Mais de 6000 visualizações e menos de 10% de like, ainda que boa parte seja uma revisão do vídeo não justifica. O conteúdo é de ótima qualidade e gratuito, o mínimo da nossa parte era a gratidão. Ótima aula professor, tudo de bom!
Complementando a excelente explicação do professor, gostaria de chamar a atenção dos colegas sobre o inventário na deserção do oficial. Ainda que as regras de INVENTÁRIO seja prevista somente dentro dos casos de deserção do praça, este também será feito quando da deserção do oficial, por força do ART. 454 parágrafo 2°, que quando remetido o termo de deserção do oficial, o inventário irá junto. Acredito que não seja cobrado, mas vale a pena saber.
SOBRE O PRAZO DA DENÚNCIA Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto.... Prorrogação de prazo § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO NÃO SERIA APENAS PARA O RÉU SOLTO ?
Em nossos cursos Presenciais e Online temos suportes direcionados para essas e outras dúvidas que surgir, caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp - (62) 99138-5105 ou acesse o nosso site através do link: institutorodolfosouza.com.br/cursos/cursos-online/ 😘💪
Que isso, nunca tinha visto.
Que Deus ajude-nos, nos Que vamos fazer essa prova 🙏
Eu sei que só ele pode dar a minha e a sua aprovação.
Amém! 🙏🙏
Pqp que aula extraordinária.. Valeuu professor🙏🏻🙏🏻🙏🏻
😍👏
Agradecemos o feedback!
Mais de 6000 visualizações e menos de 10% de like, ainda que boa parte seja uma revisão do vídeo não justifica. O conteúdo é de ótima qualidade e gratuito, o mínimo da nossa parte era a gratidão. Ótima aula professor, tudo de bom!
Muito Obrigada por nos acompanhar Max ❤️
É por isso que nem todo mundo chega onde quer não sabe fazer o mínimo imagina como policial trabalhando para o próximo 😑
Complementando a excelente explicação do professor, gostaria de chamar a atenção dos colegas sobre o inventário na deserção do oficial.
Ainda que as regras de INVENTÁRIO seja prevista somente dentro dos casos de deserção do praça, este também será feito quando da deserção do oficial, por força do ART. 454 parágrafo 2°, que quando remetido o termo de deserção do oficial, o inventário irá junto.
Acredito que não seja cobrado, mas vale a pena saber.
Obrigado pela disposição em ajudar o próximo 📚⚡️
Escala das 18 as 6h
Ótima aula
Obrigado! Muito obrigado. Excelente aula.
Nós que agradecemos! 😉👊📚
💪🏽💪🏽💪🏽💪🏽💪🏽
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
quanto é o aulão de véspera ?
Basta acessar o link para melhores informações: www.sympla.com.br/evento/super-revisao-soldado-pmgo/1552164
SOBRE O PRAZO DA DENÚNCIA
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto....
Prorrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO NÃO SERIA APENAS PARA O RÉU SOLTO ?
Em nossos cursos Presenciais e Online temos suportes direcionados para essas e outras dúvidas que surgir, caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp - (62) 99138-5105 ou acesse o nosso site através do link: institutorodolfosouza.com.br/cursos/cursos-online/ 😘💪