Nova tese sobre ITBI e os Tribunais (Holding Familiar)
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- Опубликовано: 12 янв 2025
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Nova tese sobre ITBI e os Tribunais (Holding Familiar)
Link do vídeo indicado: • ITBI pode ser cobrado ... ( ITBI pode ser cobrado sobre o valor excedente dos imóveis?)
Olá! Se vc acompanha esse nosso canal, então você também esta acompanhando os desdobramentos da suposta nova tese sobre imunidade do ITBI e as holdings familiares.
Também esta acompanhando o impacto disso nos planejamentos sucessórios...
Hoje teremos mais um capítulo dessa novela que esta longe do final: qual é o entendimento dos tribunais nacionais sobre o tema?
Confira nesse vídeo de hoje!
Nova tese sobre ITBI e os Tribunais (Holding Familiar)
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Orgulho de pertencer a esse canal! Dra. a senhora arrasa nos esclarecimentos! 👏👏👏👏👏👏👏
Obrigada!!! Também tenho muito orgulho da minha audiência! Muito participativa e engajada!
Dúvidas práticas e relevantes!
É muito.bom estar aqui!
Feliz 2022, Doutora! Como sempre suas observações são precisas e extremamente pertinentes. Agradeço pela disposição em compartilhar seu conhecimento.
Caríssimo Dr. Jessé Borges! Feliz 2022, que seja um ano de muita saúde e prosperidade para o dr. e sua família!
Muito obrigada pelo elogio, mas especialmente pela sua audiência!
Estou à disposição!
Forte abraço!
Dra, seu canal é maravilhoso! Nesse caso, em não sendo empresa imobiliária, sendo Holding com intenção apenas de fazer a sucessão, há sim a imunidade, ok?
Caríssima Débora Pinheiro, eu agradeço pelo elogio e em especial pela sua participação aqui no nosso canal!
É um canal interativo e a relevância do conteúdo é dada por vocês! Isso mesmo! É com a participação de vocês e para atender às duvidas de vocês que esse canal foi criado!
É um espaço NOSSO! Seja muito bem vinda!
Débora, sim, quando a holding é criada inicialmente com a finalidade específica de planejamento sucessório, ela em regra terá sim imunidade ao ITBI, lembrando apenas que pelo art. 37 do CTN, a verificação final da imunidade se dará pela predominância de receita no tempo (receita + tempo).
Então, o cliente precisa ter em mente esses critérios para não acabar perdendo a imunidade pela geração de receita imobiliária ao longo do caminho.
Espero ter auxiliado!
Forte abraço e seja novamente bem vinda!
Dra, mais uma vez, parabéns pela excelente aula! Fiquei fã.
Com base no vídeo, o que você recomenda então: ingressar com um MS requerendo a declaração da suspensão da exigibilidade com base no art 151 do CTN e com base no Voto do Min. Alexandre de Moraes no Tema 796, mesmo que a Municipalidade tenha deferido a imunidade do ITBI administrativamente??
Agradeço muito se puder responder.
E você fala no vídeo que o Município poderia cobrar futuramente esse ITBI caso não fosse considerada a Tese do Min. Alexandre de Moraes, mas dai não correria a prescrição quinquenal?
Muito obrigada!!!!
Boa tarde Gleici. Primeiramente parabéns pelo conteúdo e principalmente pela forma que vc aborda e explica. Tenho uma duvida com relação a cobrança do ITBI. Tenho um cliente que tem vários imóveis e nem todos são explorados como atividade imobiliária(aluguel). Ele tem alguns imóveis que são lotes, casa que mora filho, a sua própria casa de moradia, enfim, imoveis que não são explorados. Pergunto: poderá pedir imunidade apenas para esses que não são explorados ou ele perde a imunidade de todos neste caso caso ele queira integralizar a totalidade dos imóveis? Ainda dentro disso ele poderá abrir uma Holding(cofre), apenas com a integralização dos imóveis não explorados para se valer da Imunidade do ITBI e passados 3 anos integralizar os demais com a imunidade?
O problema é que as prefeituras estão interpretando o tema 796 a favor delas, cobrando ITBI sobre a diferença do valor integralizado e o valor venal dos imóveis, e o judiciário tem sido condescendente. Tenho procurado precedentes favoráveis aos contribuintes mas só encontro desfavoráveis - aliás se alguém conhecer divulgue por aqui, por favor. Alguém tem boas notícias para os contribuintes sobre esse assunto em 2023?
Dra. então ao abrir uma holding familiar o ideal é incluir apenas o cnae de holding (6462-0/00) e desconsiderar os cnaes imobiliários (Locação, compra e venda)? Desconsiderando assim os imóveis que geram renda via locação para integralização do capital, e se for um único imóvel, que no caso seria a única fonte de receita dessa holding, ou seja, 100%, perderia a imunidade do ITBI apenas para este imóvel ou em todos devido aos cnaes imobiliários
Para todos os imóveis.
Se você abrir a holding com por exemplo 3 imóveis, e apenas 1 gerar renda de aluguel; e se mais de 50% da receita total da holding vier desse aluguel; então todos os 3 imóveis perderiam a imunidade do ITBI
Ola Daiani Rodrigues! Feliz 2022!
Eu vou gravar um vídeo para sua dúvida tratando de todos os questionamentos levantados, CNAE, imunidade do ITBI e sistematica de formação dessa holding. O porquê de eu não adotar esse caminho e onde se encontra essa celeuma toda do ITBI, ok?
Vai ser bacana!