Lesão corporal no âmbito doméstico contra a mulher e agravante do art. 61, II, f, do CP | Concursos

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Esse tema pode cair na sua prova de CONCURSOS PÚBLICOS.
    ✨ Neste vídeo, o professor Nidal Ahmad explica detalhadamente sobre o Informativo 816 do SJT, Tema 1197, que trata da aplicação conjunta da agravante do art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal e as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem configurar bis in idem.
    ➡️ O STJ decidiu que a aplicação da agravante do Código Penal, que aborda a violência contra a mulher, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, não configura dupla penalização (bis in idem). Para entender como esta decisão impacta os casos de violência doméstica e os concursos públicos, não deixe de assistir este vídeo.
    🤩 E esse é um conteúdo que você precisa entender, pois pode ser cobrado nas provas de CONCURSOS PÚBLICOS.
    🚀Compartilhe esse vídeo com aquele amigo que está se preparando para Concursos Públicos.
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    Eu sou Nidal Ahmad, professor de Direito Penal e fundador do Ceisc, um dos maiores preparatórios para OAB e concursos públicos do Brasil. Meu objetivo aqui é ajudar você a conquistar a sua próxima meta profissional, com muito conteúdo e dicas que podem fazer a diferença na sua aprovação/nomeação.

Комментарии • 1

  • @millenavaz5087
    @millenavaz5087 Месяц назад +1

    Professor, no caso do parágrafo 13 do artigo 129 configuraria bis is idem pois tem a mesma “causa”, qual seja, crime praticado contra mulher, isso?