Artigo 2º do novo CPC (inércia): Princípio da demanda, dispostivo e do impulso oficial
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- Опубликовано: 16 сен 2024
- Artigo 2º do novo CPC. Inércia da jurisdição. Princípio da demanda, dispositivo e do impulso oficial.
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www.direitosemjuridiques.com
Professor, amei tua explicação!!! Forma clara e simples de ensinar. É o que precisamos. Me ajudou bastante! Muito obrigado! =)
Obrigado por suas palavras. Esse é o objetivo do canal. Forte abraço!
Faço coro aos alunos, excelente didática!!
Muito bom estava com dificuldade de entender a diferença do princípio da demanda para princípio dispositivo e o senhor me ajudou muito inclusive na minha atividade. Que Deus o abençoe. Grato.
Excelente Explicação, respondeu as dúvidas que eu tinha, e procurei em muitos sites, mas só encontrei as respostas no seu canal. Obrigado!!!
Que bom saber disso, Gabriel. Grande abraço!
muito bom!
A didática e a simplicidade (empatia, na verdade, diante de professores tão despreocupados se o aluno está ou não entendendo) que o senhor fornece nos faz ficar apaixonados pelo Direito e pelo conhecimento. Agradeço, de inteiro coração, a sua colaboração, professor. MUITO, MUITO, MUITO OBRIGADA!
Aliás, a sua apostila está me salvando, a linguagem simples é super entendível, pra quem não tem acesso ao juridiquês.
Eu que agradeço por seu comentário, Érika.
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@ Claro que sim
Obrigado!!!
Muito bom
Obrigado pela aula! Muito bom!
Perfeito professor, facilitou muito sua comparação com a física, uma ótima didática,vamos em frente.
Obrigado, amigo. Forte abraço!
Suas aulas são muito boas, os exemplos são bem compreensíveis👏👏
Obrigado, amigo. Forte abraço!
Obrigada! Ajudou bastante.
Que didática!!!! 😍
Parabéns!!! Trabalho excelente!
Obrigado!
Excelente explicação mestre !
Obrigado!
Muito bom o vídeo!!!
Professor, gostaria de pedir para o senhor fazer (se possível) um vídeo sobre decisões: citra petita, ultra petita e extra petita.
Abraço!
Grande Douglas! O roteiro já está pronto, mas está um pouco difícil achar tempo para gravar. Se der tudo certo, posto até sábado. Abraço, e que Deus abençoe!
Muito bom!! Obrigada!
Eu que agradeço! Forte abraço!
Muito bom!
Obrigado!
tenho uma duvida, o basicamente o principio da inercia da jurisdição é formada por dois principios ? .
Outro ponto que eu gostaria de saber é com relação ao principio dispositivo e da adstrição da sentença, não consegui visualizar eles necessariamente no artigo 2 do NCPC,poderia explicar dnv essa parte ?
o que eu entendi do artigo segundo foi:
q a jurisdição é inerte por tanto o processo é iniciado pela parte, logo em seguida o juiz deve desenvolver o processo até a fase final, salvo exceções previstas em lei, ou seja, o juiz só não sera inerte e só não desenvolvera o processo em casos especificos mencionados em leis.Os outros principios como o da adstrição da sentença e dispositivo eu não visualizo onde eles se encaixam nesse artigo.
Obrigado por seu questionamento. O princípio da demanda e o dispositivo são decorrências diretas da ideia de inércia. Por isso, eles podem não estar escritos, mas decorrem do que consta no artigo 2º. Se o juiz não pode agir de ofício, se ele depende da iniciativa das partes, então sua atuação estará condicionada pelo que as partes pedirem (princípio da demanda - adstrição da sentença ao pedido) e pelos fatos trazidos por estas (princípio dispositivo). Espero ter esclarecido. Forte abraço!
Direito Sem Juridiquês muito obrigado,agora entendi mt melhor essa videoaula, desculpa tomar o seu tempo,mas n estava conseguindo fazer a conexão desses principios com o artigo...
Obrigado por responder, são poucos os q se dedicam a tirar duvida nos comentarios :D
continue com o bom trabalho :D
Não precisa agradecer nem se desculpar. Fico feliz que tenha compreendido. De fato, um dos objetivos do canal é dar atenção especial a todos os inscritos. Até aqui, pela graça de Deus, tenho conseguido fazer isso. Forte abraço!