Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
@ivissondavi6988 Quando você trabalha dia sim, dia não, é importante entender que a legislação trabalhista estabelece que a jornada semanal não deve ultrapassar 44 horas. No seu caso, é preciso calcular a carga horária semanal para verificar se as folgas estão sendo respeitadas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, de acordo com a CLT, todo empregado tem direito a, pelo menos, uma folga semanal, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, mesmo com um esquema de dias alternados, você deve ter um descanso semanal remunerado. Se o seu regime de trabalho é por escala (como 12x36, por exemplo), verifique se o empregador está observando os dias de descanso conforme a convenção coletiva da sua categoria ou o acordo de trabalho. Atenciosamente, *Edevaldo Celestino* -
Na jornada de trabalho 12x36, o trabalhador trabalha durante 12 horas consecutivas e descansa durante 36 horas consecutivas. Este ciclo de 48 horas é repetido, com o trabalhador a ter folga a cada dois ou três dias, dependendo de quantas vezes trabalha consecutivamente. Por exemplo, se o trabalhador começar a trabalhar às 12h de segunda-feira, vai trabalhar até às 00h de terça-feira e depois descansar até às 12h de quarta-feira. A jornada 12x36 pode permitir folgas além das 36 horas de descanso, dependendo de convenções coletivas ou acordos sindicais. Por exemplo, o trabalhador pode ter direito a folga mensal, mas este período de descanso ocorre de forma intercalada. A jornada 12x36 também não afasta a exigência de um intervalo obrigatório de uma hora ou mais para descanso e alimentação. Além disso, o trabalhador não recebe automaticamente em dobro por trabalhar em domingos e feriados, a menos que esteja previsto em acordo coletivo
Claro! Aqui está a resposta direcionada à Isadora: --- @isadorasoares9295 • há 2 dias Olá, Isadora! Agradeço pelo seu comentário e vou esclarecer sua dúvida. Se você foi convocada para atuar como mesária nas eleições, você tem direito a **2 dias de folga** por cada dia trabalhado no serviço eleitoral, conforme estabelece a legislação (art. 98 da Lei 9.504/1997). Isso inclui tanto o dia da eleição quanto eventuais dias de treinamento. Embora o ideal seja apresentar o **Documento de Dispensa de Trabalho Eleitoral (DTE)** à empresa, o entendimento com o seu empregador também é válido, desde que ambos concordem. Como você já conversou com o patrão e ele liberou a sua folga, você pode sim usufruir desse direito. No entanto, seria importante obter o DTE assim que possível para formalizar a situação e evitar qualquer problema no futuro, tanto para você quanto para a empresa. Se precisar de mais orientações sobre essa questão, estou à disposição! Abraço, Edevaldo Celestino
@@raizajoana Olá, Raizajoana! Agradeço pelo seu comentário e vou esclarecer sua dúvida. Se você foi convocada para atuar como mesária nas eleições, você tem direito a *2 dias de folga* por cada dia trabalhado no serviço eleitoral, conforme estabelece a legislação (art. 98 da Lei 9.504/1997). Isso inclui tanto o dia da eleição quanto eventuais dias de treinamento. Embora o ideal seja apresentar o *Documento de Dispensa de Trabalho Eleitoral (DTE)* à empresa, o entendimento com o seu empregador também é válido, desde que ambos concordem. Como você já conversou com o patrão e ele liberou a sua folga, você pode sim usufruir desse direito. No entanto, seria importante obter o DTE assim que possível para formalizar a situação e evitar qualquer problema no futuro, tanto para você quanto para a empresa. Se precisar de mais orientações sobre essa questão, estou à disposição! Abraço, Edevaldo Celestino
Olá terminei o treinamento pelo aplicativo pergunto. Tenho direito a 2 dias de folga ao término do treinamento pelo aplicativo mais 2 no dia da eleição e mais 2 se houver segundo turno totalizando 6 dias de folga??
E aí Bruce Veja OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS * Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar. Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Mande sugestões. Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ? Me chame pelo WhatsApp 13 974030313 Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia. *⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!* ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Olá, Leandro! Se a sua empresa se recusar a conceder as folgas a que você tem direito por ter trabalhado como mesário nas eleições, aqui estão os passos que você pode seguir: ### 1. **Converse com o RH ou Seu Superior**: - Tente resolver o problema diretamente com o departamento de Recursos Humanos (RH) ou com seu superior. Explique que a legislação eleitoral garante o direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado durante a eleição e treinamento. ### 2. **Notificação Formal**: - Se a empresa continuar se recusando, envie uma notificação formal (por e-mail ou carta registrada) solicitando as folgas devidas, mencionando a legislação que garante esse direito. ### 3. **Procuradoria Regional do Trabalho (PRT)**: - Se a empresa ainda não conceder as folgas, você pode recorrer à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da sua região. Eles podem intervir para garantir que seus direitos sejam respeitados. ### 4. **Cartório Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE)**: - Embora o cartório eleitoral ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possam esclarecer seus direitos, eles não têm competência para obrigar a empresa a conceder as folgas. No entanto, você pode solicitar ao TRE uma declaração de participação como mesário, que pode ser usada para reforçar sua solicitação de folgas junto à empresa. ### 5. **Ministério Público do Trabalho (MPT)**: - Se a empresa persistir em não conceder as folgas, você pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles podem investigar o caso e tomar medidas legais contra a empresa. ### Legislação: - A legislação que garante essas folgas é a Lei nº 9.504/1997 e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelecem que o trabalhador tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, inclusive em treinamentos. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
@@leandrofeijo4114 Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso conteúdo ! Ficamos muito felizes em saber que o vídeo foi útil para você. 😊 Se você ainda não se inscreveu no nosso canal, aproveite para fazer isso e ficar por dentro de mais dicas e informações importantes. Além disso, gostaríamos de convidá-lo a deixar sua avaliação na nossa página da Acesso Contábil [aqui](maps.app.goo.gl/bomCtzLeGoGGrCi38) e nos conceder as estrelas que achar justo. Isso nos ajuda a continuar melhorando e oferecendo o melhor serviço para você! Acesse também nosso site [www.acessocontabil.com.br](www.acessocontabil.com.br) para mais conteúdos e serviços. Agradecemos muito pelo apoio! 🚀 EDEVALDO C MONTEIRO
Trabalho aos domingos, e esse domingo é meu dsr. E eles por conta própria querem jogar uma das minhas duas folgas por direito nesse domingo. E jogar meu DSR no próximo domingo. Não está errado isso?
Olá! Se a empresa se recusar a conceder a folga que você tem direito como mesário, isso não está de acordo com a legislação. A legislação eleitoral garante que todo mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado durante a eleição, incluindo treinamentos obrigatórios. Essa folga é um direito garantido, e a empresa não pode se recusar a concedê-la. ### O que fazer: 1. **Converse com o RH da Empresa**: Tente inicialmente resolver a situação diretamente com o setor de Recursos Humanos, explicando que a folga é um direito garantido por lei. 2. **Notificação Formal**: Se a empresa continuar se recusando a conceder a folga, você pode formalizar a solicitação por escrito, deixando claro que a lei garante esse direito. 3. **Denúncia ao Ministério do Trabalho**: Se a empresa persistir em negar a folga, você pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho. A empresa pode ser multada por descumprir a legislação. 4. **Procuradoria Regional Eleitoral**: Outra opção é entrar em contato com a Procuradoria Regional Eleitoral ou com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para relatar a situação. Lembre-se de que a folga pode ser tirada em dias úteis, conforme acordado entre você e a empresa, mas ela não pode ser negada. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Eu solicitei as minhas folgas para a semana do Natal, pois quero viajar com minha família. Meu patrão me obrigou a tirar folga essa semana. Que não vai autorizar minhas folgas no Natal pois precisa de mim. Está certo isso???
@@miqueiassilvasilva8283 @Miqueiassilvasilva8283 Muito obrigado pelo seu comentário! Sobre as folgas no Natal, a concessão de férias ou folgas depende da organização do empregador, desde que ele respeite a legislação trabalhista. Se você solicitou as férias e seu empregador negou, ele tem respaldo legal para isso, já que é o empregador quem define o período de férias, considerando as necessidades do negócio. Entretanto, é importante haver diálogo para equilibrar os interesses de ambas as partes. Quanto à questão de ser mesário, se você for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar, essa atividade é obrigatória, salvo em casos de justificativa aceita pelo órgão eleitoral. Além disso, você tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário, conforme a legislação eleitoral (art. 98 da Lei nº 9.504/1997). Qualquer dúvida adicional, fico à disposição para esclarecer! **Edevaldo Celestino Assistente**
Boa dia, Claudia Herculano. No caso de feriados ou folgas relacionadas ao período eleitoral, a legislação prevê um descanso de até **4 dias consecutivos** para os trabalhadores convocados para atuar como **mesários** ou colaborar com a Justiça Eleitoral, conforme o artigo 98 da **Lei 9.504/97**. Se você foi convocada para trabalhar nas eleições e exerceu essa função durante o período eleitoral, você teria direito a esses dias de folga, mesmo que estivesse em férias antes desse período. As folgas não precisam coincidir com os dias imediatamente após o trabalho, podendo ser tiradas em data combinada com o empregador. Se não participou como mesária ou colaboradora, a legislação não prevê folgas relacionadas ao período eleitoral apenas pelo fato de estar em férias. Se precisar de mais informações ou esclarecer outra dúvida, estou à disposição. FICA BEM! Forte abraço, Edevaldo C. Monteiro
@@claudiaherculano7885 @claudiaherculano7885 Fico muito feliz que tenha gostado! 🥰 A propósito, aproveitando o tema, te convido a seguir nossas redes sociais para ficar por dentro de todas as novidades e conteúdos que estamos preparando. Será um prazer ter você por lá também! 💙😊 🔗 RUclips: ruclips.net/user/acessocontabil 🔗 TikTok: www.tiktok.com/@acessocontabilsv 🔗 Facebook: facebook.com/acessocontabil/ 🔗 Instagram: instagram.com/acessocontabilsv/ FICA BEM! Forte abraço, Edevaldo C. Monteiro
meu chefe quer me dar a folga so no começo do ano que vem, tem alguma data limite? Eu não vejo problemas com isso, mas tenho medo de perder esses dias.
Olá boa noite. Vc poderia tirar uma dúvida por favor? Eu trabalhei nas eleições 2022 , na data das eleições eu estava trabalhando como educadora no município da minha cidade, porém em dezembro deste mesmo ano tive a quebra do contrato e no ano de 2023 eu fui recontratada e de acordo com o RH eu perdi todas as folgas. Isso confere?
Olá tudo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Amigo ,se o eleitor se enganar e apertar a tecla corrigi ao inves da tecla confirma, e após não colocar nenhum número e ir embora, o mesario saberá?e se acaso isto ocorra corrigir o voto e nao botar nenhum número após, o eleitor indo embora, tocará o barulho a urna ,e aparece a palavra fim ou nao ?
Boa noite! Sou professor e meu contrato vence este ano vou cumprir quarentena depois retornarei para mesma escola, a pergunta é posso usar as TREs no contrato novo ?
Olá! Sou funcionária pública, trabalho em uma escola, sou professora. Meu filho ficou doente e faltei pedi para usar o TRE e ela quis indeferir. Isso pode? Nunca passei por isso.
Olá! Sinto muito que você esteja passando por essa situação. O TRE (Tempo de Reposição de Estudos ou de Recuperação) pode variar de acordo com a legislação e regulamentação específica do seu estado ou município, mas, em geral, ele é um direito previsto para os servidores públicos que precisam se ausentar por motivos de saúde, tanto para si quanto para familiares próximos, como filhos. Aqui estão algumas orientações: 1. **Verifique a Legislação Local**: Consulte a legislação estadual ou municipal e o estatuto do servidor público da sua região. Muitas vezes, há regulamentações específicas para o uso do TRE, e a negativa pode ser contestada se você estiver cumprindo todos os requisitos. 2. **Documentação Médica**: Certifique-se de apresentar um atestado ou relatório médico que comprove a necessidade de ausência devido à doença do seu filho. Esse documento é fundamental para justificar o uso do TRE. 3. **Converse com a Direção ou Recursos Humanos**: Se a sua solicitação foi indeferida, tente uma conversa direta com a direção da escola ou com o setor de recursos humanos. Explique a situação e apresente a documentação necessária. 4. **Recorra**: Se a negativa persistir, você pode recorrer da decisão. Normalmente, há um procedimento formal para isso, que deve estar descrito no estatuto do servidor ou em outra regulamentação aplicável. Se a situação não se resolver de forma satisfatória, pode ser útil buscar orientação com o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito público para entender melhor seus direitos e como proceder. Espero que isso ajude, e que a situação seja resolvida em breve!
Muito obrigada pelas orientações. Funcionária pública há 20 anos é a primeira vez que isso acontece. Acredito que essa diretora esteja utilizando os requisitos para CLT. Ela não é concursada no cargo, sendo comissionada. Obrigada!
@@profdanigandini4122 Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso conteúdo ! Ficamos muito felizes em saber que o vídeo foi útil para você. 😊 Se você ainda não se inscreveu no nosso canal, aproveite para fazer isso e ficar por dentro de mais dicas e informações importantes. Além disso, gostaríamos de convidá-lo a deixar sua avaliação na nossa página da Acesso Contábil [aqui](maps.app.goo.gl/bomCtzLeGoGGrCi38) e nos conceder as estrelas que achar justo. Isso nos ajuda a continuar melhorando e oferecendo o melhor serviço para você! Acesse também nosso site [www.acessocontabil.com.br](www.acessocontabil.com.br) para mais conteúdos e serviços. Agradecemos muito pelo apoio! 🚀
Veja *PLAYLIST COM VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS * Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar. Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. *⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!* ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Bom dia. Como o treinamento aconteceu de 14:00 à 18:00 (4 horas) o direito da folga é de dois dias inteiros ou um dia, pois o dobro de 4 horas é 8 horas. ? Desde já agradeço
Veja * OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS * Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar. Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Mande sugestões. Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ? Me chame pelo WhatsApp 13 974030313 Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia. *⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!* ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Oi vou ser mesário, na empresa que trabalho por escala eu tenho folga mensal. Minha dúvida é No dia que eu vou ser mesário a empresa pode querer dar minha folga no dia da eleição??
Sim, para cada dia trabalhado nas eleições Permita-me pedir sua ajuda em se inscrever e compartilhar também nosso canal na plataforma do Kwai, este é o link kwai-video.com/u/@acessocontabilsv/ns56CdL3
Veja os vídeos com calmas que eu estou explicando isso * OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS * Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar. Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Mande sugestões. Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ? Me chame pelo WhatsApp 13 974030313 Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia. *⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!* ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Sou estagiário e mesário A empresa disse que não tenho direito a folga pois não tenho vínculo empregatício com a empresa. Pode me auxiliar nessa dúvida, pesquisando e achei um site dizendo que estagiário tem sim direito e acho um absurdo não ter direito. Desde já agradeço
Olá! Tenho uma dúvida... no dia da votação, irei ser mesária voluntária. Mas no mesmo dia, irá ser o meu domingo de folga do mês. Irei ter direito aos dias de folga compensatória?
Pode sim Veja *PLAYLIST COM VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS * Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar. Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. *⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!* ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Veja * OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS * Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar. Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Mande sugestões. Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ? Me chame pelo WhatsApp 13 974030313 Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia. *⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!* ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Eleição de 2022 até hoje o gerente não me liberou para folga e nem da previsão
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8kGFEnm0KBi&_r=1
" acordado " nunca existe isso. Sempre a empresa escolhe os dias. Nojo!
E seu direito pensar assim é claro
Isso tem um nome amigo: FILHADAPUTISSE!
Acordado sim amigo, você escolhe os dias
Existe sim, aqui eu que escolho conforme minhas necessidades.
Aqui o nome vai para a lista negra da empresa kkkk. Primeiro corte tchau querida 😂
Até mesmo isso não temos uma lei pro mesário
Meu antigo gestor se negou fui até o TRE o juiz expediu os dias resolvido a força.
Vou te atender pelo WhatsApp 13974030313 Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL
O que fazer quando o patrão não quer dar as folgas 😅
Aqui está sua resposta Seu amigo compartilhou este vídeo com você. Assista-o agora! vm.tiktok.com/ZMMeaaLYe/
Qual o prazo máximo ( quantidade de dias) para entregar o atestado do TRE na empresa comprovando que trabalhei no dia da eleição?
Vou te atender pelo WhatsApp 13974030313 Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL
Eu folgo 1 domingo no mes que será o da eleição, então meu domingo tem q ser remanejado p outro ou eu perco o domingo?
Não
Por trabalhar no dia como mesário você dias de foga por conta disso.
Veja com calma o vídeo
Se eu trabalho dia sim e dia não, como funciona a folgas?
@ivissondavi6988
Quando você trabalha dia sim, dia não, é importante entender que a legislação trabalhista estabelece que a jornada semanal não deve ultrapassar 44 horas. No seu caso, é preciso calcular a carga horária semanal para verificar se as folgas estão sendo respeitadas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, de acordo com a CLT, todo empregado tem direito a, pelo menos, uma folga semanal, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, mesmo com um esquema de dias alternados, você deve ter um descanso semanal remunerado.
Se o seu regime de trabalho é por escala (como 12x36, por exemplo), verifique se o empregador está observando os dias de descanso conforme a convenção coletiva da sua categoria ou o acordo de trabalho.
Atenciosamente,
*Edevaldo Celestino*
-
Trabalho de turno 12x36 como fica minha folga
Na jornada de trabalho 12x36, o trabalhador trabalha durante 12 horas consecutivas e descansa durante 36 horas consecutivas. Este ciclo de 48 horas é repetido, com o trabalhador a ter folga a cada dois ou três dias, dependendo de quantas vezes trabalha consecutivamente. Por exemplo, se o trabalhador começar a trabalhar às 12h de segunda-feira, vai trabalhar até às 00h de terça-feira e depois descansar até às 12h de quarta-feira.
A jornada 12x36 pode permitir folgas além das 36 horas de descanso, dependendo de convenções coletivas ou acordos sindicais. Por exemplo, o trabalhador pode ter direito a folga mensal, mas este período de descanso ocorre de forma intercalada.
A jornada 12x36 também não afasta a exigência de um intervalo obrigatório de uma hora ou mais para descanso e alimentação. Além disso, o trabalhador não recebe automaticamente em dobro por trabalhar em domingos e feriados, a menos que esteja previsto em acordo coletivo
Mas se caso eu ter falado já com o patrão e ele liberou para já segunda eu tirar essa folga eu posso mesmo não tendo a DTE?
Claro! Aqui está a resposta direcionada à Isadora:
---
@isadorasoares9295 • há 2 dias
Olá, Isadora! Agradeço pelo seu comentário e vou esclarecer sua dúvida.
Se você foi convocada para atuar como mesária nas eleições, você tem direito a **2 dias de folga** por cada dia trabalhado no serviço eleitoral, conforme estabelece a legislação (art. 98 da Lei 9.504/1997). Isso inclui tanto o dia da eleição quanto eventuais dias de treinamento.
Embora o ideal seja apresentar o **Documento de Dispensa de Trabalho Eleitoral (DTE)** à empresa, o entendimento com o seu empregador também é válido, desde que ambos concordem. Como você já conversou com o patrão e ele liberou a sua folga, você pode sim usufruir desse direito.
No entanto, seria importante obter o DTE assim que possível para formalizar a situação e evitar qualquer problema no futuro, tanto para você quanto para a empresa.
Se precisar de mais orientações sobre essa questão, estou à disposição!
Abraço,
Edevaldo Celestino
Essa é a minha dúvida também
@@raizajoana Olá, Raizajoana! Agradeço pelo seu comentário e vou esclarecer sua dúvida.
Se você foi convocada para atuar como mesária nas eleições, você tem direito a *2 dias de folga* por cada dia trabalhado no serviço eleitoral, conforme estabelece a legislação (art. 98 da Lei 9.504/1997). Isso inclui tanto o dia da eleição quanto eventuais dias de treinamento.
Embora o ideal seja apresentar o *Documento de Dispensa de Trabalho Eleitoral (DTE)* à empresa, o entendimento com o seu empregador também é válido, desde que ambos concordem. Como você já conversou com o patrão e ele liberou a sua folga, você pode sim usufruir desse direito.
No entanto, seria importante obter o DTE assim que possível para formalizar a situação e evitar qualquer problema no futuro, tanto para você quanto para a empresa.
Se precisar de mais orientações sobre essa questão, estou à disposição!
Abraço,
Edevaldo Celestino
Olá terminei o treinamento pelo aplicativo pergunto.
Tenho direito a 2 dias de folga ao término do treinamento pelo aplicativo mais 2 no dia da eleição e mais 2 se houver segundo turno totalizando 6 dias de folga??
E aí Bruce
Veja
OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS *
Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar.
Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Mande sugestões.
Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ?
Me chame pelo WhatsApp 13 974030313
Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia.
*⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!*
ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Essa é minha dúvida. Será que tem direito a 6 folgas??
@@danielguimaraes4717 Sim, 6 dias!
E se a empresa se recusar a me gerar essas folgas, a quem devo recorrer? No cartório eleitoral??
Justiça eleitoral
Olá, Leandro!
Se a sua empresa se recusar a conceder as folgas a que você tem direito por ter trabalhado como mesário nas eleições, aqui estão os passos que você pode seguir:
### 1. **Converse com o RH ou Seu Superior**:
- Tente resolver o problema diretamente com o departamento de Recursos Humanos (RH) ou com seu superior. Explique que a legislação eleitoral garante o direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado durante a eleição e treinamento.
### 2. **Notificação Formal**:
- Se a empresa continuar se recusando, envie uma notificação formal (por e-mail ou carta registrada) solicitando as folgas devidas, mencionando a legislação que garante esse direito.
### 3. **Procuradoria Regional do Trabalho (PRT)**:
- Se a empresa ainda não conceder as folgas, você pode recorrer à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da sua região. Eles podem intervir para garantir que seus direitos sejam respeitados.
### 4. **Cartório Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE)**:
- Embora o cartório eleitoral ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possam esclarecer seus direitos, eles não têm competência para obrigar a empresa a conceder as folgas. No entanto, você pode solicitar ao TRE uma declaração de participação como mesário, que pode ser usada para reforçar sua solicitação de folgas junto à empresa.
### 5. **Ministério Público do Trabalho (MPT)**:
- Se a empresa persistir em não conceder as folgas, você pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles podem investigar o caso e tomar medidas legais contra a empresa.
### Legislação:
- A legislação que garante essas folgas é a Lei nº 9.504/1997 e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelecem que o trabalhador tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, inclusive em treinamentos.
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Muito obrigado meu amigo 👍
@@leandrofeijo4114
Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso conteúdo ! Ficamos muito felizes em saber que o vídeo foi útil para você. 😊
Se você ainda não se inscreveu no nosso canal, aproveite para fazer isso e ficar por dentro de mais dicas e informações importantes.
Além disso, gostaríamos de convidá-lo a deixar sua avaliação na nossa página da Acesso Contábil [aqui](maps.app.goo.gl/bomCtzLeGoGGrCi38) e nos conceder as estrelas que achar justo. Isso nos ajuda a continuar melhorando e oferecendo o melhor serviço para você!
Acesse também nosso site [www.acessocontabil.com.br](www.acessocontabil.com.br) para mais conteúdos e serviços.
Agradecemos muito pelo apoio! 🚀
EDEVALDO C MONTEIRO
Bom dia!
E se eu tiver de férias, perco essas folgas?
Não essas folgas tem que ser dadas de forma que não comprometa suas férias ou folgas decorrentes do próprio trabalho
Muito obrigado! Este ano atuarei como mesário nas eleições municipais pela primeira vez e coincidiu com minhas férias.
Olá. Em 2022 trabalhava na prefeitura quando fui mesário. Agora estou no Estado: Perdi os direitos as folgas?
Provavelmente sim, porém converse com cartório eleitoral da sua cidade
Trabalho aos domingos, e esse domingo é meu dsr. E eles por conta própria querem jogar uma das minhas duas folgas por direito nesse domingo. E jogar meu DSR no próximo domingo. Não está errado isso?
Olá. Caso a empresa se negue a conceder a folga no sábado?
Olá!
Se a empresa se recusar a conceder a folga que você tem direito como mesário, isso não está de acordo com a legislação. A legislação eleitoral garante que todo mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado durante a eleição, incluindo treinamentos obrigatórios. Essa folga é um direito garantido, e a empresa não pode se recusar a concedê-la.
### O que fazer:
1. **Converse com o RH da Empresa**: Tente inicialmente resolver a situação diretamente com o setor de Recursos Humanos, explicando que a folga é um direito garantido por lei.
2. **Notificação Formal**: Se a empresa continuar se recusando a conceder a folga, você pode formalizar a solicitação por escrito, deixando claro que a lei garante esse direito.
3. **Denúncia ao Ministério do Trabalho**: Se a empresa persistir em negar a folga, você pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho. A empresa pode ser multada por descumprir a legislação.
4. **Procuradoria Regional Eleitoral**: Outra opção é entrar em contato com a Procuradoria Regional Eleitoral ou com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para relatar a situação.
Lembre-se de que a folga pode ser tirada em dias úteis, conforme acordado entre você e a empresa, mas ela não pode ser negada.
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Eu solicitei as minhas folgas para a semana do Natal, pois quero viajar com minha família. Meu patrão me obrigou a tirar folga essa semana. Que não vai autorizar minhas folgas no Natal pois precisa de mim. Está certo isso???
@@miqueiassilvasilva8283 @Miqueiassilvasilva8283
Muito obrigado pelo seu comentário!
Sobre as folgas no Natal, a concessão de férias ou folgas depende da organização do empregador, desde que ele respeite a legislação trabalhista. Se você solicitou as férias e seu empregador negou, ele tem respaldo legal para isso, já que é o empregador quem define o período de férias, considerando as necessidades do negócio. Entretanto, é importante haver diálogo para equilibrar os interesses de ambas as partes.
Quanto à questão de ser mesário, se você for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar, essa atividade é obrigatória, salvo em casos de justificativa aceita pelo órgão eleitoral. Além disso, você tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário, conforme a legislação eleitoral (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).
Qualquer dúvida adicional, fico à disposição para esclarecer!
**Edevaldo Celestino Assistente**
Fiz o treinamento quando ru estava de ferias e quando voltei delas foi o periodo da eleição eu teria direito aos quatro dias de folga ?
Boa dia, Claudia Herculano.
No caso de feriados ou folgas relacionadas ao período eleitoral, a legislação prevê um descanso de até **4 dias consecutivos** para os trabalhadores convocados para atuar como **mesários** ou colaborar com a Justiça Eleitoral, conforme o artigo 98 da **Lei 9.504/97**.
Se você foi convocada para trabalhar nas eleições e exerceu essa função durante o período eleitoral, você teria direito a esses dias de folga, mesmo que estivesse em férias antes desse período. As folgas não precisam coincidir com os dias imediatamente após o trabalho, podendo ser tiradas em data combinada com o empregador.
Se não participou como mesária ou colaboradora, a legislação não prevê folgas relacionadas ao período eleitoral apenas pelo fato de estar em férias.
Se precisar de mais informações ou esclarecer outra dúvida, estou à disposição.
FICA BEM! Forte abraço,
Edevaldo C. Monteiro
Muito obrigada 🥰
@@claudiaherculano7885 @claudiaherculano7885 Fico muito feliz que tenha gostado! 🥰 A propósito, aproveitando o tema, te convido a seguir nossas redes sociais para ficar por dentro de todas as novidades e conteúdos que estamos preparando. Será um prazer ter você por lá também! 💙😊
🔗 RUclips: ruclips.net/user/acessocontabil
🔗 TikTok: www.tiktok.com/@acessocontabilsv
🔗 Facebook: facebook.com/acessocontabil/
🔗 Instagram: instagram.com/acessocontabilsv/
FICA BEM! Forte abraço,
Edevaldo C. Monteiro
meu chefe quer me dar a folga so no começo do ano que vem, tem alguma data limite? Eu não vejo problemas com isso, mas tenho medo de perder esses dias.
Bom-dia Miriam
Formaliza este acerto
Pode ser por e-mail
Olá boa noite.
Vc poderia tirar uma dúvida por favor?
Eu trabalhei nas eleições 2022 , na data das eleições eu estava trabalhando como educadora no município da minha cidade, porém em dezembro deste mesmo ano tive a quebra do contrato e no ano de 2023 eu fui recontratada e de acordo com o RH eu perdi todas as folgas.
Isso confere?
Olá tudo bem, obrigado pelo seu contato.
Vou te atender pelo WhatsApp:
bit.ly/AcessoContábil
Copie seu texto para que eu possa lembrar.
Obrigado pela compreensão
EDEVALDO C.MONTEIRO
ACESSO CONTÁBIL
E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Amigo ,se o eleitor se enganar e apertar a tecla corrigi ao inves da tecla confirma, e após não colocar nenhum número e ir embora, o mesario saberá?e se acaso isto ocorra corrigir o voto e nao botar nenhum número após, o eleitor indo embora, tocará o barulho a urna ,e aparece a palavra fim ou nao ?
Não se você não confirmou nenhuma informação o mesário saberá o que é a aula permanecerá sem a sua confirmação
Boa noite!
Sou professor e meu contrato vence este ano vou cumprir quarentena depois retornarei para mesma escola, a pergunta é posso usar as TREs no contrato novo ?
Não entendi sua pergunta
Fiz o treinamento de mesário pelo aplicativo depois de concluindo já tenho direito das folgas ou devo trabalhar no domingo da eleição primeiro ?
Sua resposta Franciane, desculpa a demora
ruclips.net/user/shorts7zEp6PqUovA?feature=share
Olá! Sou funcionária pública, trabalho em uma escola, sou professora. Meu filho ficou doente e faltei pedi para usar o TRE e ela quis indeferir. Isso pode? Nunca passei por isso.
Olá! Sinto muito que você esteja passando por essa situação. O TRE (Tempo de Reposição de Estudos ou de Recuperação) pode variar de acordo com a legislação e regulamentação específica do seu estado ou município, mas, em geral, ele é um direito previsto para os servidores públicos que precisam se ausentar por motivos de saúde, tanto para si quanto para familiares próximos, como filhos.
Aqui estão algumas orientações:
1. **Verifique a Legislação Local**: Consulte a legislação estadual ou municipal e o estatuto do servidor público da sua região. Muitas vezes, há regulamentações específicas para o uso do TRE, e a negativa pode ser contestada se você estiver cumprindo todos os requisitos.
2. **Documentação Médica**: Certifique-se de apresentar um atestado ou relatório médico que comprove a necessidade de ausência devido à doença do seu filho. Esse documento é fundamental para justificar o uso do TRE.
3. **Converse com a Direção ou Recursos Humanos**: Se a sua solicitação foi indeferida, tente uma conversa direta com a direção da escola ou com o setor de recursos humanos. Explique a situação e apresente a documentação necessária.
4. **Recorra**: Se a negativa persistir, você pode recorrer da decisão. Normalmente, há um procedimento formal para isso, que deve estar descrito no estatuto do servidor ou em outra regulamentação aplicável.
Se a situação não se resolver de forma satisfatória, pode ser útil buscar orientação com o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito público para entender melhor seus direitos e como proceder.
Espero que isso ajude, e que a situação seja resolvida em breve!
Muito obrigada pelas orientações. Funcionária pública há 20 anos é a primeira vez que isso acontece. Acredito que essa diretora esteja utilizando os requisitos para CLT. Ela não é concursada no cargo, sendo comissionada.
Obrigada!
@@profdanigandini4122 Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso conteúdo ! Ficamos muito felizes em saber que o vídeo foi útil para você. 😊
Se você ainda não se inscreveu no nosso canal, aproveite para fazer isso e ficar por dentro de mais dicas e informações importantes.
Além disso, gostaríamos de convidá-lo a deixar sua avaliação na nossa página da Acesso Contábil [aqui](maps.app.goo.gl/bomCtzLeGoGGrCi38) e nos conceder as estrelas que achar justo. Isso nos ajuda a continuar melhorando e oferecendo o melhor serviço para você!
Acesse também nosso site [www.acessocontabil.com.br](www.acessocontabil.com.br) para mais conteúdos e serviços.
Agradecemos muito pelo apoio! 🚀
Sou mesário e minha empresa não quer me liberar pra trabalhar nas eleições o que devo fazer
Ela não tem está opção
Poderia ter feito isso antes a empresa poderia ter solicitado a sua dispensa
Bom dia tudo bem eu já terminei o treinamento do mesário eu tenho direito aos 2 dias já ou somente depois das eleições ?
Veja
*PLAYLIST COM VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS *
Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar.
Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
*⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!*
ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
O dia de treinamento pode ser descontado das folgas?
Sim
Bom dia.
Como o treinamento aconteceu de 14:00 à 18:00 (4 horas) o direito da folga é de dois dias inteiros ou um dia, pois o dobro de 4 horas é 8 horas.
?
Desde já agradeço
Veja
* OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS *
Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar.
Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Mande sugestões.
Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ?
Me chame pelo WhatsApp 13 974030313
Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia.
*⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!*
ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
2 dias
Oi vou ser mesário, na empresa que trabalho por escala eu tenho folga mensal.
Minha dúvida é
No dia que eu vou ser mesário a empresa pode querer dar minha folga no dia da eleição??
Claro que não
Nem em período de férias
Pode ter 2 dias de folga da faculdade?
Sim, para cada dia trabalhado nas eleições
Permita-me pedir sua ajuda em se inscrever e compartilhar também nosso canal na plataforma do Kwai, este é o link
kwai-video.com/u/@acessocontabilsv/ns56CdL3
Eu trabalho no domingo, tenho dois dias de folga após o domingo ou no domingo já conta como folga
Vou te atender pelo WhatsApp 13974030313 Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL
Tenho mesma dúvida pode me responder??
@@bobdoido6111 a empresa é obrigada a liberar para o trabalho, logo, n conta como folga
Boa noite, sou mesário e trabalho no período noturno das 18:00 as 00:00 como funcionário público, após o fim da eleição sou obrigado a trabalhar?
Vou te atender pelo WhatsApp 13974030313 Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL
Tenho essa mesma dúvida porque também trabalho a noite
Também fiquei com essa duvida. Terei que trabalhar hoje das 19 as 07 de amanhã e irei direto pra ser mesaria.
Boa tarde, os dias de folga são consecutivos ou a empresa n é obrigada a me dar 2 dias seguidos?
Por favor preste atenção na explicação
O treinamento de mesários concluído pelo aplicativo dão direito a folgas, fora as dos dias da eleição?
Sim
Como faço pra pegar M
Queria saber tbm
Sou CLT? Qual o prazo máximo para eu tirar as folgas?
Veja os vídeos com calmas que eu estou explicando isso
* OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS *
Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar.
Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Mande sugestões.
Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ?
Me chame pelo WhatsApp 13 974030313
Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia.
*⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!*
ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Sou estagiário e mesário
A empresa disse que não tenho direito a folga pois não tenho vínculo empregatício com a empresa.
Pode me auxiliar nessa dúvida, pesquisando e achei um site dizendo que estagiário tem sim direito e acho um absurdo não ter direito.
Desde já agradeço
E isso mesmo
Claro que estagiário tem direitos trabalhistas consequentemente direitos a estas folgas
Como funciona as folgas na escala 12x36 ?
Veja isso
ruclips.net/user/shortsnAWHGYgqhnE?feature=share
Olá! Tenho uma dúvida... no dia da votação, irei ser mesária voluntária. Mas no mesmo dia, irá ser o meu domingo de folga do mês. Irei ter direito aos dias de folga compensatória?
Sim Vitória e mesmo que você tivesse de férias você teria direito a folga referente a esse dia que você vai servir para o TSE
@@Acessocontabil obrigada :)
Posso pegar as folgas 2 meses depois?
Existe uma data limite para uso das folgas? Por exemplo, posso usar em 2023?
Pode sim
Veja
*PLAYLIST COM VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS *
Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar.
Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
*⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!*
ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND
Uma dúvida, eu trabalho 6/1 e solicitei folga para meu chefe no dia da eleição. Como que ficará a questão das folgas!
Veja * OBRIGADO POR ACESSAR AOS NOSSOS VÍDEOS SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS MESÁRIOS *
Acesse agora a nossa playlist com VÍDEOS que vão te orientar.
Escolha os vídeos no *link abaixo* e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Mande sugestões.
Quer fazer um vídeo comigo sobre o tema ?
Me chame pelo WhatsApp 13 974030313
Obrigado, mas desta vez pelo seu valoroso serviço a todos nós brasileiros em colaborar com a democracia.
*⚠️ Lembre-se de comentar e compartilhar os vídeos com seus amigos!*
ruclips.net/p/PLY4Q5fZv-uf9L2K95c5JUGD4tqTnvlzND