Regime da Comunhão Parcial de Dívidas

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  • Опубликовано: 7 июл 2024
  • No regime da comunhão parcial de bens as dívidas também são divididas, e isso coloca em risco os bens do outro cônjuge, inclusive os bens que ele já possuía antes da união.
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    Riscos da Comunhão Parcial de Bens
    • Riscos da Comunhão Par...
    A comunhão parcial de bens é o regime que expõe ambos os cônjuges ao risco de terem seus bens penhorados por dívidas que não contraíram.
    É possíve que um membro da relação contraía uma dívida e sequer tome conhecimento, esta dívida será do casal. Então, o credor poderá pleitear a indenização de qualquer um dos dois, mesmo após o término da relação. Mesmo após eles estarem separados.
    Também há o risco de que os bens adquiridos por um cônjuge, com sua renda, sirva para pagar dívida contraída pelo seu cônjuge em momento anterior à união. Isso acontece porque os bens adquiridos registrados por um dos cônjuges, ainda que indiscutivelmente com recursos dele, pertencerão ao casal, e com isso, a a dívida do outro cônjuge poderá ser paga com os bens adquiridos pelo casal, ainda que com recursos exclusivos de seu companheiro ou companheira.
    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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