O QUE FAZER OU PROCEDER SE PERDI UMA AÇÃO/PROCESSO/CAUSA no PJe (Processo Judicial Eletrônico)

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  • Опубликовано: 18 сен 2024
  • Neste vídeo visualizamos/detalhamos a situação pelo lado de quem perde ação/causa/processo.
    Se a parte é a autora da ação, terá que pagar as custas finais do processo e os honorários sucumbenciais (aos advogados da outra parte), se não estiver pela gratuidade de justiça.
    Se a parte é a ré da ação, terá que pagar além do que é cobrado na própria ação, as custas finais do processo e os honorários sucumbenciais (aos advogados da outra parte), se não estiver pela gratuidade de justiça. Se estiver pela gratuidade de justiça, só paga o que é cobrado na ação.
    Devendo observar sempre o que foi determinado na "Sentença" ou "Acórdão", para impugnar os cálculos do "Cumprimento de Sentença", ou para fazer o pagamento. Lembrando que os valores devidos serão sempre atualizados a partir da Sentença ou Acórdão.
    O acesso é restrito, a apenas algumas informações, para as partes do processo. Excetuando processos sem a necessidade de advogado, geralmente processos que tramitam nos "Juizados Especiais". Para maiores informações acesse: www.pje.jus.br/...
    para se informar sobre a possibilidade de se cadastrar como "Jus postulandi" (Pessoa Física) com acesso específico.
    É liberado o acesso aos advogados e peritos/assistentes do juízo, cadastrados no respectivo tribunal, observados os requisitos quanto aos processos sob sigilo.
    Este é um sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.
    Nosso contato: monitoriadopje@gmail.com

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