Interessante atualização sobre a Lei nº.12.441/2011, Artigo 980-A, que no CÓDIGO CIVIL TÍTULO I-A (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Art. 980-A. (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022), explicitamente revogado, como mencionado no vídeo a alteração da Sociedade Limitada Unipessoal, a não exigência de valor mínimo para compor o Capital Social!
excelente professora!
Obrigada pelo carinho, Daniele!
Interessante atualização sobre a Lei nº.12.441/2011, Artigo 980-A, que no CÓDIGO CIVIL TÍTULO I-A (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Art. 980-A. (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022), explicitamente revogado, como mencionado no vídeo a alteração da Sociedade Limitada Unipessoal, a não exigência de valor mínimo para compor o Capital Social!
Bons estudos!