Curso Completo de Direito Constitucional: Aula 2 - Prof. João Trindade
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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“O segredo do sucesso é a constância no objetivo.” ®
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Resumo do vídeo [02:03:26][^1^][1] - [02:44:22][^2^][2]:
Parte 5 do vídeo fala sobre o poder constituinte derivado e a mutação constitucional. O professor João Trindade explica as diferenças entre as espécies de normas jurídicas: regras e princípios. Ele também apresenta os conceitos de emenda constitucional e mutação constitucional, dando exemplos de cada uma. Ele destaca as características e os efeitos das normas do tipo regra e do tipo princípio, e como elas se relacionam com o contexto social e a interpretação jurídica.
**Destaques**:
+ [02:03:26][^3^][3] **A mutação constitucional**
* É a alteração do sentido de uma norma constitucional sem mudança do texto
* Decorre de uma mudança da realidade social
* Exemplos: o reconhecimento da união estável homoafetiva e a restrição do foro privilegiado dos parlamentares
+ [02:08:01][^4^][4] **A alteração da Constituição**
* Pode ser formal ou informal
* Formal: por meio de emenda constitucional, que muda o texto
* Informal: por meio de mutação constitucional, que muda a interpretação
+ [02:09:06][^5^][5] **As espécies de normas jurídicas**
* Regras e princípios são espécies do gênero norma
* Segundo Ronald Dworkin e Robert Alexy, regras e princípios têm diferenças de grau de abstração, estrutura normativa e forma de resolução de conflitos
+ [02:13:00][^6^][6] **As regras**
* São normas mais concretas e específicas
* Impõem diretamente condutas (proibição, permissão ou obrigação)
* Seguem a lógica do tudo ou nada
* O conflito entre regras resolve-se pela aplicação de uma em detrimento da outra
+ [02:16:16][^7^][7] **Os princípios**
* São normas mais genéricas e abstratas
* Impõem valores a serem alcançados
* Admitem graus de realização
* O conflito entre princípios resolve-se à luz do caso concreto pela técnica da ponderação
Que professor EXTRAORDINÁRIO!!! Um pai!
Os que estão perguntando o porquê de as aulas futuras sair do ar a resposta é óbvia o estratégia não vai contratar um professor desse calibri pra ele dar curso gratuito neh ...questão de lógica as aulas disponíveis são apenas um aperitivo para que quem goste assine a plataforma!!!!
Pois é.
Eu fico migrando entre os professores de constitucional, até porque não posso comprar o curso.
Aí, eu pego o melhor de cada um deles!
É uma "Seleção"
Agradeço a Deus e ao estrategia concursos, por nos presentear com uma aula completa, o professor é excelente...
Adorei a didática desse professor! O Estratégia está de parabéns!
Muito bom o Professor João Trindade. Claro, didático e bom em dar exemplos. Me ajudou a ganhar ritmo pra voltar aos concursos.
Resumo do vídeo [00:30:50][^1^][1] - [01:03:11][^2^][2]:
Parte 2 do vídeo fala sobre o poder constituinte derivado reformador, que é o poder de emendar a Constituição. O professor João Trindade explica os limites circunstanciais, formais e materiais que restringem esse poder, dando exemplos e dicas para as provas de concurso.
**Destaques**:
+ [00:30:50][^3^][3] **Os limites formais ou processuais**
* São as dificuldades de aprovar uma PEC em comparação com uma lei ordinária
* Incluem a iniciativa, os turnos, o quórum e a irrepetibilidade absoluta na mesma sessão legislativa
+ [00:47:21][^4^][4] **Os limites materiais ou cláusulas pétreas**
* São os conteúdos que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional
* Estão previstos no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição, que enumera quatro grupos de matérias intocáveis
* Podem ser explícitas ou implícitas, expressas ou decorrentes
+ [00:58:53][^5^][5] **O poder constituinte derivado decorrente**
* É o poder dos estados-membros de elaborar suas próprias constituições estaduais
* Está previsto no artigo 11 da Constituição, que estabelece os princípios a serem observados pelos estados
* Tem autonomia limitada pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual anterior
+ [01:02:56][^6^][6] **O poder constituinte difuso ou de mutação constitucional**
* É o poder de alterar o sentido ou o alcance das normas constitucionais sem modificar o texto
* Decorre da interpretação e da aplicação da Constituição pelos seus órgãos e agentes
* Pode ser provocado por fatores políticos, sociais, econômicos ou jurídicos
Pelo menos ajudou em alguma coisa, né. Bons estudos
@@marcella9551
o MELHOR prof. de DIREITO CONSTITUCIONAL!
Esse é fera d+. Monstro!
Resumo do vídeo [01:03:13][^1^][1] - [01:33:03][^2^][2]:
Parte 3 do vídeo fala sobre os limites materiais ou cláusulas pétreas ao poder constituinte derivado reformador. O professor explica o conceito, as características e os exemplos de cláusulas pétreas na Constituição de 1988.
**Destaques**:
+ [01:03:33][^3^][3] **Cláusulas pétreas são normas que não podem ser abolidas por emenda constitucional**
* Não significa a intangibilidade literal do texto, mas a preservação do núcleo essencial
* Não impede a ampliação, alteração ou restrição da norma, desde que não tenha tendência de abolição
+ [01:10:02][^4^][4] **Cláusulas pétreas expressas são aquelas que a própria Constituição elenca como tais**
* Forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e direitos e garantias individuais
* Devem ser memorizadas e interpretadas de forma restritiva
+ [01:17:30][^5^][5] **Cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão listadas, mas são pressupostas como tais**
* Titularidade do poder constituinte originário pelo povo e limites ao poder de emenda constitucional
* Há divergência doutrinária sobre outros temas, como direitos sociais, república e presidencialismo
Excelente aula!
JOÃO TRINDADE, PROFESSOR NOTA 10!!
Excelente Método de Ensino. PARABÉNS
Explica muito bem. Gratidão
Excelente professor de Constitucional! Ele e a Nelma! Didática fantástica!
Professor, sua didática é incrível, muito bom!
Estou assistindo essa aula atrasada , mas foi muito boa.top!
sou viciada na aula desse professor
Esse prof é muito bom!
O JOÃO É ESPETACULAR.
Resumo do vídeo [01:33:07][^1^][1] - [02:03:21][^2^][2]:
A parte 4 do vídeo fala sobre o poder constituinte derivado decorrente, que é o poder dos estados de elaborarem as suas constituições estaduais de acordo com os princípios da Constituição Federal. O professor explica as divergências doutrinárias sobre a extensão desse poder, os limites impostos pela Constituição Federal e as normas de observância obrigatória, facultativa e proibida. Ele também aborda o poder constituinte difuso, que é o poder da sociedade de alterar o sentido das normas constitucionais sem mudança de texto, por meio das mutações constitucionais.
**Destaques**:
+ [01:33:07][^3^][3] **Apresentação do tema e interação com os alunos**
* Responde dúvidas sobre o material e o cronograma
* Agradece os elogios e pede likes e inscrições
* Comenta sobre sua trajetória como professor
+ [01:38:28][^4^][4] **Poder constituinte derivado decorrente**
* Conceito, características e divergências
* Normas de observância obrigatória, facultativa e proibida
* Princípio da simetria e jurisprudência do STF
+ [01:54:47][^5^][5] **Poder constituinte difuso**
* Conceito, características e exemplos
* Mutação constitucional e interpretação conforme
* Diferença entre reforma e mutação
Professor maravilhoso!
Amo sua aula
Aula muito boa
Boa tarde!
Professor incrível!
professor top
Alguem tem o link da terceira aula?
Não estou achando a 3ª aula. 😢
Fera!
Onde eu localizo essas aulas dentro do Estratégia? As outras aulas estão ocultas aqui no RUclips...
Olá, Diego! As aulas estão disponíveis para alunos assinantes, na área do aluno, no menu lateral esquerdo em Cursos Exclusivos, basta pesquisar o nome do professor. Bons estudos! 🦉📚
Mermao... como o Estratégia conseguiu integrar esse monstro no elenco ?
Com curso basico eu consigo ter acesso ao video 3,, ou precisa comprar o curso especifico?
Boa noite, Coruja! Clique no link abaixo para conversar diretamente com nossa equipe de vendas. Eles irão te auxiliar para que você efetue a melhor compra;
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Como faço pra comprar só esse curso?
Olá, coruja! O curso não está disponível de forma isolada, ele faz parte das Assinaturas. Abraços! 🦉💜
Tiraram do ar as outras aulas? só tem a 1 e a 2.
Olá, Coruja. As aulas completas estão disponíveis para os assinantes, na aba Cursos Exclusivos. Abraços. 🦉💜
Davi de São Paulo
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Esse curso é vendido separadamente?
Olá, Ana! Tudo bem? O curso é exclusivo para nossos Alunos Assinantes. Pode ser encontrado em ``Área do Aluno´´ > ``Cursos Exclusivos´´ > ``Curso Completo de Direito Constitucional - Prof. João Trindade (Somente em Vídeo)´´.
O resto do curso esta indisponivel?
Bom dia! O curso completo está disponível para assinantes na plataforma do aluno, corujinha! 🦉💜
Como faço para adquirir esse curso completo?
Olá, corujinha! Adquirindo uma das nossas Assinaturas Básica, Premium ou Platinum. Abraços! 🦉💜
A aula 3 do professor não ficou disponível hoje 09.01.24?
Olá, Corujinha! As aulas ficarão disponíveis na área do aluno, na aba de "Cursos Exclusivos". Bons estudos! 🦉 💜
👏👏👏👏
Porque tirar do ar a aula 3?
Porque esse curso não é gratuito e sim pago pois o professor é contratado do estratégia ele não está dando aula no canal dele e sim pelo estratégia.
hahaha! simples assim. esse povo acha que as pessoas têm a obrigação de ficar dando coisas de graça. @@JosseanLealdarocha
Como faço para adquirir o curso?
Olá! Esse curso está disponível apenas nos Cursos Exclusivos, para os alunos que possuem assinatura Básica, Premium ou Platinum. Abraços! 🦉💜
@@EstrategiaConcursosBrasil estou tentando aquirir a assinatura... alguém que possa me dar um suporte?
Sim, você pode entrar em contato com um de nossos consultores no link a seguir: www.redirectmais.com/run/consultores-campanha-ec
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Esse curso está sendo gravado atualmente ou já está disponível no site para quem é assinante?
Aula irretocável!!!
Resumo do vídeo [00:00:25][^1^][1] - [00:30:48][^2^][2]:
Parte 1 do vídeo fala sobre o poder constituinte derivado, que é o poder de criar ou modificar uma constituição de acordo com as regras estabelecidas pelo poder constituinte originário. O professor João Trindade explica as espécies, os limites e as características do poder constituinte derivado, dando exemplos históricos e jurídicos.
**Destaques**:
+ [00:04:15][^3^][3] **O poder constituinte derivado reformador**
* É o poder de aprovar emendas constitucionais
* É juridicamente limitado e condicionado
* Pode ser mais pontual ou mais profundo, mas não pode derrubar a constituição
+ [00:09:20][^4^][4] **Os limites circunstanciais ao poder constituinte derivado reformador**
* São as situações em que a constituição não pode ser emendada
* São estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal
* Não se confundem com limites temporais, que não existem na constituição de 88
+ [00:14:00][^5^][5] **A divergência entre a Câmara e o Senado sobre a extensão dos limites circunstanciais**
* A Câmara entende que pode apresentar e discutir PECs, mas não pode votar
* O Senado entende que não pode nem apresentar nem discutir nem votar PECs
* A doutrina também se divide sobre essa questão
Professor sensacional!