Me formei 2003, era diretor comercial não pude fazer estágio, agora resolvi abraçar a profissão de advogado, fui aprovado no exame 39, 1 fase. Agora o desafio da 2a fase D. Penal.Aula muito top, gratidão professor.
Obrigado Dr grande Mestre, me formei em 1997, resolvi agora prestar OAB, passei na 1a. Fase, estou estudando para a 2a. Fase pelo se canal yotub. Desde ja MUITO OBRIGADO, ah, acabei de comprar sua obra, a qual vc apresento na aula.
Professor Nidal, suas aulas são excelentes, objetivas e descomplicadas. Com certeza é o melhor Professor de Direito Penal do país. Suas expressões são fantásticas " Silogismo tio NIni" além de engraçadas, esclarecem o conteúdo de forma mais leve, com muita competência, e têm me ajudado muito. Um abraço Professor! Deus te abençoe! Mada Souzza Itapoá SC
O prazo é contado em dias corridos, iniciando no dia após a intimação. Contudo, não se inicia e nem termina em dias que não são úteis. Por exemplo, se vc foi intimado numa sexta-feira, o prazo só começará a correr na segunda, pq ele n pode iniciar em fds/feriado. Nesse caso, ele se encerrará na sexta. Por outro lado, se vc for intimado numa quinta, ele começará na sexta, e serão contados o sábado e o domingo. Nesse caso, ele se encerrará na quarta (quinto dia, que será útil). Um último exemplo, pra vc entender, seria no caso de a intimação se dar numa segunda-feira. O prazo começaria a contar a partir da terça. Porém, como ele se encerraria em dia não útil (sábado), seria prorrogado para o próximo dia útil (segunda). Espero que tenha ajudado!
O prazo no processo penal não é corrido somente em dia útil, todos os dias são contados. Contudo, o dia em que se inicia e se encerra a contagem precisa ser útil. Ou seja, feriados e finais de semanas sempre serão contados nos dias corridos, mas caso o dia de início ou de encerramento do prazo caia em sábado, domingo ou feriado, aí tem que pular para o próximo dia útil.
Me formei 2003, era diretor comercial não pude fazer estágio, agora resolvi abraçar a profissão de advogado, fui aprovado no exame 39, 1 fase. Agora o desafio da 2a fase D. Penal.Aula muito top, gratidão professor.
Que bom te ter com a gente! Te esperamos para comemorar essa conquista 💙✨
pra cima tb to na pegada
Parabéns 👏 vou começar os estudos agora, depois de me formar em 2015🤝
Tbm estou no foco para domingo.
Esse professor é um monstro de sabedoria, grande mestre. Parabéns Nini❤
Professor Nidal, você é o maior responsável por eu ter passado no exame da Ordem e me tornado advogada. Meus sinceros agradecimentos.
Obrigado Dr grande Mestre, me formei em 1997, resolvi agora prestar OAB, passei na 1a. Fase, estou estudando para a 2a. Fase pelo se canal yotub. Desde ja MUITO OBRIGADO, ah, acabei de comprar sua obra, a qual vc apresento na aula.
Grande jose, estamos juntos nessa, meu amigo... Um abraço missioneiro
O Nini faz parecer tããããõ fácil, amo.
Começando a estudar para OAB. Vou fazer a Primeira vez ano que vêm, nono semestre; aula maravilhosa.
Professor Nidal, suas aulas são excelentes, objetivas e descomplicadas.
Com certeza é o melhor Professor de Direito Penal do país.
Suas expressões são fantásticas " Silogismo tio NIni" além de engraçadas,
esclarecem o conteúdo de forma mais leve, com muita competência, e têm
me ajudado muito.
Um abraço Professor!
Deus te abençoe!
Mada Souzza
Itapoá SC
Queridona, obrigado pelas palavras carinhosas... Muito feliz em contribuir para teus estudos...
Nova inscrita.
Estou no 4 período de Direito.. farei quando tiver no 8 o exame da ordem.
Quero já entender ou tentar entender o que vem aí rs
Tem que postar mais vídeos como este, nini. Bora para cima.
Tem muito mais no EaD de 2ª fase, amigo... Mas irei produzir mais vídeos exclusivos para o titio youtube também, hahaha
@@profnidal Acabei de comprar o curso de 2ª fase e o vade do titio nini.
amo seu conteúdo, ta abrindo minha mente🎉😂 queria ter encontrado antes esse canal
Tudo no tempo certo, queridona! 💙✨
Que aula fantástica parabéns Professor Nidal.
😂😂😂 as 4h da manhã ouvindo o Nidal, acordei meu filho! Mas obrigada
Olha, a aula é boa demais. Parabéns.
Que aula fenomenal!!!
Parabéns professor pelo seu trabalho, muito animado e dinâmico!
to gostando muito do jeito que voce ensina..otimo professor
Brigaduuu
A técnica faz toda diferença
Ficamos felizes em contribuir na sua jornada! 👊🏻
Conte conosco, Equipe Prof. Nidal
Aula sensacional, 😊
Muito boa a sua didática professor!
Agradecemos o carinho e confiança em nosso trabalho. Bons estudos 💙
O melhor professor 😍😍😍
Muito obrigado, querida Suzianne
@@profnidal ❤️ eu que agradeço
Aula Top das galáxias 😮
QUE AULA INCRIVEL, GRATIDÃO PROF.!!!!!!!
muito bom 😃.. show 👏🏿 mestre 👏🏿!!!
aula incríveeeeel
brigaduuu
Você é fera!
Titio Nini e foda gigante ,👏👏👏👏👏
💙💙
Professor disponibiliza essa peça, por favor...
Ótima aula 👏👏👏
Brigaduuu
Excelente
Como consigo esse material em PDF ????? Alguem pode me enviar ????
esse vade pode usar na segunda fase?
Olá! Sim, nosso material está de acordo com as exigências da banca FGV e pode ser utilizado na prova ✨
AMEEEEEWI
Brigaduuu
Essa apelação caiu no XXXIII exame de ordem eu fiz ela.
Não entendi, o prazo não é de 5 dias úteis? Então por que ele contou sabado?
se souber, me explica kkkk
O prazo é contado em dias corridos, iniciando no dia após a intimação. Contudo, não se inicia e nem termina em dias que não são úteis.
Por exemplo, se vc foi intimado numa sexta-feira, o prazo só começará a correr na segunda, pq ele n pode iniciar em fds/feriado. Nesse caso, ele se encerrará na sexta.
Por outro lado, se vc for intimado numa quinta, ele começará na sexta, e serão contados o sábado e o domingo. Nesse caso, ele se encerrará na quarta (quinto dia, que será útil).
Um último exemplo, pra vc entender, seria no caso de a intimação se dar numa segunda-feira. O prazo começaria a contar a partir da terça. Porém, como ele se encerraria em dia não útil (sábado), seria prorrogado para o próximo dia útil (segunda).
Espero que tenha ajudado!
O prazo no processo penal não é corrido somente em dia útil, todos os dias são contados. Contudo, o dia em que se inicia e se encerra a contagem precisa ser útil. Ou seja, feriados e finais de semanas sempre serão contados nos dias corridos, mas caso o dia de início ou de encerramento do prazo caia em sábado, domingo ou feriado, aí tem que pular para o próximo dia útil.
apelação é a aposta do 38 ?
Falta 40 dias, será q ainda dá tempo de comprar o curso de 2 fase ?
mas é claro, hoje começa o cronograma intensivo para aqueles que iniciaram agora
Buena Buena Buena nunca gueto mais ver o titi nini... kkkkkk
Professor o senhor é excelente, mas fala muito rápido 😢😢. Tenho medo de comprar seu curso e vc falar rápido assim. 😢😊