Olá, seja bem-vindo a mais este vídeo! Aproveita para deixar seu comentário, sugestão de conteúdo ou sua dúvida. Tudo pode ajudar na criação de novos vídeos. Não deixe de curtir, compartilhar e se inscrever no canal 👉👉👉 ruclips.net/user/AdvogadoeTecnologia Muito obrigado! Um abraço!
Obrigado Dr.! Acabei de receber minha primeira intimação eletrônica e vim aqui correndo para não fazer besteiras haha ganhei 10 dias de prazo com sua dica. abcs!
Parabéns Dr. Roney, pelas excelentes aulas, as quais eu chamo de pérolas! Enquanto na internet existe tanta coisa sem futuro, a gente é agraciado com as suas excelentes aulas de funcionabilidade do PJE! Continue nos brindando com seu belíssimo trabalho, e que Deus o abençoe sempre!!! Um forte abraço!!!
Com todo respeito a todos outros, que explicam tais procedimentos mas, explicação com metodologia tão eficiente e clara como essa não tem , obrigado por tão preciosa ajuda e de excelente qualidade. Parabéns, Doutor Professor!
Parabéns, Dr. Roney. Seus vídeos e didática são excelentes. Se lhe for possível, ensine todas as funcionalidades do PJE em primeiro e segundo graus e, em seguida, o peticionamento nos sites dos Tribunais Superiores. Será de grande valia para todos nós. Abraço forte e parabéns pela iniciativa.
Prof. Obrigado pelo vídeo tão explicativo tentei encontrar um vídeo assim e não encontrei me ajudou bastante pq terminei agora o curso de perito grafotécnico e papiloscopista! Vou me cadastrar para ser nomeado mais tinha dúvida como iria responder as petições e anexar já deu uma visão muito boa meus parabéns o que eu poder ajudar o senhor vou ajudar! Sempre assistindo e divulgando . Obrigado!
Seus vídeos são sensacionais. Parabéns pela didática em transmitir conhecimento. A calma e fala pausada são essenciais para o telespectador aprender o passo a passo no aprendizado de um ambiente novo. Minha sugestão para uma nova série de vídeos é sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Abraço
Claro e objetivo, o melhor do youtube. Estou respondendo a minha primeira intimação (tomar ciência da sentença procedente)e a minha dúvida é se precisa responder ou apenas tomar ciência, fiquei sem saber o que colocar na petição de resposta.
Olá Dra. Adelaide! Muito obrigado por assistir! Fico feliz que tenho gostado! Se não for o caso de recurso, basta manifestar ciência da sentença. Espero ter ajudado! Um abraço !
Doutor bom dia, uma dúvida, geralmente o PJE realiza 02 intimação: um para o cliente e o outro para o Advogado. Se esse Advogado registra ciência na intimação do cliente, mais não gera ciência em sua intimação, qual prazo valerá para fins de recurso? 1. A intimação da cliente, que o advogado registrou a ciência ou 2. A intimação do Advogado, que ele deixou o proprio sistema registrar a ciência em data posterior ?
Olá! É gratificante saber que você encontrou valor no conteúdo que apresentei. É um prazer perceber que o modo de transmissão da informação ajuda na compreensão. Seguirei dedicado a criar vídeos que, além de informar, tornem o aprendizado mais claro e acessível. Agradeço imensamente seu apoio e feedback positivo! Um abraço!
Perfeito! Acho que não há nenhum vídeo tão claro e bom assim. Sou advogada em outro estado e aqui não usamos esse sistema. Foi de grande ajuda o vídeo. Se puderes fazer sobre o segundo grau também seria muito bom. obrigada
Olá! Fico feliz que tenha gostado! O sistema do 2ºgrau do TJMG já tenho os vídeo que estão nesta playlist ruclips.net/p/PLqZK6B6mnz0QVM5eSigXZ2cnnnU6M5rsy Em breve vou posta o vídeo do PJE em 2º Grau. Espero ter ajudado!
Pesquisei tanto para saber como eu respondia esse pedido do juiz e não achei, respondi do jeito que achava que seria bom, ficou totalmente feio, minha primeira empreitada como advogado, então seu video aparece logo em seguida, como que pode kkkkkkkkkkkkkkkk
Excelente vídeo, Dr. Fico apenas com uma dúvida. Tal qual no exemplo do vídeo, aparece que a data da expedição eletrônica foi no dia 11,mas a data limite para ciência é dia 25. Não começo a contar os 10 a partir do dia da expedição? Nesse caso, se começasse a contar do dia 11 o prazo limite para tonar ciência seria dia 20, e não dia 25.
Bom dia Dr, muito boa iniciativa! Fiz um acordo e a juíza homologou. O que devo fazer para só tomar ciência, já que não preciso manifestar?! Muitíssimo obrigada 😌
Olá Dra. Isvete! Muito obrigado por assistir! Neste caso, você pode não se manifestar de fato e esperar o decurso de prazo. Porém eu prefiro manifestar ciência da sentença de homologação. Espero ter ajudado! Um abraço!
Olá Dr! Excelente iniciativa e conteúdo impecável. Gostaria de sugerir, vídeos relacionados as manifestações no pje, que geram muitas dúvidas. Muito obrigada!
Recebi uma intimação pelo PJE, mas não fala na finalidade porque estou sendo intimada, não tem nenhuma decisão, despacho ou resposta,, o que devo fazer , pois como cometi um erro de não ter indicado uma das autoridades coatoras no processo , me manifestei solicitando que fosse regularizado, uma vez que ela (autoridade coatora) consta da peça exordial, logo não precisa emendar a petição, apenas lançar ela no PJE, pois eu acredito que não posso mais fazer essa inclusão depois de protocolado, além de já ter a liminar. por favor pode me ajudar, tem outro video que explica sobre essas duvidas. Gratidão pelos seus ensinamentos, gostei muito.
Excelente aula, obrigada por compartilhar seus conhecimentos. No processo o juiz homologou o Acordo, agora o próximo passo é o INSS apresentar os cálculo?
Muito obrigado! O INSS costuma realizar a chamada execução invertida e apresentar os cálculos. Porém, caso ele não o faço, cabe ao autor propor o cumprimento de sentença. Espero ter ajudado! Um abraço!
Dr. Primeiramente obrigado por disponibilizar o excelente conteúdo. Sobre a questão de publicação de atividades no PJe. Estou começando a advogar agora e tenho várias dúvidas... Em um dos meus meus processos o juiz fez um despacho, solicitando que eu como advogado colocasse alguns documentos e deu o prazo de 15 dias. Nesse caso o meu prazo só começa depois que eu for intimado e não do prazo que eu vi no sistema o requerimento ?
Olá Doutor! Fico agradecido pela ajuda. Tecnologia sempre foi o meu "bicho papão". Mas fiquei curioso com seu sobrenome. É que tive um amigo na Cidade de Diadema - SP, com o nome de Mario Boa Morte. Esse não é um sobrenome comum. Acredito que ele seja seu parente. Eu o conheci em 1964 e perdi contato com ele em 1974, quando me mudei de Diadema.
Olá Augusto! Muito obrigado por assistir! Espero que o conteúdo do canal possa lhe ajudar! De fato meu sobrenome não é comum, e todos que já vi com esta grafia são parentes, porém não conheço Mario Boa Morte, mas vou perguntar para meus tios mais velhos... Um abraço!
Olá Dra. Letícia! Muito obrigado por assistir! Se a intimação for de fato apenas para ciência, e sem prazo para resposta, não há a necessidade de responder. Espero ter ajudado! Um abraço!
Sobre o EPROC, lá é possível dar ciencia com RENUNCIA AO PRAZO, essa opção de ciencia com renuncia ao prazo é considerado uma admissão de desistencia do processo ou apenas quanto ao recurso que está com prazo aberto? Pois as vzs não há interesse em recorrer naquele momento e se evita para não ser considerado recurso protelatório. Nesse caso é melhor dar ciencia com renuncia de prazo ou ficar como ''decorrido prazo sem resposta (não gerou documento/petição)''
Não sou do ramo do direito, mas por conta de um processo estou tentando entender os prazos. Pela Lei de 2006 referida no vídeo, há um prazo de graça de 10 dias e caso não haja manifestação do recebimento, este se dará de forma automática. Pela Lei 14.195/21, art 246 do CPC diz que "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I correio, II oficial de justiça, ..." Nesta situação parece haver uma divergência, por uma lei fala-se em 10 dias e confirmação automática e a outra em 3 dias e se não houver a confirmação, procurar-se há outros meios. Onde me perdi? Agradecido.
Boa noite doutor tudo bem? Assisti seu vídeo inteiro e gostaria de tirar uma dúvida: não sou advogado, sou cliente e tenho um processo no qual saiu a sentença e quando clico pra visualizar aparece a msg que "o documento está indisponível pois o destinatário ainda não tomou ciência", como estou sendo defendido pela defensoria pública fiquei na dúvida, nesse caso quem tem que dar ciência no documento para que eu possa baixar e ler a ciência de meu processo?
Olá, tudo bem? No meu PJE tem o processo que está pendente de ciência pelo judiciário, o que isso quer dizer? Assim que tomei conhecimento da decisão peticionei nos autos e nada está pendente de resposta. Porém está pendente de ciência pelo poder judiciário, devo me preocupar?
Olá. Se o sistema já registrou minha ciência e eu não preciso dizer nada. Além disse, eu preciso responder com um pdf ou mesmo no editor de texto "Ciente da intimação"? Obrigado, desde já.
Boa tarde! Tenho uma duvida, temos um processo crime no TJDF que não aparece a pendencia de manifestação do advogado e estranhamente está cadastrado como advogado do acusado?
Excelentes seus vídeos. Pode me tirar uma dúvida ? Para fazer cota é necessário estar com o token ? Não há como fazer cota através do acesso somente com o CPF e senha ? Obrigado.
Olá Dr. Leonardo! Muito obrigado! Atualmente no PJe, e para os advogados, somente é possível peticionar assinando com certificado digital, mesmo que seja por cota. Espero ter ajudado! Um abraço!
Olá Dr. Lucas! Muito obrigado por assistir! O "Tipo de documento" deve refletir o conteúdo do documento respectivo. Por exemplo, se o seu documento será apenas uma manifestação de ciência, o "tipo de documento" deve ser "manifestação"; caso você faça um pedido genérico o "tipo de documento" pode ser "petição"; ou se for apresentar apelação o "tipo de documento" deve ser "apelação". Espero ter ajudado! Um abraço!
@@advogadotec pelo PJe do meu Estado não tinha a opção de Manifestação, então conforme orientação de outro colega de profissão coloquei "Petição (outras)" e coloquei no assunto Manifestação. Obrigado pela informação Doutor!
Alguém sabe explicar o que significa isso quando abro o processo da intimação? documento é válido mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele está pendente de ciência pelo destinatário.
Dr saiu intimação no pje trabalhista pra eu dar o ciente . Porém ele não aparece no agrupador pendente de manifestação e nem aparece o expediente pra eu cumprir
Drº, protocolei um pedido no PJe Estadual e era para eu ter protocolado na esfera Federal, juiz julgou incompetência e pediu a remessa dos autos ao juiz competente, houve a intimação de ciência e resposta, respondi e declarei ciente. Mas, estou com muita dúvida, eu devo redistribuir esse processo ou o juiz que encaminha ao juiz competente?
Olá Dra. Carla! Muito obrigado por assistir! Em regra, neste caso, deve a secretaria realizar a redistribuição na Justiça Federal. Tal situação só não irá ocorrer se por norma interna o Tribunal de origem adotar outro procedimento. Qual é o tribunal e origem?! Caso queira pode responder por DM no Instagram pelo @advogadotec. Espero ter ajudado! Um abraço!
Dr. Roney, poderia esclarecer uma dúvida? Qual artigo verifico a informação que a contagem processual começa a contar a partir do 10°. dia (que é corrido)? Tenho um caso que a juíza denegou agravo de petição após os 10 dias corridos, então acredito que ela deveria aguardar além desse prazo, mais o prazo processual, correto?
Olá Dra. Eliane! Muito obrigado por assistir! A intimação eletrônica está disciplinada no artigo 5º da lei 11.419/06, e quanto a sua dúvida especificamente no §3º do mesmo artigo, cumulado com o artigo 231, V do CPC. Porém, tal prazo para ciência não se aplica aos processos trabalhista, como parece ser o seu caso, (agravo de petição), isto porquê, o TST entendeu que nos processos trabalhistas a intimação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevalece sobre a intimação no sistema PJe. Então, para o processo trabalhista, não se aplica a regra do artigo 5º, §3º da lei 11.419/06. Espero ter ajudado! Um abraço!
Boa noite, poderia me ajudar? Sou psicóloga e fui nomeada para fazer uma perícia, após meu aceite, recebi nesta segunda-feira um e-mail informando que devo tomar ciência no processo. Esse prazo de 10 dias também é válido para perícias? Recebi
Olá Marisa! Muito obrigado por assistir! Sim, o prazo de 10 dias para a ciência expressa também se aplica aos peritos. No seu caso este prazo se inicia no dia seguinte ao recebimento do e-mail e conta em dias corridos, após os 10 dias, inicia o prazo processual. Ao acessar o processo, você pode clicar no menu do processo e depois em expedientes para conferir seus prazos Espero ter ajudado! Um abraço!
Boa noite, como apresentar manifestação fora do prazo? Refiro-me aos casos em que encerrou-se o prazo pelo sistema e a seta para resposta foi retirada, mesmo havendo exceção para o caso, citando como exemplo a suspensão dos prazos processuais pelo próprio tribunal.
Olá Dr. Antônio! Muito obrigado por assistir! Neste caso basta abrir os autos digitais do processo em questão, e peticionar utilizando o botão "juntar documentos". Espero ter ajudado! Um abraço!
Olá, seja bem-vindo a mais este vídeo!
Aproveita para deixar seu comentário, sugestão de conteúdo ou sua dúvida. Tudo pode ajudar na criação de novos vídeos.
Não deixe de curtir, compartilhar e se inscrever no canal 👉👉👉 ruclips.net/user/AdvogadoeTecnologia
Muito obrigado! Um abraço!
como a parte ré acessa um processo no juizado especial cível para responder a intimação ou anexar provas?
Parabéns pelo material!!! Muito didático!
Os recém advogados salvos por você.
Olá Dra. Neilza!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Obrigado Dr.! Acabei de receber minha primeira intimação eletrônica e vim aqui correndo para não fazer besteiras haha ganhei 10 dias de prazo com sua dica. abcs!
Olá Dr. Caio!
Fico feliz que o vídeo o tenha ajudado!
Muito obrigado por assistir!
Um abraço!
Muito obrigado pelas aulas, são importantes para advogados, que como eu, não puderam estagiar no período de formação acadêmica.
Parabéns Dr. Roney, pelas excelentes aulas, as quais eu chamo de pérolas! Enquanto na internet existe tanta coisa sem futuro, a gente é agraciado com as suas excelentes aulas de funcionabilidade do PJE! Continue nos brindando com seu belíssimo trabalho, e que Deus o abençoe sempre!!! Um forte abraço!!!
Com todo respeito a todos outros, que explicam tais procedimentos mas, explicação com metodologia tão eficiente e clara como essa não tem , obrigado por tão preciosa ajuda e de excelente qualidade. Parabéns, Doutor Professor!
Excelente explicação!
Parabéns, Dr. Roney. Seus vídeos e didática são excelentes. Se lhe for possível, ensine todas as funcionalidades do PJE em primeiro e segundo graus e, em seguida, o peticionamento nos sites dos Tribunais Superiores. Será de grande valia para todos nós. Abraço forte e parabéns pela iniciativa.
Olá, Dr. Carlos!
Muito obrigado!
E obrigado também pelas sugestões que já incorporei ao meu cronograma, em breve serão publicados!
Um abraço!
Você é top Dr.
Muito Obrigado Dr. é melhor servir do que ser servido, que DEUS continue te dando Sabedoria e Entendimento, em nome de JESUS, Grato,,,
Eu que agradeço!
Um abraço!
Prof. Obrigado pelo vídeo tão explicativo tentei encontrar um vídeo assim e não encontrei me ajudou bastante pq terminei agora o curso de perito grafotécnico e papiloscopista! Vou me cadastrar para ser nomeado mais tinha dúvida como iria responder as petições e anexar já deu uma visão muito boa meus parabéns o que eu poder ajudar o senhor vou ajudar! Sempre assistindo e divulgando . Obrigado!
Faz um vídeo explicando sobre a questão de prazos dobrados.
Seus vídeos são sensacionais. Parabéns pela didática em transmitir conhecimento. A calma e fala pausada são essenciais para o telespectador aprender o passo a passo no aprendizado de um ambiente novo. Minha sugestão para uma nova série de vídeos é sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Abraço
Muito obrigado Dr. Felipe!
Fico feliz que tenho gostado e espero que tenha sido útil!
Sugestão anotada, já vou preparar esta nova série!
Um abraço!
Você é um ser iluminado, sem palavras para agradecer seu trabalho incrível, meu muito obrigada!
s2
Vídeo muito didático! Obrigado dr., sempre salvando os jovens advogados.
Excelente Vídeo
Claro e objetivo, o melhor do youtube. Estou respondendo a minha primeira intimação (tomar ciência da sentença procedente)e a minha dúvida é se precisa responder ou apenas tomar ciência, fiquei sem saber o que colocar na petição de resposta.
Olá Dra. Adelaide!
Muito obrigado por assistir! Fico feliz que tenho gostado!
Se não for o caso de recurso, basta manifestar ciência da sentença.
Espero ter ajudado!
Um abraço !
Grata Doutor!
Didática impecável. Grato pelos ensinamentos, dr. Roney.
Eu tirei tantas dúvidas em somente um vídeo. Gratidão!
Doutor bom dia, uma dúvida, geralmente o PJE realiza 02 intimação: um para o cliente e o outro para o Advogado.
Se esse Advogado registra ciência na intimação do cliente, mais não gera ciência em sua intimação, qual prazo valerá para fins de recurso?
1. A intimação da cliente, que o advogado registrou a ciência
ou
2. A intimação do Advogado, que ele deixou o proprio sistema registrar a ciência em data posterior ?
Excelente abordagem, didaticamente explicado.
Olá!
É gratificante saber que você encontrou valor no conteúdo que apresentei.
É um prazer perceber que o modo de transmissão da informação ajuda na compreensão.
Seguirei dedicado a criar vídeos que, além de informar, tornem o aprendizado mais claro e acessível.
Agradeço imensamente seu apoio e feedback positivo!
Um abraço!
Perfeito! Acho que não há nenhum vídeo tão claro e bom assim. Sou advogada em outro estado e aqui não usamos esse sistema. Foi de grande ajuda o vídeo. Se puderes fazer sobre o segundo grau também seria muito bom. obrigada
Olá!
Fico feliz que tenha gostado!
O sistema do 2ºgrau do TJMG já tenho os vídeo que estão nesta playlist ruclips.net/p/PLqZK6B6mnz0QVM5eSigXZ2cnnnU6M5rsy
Em breve vou posta o vídeo do PJE em 2º Grau.
Espero ter ajudado!
@@advogadotec depois deste vídeo procurei outros e vi os do 2º grau. Ajudou muito. Grata
Um video é muito esclarecedor sobre este sistema que, ao meu ver, é horripilante....
Show! TUDO sobre PJe será, sempre, bem-vindo!
Parabéns Doutor....Excelencia em didatica
Olá!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Parabéns, Dr. Roney sua explicação é muito esclarecedoras e excelentes.
Olá Dr. Oliverio!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Muito bem explicado Dr. parabéns!
Obrigado!
Muito obrigado! 😀
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Dr. Obrigado pelo conteúdo. Salva muitas vidas por aqui.
Excelente DR. Suas aulas são fantásticas.
Perfeito! ❤ esses detalhes que só aprendemos no dia a dia
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha gostado!
Não tenho o que falar a não ser gratidão!
Dr.Roney, seu vídeos são de muito valor instrutivo, parabéns!
Olá!
Muito obrigado!
Fico felizbque tenha gostado!
Um abraço!
Seus videos estão sendo minha salvação....rsrrs
Pesquisei tanto para saber como eu respondia esse pedido do juiz e não achei, respondi do jeito que achava que seria bom, ficou totalmente feio, minha primeira empreitada como advogado, então seu video aparece logo em seguida, como que pode kkkkkkkkkkkkkkkk
Nossa! Que vídeo didático. Me salvou muito. Obrigada,
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha ajudado!
Um abraço!
Muito obrigado pela explicação Dr!
Que vídeo super necessário!!! Parabéns e obrigada por compartilhar essa informação ❤
Show de iniciativa. Parabéns.
Olá Jorge!
Muito obrigado!
Uma abraço!
Parabéns pelo material!!! Muito didático!
Dr, você é 10! Obrigada!
Olá Izabela!
Muito obrigado!
Um abraço!
Parabéns pelo canal! Maravilhoso e necessário. 🙏🏻🙏🏻🙏🏻👏👏👏👏
Muito obrigado 🙌
Excelente!! O melhor conteúdo sobre PJE que ja vi.
Parabéns pela Iniciativa Dr. Obrigado
.
Muito obrigado por assistir! 😀
Espero que tenha ajudado!
Um abraço!
Gratidão por transmitir este conhecimento.🙌🙌🙌
Olá Gil!
Muito obrigado!
Espero que tenha gostado!
Um abraço!
Aula maravilhosa professor dr. Roney 👏👏👏👏👏👏
Muito obrigada pelo vídeo, nobre colega! Bela didática!
Olá Dra. Carolina!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Ótimo vídeo muito obrigado, pela explicação eu gostei!! 🫡☝️👀
Excelente vídeo, Dr. Fico apenas com uma dúvida. Tal qual no exemplo do vídeo, aparece que a data da expedição eletrônica foi no dia 11,mas a data limite para ciência é dia 25. Não começo a contar os 10 a partir do dia da expedição? Nesse caso, se começasse a contar do dia 11 o prazo limite para tonar ciência seria dia 20, e não dia 25.
No vídeo consta que foram dados 15 dias
obrigada doutor, o senhor é 100000000000000😇
Muito bom! Parabéns. Tem me ajudado muito. Gratidão.
Olá Dra. Regina!
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Excelente vídeo!!!Era tudo que eu precisava!!!
Bom dia Dr, muito boa iniciativa!
Fiz um acordo e a juíza homologou.
O que devo fazer para só tomar ciência, já que não preciso manifestar?!
Muitíssimo obrigada 😌
Olá Dra. Isvete!
Muito obrigado por assistir!
Neste caso, você pode não se manifestar de fato e esperar o decurso de prazo. Porém eu prefiro manifestar ciência da sentença de homologação.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Top. Sempre aprendendo por aqui. Obrigado.
Me salvou. Obrigado pelo vídeo.
Muito obrigado pelas informações.
Obrigada Dr. pelos vídeos.
Olá Dra. Carolina!
Eu que agradeço por assistir!
Espero que tenha sido útil!
Um abraço!
Excelente aula!
Obrigado 😃
Excelente, parabéns
Muito obrigado!
Espero que tenha sido útil e que você tenha gostado!
Uma abraço!
Muito bom conteúdo, obg me ajudou muito.
Olá Dr. Hudson!
Eu quem agradeço por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Muito obrigada pelo vídeo! Muito bom!
Excelente. Obrigada por nos ajudar!
Muito bom, parabéns.
Obrigado 👍
Olá Dr! Excelente iniciativa e conteúdo impecável. Gostaria de sugerir, vídeos relacionados as manifestações no pje, que geram muitas dúvidas. Muito obrigada!
Olá, Dra. Paula!
Mutio obrigado por assistir e pela sugestão! Farei em breve.
Um abraço!
Recebi uma intimação pelo PJE, mas não fala na finalidade porque estou sendo intimada, não tem nenhuma decisão, despacho ou resposta,, o que devo fazer , pois como cometi um erro de não ter indicado uma das autoridades coatoras no processo , me manifestei solicitando que fosse regularizado, uma vez que ela (autoridade coatora) consta da peça exordial, logo não precisa emendar a petição, apenas lançar ela no PJE, pois eu acredito que não posso mais fazer essa inclusão depois de protocolado, além de já ter a liminar. por favor pode me ajudar, tem outro video que explica sobre essas duvidas. Gratidão pelos seus ensinamentos, gostei muito.
Melhor vídeo
Olá Aparecida!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Muito obrigada!!🙏
Excelente. Obrigada😊😊
Parabéns pelo conteúdo
Muito obrigado! 😃
Muito bom.
Olá Dra. Mônica!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado e espero que seja útil!
Um abraço!
Excelente aula, obrigada por compartilhar seus conhecimentos. No processo o juiz homologou o Acordo, agora o próximo passo é o INSS apresentar os cálculo?
NA PRATICA CUSTUMA ACONTECER ISSO, MAIS O INSS CAGA PRA INTIMAÇÃO.
Muito obrigado!
O INSS costuma realizar a chamada execução invertida e apresentar os cálculos. Porém, caso ele não o faço, cabe ao autor propor o cumprimento de sentença.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
BOA NOITE COLEGA, E AI APRESENTARAM OS CALCULOS???
Obrigada pelo vídeo!!!
Dr. Primeiramente obrigado por disponibilizar o excelente conteúdo. Sobre a questão de publicação de atividades no PJe.
Estou começando a advogar agora e tenho várias dúvidas... Em um dos meus meus processos o juiz fez um despacho, solicitando que eu como advogado colocasse alguns documentos e deu o prazo de 15 dias.
Nesse caso o meu prazo só começa depois que eu for intimado e não do prazo que eu vi no sistema o requerimento ?
Olá Doutor! Fico agradecido pela ajuda. Tecnologia sempre foi o meu "bicho papão".
Mas fiquei curioso com seu sobrenome. É que tive um amigo na Cidade de Diadema - SP, com o nome de Mario Boa Morte. Esse não é um sobrenome comum. Acredito que ele seja seu parente. Eu o conheci em 1964 e perdi contato com ele em 1974, quando me mudei de Diadema.
Olá Augusto!
Muito obrigado por assistir! Espero que o conteúdo do canal possa lhe ajudar!
De fato meu sobrenome não é comum, e todos que já vi com esta grafia são parentes, porém não conheço Mario Boa Morte, mas vou perguntar para meus tios mais velhos...
Um abraço!
Excelente vídeo!!!
Perfeito
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha gostado!
Uma dúvida. Se eu juntar a petição lá pelo acervo, referente a intimação, ela automaticamente fica dada ciência?
Dr, bom dia primeiramente ótimo vídeo. Poderia disponibilizar esse modelo que escreveu no documento? Obrigado
Parabens(Dr)
Excelente vídeo. Eu devo responder todas as intimações? Mesmo que seja caso de apenas estar ciente, sem necessidade de manifestação? Como proceder?
Olá Dra. Letícia!
Muito obrigado por assistir!
Se a intimação for de fato apenas para ciência, e sem prazo para resposta, não há a necessidade de responder.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Sobre o EPROC, lá é possível dar ciencia com RENUNCIA AO PRAZO, essa opção de ciencia com renuncia ao prazo é considerado uma admissão de desistencia do processo ou apenas quanto ao recurso que está com prazo aberto? Pois as vzs não há interesse em recorrer naquele momento e se evita para não ser considerado recurso protelatório. Nesse caso é melhor dar ciencia com renuncia de prazo ou ficar como ''decorrido prazo sem resposta (não gerou documento/petição)''
Não sou do ramo do direito, mas por conta de um processo estou tentando entender os prazos. Pela Lei de 2006 referida no vídeo, há um prazo de graça de 10 dias e caso não haja manifestação do recebimento, este se dará de forma automática. Pela Lei 14.195/21, art 246 do CPC diz que "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I correio, II oficial de justiça, ..."
Nesta situação parece haver uma divergência, por uma lei fala-se em 10 dias e confirmação automática e a outra em 3 dias e se não houver a confirmação, procurar-se há outros meios. Onde me perdi? Agradecido.
Obrigada!!!!
Ajuda muitooooooooooooooooooooooooo
Boa noite doutor tudo bem? Assisti seu vídeo inteiro e gostaria de tirar uma dúvida: não sou advogado, sou cliente e tenho um processo no qual saiu a sentença e quando clico pra visualizar aparece a msg que "o documento está indisponível pois o destinatário ainda não tomou ciência", como estou sendo defendido pela defensoria pública fiquei na dúvida, nesse caso quem tem que dar ciência no documento para que eu possa baixar e ler a ciência de meu processo?
Olá, tudo bem?
No meu PJE tem o processo que está pendente de ciência pelo judiciário, o que isso quer dizer? Assim que tomei conhecimento da decisão peticionei nos autos e nada está pendente de resposta. Porém está pendente de ciência pelo poder judiciário, devo me preocupar?
Olá. Se o sistema já registrou minha ciência e eu não preciso dizer nada. Além disse, eu preciso responder com um pdf ou mesmo no editor de texto "Ciente da intimação"? Obrigado, desde já.
Recebi em casa uma carta do PJE-JT, para ciência. Eu que tenho que fazer esse procedimento ou o advogado?
Boa tarde! Tenho uma duvida, temos um processo crime no TJDF que não aparece a pendencia de manifestação do advogado e estranhamente está cadastrado como advogado do acusado?
Excelentes seus vídeos. Pode me tirar uma dúvida ? Para fazer cota é necessário estar com o token ? Não há como fazer cota através do acesso somente com o CPF e senha ? Obrigado.
Olá Dr. Leonardo!
Muito obrigado!
Atualmente no PJe, e para os advogados, somente é possível peticionar assinando com certificado digital, mesmo que seja por cota.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Muito obrigado. Sanou a dúvida. Sou Defensor Público no Estado do RJ e está ocorrendo migração para o PJe.
muito bom
Em uma ação trabalhista oq significa " intimação correios"
Gostaria de saber ,pois o advogado não responde mais
Um dúvida, quando a intimação é para ciência de sentença de arquivamento, qual a opção escolher no "tipo de documento" ao responder?
Olá Dr. Lucas!
Muito obrigado por assistir!
O "Tipo de documento" deve refletir o conteúdo do documento respectivo. Por exemplo, se o seu documento será apenas uma manifestação de ciência, o "tipo de documento" deve ser "manifestação"; caso você faça um pedido genérico o "tipo de documento" pode ser "petição"; ou se for apresentar apelação o "tipo de documento" deve ser "apelação".
Espero ter ajudado!
Um abraço!
@@advogadotec pelo PJe do meu Estado não tinha a opção de Manifestação, então conforme orientação de outro colega de profissão coloquei "Petição (outras)" e coloquei no assunto Manifestação. Obrigado pela informação Doutor!
Alguém sabe explicar o que significa isso quando abro o processo da intimação? documento é válido mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele está pendente de ciência pelo destinatário.
Dr saiu intimação no pje trabalhista pra eu dar o ciente . Porém ele não aparece no agrupador pendente de manifestação e nem aparece o expediente pra eu cumprir
Olá essa petição de manifestação que vc fez no video e a mesma constestação, ou ela e diferente da constestação ?
Olá!
Muito obrigado por assisir!
Sim é a mesma, só altero o tipo de petição.
Espero ter ajudado!
um abraço!
Drº, protocolei um pedido no PJe Estadual e era para eu ter protocolado na esfera Federal, juiz julgou incompetência e pediu a remessa dos autos ao juiz competente, houve a intimação de ciência e resposta, respondi e declarei ciente. Mas, estou com muita dúvida, eu devo redistribuir esse processo ou o juiz que encaminha ao juiz competente?
Olá Dra. Carla!
Muito obrigado por assistir!
Em regra, neste caso, deve a secretaria realizar a redistribuição na Justiça Federal. Tal situação só não irá ocorrer se por norma interna o Tribunal de origem adotar outro procedimento.
Qual é o tribunal e origem?! Caso queira pode responder por DM no Instagram pelo @advogadotec.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Então, se eu não responder ou visualizar a intimação, o prazo processual começa a correr?
Dr. Roney, poderia esclarecer uma dúvida? Qual artigo verifico a informação que a contagem processual começa a contar a partir do 10°. dia (que é corrido)? Tenho um caso que a juíza denegou agravo de petição após os 10 dias corridos, então acredito que ela deveria aguardar além desse prazo, mais o prazo processual, correto?
Olá Dra. Eliane!
Muito obrigado por assistir!
A intimação eletrônica está disciplinada no artigo 5º da lei 11.419/06, e quanto a sua dúvida especificamente no §3º do mesmo artigo, cumulado com o artigo 231, V do CPC.
Porém, tal prazo para ciência não se aplica aos processos trabalhista, como parece ser o seu caso, (agravo de petição), isto porquê, o TST entendeu que nos processos trabalhistas a intimação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevalece sobre a intimação no sistema PJe. Então, para o processo trabalhista, não se aplica a regra do artigo 5º, §3º da lei 11.419/06.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Boa noite, poderia me ajudar?
Sou psicóloga e fui nomeada para fazer uma perícia, após meu aceite, recebi nesta segunda-feira um e-mail informando que devo tomar ciência no processo.
Esse prazo de 10 dias também é válido para perícias?
Recebi
Olá Marisa!
Muito obrigado por assistir!
Sim, o prazo de 10 dias para a ciência expressa também se aplica aos peritos. No seu caso este prazo se inicia no dia seguinte ao recebimento do e-mail e conta em dias corridos, após os 10 dias, inicia o prazo processual.
Ao acessar o processo, você pode clicar no menu do processo e depois em expedientes para conferir seus prazos
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Boa noite, como apresentar manifestação fora do prazo? Refiro-me aos casos em que encerrou-se o prazo pelo sistema e a seta para resposta foi retirada, mesmo havendo exceção para o caso, citando como exemplo a suspensão dos prazos processuais pelo próprio tribunal.
Olá Dr. Antônio!
Muito obrigado por assistir!
Neste caso basta abrir os autos digitais do processo em questão, e peticionar utilizando o botão "juntar documentos".
Espero ter ajudado!
Um abraço!