Siga-me no INSTA 📲 instagram.com/edisonremipinzon/ Acesse o CATÁLOGO de infoprodutos do Prof. Pinzon pelo Whatsapp 👇 wa.me/c/554188080593 Aproveite e salve o contato em seu dispositivo 😉
Excelente vídeo Prof. Édison. Me surgiu uma dúvida que não foi comentada no vídeo. No Registro J215, campo 05, há outros dois tipos de indicadores além do "D" e do "C", que é o "P" (subtotal ou total positivo) e o "N" (subtotal ou total positivo). Quando usaria um Fato Contábil com esses dois indicadores da DMPL?
Estes que menciona são utilizados apenas na DLPA, e não para a DMPL. A estrutura de apresentação da DLPA é diferente do da DMPL. Como eu menciono no vídeo, não sou a favor de inclusão da DLPA, que é mais limitada.
De momento, enquanto o registro J210 não for considerado e validado pelo PGE como obrigatório na data de encerramento do exercício social, entendo ser possível anexa-lo através do registro J800 - Outras Informações, contendo a movimentação de ao menos o último e penúltimo exercícios sociais, em formato. RTF. O CRC, ao menos aqui do PR, tem aceito também desta forma.
Professor, boa noite. Estou para fazer uma Renúncia fiscal de 2% do nosso LB (somos LR). Onde deve informar essa transação? Nosso contador não sabe e precisa entender um pouco mais
Em nosso arquivo importado a ECD gera o mesmo código de aglutinação para as contas de resultado do exercício E reserva de Lucros ... É possível na estrutura da DMPL (colunas) Fazer ainda uma pra cada conta desta ??
Explico no vídeo que para se resolver isso basta criar um segundo código de aglutinação (I052) específico para a DMPL. Até apresento dentro de um TXT. A conta analítica intitulada Resultado do Exercício não pode, em hipótese alguma, constar como coluna da DMPL, o Resultado é um Fato Contábil, representado por uma linha, equivalente ao registro-filho J215. Recomendo rever o vídeo e baixar o XLSX conforme link do comentário.
@@edisonpinzon8886 Muito obrigado pela pronta resposta ! Mas persiste uma dúvida, todas empresas inclusive S/A utilizam na DMPL uma conta de resultado do exercício (de forma transitória) Ainda Sim não é permitido fazer uma coluna para tal movimento na ECD?
@@flavionovaes363 não. Coluna é o agrupamento (aglutinador). A conta analítica Resultado do Exercício no PL não é obrigatória, embora muito utilizada, ela pertence ao agrupamento de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Mesmo nas S/A a coluna deve existir, se Lucros Acumulados, mas por força da Lei 6.404 inicia e termina o exercício social com saldo zero, pois é obrigatório haver destinação ou transferência para reservas.
@@flavionovaes363 a transitória de apuração de resultado não fica dentro do PL, este é um erro que vem se tornando comum. Usualmente a conta transitória de apuração fica no final do plano, classificador 9, por exemplo. De lá sai um único lançamento contábil equivalente ao lucro ou prejuízo, e que tem como contrapartida o PL.
Efetue o download do arquivo de planilha "Modelo registro J210 DMPL"
1drv.ms/x/s!AlDOYVvqfz4hy3fQs7udLOsrlRfr?e=uAyjlA
Mestre! Me salvou
Siga-me no INSTA 📲 instagram.com/edisonremipinzon/
Acesse o CATÁLOGO de infoprodutos do Prof. Pinzon pelo Whatsapp 👇
wa.me/c/554188080593
Aproveite e salve o contato em seu dispositivo 😉
Excelente vídeo Prof. Édison. Me surgiu uma dúvida que não foi comentada no vídeo. No Registro J215, campo 05, há outros dois tipos de indicadores além do "D" e do "C", que é o "P" (subtotal ou total positivo) e o "N" (subtotal ou total positivo). Quando usaria um Fato Contábil com esses dois indicadores da DMPL?
Estes que menciona são utilizados apenas na DLPA, e não para a DMPL. A estrutura de apresentação da DLPA é diferente do da DMPL. Como eu menciono no vídeo, não sou a favor de inclusão da DLPA, que é mais limitada.
Posso enviar então dentro de um RTF a DMPL ao invés do preenchimento do registro assim como é formado o balanço ...
De momento, enquanto o registro J210 não for considerado e validado pelo PGE como obrigatório na data de encerramento do exercício social, entendo ser possível anexa-lo através do registro J800 - Outras Informações, contendo a movimentação de ao menos o último e penúltimo exercícios sociais, em formato. RTF. O CRC, ao menos aqui do PR, tem aceito também desta forma.
👏👏👏
Professor, boa noite. Estou para fazer uma Renúncia fiscal de 2% do nosso LB (somos LR). Onde deve informar essa transação? Nosso contador não sabe e precisa entender um pouco mais
Me passe maiores detalhes pelo WhatsApp 41 98808-0593
Em nosso arquivo importado a ECD gera o mesmo código de aglutinação para as contas de resultado do exercício E reserva de Lucros ... É possível na estrutura da DMPL (colunas) Fazer ainda uma pra cada conta desta ??
Explico no vídeo que para se resolver isso basta criar um segundo código de aglutinação (I052) específico para a DMPL. Até apresento dentro de um TXT. A conta analítica intitulada Resultado do Exercício não pode, em hipótese alguma, constar como coluna da DMPL, o Resultado é um Fato Contábil, representado por uma linha, equivalente ao registro-filho J215. Recomendo rever o vídeo e baixar o XLSX conforme link do comentário.
@@edisonpinzon8886
Muito obrigado pela pronta resposta !
Mas persiste uma dúvida, todas empresas inclusive S/A utilizam na DMPL uma conta de resultado do exercício (de forma transitória) Ainda Sim não é permitido fazer uma coluna para tal movimento na ECD?
@@flavionovaes363 não. Coluna é o agrupamento (aglutinador). A conta analítica Resultado do Exercício no PL não é obrigatória, embora muito utilizada, ela pertence ao agrupamento de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Mesmo nas S/A a coluna deve existir, se Lucros Acumulados, mas por força da Lei 6.404 inicia e termina o exercício social com saldo zero, pois é obrigatório haver destinação ou transferência para reservas.
@@flavionovaes363 a transitória de apuração de resultado não fica dentro do PL, este é um erro que vem se tornando comum. Usualmente a conta transitória de apuração fica no final do plano, classificador 9, por exemplo. De lá sai um único lançamento contábil equivalente ao lucro ou prejuízo, e que tem como contrapartida o PL.
Perdão, estou utilizando a Lei 9.249/15