Princípio da Lesividade (ou Princípio da Ofensividade) - Curso de Direito Penal - Prof. Túlio Vianna

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  • Опубликовано: 26 окт 2024

Комментарии • 108

  • @viniciuscosta8394
    @viniciuscosta8394 2 года назад +1

    Perfeito, uma aula riquíssima de detalhes....

  • @eliasarpan
    @eliasarpan Год назад

    que explicação com excelência! muito obg, professor!!

  • @Raphael-10f
    @Raphael-10f 3 года назад

    Ótima aula muito bem explicada e de fácil compreensão

  • @nicoleguimaraes8959
    @nicoleguimaraes8959 3 года назад

    Ótima aula, obrigada !

  • @julianaribeiro6870
    @julianaribeiro6870 2 года назад

    Muito bom

  • @sarahmagalhaes6605
    @sarahmagalhaes6605 3 года назад

    Melhor professor

  • @Атена-т2ч
    @Атена-т2ч 7 месяцев назад

    Muito obrigado. Ótimo vídeo ^^

  • @viajareaprender
    @viajareaprender 5 лет назад

    Boa aula!

  • @raquelalves2178
    @raquelalves2178 4 года назад

    Muito boa

  • @MaruMeruru
    @MaruMeruru 5 лет назад

    Amei

  • @leilocaserravalle6713
    @leilocaserravalle6713 4 года назад

    Excelente!! Não largo mais!!!! #gratidão

  • @me_tassi
    @me_tassi Год назад

    👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @raquelalves2178
    @raquelalves2178 4 года назад

    Assistiria uma hora dessa aula

  • @andreiamachado9029
    @andreiamachado9029 5 лет назад +7

    Fale sobre os outros princípios. Vc é ótimo. Fala muito bem. Seu tom de voz é um incentivo para estudar.

  • @narasenna6375
    @narasenna6375 5 лет назад

    Vc é muito bom, bastante elucidativo!!!!!

  • @arthurmarques7272
    @arthurmarques7272 6 лет назад

    Q coisa linda essa explicacao obg

  • @bibizinhawnn
    @bibizinhawnn 4 года назад +1

    voce é incrivel, me salvou MUITO

  • @bragavaldir1394
    @bragavaldir1394 5 лет назад

    Muito bom!

  • @brunofranca3382
    @brunofranca3382 6 лет назад

    ótimo video professor !

  • @alexsandragomes803
    @alexsandragomes803 7 лет назад

    Muito bom! Super esclarecedor.

  • @ketilymonique4481
    @ketilymonique4481 4 года назад

    Parabéns professor 👏🏼👏🏼👏🏼

  • @jacksonreis1502
    @jacksonreis1502 4 года назад +1

    👏👏👏show de aula, ótimo professor

  • @brendacamp563
    @brendacamp563 5 лет назад +1

    Direito penal é lindo! Com uma explicação dessas, facilitando a aprendizagem fica melhor ainda! Obrigada professor.

  • @adaciasilva9719
    @adaciasilva9719 6 лет назад

    CONTINUE POSTANDO PROFESSOR! MUITO BOM SEUS VIDEOS. OBRIGADA!!

  • @GabyNascimentothebaixinhaworld
    @GabyNascimentothebaixinhaworld 7 лет назад

    Muito obrigada por compartilhar esse conhecimento, esta me ajudando muito!

  • @TheBancaForte
    @TheBancaForte 6 лет назад

    Gente que cara genial. Por que não conheci esse canal antes ? Parabéns

  • @Junior_SilvaJF
    @Junior_SilvaJF 7 лет назад +2

    tirei 10 na prova graças ao senhor !!! muitissimo obrigado professor Tulio vc é o cara !!

  • @amandadamasceno1748
    @amandadamasceno1748 6 лет назад

    Arrasou!! Ótima aula. 👏👏👏👏

  • @trapsales
    @trapsales 7 лет назад

    Valeu Professor!

  • @pamellalima7874
    @pamellalima7874 7 лет назад

    adoreiiiiiiiiiiii.... obrigada pela aula!!!!!

  • @biancalima51
    @biancalima51 7 лет назад +1

    Nossa, explicou muito bem!!
    obrigada.

  • @mariajosilva66
    @mariajosilva66 7 лет назад

    maravilhosa essa aula

  • @benivaldoopregador
    @benivaldoopregador 6 лет назад

    Este canal tem mim ajudado abordar o direito nas minhas aulas de Teologia sucesso professor Túlio Viana, seu canal abre nos horizontes para que possamos tirar nossos esteriótipos de determinados assuntos como este.

  • @michellecosta9864
    @michellecosta9864 7 лет назад

    ótimo vídeo

  • @bramer2008
    @bramer2008 7 лет назад

    Gostei muito, obrigado Professor!

  • @MrFahrenheit85
    @MrFahrenheit85 5 лет назад +5

    mano... esse professor é bruxão!
    - passei ele para sala de direito (cursando) e todo mundo virou seguidor, sério, o kra manja!

  • @LucasGomes-ru7lb
    @LucasGomes-ru7lb 7 лет назад

    Execlente aula, professor! Gostei da opinião com relação ao uso de drogas(maconha) que fere o princípio da lesividade, já que há uma auto-lesividade e os efeitos da mesma não cria uma tendência a uma prática criminosa. Visão de liberalismo.

  • @claudioiennaco
    @claudioiennaco 4 года назад +2

    Revendo este vídeo de 2017 muito me espanta que, em tão pouco tempo, a moral e o direito estejam novamente se confundindo. Parabéns, professor.

  • @marianacavalcaante
    @marianacavalcaante 6 лет назад +2

    Olá! comecei assistir a playlist de princípios desde mais cedo e já estou amando, ótimas explicações, continue assim, sucesso. (me deu um norte para a elaboração de novos mapas mentais.)

  • @raphaelmoraes8931
    @raphaelmoraes8931 7 лет назад

    Seus vídeos são excelentes professor, continue dando prosseguimento, tem me ajudado bastante!

  • @r.b6367
    @r.b6367 6 лет назад +2

    Muito boas mesmo essas aulas, excelente trabalho. Parabéns !

  • @valterperacchibittencourts2849
    @valterperacchibittencourts2849 7 лет назад

    Obrigado, professor. Esses vídeos valem ouro!!!

  • @forcagarota773
    @forcagarota773 2 года назад +2

    Perfeito! Que explicação maravilhosa!!!!!!

  • @cristianeandrade9343
    @cristianeandrade9343 7 лет назад

    Professor já comentei em outro vídeo. Parabéns pela didática. Raridade por aqui viu? Obrigada por sua contribuição.

  •  7 лет назад

    Sensacional!!

  • @sostenessilva211
    @sostenessilva211 7 лет назад

    Excelente aula ilustre professor!!! Princípio da Lesividade (CF/88, art. 5°, XXXIX; Código Penal, art. 13, caput)
    O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa.
    Trazendo esse princípio para a prática, tem-se que o mesmo é o fundamento para a não punição das chamadas condutas desviadas, como a prostituição.

  • @mirla_mirella
    @mirla_mirella 5 лет назад +4

    arrazou .. estou no primeiro semetre de direito e estou tendo muitas dificuldades com os termos usados nos textos, achei otma sua explicação

  • @MorriceBR
    @MorriceBR 7 лет назад +1

    Excelente, estava com dúvidas nesse princípio e agora entendi perfeitamente. Obrigado!

  • @EngAmbMauro
    @EngAmbMauro 6 лет назад +14

    Cara, da vontade de assistir TODOS os vídeos sem parar. Rsrs.

  • @aulusferreira
    @aulusferreira 7 лет назад

    Parabéns pelo vídeo, professor.

  • @ushihagatuno
    @ushihagatuno 7 лет назад

    Nenhum deslike... isso que é qualidade.

  • @talesandrade1998
    @talesandrade1998 5 лет назад

    😀

  • @Gecivaldoism
    @Gecivaldoism 7 лет назад

    Muito bom...excelente forma de explicação, muito didática! Está no caminho certo...sempre que puder pode postar vídeos da mesma forma.

  • @antunespriscila23
    @antunespriscila23 6 лет назад +2

    O professor me lembra muuuito o ator Michael Hall (Dexter) rs e ainda trata de penal. Bela coincidência! Ótimos vídeos no canal.

  • @FernandaSelena
    @FernandaSelena 7 лет назад

    adorei! adorei sua didática, professor! voltarei sempre

  • @luannamelo8550
    @luannamelo8550 7 лет назад +2

    Muito bom!!!! Tirou minhas dúvidas! Continue sempre nos ajudando.

  • @flaviacintra8566
    @flaviacintra8566 7 лет назад +3

    Perfeito!!!!!
    Pq não encontrei essas aulas antes 👏👏👏👏

  • @Mineirabetinense
    @Mineirabetinense 6 лет назад +1

    Como sempre o melhor !!! Punir alguém morto kkkkkkkkkkkkkk

  • @brunofranca3382
    @brunofranca3382 6 лет назад

    Faz uma video aula de reserva legal e principio da legalidade professor e territorialidade extraterritorialidade.

  • @rogeriolazaro
    @rogeriolazaro 7 лет назад

    Túlio, você é irretocável!!

  • @rafaelaerransilva9368
    @rafaelaerransilva9368 7 лет назад +1

    Muito bom, ótimo video.

  • @patriciasousa9147
    @patriciasousa9147 2 года назад

    Más o código penal, fala sobre a "JUNCÃO CARNAL" ? Me explique.

  • @Daniel-bp8qc
    @Daniel-bp8qc Год назад

    Os efeitos de uma eventual liberação do uso das drogas seria trágico! No médio e longo prazo a criminalidade aumentaria drasticamente, causando prejuizos incalculaveis a toda a sociedade. Só quem viveu o terror de ter um ente querido perdido para as drogas, seja pelo vicio , ou assassinado por um viciado querendo dinheiro ou objetos de valor pra trocar por drogas.

  • @alexgomes2577
    @alexgomes2577 5 лет назад +1

    Achei que lesividade era sinônimo do princípio da alteridade,em um curso que recebi o professor ensinou isso,agora buguei,alguém me explica

  • @gustavof590
    @gustavof590 7 лет назад

    Não concordo com a descriminalização do porte de drogas, pois considero que coloca em risco o bem jurídico alheio. Um indivíduo, a meu ver, poderia portar livremente a droga de casa em casa, e seria difícil provar suas intenções. Com relação à descriminalização da maconha, seria um incentivo legal à auto degradação, e ao lucro estatal com tributos caríssimos, já não bastasse o maldito cigarro que vem causando infindas mazelas à população. Mas, com relação à aula, foi muitíssimo proveitosa e elucidativa, parabéns!!!!!!

    • @aliciavasconcellos6606
      @aliciavasconcellos6606 7 лет назад +2

      Mas, é melhor que esse dinheiro se reverta em impostos que para garantir a manutenção do crime organizado, gerador de violência. Quase toda a violência que vemos no Brasil está relacionada ao tráfico de drogas.

    • @MS-jk6vo
      @MS-jk6vo 5 лет назад

      @@aliciavasconcellos6606exatamente

  • @nelsonsandes
    @nelsonsandes 6 лет назад +1

    Professor,
    Uma dúvida: Qual bem jurídico que o crime de ato obsceno está prejudicando? Por exemplo, acredito que uma mulher que mostre os seios em um protesto vai se enquadrar no crime de ato obsceno. Esse crime não está de certa forma relacionado com a moral? Se a dúvida for boba, eu peço desculpas antecipadamente rs. Minha área não é de direito, mas acho extremamente didático e interessante as explicações que você faz nos seus vídeos.
    Obrigado pela atenção e abraços!

  • @ministroll8415
    @ministroll8415 4 года назад

    Olá Professor,
    Será que o senhor poderia explicar a relação do princípio da lesividade com a definição de infração penal?

  • @enzosolleiro1193
    @enzosolleiro1193 5 лет назад

    coe tulio, ta dando pala HAHAHAHAHHAHA

  • @simonerodrigues-p7v
    @simonerodrigues-p7v 6 лет назад +3

    Excelente! ganhou mais uma inscrita no canal :D. Uma luz se acendeu com sua explicação, muito obg prof. SZ

  • @marcostravioli457
    @marcostravioli457 2 года назад

    Esse princípio não se confunde com o princípio da Alteridade. Certo, professor?
    Abraço!

  • @RafaelLopes-jy9tt
    @RafaelLopes-jy9tt 6 лет назад

    Se há uma coisa que nem direita nem esquerda entendem no Brasil é a liberdade.

  • @felipehenrique2365
    @felipehenrique2365 7 лет назад

    Gostei

  • @rodrigoappendino
    @rodrigoappendino 7 лет назад

    Professor, um vídeo sobre o caso das pichações, grafites e da prefeitura pintar os muros seria ótimo e acho que daria muitas visualizações.
    Acha que deveriam deixar os grafites lá? Ou que deveriam apagar? Afinal, alguns acham bonito o grafite e outros não. Mas os grafites foram feitos sem autorização de órgão responsável.

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  7 лет назад +2

      Oi, Rodrigo. Este vídeo já foi publicado no ano passado. Confira: ruclips.net/video/WCzZ57nLijE/видео.html

  • @erikamorais5944
    @erikamorais5944 5 лет назад

    tenho uma dúvida. Qual a diferença entre princípio da lesividade e o princípio de alteridade?

    • @Stalkerzeira
      @Stalkerzeira 5 лет назад

      a da lesividade é quando a pessoa em si se fere sem oferecer risco a outrem; já a alteridade é quando tem condutas lesivas ao bem jurídico de terceiros

  • @elizauracarneiro7671
    @elizauracarneiro7671 5 лет назад

    bem contra a moral
    a favor das drogas
    etc..

  • @alessandroferrandis1743
    @alessandroferrandis1743 Год назад

    Em uma penitenciaria , se o preso matar alguem , estaria sendo violado o principio da ofensividade ?

  • @rogeriosp8525
    @rogeriosp8525 6 лет назад +2

    Parabéns professor Túlio. Aula me ajudou muito para concurso, para trabalho como médico Psiquiatra. Gostaria de saber se o Exmo. tem testos ou videos sobre jurisprudencia sobre moral/lesividade; também sobre súmulas vinculantes. Abraços.

  • @TheViralata
    @TheViralata 5 лет назад +1

    Fiquei com dúvida em algumas leis que temos hoje no Brasil que, aparentemente, ferem esse princípio da lesividade.
    Atentado ao pudor
    Obrigatoriedade do uso de cinto de segurança
    Poderia ajudar?

  • @aanaperdigao
    @aanaperdigao 7 лет назад +7

    sugestão de vídeo: direito e transtornos mentais. como julgar alguém sendo o réu bipolar, esquizofrenico, etc. :)

  • @rodrigoappendino
    @rodrigoappendino 7 лет назад

    Eu diria que pode se punir a pessoa pelo uso de drogas porque ela está "alimentando" o tráfico, contribuindo para a criminalidade. Faz sentido?
    E por que a traição não é crime? Ela traz danos ao psicológico da outra pessoa.

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  7 лет назад +8

      Se amanhã o Estado criminalizar o uso de açúcar (para combater a diabetes), você diria que é o consumidor de açúcar que contribui para a criminalidade ou que é o próprio Estado que contribui para a criminalidade proibindo condutas que não extrapolam a esfera individual?
      O adultério pode eventualmente até produzir danos psicológicos, mas estes danos não são dolosos. Muito pelo contrário: se tem uma coisa que o autor do adultério quer é não ser descoberto. Sem dolo, não há como criminalizar um dano psicológico até porque este depende muito da própria personalidade de quem sofre o dano. Tem gente que se sente abalada psicologicamente até por quem desfaz amizade no Facebook. Outros resistem melhor às adversidades. Daí por que o dano psicológico só pode ser criminalizado quando provocado dolosamente.

  • @caioribeiro3104
    @caioribeiro3104 7 лет назад

    Professor, ótimo o conteúdo do vídeo, mas eu fiquei com uma dúvida no caso da eutanásia.
    Se o único bem jurídico posto em xeque é a vida da própria pessoa; porque, ao contrário do suicídio, esta é entendida como crime? (Mesmo em casos que isso condena a pessoa a manter-se, contra a vontade, num estado degradante e portanto ferindo o bem jurídico da dignidade.)
    No mais, ótimo trabalho com o canal. Descobri recentemente através da parceria com o Pirula, e já vi vários vídeos!

  • @Bebelev33
    @Bebelev33 7 лет назад

    ME SALVOOOOOOOOU

  • @AlyssonAugusto
    @AlyssonAugusto 7 лет назад

    Professor, se o Estado, amparado no Direito Penal, não pode punir baseado em questões morais, qual o fundamento do crime de injúria?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  7 лет назад +3

      Oi, Alysson. Que ótimo que perguntou isso, pois muita gente confunde violações de preceitos morais com violações de bens jurídicos subjetivos, como a honra, por exemplo. Quando alguém se masturba não lesa o interesse jurídico de ninguém. Quando alguém xinga o coleguinha há uma lesão psicológica que pode variar desde um simples aborrecimento até um trauma que exija tratamento psicológico. E isso é uma lesão a um bem jurídico, o que pode fundamentar a criminalização da injúria e demais crimes contra a honra (ou dos crimes de discriminação).

    • @AlyssonAugusto
      @AlyssonAugusto 7 лет назад

      Hm, interessante. Mas, pergunta sincera mesmo, se o crime de injúria ainda assim está fundamentado, ele está fundamentado pela exceção - afinal, não faz sentido (não conheço nada que fundamente que faça) que se criminalize o aborrecimento, como você colocou. Mas pode fazer sentido que se criminalize o dano psicológico. A questão que se coloca aqui é que, em termos de ofensa moral, a regra é o aborrecimento, enquanto a exceção é o dano psicológico. Podemos legislar baseados em exceção? Isso não é dar base para que a regra (no caso, a ofensa não danosa - Stuart Mill diferencia dano e ofensa) seja criminalizada?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  7 лет назад +2

      Oi, Alysson. Todo crime é fundamentado por uma exceção (falarei disso no próximo vídeo sobre o Princípio da Intervenção Mínima). Há mil e uma formas de se lesar o patrimônio de alguém (deixando de pagar dívidas, por exemplo), mas só punimos o furto, roubo, estelionato e alguns outros crimes patrimoniais. Criminalizar condutas é escolher quais exceções devem ser penalmente punidas por sua maior gravidade.

  • @FelipeFerreira50
    @FelipeFerreira50 6 лет назад

    Professor uma dívida.. caso um indivíduo queira suicidar-se e resolve pular de uma passarela, se jogue dela e caia em cima de um carro, que por vez o dono do carro venha ter danos no automóvel e lesões, e a pessoa que tentou se suicidar não tenha falecido. Esse ato é considerado como crime?

    • @alexandroduarte6626
      @alexandroduarte6626 6 лет назад

      Felipe Ferreira não...porém, incide outros esfera do direito, o Civil por exemplo.

  • @SpectrumNotes
    @SpectrumNotes 7 лет назад

    Fiquei na dúvida, como você só se referiu ao cristianismo em referência à imoralidade em relação à sexualidade, o islã que até impõe que mulheres se cubram 100% por ser imoral (segundo eles), o hinduísmo, judaísmo e muitas outras também não mereceriam ser mencionadas ?

  • @gomesgago
    @gomesgago 7 лет назад

    Se eu amputar meu braço, literalmente, não é crime? Eu sei que eu posso fazer com o meu corpo o que eu quiser, mas amputar meu próprio braço pode custar para o governo como hospital, medicamento, etc... ?

    • @thiagor3213
      @thiagor3213 7 лет назад

      Vinicius sim, mas não muda.

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  7 лет назад +4

      Literalmente! E nem poderia ser de outro modo. Acho até razoável discutirmos se em casos como este o SUS deveria arcar com os custos do tratamento, mas isso é um outro problema, não relacionado ao Direito Penal. Abs!

    • @joseafonso3492
      @joseafonso3492 7 лет назад +2

      Não é crime. O tipo de lesão corporal diz "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". "De outrem" (de outra pessoa) é elementar do tipo. Não se inclui no crime a ofensa a própria integridade. Até porque, como o Túlio disse, seria inconstitucional tal previsão. Mesmo havendo um possível prejuízo financeiro ao Estado não há como criminalizar essa conduta, pois ela não gera qualquer benefício ao agente. A conclusão não seria a mesma se o agente ofende integridade própria para obter algum benefício... exemplo: ganhar recompensa de um seguro contra lesões. Nesse caso seria crime... mas outro crime, que não possui relação com o crime de lesão corporal. Seria uma espécie de fraude (art. 171, §2, V, CP, por exemplo). Espero ter ajudado.

  • @EduardoCastro-kv6uf
    @EduardoCastro-kv6uf 6 лет назад

    Quer dizer que o sujeito que fuma maconha faz mal para si próprio somente? O tráfico agradece.

  • @estrada1168
    @estrada1168 3 года назад

    Lei nenhuma funcionar.

  • @RafaelLopes-jy9tt
    @RafaelLopes-jy9tt 6 лет назад

    Bolsominions são incapazes de compreender isso.

  • @djw.g8702
    @djw.g8702 2 года назад

    muito bom

  • @jalvs3525
    @jalvs3525 4 года назад

    👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @deborabrasiliano8851
    @deborabrasiliano8851 7 лет назад

    Melhor professor

  • @Batman-rp4nt
    @Batman-rp4nt 7 лет назад +2

    Muito bom!