Tema excelente! Tenho 3 Processos tramitando, no qual sou advogada e, estou aguardando, atentamente, as decisões do STJ. Estudando pra concurso e, trabalhando na advocacia previdenciária.
Esse assunto tem conexão com: a) a teoria do fato consumado (já rejeitado pelo STF, sob críticas de muita gente...), mas acho que vou tentar rediscutir pela ótica da boa fé objetiva (como se ambos os assuntos não dialogassem...); b) o assunto já tratado no video sobre devolução de valores recebidos pelo servidor ruclips.net/video/pGH2XKVCJrk/видео.html&ab_channel=UbirajaraCasado De todo modo, seja lá o que for decidido pelo STJ, é certo que o professor Ubirajara vai dar uma aula-show, como sempre. ;)
quem recebe um benefício de um salário mínimo que na da p comprar a cesta básica como vai pagar o que não tem a fome vai alimentar o povo quem nunca passou fome não sabe o que o outro passa
Professor, s.m.j., o Tema 799 do STF a questão era tratada de forma ampla e não tendo somente como parâmetro questões previdenciárias relacionadas ao INSS (mas, sim, qualquer antecipação de tutela que gerasse pagamento de valores, posteriormente revogada). Nessa revisão do Tema 692 pelo STJ, você acredita que, em que pese a ampliação da discussão, também será analisada outras situações não afetas ao INSS? (peço que desconsidere a pergunta se eu estiver partindo de alguma premissa equivocada).
Tema importante: como ficaria a questão da tutela provisória de urgência deferida de ofício? Haveria interesse processual do beneficiado em recorrer de decisão de ofício em seu favor?
Boa, professor.
Obrigada
#SomosTodosProfessores
excelente
#somostodosprofessores
#somos todos professores
Excelentes apontamentos, prof! Gratidão! 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Excelente. #somostodosprofessores
Tema excelente! Tenho 3 Processos tramitando, no qual sou advogada e, estou aguardando, atentamente, as decisões do STJ. Estudando pra concurso e, trabalhando na advocacia previdenciária.
OI, colega. Teve decisão nos seus processos sobre a suspensão. Porque eu vi processo que no período e que houve acordão
quem ganha um salário mínimo não pode pagar porque já vive com dificuldades vi
pelo amor de deus. senhores ministros te misericórdia do
povo pobre e sofrido
Ótima aula
Espetacular como sempre Professor Ubirajara #somostodosprofessores.
Muito obrigado!
Mais um vídeo excelente professor 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bom. Obrigado professor.
Obrigada pela aula!
Excelente!
🙌🙌🙌
Muito obrigada Professor pelo empenho em nos ajudar.
#somostodosprofessores.
Ótima aula, professor!
Parabéns pelo magistério, professor!
Muito obrigado professor!! Espero um dia poder encontrá-lo pessoalmente para dar um abraço e agradecer por toda a ajuda!
👏👏👏
💯
Muito bom! Só tema quente hehehe
Esse assunto tem conexão com:
a) a teoria do fato consumado (já rejeitado pelo STF, sob críticas de muita gente...), mas acho que vou tentar rediscutir pela ótica da boa fé objetiva (como se ambos os assuntos não dialogassem...);
b) o assunto já tratado no video sobre devolução de valores recebidos pelo servidor ruclips.net/video/pGH2XKVCJrk/видео.html&ab_channel=UbirajaraCasado
De todo modo, seja lá o que for decidido pelo STJ, é certo que o professor Ubirajara vai dar uma aula-show, como sempre. ;)
quem recebe um benefício de um salário mínimo que na da p comprar a cesta básica como vai pagar o que não tem a fome vai alimentar o povo quem nunca passou fome não sabe o que o outro passa
deus tenha misericórdia dos necessitados tá
😍🥰
❤👌!
👀👀👀
E tutela de evidência,so foi relatado tutela de urgências.
Professor, s.m.j., o Tema 799 do STF a questão era tratada de forma ampla e não tendo somente como parâmetro questões previdenciárias relacionadas ao INSS (mas, sim, qualquer antecipação de tutela que gerasse pagamento de valores, posteriormente revogada). Nessa revisão do Tema 692 pelo STJ, você acredita que, em que pese a ampliação da discussão, também será analisada outras situações não afetas ao INSS? (peço que desconsidere a pergunta se eu estiver partindo de alguma premissa equivocada).
Tema importante: como ficaria a questão da tutela provisória de urgência deferida de ofício? Haveria interesse processual do beneficiado em recorrer de decisão de ofício em seu favor?
;)
@STP
Obrigado
#SomosTodosProfessores
#somostodosprofessores
#somostodosprofessores