Só passando pra agradecer as aulas de Direito e processo do Trabalho, acabei de corrigir a prova do 14 exame e das 11 questões, acertei 10, o que me ajudou muito a passar bem na prova com certeza foram as suas dicas! VALEU PROFESSOR!!
Professor você é ótimo. Tenho o seu livro de Direito Sumular. Parabéns. Quero deixar uma sugestão. Se pudesse também incluir as OJ's rs, seria ótimo, pois ás vezes a interpretação é bem complicada. Abraços. Sucesso.
Excelente aula, obrigado professor. Se me permite, gostaria de saber se o conteúdo apresentado em todas as partes desta revisão está atualizado, pois vejo que foi publicado em 2013. Parabéns pela iniciativa!
Ótima aula Bruno. Só fiquei com uma dúvida. Tive um professor que bateu o pé de que vara do trabalho não é órgão. Você sabe qual a posição do cespe sobre esse tema?
Ei Luana, é pq a CF no art. 111 não fala em Vara do Trabalho, e sim, Juiz do Trabalho. As bancas trazem os dois como certos, pois na verdade, tecnicamente, na minha opinião, o órgão é a Vara do Trabalho e não o Juiz. Abs
Que bom, que aulas tão boas sejam disponibilizadas na internet, parabéns! Queria um esclarecimento quanto a ADI 3395-6 STF, no caso dos estatutários, e quanto ao juiz de direito da vara comum, que atua como juiz de trabalho, em ambos os casos eles devem saber a matéria trabalhista, ou vai ser obrigação do advogado demonstrar o direito e juntar o pormenorizado da legislação, súmulas, enunciados e jurisprudências? Pois uma vez que lhes foi atribuída a competência para analise, eles deveriam,portanto, conhecer do direito? Isso realmente aconteceria na prática?
A ADI diz que a Justiça do Trabalho não é competente para as ações em que os estatutários pedem direitos em face da União, Estados, etc. Essas ações devem ser ajuizadas na justiça comum (estadual ou federal). Na hipótese do juiz comum receber a ação trabalhista, por não ter vara do trabalho competente, ele deve conhecer o direito e o processo do trabalho, pois se trata de legislação federal e há uma presunção de que o Magistrado conhece tal legislação. OK? Abs
Princípio da vedação do non liquet! Com fundamento no art. 5º, XXXV, da Constituição (inafastabilidade do controle jurisdicional), o juiz não pode deixar de julgar uma causa que lhe foi submetida.
Bruno, boa noite!! me surgiu uma dúvida. Existe algum limite de proximidade para determinar se tal comarca receberá a Reclamação Trabalhista na esfera comum?
bons profissionais, sérios... acabam pagando pela má ´fama de profissionais fraudulentos... Como a pessoa não consegue acessar e já logo acha que advogado lhe passou a perna... eita Brasil do futebol ne???
ola boa noite!!boa aula!!Bruno tira uma duvida minha!! boa dica! tira uma duvida minha!!eu coloquei uma causa na mão de um advogado, que a empresa me mandou embora por justa causa fora dos padrões de justas causa,ai tudo bem!! teve 1º e 2º audiência ganhei a empresa recorreu teve 1º e 2º sentença ganhei juiz bateu o martelo ao meu favor,ai o advogado falou que ia demorar de 2 a 4 anos! sendo que antes disso tudo dava pra eu consultar pela internet mais agora eu tento consultar meu nº do processo da como nº invalido nesse caso o que eu faço??será que o advogado me passou a perna??abraços!!
Jorge, a presunção é que nenhum Advogado "passa a perna no cliente". Pode ser que o seu processo esteja agora no TST e você não esteja conseguindo acompanhar o mesmo. Entre em contato com ele e peça explicações sobre o andamento do processo. Abs
olá minha filha menor de 18 anos trabalha numa empresa de telemarketing a coordenadora chamou ela é mais duas amigas numa sala ameaçou mandar em bora e alegar ainda que elas não estão dando lucro minha filha bate meta da empresa direto ela alegou que uma das meninas escreveram algo com o nome dela no banheiro sem prova alguma no meio de 500funcionarios ela fez uma reunião e disse que tinha três nomes dispensou todos e no final segurou as três na sala com ameaças o que eu faço por favor me responda minha filha tem onze meses lá obrigada
Parabéns pela aula! Parabéns por disponibilizar aqui gratuitamente. Que Deus te abençoe imensamente.
Simples, pratico e objetivo. Parabéns professor Bruno.
Só passando pra agradecer as aulas de Direito e processo do Trabalho, acabei de corrigir a prova do 14 exame e das 11 questões, acertei 10, o que me ajudou muito a passar bem na prova com certeza foram as suas dicas! VALEU PROFESSOR!!
Professor, que domínio!!! AAAAMO ESSA DEMOCRACIA INTELECTUAL! Obrigada!
E obrigado também pelas dicas aparente/ obvias. Eu nao tenho pratica e esta ajudando bastante!
Aula sensacional. Obrigado!
esclareçedora essa aula...tenho exame de ordem em agosto e esse trabalho tem sido bastante proveitoso...valeu bruno!!!!
Formidável aula. Parabens pela didática.
Obrigado Prof. Bruno - caiu tudo do mesmo jeito q o sr falou. E até mais fácil. obrigado....
sou sua aluno no aprova TRT/MG, gosto muito das suas aulas.
Boa tarde Dr. muito boa sua aula,e, bem explicativa e uma boa dicção,parabéns.
Excelente!!!! Muito obrigada Professor Bruno.
Creio que lembrarei o que for necessário para responder a minha prova. Obrigada! Pro. Bruno.
O senhor é um excelente profissional, parabéns!
excelente !!!!
Excelente! Muito obrigada!
excelente as aulas muito obrigado por ajudar
Excelente revisão professor. Obrigado. Ajudou muito.
Excelentes aulas, parabéns pela didática.
Aulas excelentes!!! Parabéns!!!
Excelente aula professor, parabéns!
Excelente aula, professor! Fortaleceu pra prova de Janotti
muito bom é o cara!!!
Aula ótima! Obrigada!
Uma boa aula, muito útil!
Foi meu colega no trt7 região, feliz em saber que é juiz do trabalho agora, excelente didática. Parabéns!
Me dá dicas pra passar
gostei do seu método
obrigada!!
Aula excelente, professor com didática perfeita!! Porem esta desatualizada!! Já tem vídeo do mesmo professor falando sobre a reforma.....
Manda o link ai @Direito 9
👏👏👏👏👏👏
Objetivo e direto
Show
Professor você é ótimo. Tenho o seu livro de Direito Sumular. Parabéns. Quero deixar uma sugestão. Se pudesse também incluir as OJ's rs, seria ótimo, pois ás vezes a interpretação é bem complicada. Abraços. Sucesso.
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Dr. Aula Excelente , adorei a didática. Por gentileza, o Sr. teria todas essas aulas em pdf? Se sim, poderia entrar em contato.
Excelente aula, obrigado professor. Se me permite, gostaria de saber se o conteúdo apresentado em todas as partes desta revisão está atualizado, pois vejo que foi publicado em 2013.
Parabéns pela iniciativa!
professor, vai postar aulas atuais sobre recursos?
ÓTIMAS AULAS DR.
estou utilizando em meus estudos para OAB, tire uma dúvida, estas dicas estão disponibilizadas em PDF para download?
Muito obrigado
Súmula Vinculante n 22 e 23
Ótima aula Bruno. Só fiquei com uma dúvida. Tive um professor que bateu o pé de que vara do trabalho não é órgão. Você sabe qual a posição do cespe sobre esse tema?
Ei Luana, é pq a CF no art. 111 não fala em Vara do Trabalho, e sim, Juiz do Trabalho. As bancas trazem os dois como certos, pois na verdade, tecnicamente, na minha opinião, o órgão é a Vara do Trabalho e não o Juiz. Abs
Obrigada Bruno! Abs
Que bom, que aulas tão boas sejam disponibilizadas na internet, parabéns! Queria um esclarecimento quanto a ADI 3395-6 STF, no caso dos estatutários, e quanto ao juiz de direito da vara comum, que atua como juiz de trabalho, em ambos os casos eles devem saber a matéria trabalhista, ou vai ser obrigação do advogado demonstrar o direito e juntar o pormenorizado da legislação, súmulas, enunciados e jurisprudências? Pois uma vez que lhes foi atribuída a competência para analise, eles deveriam,portanto, conhecer do direito? Isso realmente aconteceria na prática?
A ADI diz que a Justiça do Trabalho não é competente para as ações em que os estatutários pedem direitos em face da União, Estados, etc. Essas ações devem ser ajuizadas na justiça comum (estadual ou federal). Na hipótese do juiz comum receber a ação trabalhista, por não ter vara do trabalho competente, ele deve conhecer o direito e o processo do trabalho, pois se trata de legislação federal e há uma presunção de que o Magistrado conhece tal legislação. OK? Abs
Princípio da vedação do non liquet! Com fundamento no art. 5º, XXXV, da Constituição (inafastabilidade do controle jurisdicional), o juiz não pode deixar de julgar uma causa que lhe foi submetida.
Bruno, boa noite!! me surgiu uma dúvida. Existe algum limite de proximidade para determinar se tal comarca receberá a Reclamação Trabalhista na esfera comum?
dessa aula teve alguma alteração até os dias de hoje?
bons profissionais, sérios... acabam pagando pela má ´fama de profissionais fraudulentos... Como a pessoa não consegue acessar e já logo acha que advogado lhe passou a perna... eita Brasil do futebol ne???
ola boa noite!!boa aula!!Bruno tira uma duvida minha!! boa dica! tira uma duvida minha!!eu coloquei uma causa na mão de um advogado, que a empresa me mandou embora por justa causa fora dos padrões de justas causa,ai tudo bem!! teve 1º e 2º audiência ganhei a empresa recorreu teve 1º e 2º sentença ganhei juiz bateu o martelo ao meu favor,ai o advogado falou que ia demorar de 2 a 4 anos! sendo que antes disso tudo dava pra eu consultar pela internet mais agora eu tento consultar meu nº do processo da como nº invalido nesse caso o que eu faço??será que o advogado me passou a perna??abraços!!
Jorge, a presunção é que nenhum Advogado "passa a perna no cliente". Pode ser que o seu processo esteja agora no TST e você não esteja conseguindo acompanhar o mesmo. Entre em contato com ele e peça explicações sobre o andamento do processo. Abs
valeu pela força !!pelo tst ñ dar pra acompanhar pela net?? abraços!!
OBSERVAR SÚMULA 235 DO STF "COMPETÊNCIA PARA ACIDENTE DE TRABALHO"
olá minha filha menor de 18 anos trabalha numa empresa de telemarketing a coordenadora chamou ela é mais duas amigas numa sala ameaçou mandar em bora e alegar ainda que elas não estão dando lucro minha filha bate meta da empresa direto ela alegou que uma das meninas escreveram algo com o nome dela no banheiro sem prova alguma no meio de 500funcionarios ela fez uma reunião e disse que tinha três nomes dispensou todos e no final segurou as três na sala com ameaças o que eu faço por favor me responda minha filha tem onze meses lá obrigada
Excelente professor uma didática muito boa!
adorei a aula e o método 👏