caramba 10 meses? Não tem algo errado não? Sua carta é a versão antiga sem QR code?

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Estou fazendo em Bragança, e aguardo a minha carta chegar em casa. Igual terei que fazer a C.

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      @@faster4157 pois é.

    • @brunomegalecorgosinhomegal5028
      @brunomegalecorgosinhomegal5028 Год назад

      Com QR code, são muitos os processos que estão na frente do meu, segundo o imt mais de 14 mil... Só Deus

  • @gilsondsoares
    @gilsondsoares Год назад +3

    Boa noite. Tô em Portugal solicitei a troca da minha carta Brasileira AE tô aqui aguardando minha chegar. Espero que venha todas.

  • @regicosta5928
    @regicosta5928 Год назад

    Bastante esclarecedor meu irmão, parabéns. Estou adiantando esse processo por aqui, pra melhor viabilizar quando chegar aí em breve.

  • @willadainferno
    @willadainferno Год назад +1

    Mais isso foi um caso isolado com vc no imit que vc foi pq com migo e meu amigo em Évora foi super tranquilo a troca e já estamos esperando o cartão .

  • @fyotube8299
    @fyotube8299 Год назад

    Pois é meu amigo, semana passada vi seu vídeo com seu irmão e fiquei até animado, porem fui fazer a troca da minha e estou na mesma situação... Como pulei a C, a atendente do IMT já me alertou sobre a mesma, até mesmo deu a autorização de condução categoria AD e E.
    Quando receber a carta, terei que fazer a categoria C.

  • @diegovalim2331
    @diegovalim2331 Год назад +4

    Lamento te dizer, você vai precisar fazer a C e C+E mesmo fazendo a C a carta vem sem a CE, ou seja vai precisar tirar as duas categorias aconteceu comigo. Eles falam que se não tinha a C não poderia tirar a E.

    • @oandreescobar
      @oandreescobar Год назад +1

      Vdd tem que fazer as 2 vai ser assim

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      Chegou minha carta com a E. Em contato com a Auto escola a mesma me disse que apenas preciso da C.

  • @rivaldomachado7544
    @rivaldomachado7544 Год назад +1

    Fala irmão fé tudo vai dar certo eu também estou passando a mesma situação sou de Cuiabá também 😃

  • @roniefreitas6438
    @roniefreitas6438 Год назад +1

    Boa sorte amigo... estou programando e me planejando para ir e minha CNH é igual a sua, pretendo ir com o visto de procura de trabalho para agilizar o AR e ir atrás da troca da carta

  • @edneicoppo
    @edneicoppo Год назад +1

    Se entrar judicialmente eles trocam, aí tem que ver se compensa pagar um advogado ou tirar a categoria C

  • @devidsantanacavalcante742
    @devidsantanacavalcante742 Год назад

    Vai dar tudo certo colocar Deus na frente e vai dar certo abraços

  • @MrRldteixeira
    @MrRldteixeira Год назад +1

    Obrigado irmão pelo depoimento. De muita utilidade.

  • @juliowillers3589
    @juliowillers3589 Год назад +2

    Sucesso p vc
    Logo vai tá nas estradas

  • @faster4157
    @faster4157 Год назад +1

    Boa tarde. Uma informação, quem faz a categoria C no Brasil, já pula direto para a E, daí fica C+E. Quem fez a C e depois a E no brasil consegue trocar a carta normalmente. Tanto que existe empresas em Portugal que contratam motoristas no Brasil, desde que tenham feito a C e depois a E. Agora, quem pula da AB para D e depois E, eles não trocam.

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Acredito que sim, se tu conseguires fazer a C e depois direto a E, sim aqui basta fazer a troca.

  • @ecoqualyautomotiva8946
    @ecoqualyautomotiva8946 Год назад +2

    Boa sorte amigo.

  • @adjesus3311
    @adjesus3311 Год назад +1

    A carta de condução Portuguesa de maior relevância para quem quer trabalhar com caminhão pesado reboque articulado é mesmo a categoria "C + E", a categoria "E" aqui em Portugal não tem a mesma equivalência, no Brasil ela é categoria máxima, aqui não.

  • @paulopc2762
    @paulopc2762 Год назад +2

    Deus abençoe que vai conseguir. So uma ideia, aqui em Portimão paga 40 euros por aula!

  • @marcoaureliolmachadodesous3396

    Boa sorte irmão, Deus abençoe vcs

  • @apenascurioso5293
    @apenascurioso5293 Год назад +1

    Força.

  • @marcioeduardolopes3724
    @marcioeduardolopes3724 Год назад +1

    Boa tarde!
    Não quero desanimar ninguém,mas vai ter q fazer, primeiro a C e depois C+E assim está acontecendo comigo,IMT de Aveiro, só q eu estou no processo de autopropositura.

  • @luizplanalto
    @luizplanalto Год назад +1

    É previsto nas normas portuguesas NÃO aceitar a equivalência da cnh brasileira quando tiver pulado de categoria, mais vai dá tudo certo é questão de tempo, boa sorte ai. Amém eu tmb.

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      Logo logo estarei com minha carta, obrigado pelo comentário.

    • @luizplanalto
      @luizplanalto Год назад

      @@irmaosleiteoficial6720 Vai na frente que em dez24 chego, quem sabe não fazemos o curso cam juntos rsrs.

  • @LyanahJ
    @LyanahJ Год назад +3

    Meu sobrinho morou em Londes e também não teve recinhecida sua habilitação brasileira. Precisou habilitar novamente.

  • @ricardoniitsoma5878
    @ricardoniitsoma5878 Год назад +1

    😊😊😊MAS VAI DAR TUDO CERTO LOGO VC VAI TAR NA ESTRADA, TENHO UM PRIMO QUE MORA EM PORTUGAL 🇵🇹 VOU PEGA A RESIDENÇIA

  • @ReginaldoSouza-ck9bm
    @ReginaldoSouza-ck9bm Год назад +1

    Boa esse vídeo bem aplicado o meu caso e o msm que o seu tô lutando pelo número do utente e só o que falta pra mim fazer o agendamento

    • @SenhordaPedra
      @SenhordaPedra 3 месяца назад

      Artigo 128.º
      Troca de títulos de condução
      CAPÍTULO III - Troca de título
      Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
      Voltar
      1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
      2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
      a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
      3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
      a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
      b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
      c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
      4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
      a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
      b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
      5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
      6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
      7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
      a) [Revogada.]
      b) [Revogada.]
      c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
      d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
      10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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  • @hudsonpassospaulo3239
    @hudsonpassospaulo3239 Год назад

    Parabéns amigão pela informação, eu estou passando por isso e não e fácil amigão entreguei a carteira brasileira da cat b ate a catE e me deram somente a categoria b

  • @brunodesouzaesilva9535
    @brunodesouzaesilva9535 Год назад +2

    Acho que não são obrigatórios 20 aulas como no Brasil, acho que quem está fazendo as aulas pode escolher se já está apto com caminhão pra fazer o teste. Vou esperar seus vídeos pra vê se essa informação que recebi é válida

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Vai acompanhando que logo trago mais notícias, ainda estou na espera pra fazer a C.

  • @itamarsouza1429
    @itamarsouza1429 Год назад +1

    Irmão também passo por isso ,
    Vim do Brasil com a categoria AE aqui tive que fazer a categoria C e depois fiz a C+E ..

  • @rodolfosantos2710
    @rodolfosantos2710 Год назад +1

    Qual imt que tu foi irmão to só aguardando já fiz tudo psicotécnico enfim já mandei tudo pro imt 3 dia já não chegou nenhum email ainda

  • @joserobertomartins4496
    @joserobertomartins4496 Год назад

    E aí Irmão pq não tentou um advogado,pois a alteração da lei prevê a igualdade das categorias e dispensa da auto escola e prova prática,pois os mesmo que solicitavam,se sentiam na desvantagem ou prejudicados por te que refazer tudo novamente! Eu particularmente vou conversar com advogado antes de solicitar a troca. Estou aguardando só o utente! Se não tiver jeito vamos ter que ir nessa deles fazer oque né

  • @Zandersonpaiva
    @Zandersonpaiva Год назад +3

    Depois que vc levou a documentação nó IMT,quantos dias ele demorou para te dar a notícia que iriam emitir sua carta,obrigado mais um seguidor

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      Fiz o processo online e demorou uns 3 dias para o IMT me chamar. Lá tirei fotos e fiz a biometria, me deram até 30 dias para chegar a carta em casa.

  • @silviotholomei4356
    @silviotholomei4356 Год назад +2

    Amigo minha carta e AD mais o IMT não me deu a D somente A e b . Não tenho residência ainda tô esperando sair, estou andando com uma autorização em papel para dirigir

  • @cristianesilva-ns1sm
    @cristianesilva-ns1sm Год назад +3

    Olá,meu esposo tem a categoria a,b,c,e,não tem a d..no caso ele tem que fazer a D..?

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      Acredito que não será preciso pra conduzir carreta, toda via vai depender da interpretação do IMT.

  • @iptvcabral1725
    @iptvcabral1725 Год назад +1

    Não entendi pq vc vai tirar a c? Se tem a D ou é vc não pode dirigir veículo da C? ??

  • @zetcampos880
    @zetcampos880 Год назад +3

    tinha a E do brasil. fiz a troca em Portugal, não me deram a C, tirei a C em Portugal, Não veio C+E, agora tenho que tirar a C+E.

  • @brunamatos6872
    @brunamatos6872 Год назад

    Uma dúvida! Meu esposo deu entrada dos documentos ontem, ele não tem a C do Brasil, bom, até então já sabíamos que a C seria necessário tirar, mais a autorização que ela deu, foi só A e B, segundo ela o IMT vai fazer a vistoria pra verificar a veracidade da carta de condução pra ver se a carta é verdadeira, e assim não vão rebaixar. Mais fica realmente a dúvida se isso vai acontecer, queria saber se tem alguém aqui que passou pela mesma situação.

  • @diogoaraujo9264
    @diogoaraujo9264 Год назад +1

    Olá meu amigo, a sua habilitação já e o modelo novo do Brasil? Eu também vou dar entrada na troca, porém a minha já e modelo europeu e nela vem a categoria C+E, mas também pulei a categoria C

  • @ubernataluberpotiguar5087
    @ubernataluberpotiguar5087 Год назад +1

    Rapaz já faz tanto tempo que esse pessoal pena para trocar essa categoria e eles não resolvem nem com novo formato da habilitação brasileira estou renovando a minha exatamente para ver se já vem com a c ...

    • @SenhordaPedra
      @SenhordaPedra 3 месяца назад

      Artigo 128.º
      Troca de títulos de condução
      CAPÍTULO III - Troca de título
      Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
      Voltar
      1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
      2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
      a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
      3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
      a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
      b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
      c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
      4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
      a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
      b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
      5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
      6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
      7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
      a) [Revogada.]
      b) [Revogada.]
      c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
      d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
      10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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  • @WilliamCervelinOficial
    @WilliamCervelinOficial Год назад +4

    Tenho a D. Será que vale a pena eu fazer o exame da C aqui no Brasil.?

  • @juniormiranda9739
    @juniormiranda9739 Год назад +1

    Entreguei meus documentos ontem no imt de aveiro,agora fica a dúvida, a minha primeira habilitação já foi direto a cat AC isso eu tirei em 1997, e em 2022 tirei a cat E, então resumindo eu tirei a cat A C E,e nunca tirei a B ,será que vou ter que tirar a B de carro kkkkk ,to no aguardo super ancioso aqui rsrs

  • @LaercioCRuiz
    @LaercioCRuiz Год назад +1

    O meu irmão tudo bom eu consigo fazer a troca da habitação em leria morando em lisboa

  • @jailsoncq
    @jailsoncq Год назад +4

    Olá, quando você levou os documentos no imt te deram um papel em a 4, quais as categorias que estavam nesse papel?
    Se puder responder desde já obrigado!!

  • @Choferinvesti
    @Choferinvesti Год назад +2

    Estou também igual a vc . No Brasil eu pulei a C .

  • @ricardoniitsoma5878
    @ricardoniitsoma5878 Год назад +1

    A MINHA 1CARTEIRA DE MOTORISTA DO BRASIL FOI C DE CAMINHÃO TRCK ISSO NO ANO DE 1988, E DEPOIS EM 2011 ,EU TIREI PARA CARRETA E NO MESMO ANO EU ACRESENTEI A LETRA A QUE É MOTO ,MINHA CARTEIRA DE MOTORISTA DO BRASIL É (AE) MORO EM LONDRES INGLATERRA MAS TENHO CIDADANIA ITALIANA E JAPONESA

  • @willadainferno
    @willadainferno Год назад +1

    Qual foi esse IMT que vc marco a entrevista amigo?

  • @ericeirapintoneto5961
    @ericeirapintoneto5961 Год назад +1

    Boa sorte migao

  • @maycon6057
    @maycon6057 Год назад +1

    Eu mandei todos os documentos , recebi um e-mail da solicitação, só isso quanto tempo eles demoram para mandar o agendamento ?

  • @josecarmo5897
    @josecarmo5897 Год назад +2

    Eu já tenho AE no Brasil mais não fiz a C sera que se eu tirar a C agora aqui eles aceitam

  • @alexdeodato8575
    @alexdeodato8575 Год назад +1

    Bom dia o que você orientaria para uma pessoa que só tem a categoria B e quer ir trabalhar de motorista de pesado sair em Portugal

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Tirar a carta C,D,E aí no Brasil antes e vir com visto de procura de trabalho.

  • @victorleite1
    @victorleite1 Год назад +2

    Mais com a D só pode dirigir ônibus? Ou posso dirigir as entregas rápidas com aquela furgão ( master , Sprinter)

    • @eliabeottoni
      @eliabeottoni Год назад +1

      Essas podem sim meu irmão ,aqui chama se lingeiros , qualquer veículo que não excede 3500

  • @adjesus3311
    @adjesus3311 Год назад +1

    Sobre o curso do CAM, a carga horária do curso e definida pela data em que foi feita ou tirada a primeira habilitação ou CNH, me desculpe no momento eu não sei ao certo mas parece que as CNH que foram tiradas/feitas antes de setembro de 2009 fazem apenas 35 horas de aulas para concluir o curso do CAM, as CNH que foram tiradas/feitas apos setembro de 2009, tem que fazer 144 horas de aulas para concluir o curso do CAM.
    Observação: só é preciso confirmar ao certo a data ok.

  • @silviotholomei4356
    @silviotholomei4356 Год назад +1

    Amigo qual empresa o seu irmão trabalha. Com a autorização CPLP VC pode fazer internacional as empresas aceitam como funciona

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Sim com a residência cplp pode fazer a troca da carta e fazer o internacional.

  • @oqueeaverdade3965
    @oqueeaverdade3965 Год назад +1

    😊😊

  • @fsn8615
    @fsn8615 Год назад +2

    no brasil pelos anos de carteira você pula para D,
    o CAM é exigido para carteira C?

  • @juscelinadarocha7847
    @juscelinadarocha7847 Год назад

    Com a lei de troca do visto de turismo para o visto de procura de trabalho
    Seria mas fácil trocar a carta?
    Sou de Cuiabá também
    Pretendo ir p/Portugal por esses dias

  • @fabiolins3196
    @fabiolins3196 Год назад +1

    OLÁ, eu tenho a cnh categoria D , fui da B pra D, não tive a categoria C, se eu pedir a certidão de prontuario vai informar a categoria C PRA EU TROCAR A CARTA EM PORTUGAL

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      De nada valerá, aqui em Portugal vais ter que fazer a C e depois a E.

    • @cortescast1923
      @cortescast1923 Год назад +1

      @@irmaosleiteoficial6720 eu não fiz a categoria C, apenas a D, mas consta no prontuario assim.
      Data de Hab. Cat A: 12/06/2012
      Data de Hab. Cat B: 12/06/2012
      Data de Hab. Cat C: 29/06/2023
      Data de Hab. Cat D: 29/06/2023
      Sera que eles irão aceitar?

    • @adoniasrocha231
      @adoniasrocha231 8 месяцев назад

      Parece mais erro de sistema heim.

  • @brunogomes8904
    @brunogomes8904 Год назад +1

    Nossa que notícia ruim, mas vai dar tudo certo, e você será obrigado a fazer as aulas práticas? se sim quantas aulas? Pois já tenho a prática então se não for obrigado fazer as aulas será mais rápido o processo acredito eu.

  • @marcilioleal2348
    @marcilioleal2348 Год назад +2

    Boa Noite!
    Estão com a categoria D não posso trabalhar com caminhão no toco ?

  • @edimilsonlemos5947
    @edimilsonlemos5947 Год назад

    Mas pra quem não tem C mas tem a D , é pesquisar porque já vi informações que a quantidade de aulas teóricas são menos e é possível fazer tudo em média 30 a 50 dias

  • @gilcimarbarbosadesouzabarb8134
    @gilcimarbarbosadesouzabarb8134 Год назад +1

    Boa informação acho que vou entrar no busão primeiro trabalhar uns anos aí depois faço a categoria C porque euro tenho a+e mas eu não fiz o exame da c no Brasil então vou passar pelo mesmo processo

  • @WellingtonSilva-fe6jb
    @WellingtonSilva-fe6jb Год назад

    Não posso dirigir usando a carteira brasileira, até a mesma se vencer, tenho que fazer a troca pela carteira de Portugal ?

  • @LaercioCRuiz
    @LaercioCRuiz Год назад +1

    Tudo bom irmão eu queria saber quando tu entrega os documentos no imt equele papel que entrava para a rodar ele vem com algumas categorias no a minha veio a b b1 não está nenhuma categoria de pesados e mesmo assim depois eles verificam qual e as categorias que dão pra gente a minha e AE

    • @RotaEuropeia
      @RotaEuropeia Год назад

      Me deram esse papel com todas as categorias

  • @DanielSantos-mi2qv
    @DanielSantos-mi2qv Год назад +1

    Vai tudo certo irmão 🙏

  • @jbcrazy7995
    @jbcrazy7995 Год назад +3

    Mais mesmo vc fazendo a C não vem C+E vai ter que fazer C+E tbm
    A E da cat D+E não vale pra C é duido.
    Fui na alto escola C,C+E,CAM falaram 4 meses no mínimo!!!
    O negócio e ir pra sima!!

    • @faster4157
      @faster4157 Год назад

      Errado amigo, minha categoria C+E do Brasil foi atribuída sem problemas.

    • @jbcrazy7995
      @jbcrazy7995 Год назад

      @@faster4157 vc não leu meu comentário!! Vc pegou C mais pq deve ter feito a C no Brasil no meu caso e o mesmo caso do vídeo , de B pulou para D e de D Para E então vai vir D+E essa E não é atribuída quando faz a C !!

    • @faster4157
      @faster4157 Год назад

      @@jbcrazy7995 Sim, fiz a C depois a E no Brasil.

    • @jbcrazy7995
      @jbcrazy7995 Год назад

      @@faster4157 então não teria pq não pegar a C+E !! Boa sorte na trajetória!!

  • @gleibson9817
    @gleibson9817 Год назад +2

    Bom dia, no caso pra quem tem AD e pretende dirigir ônibus será preciso fazer a C?

  • @viajantebr-b8v
    @viajantebr-b8v Год назад +1

    eu fiz em leiria e aja tem 3 semanas e nao enviaram o imail informando queiria enviar a carta,tenh ate um video

  • @canaltopzeiras
    @canaltopzeiras Год назад +4

    Em qual regiao de portugal tu fez a troca da carta ?

  • @oandreescobar
    @oandreescobar Год назад +4

    VOCE VAI TER QUE FAZER A C E DEPOIS A C+E ISSO ACONTECEU COM UM COLEGA MEU

  • @pepetucoalmeida925
    @pepetucoalmeida925 Год назад +1

    Tenho uma pergunta: Se eu já fiz a troca "B" e depois de algum tempo vou ao Brasil e tiro a Categoria "D" posso voltar e pedir para acrescentar essa categoria na carta portuguesa?

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      Recomendo que vc faça td aqui em Portugal.

    • @danielferreira2975
      @danielferreira2975 7 месяцев назад

      Se for para o Brasil e iniciar esse processo vai perde a carta portuguesa, vai ter de fz tudo de novo aqui em Portugal.

  • @heliofernandes532
    @heliofernandes532 Год назад +2

    Isso é uma forma de tirar dinheiro dos brasileiros, é puro preconceito do IMT. Vim com a carta nova do Brasil e realmente só sai às categorias que constam exame prático pelo Detran

  • @jeanroger9904
    @jeanroger9904 Год назад +1

    Comigo aconteceu o mesmo, tenho AD , porém não atribuíram a C

  • @franciscocarlosdemourajuni5218

    Boa noite quanto tempo vcs estão aí?

  • @viajantebr-b8v
    @viajantebr-b8v Год назад

    em algunss lugares demora muiiiito receber a carta em caasa

  • @ricardoniitsoma5878
    @ricardoniitsoma5878 Год назад +1

    😊😊COM O TEMPO VAI PARA SUIÇA

  • @tiagomello7131
    @tiagomello7131 Год назад

    Fala parceiro como é o exame médico aí em Portugal

  • @keciodiogenescasedecarvalh8705
    @keciodiogenescasedecarvalh8705 Год назад +1

    Sem falar que, IMT e auto escola, faturam com isso.....

  • @roberocarlosdemouratomincd7760
    @roberocarlosdemouratomincd7760 Год назад +2

    Eu estou indo para aí eu fiz a C aqui e depois a E e valido ou não ...

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Se tiver exame da C ela irá valer aqui sim

    • @SenhordaPedra
      @SenhordaPedra 3 месяца назад

      Artigo 128.º
      Troca de títulos de condução
      CAPÍTULO III - Troca de título
      Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
      Voltar
      1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
      2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
      a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
      3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
      a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
      b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
      c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
      4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
      a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
      b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
      5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
      6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
      7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
      a) [Revogada.]
      b) [Revogada.]
      c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
      d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
      10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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  • @rafael_lima_eurotruck
    @rafael_lima_eurotruck Год назад +1

    É foooda!🤦‍♂️

  • @bergirmao5753
    @bergirmao5753 Год назад +1

    Qual imt que vc foi? Achei bem rápido pq vejo relatos de pessoas que demora em torno de um ano

  • @juscelinadarocha7847
    @juscelinadarocha7847 Год назад

    Oi boa tarde
    Estou querendo ir p/Portugal por esses dias
    Já trabalho com como caminhoneira
    Para trabalha aí vou ter que passar por esse processo também
    Além do cam?
    😢

    • @Enzoconstantino-pt
      @Enzoconstantino-pt Год назад +1

      Primeiro de tudo autorização de residência
      Depois trocar a carta
      Depois fazer o CAM

  • @umcasalsobrerodas9604
    @umcasalsobrerodas9604 Год назад +1

    Só não entendi qual a necessidade de ter a categoria C, vc só vai poder dirigir carreta com a C ou pra tirar o cam que é necessário, me tira essa dúvida

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +1

      Só posso dirigir a carreta com a C, e consequentemente fazer o Cam que é obrigatório.

    • @mildplay7509
      @mildplay7509 Год назад +1

      C equivale a caminhões, E aos reboques, como ele não tem a C eles não reconhecem

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      @@mildplay7509 infelizmente.

    • @SenhordaPedra
      @SenhordaPedra 3 месяца назад

      Artigo 128.º
      Troca de títulos de condução
      CAPÍTULO III - Troca de título
      Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
      Voltar
      1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
      2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
      a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
      3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
      a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
      b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
      c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
      4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
      a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
      b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
      5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
      6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
      7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
      a) [Revogada.]
      b) [Revogada.]
      c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
      d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
      10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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  • @claudineinonato1655
    @claudineinonato1655 Год назад +1

    Opa,tenho acde aqui no Brasil,no meu caso eles trocariam a minha carta? E como é o exame médico para CNH aí em Portugal?

    • @SenhordaPedra
      @SenhordaPedra 3 месяца назад

      Artigo 128.º
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      1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
      2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
      a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
      3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
      a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
      b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
      c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
      4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
      a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
      b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
      5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
      6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
      7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
      a) [Revogada.]
      b) [Revogada.]
      c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
      d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
      10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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  • @mtleal
    @mtleal Год назад +1

    Tem como eu tirar a categoria C aqui no Brasil mesmo se eu já tiver as CNH AE?

    • @MarcosGomes-je6tu
      @MarcosGomes-je6tu Год назад

      Boa Noite
      amigo tamben , tenho essa duvida fui até uma auto escola me disseram , que não tem como fazer isso...

  • @adilsonadilson3839
    @adilsonadilson3839 Год назад +1

    Será que trocando a carta de condução com essa residência, não vai ter problema pras transportadora contrata, e fazer o transporte internacional com essa Autorização de papel? Abraços

    • @Enzoconstantino-pt
      @Enzoconstantino-pt Год назад +2

      Problema nenhum! Vc vai apresentar a carta portuguesa e acabou

  • @cicerorodrigues5891
    @cicerorodrigues5891 Год назад +1

    valeu a migo pelas dicas responde pra min fazér a categoria C no brasil é melho então?

  • @jhonnydejesussantos8806
    @jhonnydejesussantos8806 Год назад +2

    O meu caso é igual ao seu, tenho A,D , vale a pena fazer a C aqui mesmo no Brasil?

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад +2

      Se tu ainda estiver no Brasil, Sim faça por aí.

    • @MarcosGomes-je6tu
      @MarcosGomes-je6tu Год назад +2

      @@irmaosleiteoficial6720 a questão é como fazer a C aqui se já tenho a AE , liguei na auto escola não permitem voltar atrás por essa letra da categoria C .

    • @oandreescobar
      @oandreescobar Год назад

      ​@@MarcosGomes-je6tu pode voltar a sua CNH para categoria B, depôs vc faz a C e na hora de re-emitir sua carta você pede para readicionar a categoria E, esse é o jeito mais fácil mano, tem gente que voltou no Brasil pra fazer isso

    • @dmf8075
      @dmf8075 Год назад +2

      Faz Aqui a C+E muito melhor
      Fora que ainda tem que fazer curso CAM e tacógrafo

  • @LaercioCRuiz
    @LaercioCRuiz Год назад

    Boa noite qual imt foi feito a sua troca de carta

  • @jackvieiravieira912
    @jackvieiravieira912 Год назад +2

    Boa tarde sua carteira já era do modelo novo?

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Sim já era do modelo novo.

    • @flangiador5642
      @flangiador5642 Год назад

      Eu acho que o modelo dele é a antes dessa nova que parece com a de Portugal, a minha é da mais nova, ela surgiu em novembro, e eu adiantei a minha, na carta veio minha C com datas, meu processo está em avaliação, talvez seja aceita ou não, vou esperar, se a minha for aceita eu até disponibilizo falar sobre no vídeo.

    • @August9732
      @August9732 Год назад

      @@flangiador5642 quando chegar, avisa aqui, se te deram a C.

  • @SekitaAgronegócios-p5o
    @SekitaAgronegócios-p5o Год назад +1

    Eu tenho ACE será vou receber todas não precisa tirar D porq D aí para ônibus

    • @irmaosleiteoficial6720
      @irmaosleiteoficial6720  Год назад

      Vc vai receber conforme as categorias que tem do Brasil.

    • @adoniasrocha231
      @adoniasrocha231 8 месяцев назад

      É elementar que tenha a C no Brasil. Com isso vais conseguir a cat. C+E a Portugal

    • @SenhordaPedra
      @SenhordaPedra 3 месяца назад

      Artigo 128.º
      Troca de títulos de condução
      CAPÍTULO III - Troca de título
      Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
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      1 - A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
      2 - Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular dos requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução, com:
      a) Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      b) Dispensa de provas do exame de condução para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE dos títulos de condução referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      c) Realização de prova teórica e prática, em regime de autopropositura, para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2, para os títulos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º;
      d) Realização de provas de exame, quando previstas em acordos bilaterais ou multilaterais que vinculem o Estado português.
      3 - Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro são averbadas as seguintes categorias de veículos:
      a) As registadas nos títulos de condução previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º;
      b) As obtidas mediante exame de condução nos títulos de condução previstos nas alíneas c) e d) do artigo 125.º, desde que observado o disposto nas alíneas b) a d) do número anterior;
      c) As previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículo.
      4 - É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
      a) Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
      b) Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
      5 - Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
      6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame, observem os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução e obtenham aprovação em prova teórica e prática do exame de condução, em regime de autopropositura, para as categorias que pretendam trocar.
      7 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
      a) [Revogada.]
      b) [Revogada.]
      c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2;
      d) Não for requerida dois anos após o termo do prazo fixado para a troca de título de condução vitalício emitido por Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
      e) Exista registo de prova prática realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      8 - A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova teórica componente do exame de condução quando exista registo de prova teórica realizada em território nacional, em data posterior à da obtenção do título estrangeiro, com resultado de reprovado.
      9 - Os titulares de carta de condução portuguesa arquivada no IMT, I. P., por troca de título de condução estrangeiro podem requerer a sua restituição, exclusivamente para as categorias que se habilitaram em Portugal, desde que observem os requisitos previstos no RHLC para a obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
      10 - É aplicável o disposto nos números anteriores ao averbamento na carta de condução de categorias registadas em título estrangeiro.
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