Dra. em caso de morte do nu proprietário que era minha tia que era casada em comunhão de bens. Minha tia e o marido faleceram. Depois faleceu minha vó que era a usufrutuário. A herança fica para a filha da usufrutuária que é minha mãe? Consultei um advogado e eles disseram que a irmã do marido da minha tia tem direito.
Bom dia Mariana! Estando vivo o usufrutuário, para que seja retirado o usufruto do imóvel, necessário que o usufrutuário procure um Tabelionato de Notas para lavrar uma Escritura Pública de Renúncia de Usufruto, que deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de localização do imóvel posteriormente.
E ele não q sair a casa e minha eu paguei minha família q pediu pra deixar ele como usufruto mais nem imaginava q ia da esse pobrema queria saber se posso tirar ele entrando com um advogado ou algo do tipo de uso fruto da minha casa
Boa tarde Vianei! Em Minas Gerais, se o óbito do usufrutuário ou a renúncia de usufruto ocorreu no período compreendido entre 28/12/1996 e 28/12/2007, há a necessidade de apresentação da Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD. Se o óbito ou a renúncia não ocorreu neste período, não há incidência de imposto.
Meu avô fez doação de terreno aos filhos, este faleceu em 1989. Meu pai um dos herdeiros, faleceu em 2011. Logo após o falecimento do meu pais fizemos o inventário, porém na hora do registro deste fomos informado que o cancelamento deveria ter sido feito quando ocorreu a morte do meu avô. Todavia, a morte do meu avô ocorreu em 1989. É necessário pagar o ITCMD, já que meu avô faleceu antes de 1996? Para complementar: tenho a certidão de óbito original da morte do meu avô. Moro em Contagem/MG. Obrigado.
Dra. em caso de morte do nu proprietário que era minha tia que era casada em comunhão de bens. Minha tia e o marido faleceram. Depois faleceu minha vó que era a usufrutuário. A herança fica para a filha da usufrutuária que é minha mãe? Consultei um advogado e eles disseram que a irmã do marido da minha tia tem direito.
Onde eu faço o requerimento?
Dra arrematei um imóvel com usufruto por dividas de condomínio. É possível cancelar o usufruto por falta de pagamento do IPTU e condomínio?
Caso o imóvel esteja sendo deprezado, ou denegrido e não cuidado.
Comprei uma casa e pois o meu tio como usofruto como tirar ele ele estando vivo
Bom dia Mariana! Estando vivo o usufrutuário, para que seja retirado o usufruto do imóvel, necessário que o usufrutuário procure um Tabelionato de Notas para lavrar uma Escritura Pública de Renúncia de Usufruto, que deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de localização do imóvel posteriormente.
@@flanini mais ele não quer sair como faço não quero ele na minha casa quero tirá-lo mais ele não quer a casa e minha
@@MarianaSilva-ch1ju se ele tem o usufruto do imóvel, pode usar o mesmo enquanto for vivo.
@@flanini isso eu sei mais eu quero tirar ele eu q comprei tenho esse direito de.tirar ele ele não deu nem um real pra comprar
E ele não q sair a casa e minha eu paguei minha família q pediu pra deixar ele como usufruto mais nem imaginava q ia da esse pobrema queria saber se posso tirar ele entrando com um advogado ou algo do tipo de uso fruto da minha casa
Tem que pagar algum imposto para retirar o usufruto através de renuncia?
Boa tarde Vianei! Em Minas Gerais, se o óbito do usufrutuário ou a renúncia de usufruto ocorreu no período compreendido entre 28/12/1996 e 28/12/2007, há a necessidade de apresentação da Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD. Se o óbito ou a renúncia não ocorreu neste período, não há incidência de imposto.
O documento de escritura de renúncia pública é feito como? tem algum modelo para poder ser preenchido?
Bom dia Stela! Basta procurar um Tabelionato de Notas que eles redigem a Escritura Pública de Renuncia de Usufruto.
Meu avô fez doação de terreno aos filhos, este faleceu em 1989. Meu pai um dos herdeiros, faleceu em 2011. Logo após o falecimento do meu pais fizemos o inventário, porém na hora do registro deste fomos informado que o cancelamento deveria ter sido feito quando ocorreu a morte do meu avô. Todavia, a morte do meu avô ocorreu em 1989. É necessário pagar o ITCMD, já que meu avô faleceu antes de 1996? Para complementar: tenho a certidão de óbito original da morte do meu avô. Moro em Contagem/MG. Obrigado.
Boa tarde Rodrigo. Sugerimos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem para análise do caso concreto.