Quero agradecer pelas aulas de Licitação (as 4) e de Contratos. Passei meu domingo vendo todas. Não foi fácil, mas agora sim posso ler a lei seca e entende-la melhor....rs... Abc 🙏
Obrigada pela excelente aula. Seria pedir demais se vcs comentassem a prova da PGE/PE, aplicada em 03/2018?? Ela trouxe um caso de reajuste em contrato de fornecimento de energia elétrica
O contrato administrativo firmado com ente público, a cláusula de vigência ficou errada, deveria ser a partir de 01 de fevereiro de 2023, ficou como 19 de janeiro de 2023. Pergunto, pode ser feito um termo de apostilamento para acertar isso ou só pode ser feito com termo aditivo?
Processor uma pergunta: no caso sobre as sanções das empresas. A aplicação das sanções nao rescinde os contratos vigentes, somente impede novos contratos. Mas e se os contratos que ela ja possui forem contratos de serviço continuado? Poderá PRORROGAR através de aditivo de vigência?
Excelente aula, professor. Só me tira uma dúvida aqui.. no meu edital está Contratos administrativos.. queria saber se é só essa lei 14133 ou se tem outra q fale do assunto
A 1h:11min fala-se em 10% do seguro-garantia para obras de grande vulto, porém é até 30%. Veja: "Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."
Ainda não assisti a aula, mas se não me engano na antiga lei era de 10% e na nova lei é de 30%, mas como a NLL ainda não entrou em vigor ele falou dos 10%. Será que não é isso? Alguém me corrija se eu estiver enganada, por favor!
Boa noite Professor. Para renovações de contratos, os fiscais devem manifestar positivamente a mesma. Porem o caso fica mais complexo quando existem varios fiscais no contrato, por exemplo mais de 100. Existe alguma manifestação juridica quanto a necessidade de todas as manifestações?
Professor, assisti à sua aula dias antes da prova e em uma questão lá da prova de Analista (Administração), não considerou como cláusula exorbitante o fato de ser contrato de adesão e intuitu personae. Recorri, com base nos arts. 104, §1º da 14133 quanto à adesão e art. 92, II(L14133), baseando-me em Di Pietro, com relação ao caráter intuito personae dos contratos adm. Por fim, ressaltei quanto ao ferimento aos princípios e a finalidade da norma de licitações. Será que cai em alguma pegadinha? kkk
não temos aulas minuciosas de contratos assim, apenas genéricas. Obrigada, professor!
Essa aula ficou muito boa
depois de dois anos me ajudando bastante para um concurso de prefeitura que irei prestar em julho. Obrigado
prefeitura de Osasco? vou presta também, essa foi a única aula que consegui entender
Quero agradecer pelas aulas de Licitação (as 4) e de Contratos. Passei meu domingo vendo todas. Não foi fácil, mas agora sim posso ler a lei seca e entende-la melhor....rs... Abc 🙏
Valeu André, é muito bom saber que conseguimos contribuir um pouquinho com a sua trajetória!!
Excelente aula!! Professor espetacular@@revisaoensinojuridico
Daqui a 4 dias terei prova de D. ADM 2 e essa videoaula foi um maravilhoso resumão. Agora é pegar o Maria Sylvia Di Pietro e destrinchar tudo.
Parabéns pelo trabalho, professor.
Grande aula como sempre, grato ao revisão PGE por disponibilizar a todos.
Aula excelente parabéns Professor 👏
Excelente aula, muito obrigada.
finalmente entendi contratos adm. obrigada, prof. renério!
Show
Bons estudos!!
Professor, vc explica muito bem, estou fazendo pelo TCE, tirei muitas dúvidas aqui.
Obrigada! Aula esclarecedora
Aulão!!! Obrigada professor!!!
🙂
Aula excepcional !
Esse professor é demais!!!!! Excelente
Excelente aula!! Muito obrigado!
Parabéns pela didática Professor!
Sds.
Renato da Silva Neves
OAB/PA 12.819
Muito boa a aula e excelente didática do professor! Obrigada!!!
Obrigada
Disponha!
Sou fã de vcs! Continuem o extraordinário trabalho!
Muito obrigado!!
Não se esqueça de ativar o sininho, que tem conteúdo novo todos os dias
Aula ótima!!! Parabéns professor 👏👏
obrigada pela aula, professor!
Parabéns professor, essa é a melhor aula que eu encontrei.
Bons estudos!
Aula otima! Obrigada, prof...!!!
Melhor aula !!
show de aula!
Que aula excelente!!!!! Obrigada professor!
Não esqueça do like e deixar a sua inscrição 🤩
Trabalho maravilhoso professor! Gratidão!
Obrigada pela excelente aula. Seria pedir demais se vcs comentassem a prova da PGE/PE, aplicada em 03/2018?? Ela trouxe um caso de reajuste em contrato de fornecimento de energia elétrica
que aula top!!! Valeu, professor!
Bons estudos!
Excelente aula mesmo!!! Parabéns!!! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigado 😃
Gratidão 🙏
Aula excelente. Obrigada pelo conteúdo!!
Bons estudos!
Começa 15:43
Que aula maravilhosa. Obrigada, prof
Bons estudos!
Aula boa, bem explicativa..
Obrigado 😃
Muito bom, obrigada pela aula.
Bons estudos!
Top demais.
😁
Que aula maravilhosa!
Muito obrigado!!
Não se esqueça de ativar o sininho, que tem conteúdo novo todos os dias
Salvou :D
Que bom 😁
O contrato administrativo firmado com ente público, a cláusula de vigência ficou errada, deveria ser a partir de 01 de fevereiro de 2023, ficou como 19 de janeiro de 2023. Pergunto, pode ser feito um termo de apostilamento para acertar isso ou só pode ser feito com termo aditivo?
Processor uma pergunta: no caso sobre as sanções das empresas. A aplicação das sanções nao rescinde os contratos vigentes, somente impede novos contratos. Mas e se os contratos que ela ja possui forem contratos de serviço continuado? Poderá PRORROGAR através de aditivo de vigência?
aula longa e não cansativa
Essa é a meta das lives, haha
Excelente aula, professor. Só me tira uma dúvida aqui.. no meu edital está Contratos administrativos.. queria saber se é só essa lei 14133 ou se tem outra q fale do assunto
professor bom dia. obrigado pela aula. assisti toda. essa aula no caso é gestão de contratos da adm publica?
A 1h:11min fala-se em 10% do seguro-garantia para obras de grande vulto, porém é até 30%. Veja: "Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."
Ainda não assisti a aula, mas se não me engano na antiga lei era de 10% e na nova lei é de 30%, mas como a NLL ainda não entrou em vigor ele falou dos 10%. Será que não é isso? Alguém me corrija se eu estiver enganada, por favor!
Minuto 59 ele fala dos 30℅
professor pra quem vai prestar concurso de adm publico essa matéria é necessaria , é meu primeiro concurso...
Boa noite Professor. Para renovações de contratos, os fiscais devem manifestar positivamente a mesma. Porem o caso fica mais complexo quando existem varios fiscais no contrato, por exemplo mais de 100. Existe alguma manifestação juridica quanto a necessidade de todas as manifestações?
Professor, assisti à sua aula dias antes da prova e em uma questão lá da prova de Analista (Administração), não considerou como cláusula exorbitante o fato de ser contrato de adesão e intuitu personae. Recorri, com base nos arts. 104, §1º da 14133 quanto à adesão e art. 92, II(L14133), baseando-me em Di Pietro, com relação ao caráter intuito personae dos contratos adm. Por fim, ressaltei quanto ao ferimento aos princípios e a finalidade da norma de licitações. Será que cai em alguma pegadinha? kkk
Opa! Onde pega as lâminas?
27:57 cláusulas exorbitantes
1:05:06 alocação de riscos
Equilíbrio econômico- financeiro do contrato 1:17:11
Visto 24-01-2024
1:04:00
Cuidado com suas engolidas de água..me desculpe...tem gente que não aprecia
Muito boa e interessante sua iniciativa
hahahahaha
Obrigada! Excelente aula!