Professor, voltei aqui só para dizer que suas aulas foram tão boas e certeiras, que me renderam um 10 em Direito Penal! Muito obrigado por essas aulas maravilhosas!
Sensacional, Professor! Não o conhecia, mas estava aqui há um tempo batendo cabeça e tentando entender justamente a diferença entre o §3º do 158 pro 159 kkkkk. Obrigado, Professor.
Exatamente. Mas no que se refere ao parágrafo primeiro do art. 159, como há menção expressa a quadrilha ou bando, só haverá a qualificadora caso a associação conte com pelo menos 4 pessoas. Abraço, Rodrigo
Bom dia, professor. Qual o doutrinador que o senhor utilizou para defender esse posicionamento, da exigência de 4 pessoas? Fiz uma apresentação defendendo essa interpretação e não foi bem aceito. Grato, desde já.
Professor, voltei aqui só para dizer que suas aulas foram tão boas e certeiras, que me renderam um 10 em Direito Penal! Muito obrigado por essas aulas maravilhosas!
Parabéns João!!! E obrigado pela audiência!!!
Abração
Sensacional, Professor! Não o conhecia, mas estava aqui há um tempo batendo cabeça e tentando entender justamente a diferença entre o §3º do 158 pro 159 kkkkk. Obrigado, Professor.
Obrigado Fernando!!!
Abração
Que a justiça seja feita
Você é brabo, sinistro.
Valeu Xará!
Qualquer dúvida, conta comigo.
Abraço,
Rodrigo
Mais uma vez, uma ótima aula e de fácil entendimento! 👏🏼🤙🏼
Muito obrigado juliana!
obrigado pela aula, professor! Linguagem clara e objetiva. Muito obrigado!
Obrigado Danilo!!
Aula top, parabéns professor 👏🏿👏🏿
Muito obrigado Ernando! Fico ao seu dispor para quaisquer dúvidas!!!
Obrigada pela excelentíssima explicação professor, melhor professor de Direito Penal.
Muito obrigado Jackee Couto!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Aula top! Clara, objetiva e muito bem explicada! Obrigada e parabéns!!
Obrigado Camila!
Abração
Show de bola a explicação amei!
Parabéns muito claro sua explicação
Muito obrigado!
Fico ao seu dispor para eventuais dúvidas.
Se a pessoa que morre é o pai da vítima que, após receber o pedido de resgate, tem um ataque cardíaco, qual será o tipo penal que incidirá ao agente?
Prezada Juliana,
Entendo que em relação ao ataque cardíaco não haveria crime por parte do agente.
Obrigado por participar!
Grande abraço
Excelente aula!
Parabéns professor! Ótimo vídeo. Sucesso.
Obrigado Hilano!
Abração,
Rodrigo
Excelente vídeo, professor! Muito obrigado!!
tomara que os roubos de ricos aumente no brasil
otoma aula!
Valeu Xará!
ótima aula! parabéns
Obrigado Alessandra!
Abração
Se o agente ja estiver comprado equipamentos e adquirido um carro para para o sequestro, mas foi pego antes da ação, isto caracteriza tentativa?
Parágrafo quarto é uma causa de diminuição de especial de pena. Trata-se de direito subjetivo do réu
Com certeza. Não sei bem o que queres dizer com o comentário. Se puderes, por favor, complemente.
Desde já agradeço.
Grande abraço,
Rodrigo
Art 288CP Associação criminosa fala só em "três participantes" para prática de crimes.
Exatamente. Mas no que se refere ao parágrafo primeiro do art. 159, como há menção expressa a quadrilha ou bando, só haverá a qualificadora caso a associação conte com pelo menos 4 pessoas.
Abraço,
Rodrigo
Bom dia, professor. Qual o doutrinador que o senhor utilizou para defender esse posicionamento, da exigência de 4 pessoas? Fiz uma apresentação defendendo essa interpretação e não foi bem aceito. Grato, desde já.
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