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Na verdade há um erro de configuração no site que o torna inseguro (não usa certificado digital corretamente), mas o arquivo, ao menos hoje, veio ok e sem virus (verificador jotti ponto org)
Aula esclarecedora. Os alimentos compensatórios merecem algum detalhamento específico, ou exclusão. Desnaturam completamente o regime da separação total, mudando de forma retroativa o regime de bens, pois um lado fica à mercê do outro: cria-se um 'direito adquirido' a manter um padrão de vida que decorria do casamento, precisamente quando este casamento não existirá mais. Ou seja, tem-se o bônus (patrimônio) sem o ônus (manter a família). No mínimo, deve haver compensação com o que o conjuge já usufruia no casmento, de modo que a excluir situações limítrofes de evidente abuso (ou seja, havia casamento mas a pessoa só trabalhava para a outra) e evitar aproveitamento do outro, por um arrependimento tardio de uma escolha de vida. Outra alternativa seria excluir daqueles que trabalharam.
Ficaria dias ouvindo o Tartuce.
Bom dia ,Deus te abençõe grandemente. Está experiência é ímpar nos meus estudos, sendo assim muito irrequecedor e admirável. Parabéns 👏
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Excelentes e necessárias alterações do CC
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O professor Tartuce Arrasa
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Boa noite professor. Sou Madalena Dutra de Florianópolis
Aula maravilhosa!!!!
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Amei o professor Tartuce, que aula sensacional
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Excelente o meu conterrâneo de Passos MG!!!!!!
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Site é seguro.
Tem milhares de acesso.
Na verdade há um erro de configuração no site que o torna inseguro (não usa certificado digital corretamente), mas o arquivo, ao menos hoje, veio ok e sem virus (verificador jotti ponto org)
O cara tá pistola kkkkkkkk. Eu hein.
Aula esclarecedora. Os alimentos compensatórios merecem algum detalhamento específico, ou exclusão. Desnaturam completamente o regime da separação total, mudando de forma retroativa o regime de bens, pois um lado fica à mercê do outro: cria-se um 'direito adquirido' a manter um padrão de vida que decorria do casamento, precisamente quando este casamento não existirá mais. Ou seja, tem-se o bônus (patrimônio) sem o ônus (manter a família).
No mínimo, deve haver compensação com o que o conjuge já usufruia no casmento, de modo que a excluir situações limítrofes de evidente abuso (ou seja, havia casamento mas a pessoa só trabalhava para a outra) e evitar aproveitamento do outro, por um arrependimento tardio de uma escolha de vida.
Outra alternativa seria excluir daqueles que trabalharam.
Brilhante palestra! Porém, senti arrogância do ilustre doutrinador!!!
Foi horrível esse CC de 2002.
Bom dia ,Deus te abençõe grandemente. Está experiência é ímpar nos meus estudos, sendo assim muito irrequecedor e admirável. Parabéns 👏