Segue o comentário prometido, com os links dos documentos pra baixar: 1. Perguntas frequentes "Benefícios eventuais do SUAS" blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/12/Perguntas-frequentes_Beneficios_Eventuais_SUAS-2.pdf 2. Orientações técnicas Benefícios Eventuais: www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/SNAS_Cartilha_Par%C3%A2metros_Atua%C3%A7%C3%A3o_SUAS.pdf 3. Portaria 146/2020: Diferencia Benefícios Eventuais x Doações www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-146-de-9-de-novembro-de-2020-287241285
@@mariahoscar2075 Pra mim ele está abrindo... deixa eu te enviar a página do Blog da Rede SUAS, onde tb dá pra baixar: blog.mds.gov.br/redesuas/lancamento-da-mais-nova-edicao-do-documento-perguntas-frequentes-beneficios-eventuais-no-suas/
Informações muito importantes e que engrandecem nosso trabalho. Retornei minha atuação profissional no SUAS, depois de muitos anos e, assistir os diversos vídeos de seu canal, Ana, tem sido muito importante para minha atualização profissional. Muito obrigado!
Mais um vídeo excelente e muito bem explicado, obrigado Ana! Quando der faça uma elucidação sobre referência e contrarreferência... Isso também costuma dar um nó..rs
Verdade, também fico confusa! No meu entendimento, CRAS e CREAS deveriam ter uma "linha direta", sem necessidade de tramitações que só deixam o fluxo mais lento, como memorandos ou intermédio da gestão municipal. Mas no meu município está se formando um fluxo um tanto estranho, onde os CRAS precisam fazer relatórios técnicos para encaminhar as famílias ao CREAS, mesmo tendo um prontuário eletrônico ao qual ambas as equipes têm acesso... Daí não sei se eu estou querendo simplificar demais um processo complexo, ou se a gestão é que tá inventando uma burocracia desnecessária 🤔
@@marialuiz4 Oi Maria Luiza, sim, eles precisam ter uma linha direta, mas tem que pensar qual o objetivo desses "memorandos" e tramitações. Aqui não temos prontuário eletrônico (enfim, uma longa história...), então a Guia de Encaminhamento utilizada pelo Creas é preenchida por todos os encaminhadores (os Cras, o judiciário, o MP, o CT, a saúde...). Nessa guia são relatados os riscos pessoais e sociais por violação de direitos identificados (e que estão motivando o encaminhamento para o Creas) e as intervenções já realizadas na básica até então (ou pelo encaminhador, se for o CT, o MP, o juizado)... a guia de encaminhamento chega ao Creas antes da entrevista de acolhida da família em Paefi e ela serve para nortear a acolhida e para a equipe do Creas não "começar do zero", sabendo o que foi identificado pelo encaminhador e o que já foi feito no âmbito da básica ou de outros órgãos. Atualmente, além da guia preenchida, o Cras tem feito uma reunião de passagem de caso ao Creas (ao invés de mandar a guia por e-mail, entrega a guia em mãos e, no mesmo momento, relata as intervenções, dificuldades, etc). No caso de vocês, com prontuário eletrônico, talvez a guia seja um instrumento mais para ficar anexado no prontuário no Creas, ou, no caso de uma situação gravíssima, que gerou uma violência maior, ter um registro de que aquele órgão encaminhou para o Creas...). A gente adotou a guia porque vinha muita coisa genérica (não dos Cras, mas do CT, por exemplo). Atualmente temos um grupo bem esclarecido de conselheiros tutelares, mas já tivemos, no passado, alguns que encaminhavam para o Creas informações tão genéricas que nem se sabia direito como conduzir a acolhida. Vinha assim "mãe não pode com a vida da adolescente" (exemplo real 'não pode com a vida'). Aí você não sabia, afinal de contas, o que estava acontecendo... com a guia, o encaminhador tem que marcar que tipo de violência identificou e descrever como ela se expressa, além de relatar as intervenções realizadas. Espero ter ajudado! Beijos!
Bom dia Ana! Adorei como sempre. A pouco tempo apesar de anos atuando no social ainda acreditava que os benéficos eventuais eram provisões somente da básica. Estou feliz em ter encontrado seus vídeos. É bem no miudinho mesmo. Se reciclar é muito importante para a qualidade dos serviços. Muito obrigada 💓🙏
Eu também acreditava, Sô! E, quando eu era coordenadora de Creas, não queria saber de cesta básica lá no Creas... mas a gente vai aprendendo, acho que lá no começo do Suas a diretriz até era essa, do BE estar na básica. Mas, aos poucos, o próprio sistema vai se arrumando, "no andar da carruagem". Olha o Paif, por exemplo: ninguém se deu conta, de cara, que tinha que ser um serviço... começou como "Plano" e depois virou "Programa"... então as coisas vão se aperfeiçoando à medida que vão sendo aplicadas/testadas. Ideal mesmo é um dia a gente chegar ao ponto de ter uma renda de cidadania para todos (e a necessidade de BE diminuir cada vez mais e ficar restrito a calamidades/emergências). Outro avanço é os municípios evoluírem para ter provisões em dinheiro/cartão (que a sacola de alimentos é pra lá de atrasadinha, vamos combinar...). Mas, até lá, penso que o caminho não é "vilanizar" o benefício, mas compreender que ele faz parte da atenção ofertada e ir qualificando os serviços (porque o nosso desafio eu acho que é justamente ofertar serviços que façam sentido para as famílias e consigam acolhê-las em suas demandas). Beijokas, e obrigada por nos acompanhar!
Boa tarde! A todos. Sempre acompanhei ao vídeos seus ANA, gratidão. Em relação ao profissional que acolher pontualmente o beneficio "cesta-básica" sendo este o Assistente Social que integra a equipe deste CRAS. Ao ler o manual Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social - CRAS " o da capa azul" quando me deparei com o texto abaixo, pagina 55 na anotação de rodapé. 27. A oferta de benefícios eventuais pode ser realizada no CRAS, desde que conte com espaços físicos e profissionais específicos para tal oferta. Ou seja, não podem ser utilizados os espaços descritos anteriormente, que se referem especificamente à oferta do PAIF, tampouco atribuir essa função a equipe de referência do CRAS. Após a leitura compreendi que os integrantes da do CRAS não devem realizar tá acolhida, confirma.
Oi Ana! Já temos cursos online, tem um chamado “É de CRAS ou é de CREAS?”, que trata de referência e contrarreferência. Geralmente esse curso a gente oferta em julho. Para saber os cursos que temos, acessa www.anapincolini.com.br e clica em “cursos” 😉 nesse ano ainda não saiu a agenda, mas em janeiro já colocamos ☺️😘
Oi Aninha, sua resposta está nesse documento aqui, de perguntas e respostas sobre Benefícios Eventuais, nas perguntas 12 e 13. Clica aí e dá uma olhadinha, beijokas! www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/copy_of_Perguntasfrequentes_Beneficios_Eventuais_SUAS2.pdf
Que legal, Eliane, mas é isso mesmo! Devagar "vai indo!". Processos de transição são sempre desafiadores e se prolongam, mas é isso mesmo... Bejokas, sua linda!
Boa tarde gostaria de saber tenho amgos que são idosos o casal com mais de 60 anos sempre trabalharam na rural hj já doentes não conseguem trabalhar recebem o auxílio mas tem muitos remédios a comprar então o auxílio é para remédios segundo eles não terão sexta do Cras mais isso procede por receber auxílio perdem o direito a cesta e qual seria o valor dessa sexta
Boa tarde Meu grupo familiar esta dentro dos criterios e nao estamos recebendo. Qual orgao procuro? Vou pro ministerio publico? Se alguem puder disponibilizar um numero de contato para conseguir resolver isso fico muito agradecida.
Segue o comentário prometido, com os links dos documentos pra baixar:
1. Perguntas frequentes "Benefícios eventuais do SUAS"
blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/12/Perguntas-frequentes_Beneficios_Eventuais_SUAS-2.pdf
2. Orientações técnicas Benefícios Eventuais:
www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/SNAS_Cartilha_Par%C3%A2metros_Atua%C3%A7%C3%A3o_SUAS.pdf
3. Portaria 146/2020: Diferencia Benefícios Eventuais x Doações
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-146-de-9-de-novembro-de-2020-287241285
Não consigo abrir esse de perguntas mais frequentes.
@@mariahoscar2075 Pra mim ele está abrindo... deixa eu te enviar a página do Blog da Rede SUAS, onde tb dá pra baixar: blog.mds.gov.br/redesuas/lancamento-da-mais-nova-edicao-do-documento-perguntas-frequentes-beneficios-eventuais-no-suas/
Muito bom!
Excelente explicação, e de grande conhecimento.
Informações muito importantes e que engrandecem nosso trabalho. Retornei minha atuação profissional no SUAS, depois de muitos anos e, assistir os diversos vídeos de seu canal, Ana, tem sido muito importante para minha atualização profissional. Muito obrigado!
Rafael, seu querido! Agradeço muito seu comentário, comentários assim me dão ânimo pra continuar! Abração pra ti!
Ótimo vídeo também não sabia a diferença entre eles... obrigadaaa por esclarecer !!!
Mais um vídeo excelente e muito bem explicado, obrigado Ana! Quando der faça uma elucidação sobre referência e contrarreferência... Isso também costuma dar um nó..rs
Verdade, também fico confusa! No meu entendimento, CRAS e CREAS deveriam ter uma "linha direta", sem necessidade de tramitações que só deixam o fluxo mais lento, como memorandos ou intermédio da gestão municipal. Mas no meu município está se formando um fluxo um tanto estranho, onde os CRAS precisam fazer relatórios técnicos para encaminhar as famílias ao CREAS, mesmo tendo um prontuário eletrônico ao qual ambas as equipes têm acesso... Daí não sei se eu estou querendo simplificar demais um processo complexo, ou se a gestão é que tá inventando uma burocracia desnecessária 🤔
Oi Eder, está na lista dos próximos! Assuntinho iminente de chegar por aqui! Abraços, obrigada por nos acompanhar!
@@marialuiz4 Oi Maria Luiza, sim, eles precisam ter uma linha direta, mas tem que pensar qual o objetivo desses "memorandos" e tramitações. Aqui não temos prontuário eletrônico (enfim, uma longa história...), então a Guia de Encaminhamento utilizada pelo Creas é preenchida por todos os encaminhadores (os Cras, o judiciário, o MP, o CT, a saúde...). Nessa guia são relatados os riscos pessoais e sociais por violação de direitos identificados (e que estão motivando o encaminhamento para o Creas) e as intervenções já realizadas na básica até então (ou pelo encaminhador, se for o CT, o MP, o juizado)... a guia de encaminhamento chega ao Creas antes da entrevista de acolhida da família em Paefi e ela serve para nortear a acolhida e para a equipe do Creas não "começar do zero", sabendo o que foi identificado pelo encaminhador e o que já foi feito no âmbito da básica ou de outros órgãos. Atualmente, além da guia preenchida, o Cras tem feito uma reunião de passagem de caso ao Creas (ao invés de mandar a guia por e-mail, entrega a guia em mãos e, no mesmo momento, relata as intervenções, dificuldades, etc). No caso de vocês, com prontuário eletrônico, talvez a guia seja um instrumento mais para ficar anexado no prontuário no Creas, ou, no caso de uma situação gravíssima, que gerou uma violência maior, ter um registro de que aquele órgão encaminhou para o Creas...). A gente adotou a guia porque vinha muita coisa genérica (não dos Cras, mas do CT, por exemplo). Atualmente temos um grupo bem esclarecido de conselheiros tutelares, mas já tivemos, no passado, alguns que encaminhavam para o Creas informações tão genéricas que nem se sabia direito como conduzir a acolhida. Vinha assim "mãe não pode com a vida da adolescente" (exemplo real 'não pode com a vida'). Aí você não sabia, afinal de contas, o que estava acontecendo... com a guia, o encaminhador tem que marcar que tipo de violência identificou e descrever como ela se expressa, além de relatar as intervenções realizadas. Espero ter ajudado! Beijos!
No meu município somente o cras concede benefícios eventuais. E não adianta os gestores não aceitam o creas ter acesso. Acho um absurdo
Canal maravilhoso ❤️🙏
Agradecemos! Ficamos MUITO Felizes! 🙌🏻🙌🏻🙌🏻🥰
Não tem 1 vídeo ruim nesse canal. Obrigada
rsrsr OBRIGADA Tamiris!!! Comentários assim me motivam a continuar! Beijokas sua linda!
Mas depende da Lei do Município também... A lei pode estar amarrada, desatualizada, onde diz, que só pode ser concedido nos CRAS.
Bom dia Ana! Adorei como sempre. A pouco tempo apesar de anos atuando no social ainda acreditava que os benéficos eventuais eram provisões somente da básica. Estou feliz em ter encontrado seus vídeos. É bem no miudinho mesmo. Se reciclar é muito importante para a qualidade dos serviços. Muito obrigada 💓🙏
Eu também acreditava, Sô! E, quando eu era coordenadora de Creas, não queria saber de cesta básica lá no Creas... mas a gente vai aprendendo, acho que lá no começo do Suas a diretriz até era essa, do BE estar na básica. Mas, aos poucos, o próprio sistema vai se arrumando, "no andar da carruagem". Olha o Paif, por exemplo: ninguém se deu conta, de cara, que tinha que ser um serviço... começou como "Plano" e depois virou "Programa"... então as coisas vão se aperfeiçoando à medida que vão sendo aplicadas/testadas. Ideal mesmo é um dia a gente chegar ao ponto de ter uma renda de cidadania para todos (e a necessidade de BE diminuir cada vez mais e ficar restrito a calamidades/emergências). Outro avanço é os municípios evoluírem para ter provisões em dinheiro/cartão (que a sacola de alimentos é pra lá de atrasadinha, vamos combinar...). Mas, até lá, penso que o caminho não é "vilanizar" o benefício, mas compreender que ele faz parte da atenção ofertada e ir qualificando os serviços (porque o nosso desafio eu acho que é justamente ofertar serviços que façam sentido para as famílias e consigam acolhê-las em suas demandas). Beijokas, e obrigada por nos acompanhar!
@@SUASConversas Com certeza! Eu que agradeço. É um imenso prazer 💓.
Nossa, Ana não tenho palavras para agradecer o quanto vc tem contribuído para o meu entendimento a cerca desses equipamentos......🌻
Oi, Fania, queridona! Muito obrigada sua linda, que bom que está sendo importante! Beijos!
Ana não consigo baixar a cartilha de Benefício Eventuais no SUAS. Como baixar o PDF, por favor. obrigado.
Obrigada pelo excelente trabalho Ana. Cada explicação é esclarecedora
Que bom Andreia, fico bem feliz de ajudar a desembaralhar uns nós que a gente tem no SUAS! Beijokas, obrigada por assistir!
Eu amei o conteúdo Ana ! Maravilhoso!!
Obrigada Eliane, sua linda! Beijokas!
Boa noite Ana excelente explicação parabéns vc tem contribuído de uma forma especial em nosso entendimento como recém graduada em serviço social
Obrigada Antônia, sua linda! Comentários assim me motivam a continuar! Beijokas!
Ótima sua explicação sobre os benefícios eventuais...
Obrigada Glaucia sua linda! Bjs
Gente, amo os vídeos da Ana
Obrigada! ❤️
Boa tarde! A todos. Sempre acompanhei ao vídeos seus ANA, gratidão.
Em relação ao profissional que acolher pontualmente o beneficio "cesta-básica" sendo este o Assistente Social que integra a equipe deste CRAS. Ao ler o manual Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social - CRAS " o da capa azul" quando me deparei com o texto abaixo, pagina 55 na anotação de rodapé.
27. A oferta de benefícios eventuais pode ser realizada no CRAS, desde que conte com espaços físicos e profissionais específicos para tal oferta. Ou seja, não podem ser
utilizados os espaços descritos anteriormente, que se referem especificamente à oferta do PAIF, tampouco atribuir essa função a equipe de referência do CRAS.
Após a leitura compreendi que os integrantes da do CRAS não devem realizar tá acolhida, confirma.
Excelente entrevista da dotora.
Que bom que gostou, Taís! Bjs
Você poderia dar um curso online. Séria muito importante.
Oi Ana! Já temos cursos online, tem um chamado “É de CRAS ou é de CREAS?”, que trata de referência e contrarreferência. Geralmente esse curso a gente oferta em julho. Para saber os cursos que temos, acessa www.anapincolini.com.br e clica em “cursos” 😉 nesse ano ainda não saiu a agenda, mas em janeiro já colocamos ☺️😘
Muito bom adorei e me esclareceu bastante
Também quero saber
Oi Aninha, sua resposta está nesse documento aqui, de perguntas e respostas sobre Benefícios Eventuais, nas perguntas 12 e 13. Clica aí e dá uma olhadinha, beijokas!
www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/copy_of_Perguntasfrequentes_Beneficios_Eventuais_SUAS2.pdf
Muito obrigada!
Estamos nesse momento no meu município nessa transição! Está sendo bacana rsrs alguns equívocos as vezes, mas tá indo! :")
Que legal, Eliane, mas é isso mesmo! Devagar "vai indo!". Processos de transição são sempre desafiadores e se prolongam, mas é isso mesmo... Bejokas, sua linda!
Eu,goste, muito
Desse vídeo
Que bom Hélio, obrigada por nos acompanhar! Abração!
Esse vídeo é muito bom
Boa trde gostaria de saber se quem recebe auxílio não tem direito a cesta do Cras
Boa tarde gostaria de saber tenho amgos que são idosos o casal com mais de 60 anos sempre trabalharam na rural hj já doentes não conseguem trabalhar recebem o auxílio mas tem muitos remédios a comprar então o auxílio é para remédios segundo eles não terão sexta do Cras mais isso procede por receber auxílio perdem o direito a cesta e qual seria o valor dessa sexta
Olá Ana ótimo vídeo como sempre muito bem explicado.
Como faço para adquirir a cartilha ?
Sucesso !!!
Oi Ana! A cartilha é gratuita, você pode baixar ali no comentário de cima, que deixei fixado no topo! Beijokas!
Muito bom
Que bom que você gostou, Lu! Beijokas!
Excelente
Ja procurei cras e creas. E um manda eu ir para o outro resolver e me diz que nao yem prwvisão
Boa tarde
Meu grupo familiar esta dentro dos criterios e nao estamos recebendo.
Qual orgao procuro?
Vou pro ministerio publico?
Se alguem puder disponibilizar um numero de contato para conseguir resolver isso
fico muito agradecida.
Onde encontro essa revista que vc está falando?
Eu me lembro bem do antigo crás
Aqui no meu município já funciona assim.
Pessia idosos que tem problema de saúde que impedem de trabalhar sem renda nenhuma não tem direito a cesta
Gostaria de ter acesso a essa revista
Oi Gláucia, tudo bem? Todos os documentos citados estão com links pra baixar ali encima, no meu comentário fixado abaixo do vídeo. Beijokas!
Estou com siedade de mais moro sozinha
Pode comprar cestas básicas com Recurso do CRAS?
So Crispiniana Oliveira da Silva moro na cidade sao.paulo moro na fala nao viivo bem saúde so pego auxílio Brasil tenho de pressao l
cras⚾🍉🍉🍉🍉