Professora Elisa, obrigado por nos proporcionar esta excelente aula que Deus multiplique cada vez mais os seus conhecimentos e que esses conhecimentos se reflitam no seu sucesso!!!!!
parabéns professora, de todas as aulas que tive ate hj, mesmo as presenciais, as suas são as que mais me prenderam a atenção e me ajudaram com intendimento.
MUITO OBRIGADO PROFESSORA.SUA AULA É MARAVILHOSA E SUA DIDÁTICA É PERFEITA.EU TINHA DÚVIDAS ENORMES EM MUITOS ASSUNTOS.EX:AGENTES PÚBLICOS.DEUS ABENÇOE A SRA E SUA FAMÍLIA!!
4° Vídeo que assisto! 3° sobre agentes públicos e o 1° foi o Introdução ao D. Adm. q havia achado! E só tenho uma coisa a dizer: Didática, cumplicidade e síntese em uma pessoa só! Mt bom! Show de aula! Vale a pena!
Professora parabéns pelas aulas e didática. Meu primo trabalhou durante 3 anos como um agente público temporário na função de agente penitenciário em um estado da federação e no contra cheque dele vinha dizendo que o regime dele era - estatutário, pois era regido por uma lei daquele estado. Até estranhei, mas estava descrito como regime estatutário.
Gostei, ela domina muito bem a matéria. Muito confiante a aula!!! Pra quem vai fazer a prova pro PSS de agente penitenciário, essa aula vai dar pra acertar algumas questões.
Professora, me tornei uma fã sua! sou de Maceió-Alagoas e já divulguei seu trabalho pra muita gente aqui, gostaria muito poder estar mais perto pra poder apreciar suas aulas pessoalmente, Parabéns pelo empenho e determinação. Sua didática é excepcional!!!!!!!!
Elisa, suas aulas são maravilhosas!!!!!! Eu estava me matando para entender bem a Maria Sylvia e você me ajudou muito!!!! Não estava entendo coisa algo e você, com o seu modo de dar aula, me ajudou muito!!!! Não sei como agradecer!!!! Muito obrigada!!!!!!
Não paro de assistir a sequencia das aulas., parabéns mais uma vez. Pena que não descobrir suas aulas anteriormente. Parabéns!!!!!!!!!Show!!!!!!!!!!!!!
Caixa Econômica... rs Eu já trabalhei na CEF, através de uma agência de emprego. Fiquei uns 2 meses, pq ela era ruim de pagar. Era no setor que libera FGTS. Concurso da CEF é furada! Minha ex-vizinha trabalhava sob o mesmo regime que o meu, por meses, fez concurso, passou, não foi convocada e continuou trabalhando por um tempo lá. A cunhada dela tbm! Não convocaram nenhuma das duas, o tempo passou... Ela não trabalha mais lá, mas ficou na esperança!
Gostei da à ministração de Direito Administrativo, especificamente do assunto relativo a Agentes Públicos, que é um assunto bastante requisitado em concurso público. Valeu, Professora.
Professora, a senhora é ótima! Eu me lembrava de suas aulas o tempo todo na minha prova do mpu! E caiu uma questão sobre um detalhe que a senhora havia dito que era uma pegadinha.. Criaram a hipótese de uma pessoa receber cargo em comissão sem ser do quadro do órgão público, sugerindo ser possível já que cargo em comissão não exige concurso! Mas eu me lembro! Tem que ser membro efetivo!!! Acertei! Mts erraram! Dentre essas e outras dicas consegui passar! Obrigada!
"Quanto à função de confiança e ao cargo em comissão, são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo enquanto o cargo em comissão é exercido por qualquer pessoa, desde que cumpridos os requisitos legais e obedecidos os percentuais mínimos previstos em lei para servidores de carreira. "
Aluno, nas empresas estatais só encontramos celetistas e nenhum estatutário. O contrário não é verdade. Na Administração Direta, autárquica e fundacional o regime pode ser ou estatutário, ou CLT. Por exemplo, mais da metade dos Municípios brasileiros adotam o regime CLT.
Tão fácil de entender as aulas que estou até com medo kkkkkkkkk .... Peguei uma apostila de 250 paginas que não entendia nada e foram essas suas aulas que me mostraram o quanto é interessante a administração pública e também suas "brechas" legais para se praticar ato que beneficie aqueles de má fé. Obrigado!
Aluno, as atividades de direção, chefia e assessoramento nas empresas estatais são tratadas no Direito do Trabalho. Por isso ninguém fala delas no Direito Administrativo. Eles não são estatutários.
Olá professora, só gostaria de acrescentar um comentário sobre a questão temporários do IBGE. Sou uma agente de pesquisa e mapeamento do IBGE, ou seja, uma temporária. O IBGE usa de temporários não só para pesquisas com uma data marcada para começar e terminar nas suas diversas agências espalhadas pelo Brasil. Ele usa, em sua maioria, para pesquisas contínuas e ininterruptas, como a Pnadc, a atualização CNEFE, para a coleta do Registro Civil, coleta da SINAPI, Pims, PAM, PPM, Ecônomicas, dentre outras dependendo da região. A grande maioria do quadro de servidores é composta por temporários, que inclusive realizam função administrativa, consequência da falta de efetivos.
Olá Elisa gostaria de saber sobre a diferença do: Servidor Público e Empregado Público e quem faz o recolhimento para o RGPS e RPPS que são compostas de entes federativos.
... Vários Municípios adotam o regime CLT como regime jurídico único assim, todas suas autarquias e fundações serão também CLT. Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista são sempre CLT.
Professora Elisa, tudo bem? Exerço função pública como 3º Sargento QMS - Saúde e faço parte do Quadro de Serviço Técnico Temporário (Técnico em Enfermagem), e estou estudando para concorrer a vaga de servidor público como Agente Administrativo do Min. Púb. do RS, Pergunto, o tempo que estou exercendo função pública, conta para a minha aposentadoria, ou não? (...medo...)
Professora, Sabe-se que a nomeação de um servidor a uma função de confiança só é feita aos que possuem cargo efetivo, ou seja, aos que ingressaram na A.P. por concurso público. Por conta disso, pode-se dizer que as funções de confiança são providas por concurso público?
professora, me surgiu uma dúvida: no caso dos empregados públicos (celetistas), eles só existem em empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas correto? penso que sim pois estas são as únicas pessoas administrativas que possuem regime celetista!
Profª Elisa, na parte dos CONTRATADOS PÚBLICOS, que a senhora diz não serem nem estatutários, nem celetistas, em q estes possuem CTPS assinada, fgts, seguro-desemprego, e tal, mas tenho uma amiga, que é contratada esfera municipal, que possui CTPS assinada! E aí? Neste caso, como deverei chamá-la? Ela ainda assim, continuará a ter REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL? Aguardarei sua resposta! grato! em 04/2020
Direito Administrativo - Elisa Faria Ele foi suspenso, e está para ser julgado pelo MPT. Prometia contratar muito, e fez cr de 32 mil pessoas, no entanto, contratou cerca de 2,5 mil, deixando muita gente de fora, principalmente na geladeira. Não venceu porque uma comissão de aprovados conseguiu a atenção do MPT. Mas a cef não quer acordo, pelo jeito vão até ultima instância :( Abraçoooo, Profffff!! Conheci suas aulas de Dir Adm. pela primeira vez em 2013. :*
Prof Elisa, Quem pode exercer FUNÇÃO de confiança? Só os efetivos, tanto ocupante de CARGO ou EMPREGO público? Ou só pode exercer FUNÇÃO de confiança os ocupantes de CARGO PÚBLICO?
A função de confiança a que se refere o art. 37, V da CF é aquela exercida na Administração Direta, autárquica e fundacional e é exclusiva para os servidores efetivos. Agora, mas empresas estatais, as atividades de chefia são exercidas por função de confiança no âmbito do direito do trabalho. Ou seja, usa-se a mesma expressão mas o instituto jurídico é outro.
Professora Boa Noite ! Tenho uma dúvida, segunda a constituição federal de 88 no Art 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Mas no vídeo a senhorita, disse que os cargos em comissão são estatutário, e os cargos temporários não são celetistas, então são agente em colaboração com estado?
Aluno, não há ligação automática de regime de trabalho e Regime de previdência. Assim o RPPS aplica-se somente ao estatutário efetivo. O RGPS aplica-se ao estatutário comissionado, ao celetista, ao contratado temporário, ao exercente de mandato eletivo, aos trabalhadores comuns, etc. Ok? Bons estudos!!
Professora tenho uma duvida: vídeo anterior você falou que função publica não era provida por concurso publico, e sim emprego publico seria a alternativa correta. Neste video você fala que aqueles que exercem função publica mediante contrato temporário são providos mediante concurso publico. Então seria caso de anulação a questão anterior por função publica e emprego publico serem mediante concurso publico?
oi professora, em 4:49 você diz que a gestante ficará 120 dias em casa... não seria 180 por ser servidora pública? 120 não seria empregadas regidas pela CLT? Obrigada adorei a aula!
Marie, o período de "licença gestante" estabelecido pela lei é de 120 dias, podendo se prorrogar por mais 60 dias pela "licença amamentação ou licença especial" em casos específicos como: amamentação, cuidados especiais com o bebê. LEMBRE-SE, o período correto para licença Gestante é de 120 dias, ela nunca foi 180 e nunca será. isso é válido tanto para PÚBLICO quanto para PRIVADO.
Essa é a ultima pergunta que publiquei 1º; Esta pergunta parece ser tosca e obvia mas não é: tem alguma caracteristica a contratação em carater de urgencia e/ou extraordinario? pois o critério que tenho visto em municipios aqui na bahia é a cada gestão do prefeito entra e sai as panelinhas o que nao caracteriza urgencia ou seja quem apoio outro candidato não permanece qd seu candidato não se elege
O emprego publico tem estabilidade pós 3 anos ? fica de livre escolha adm direta e/ou entidade de direito privado a escolha de ser servidor ou empregado público? é crime e/ou nepotismo em cargo de comissão a colocação de apenas um parente? ou é de livre escolha a pessoa de minha confiança independente de ser parente ou não?
Olá Elisa, as empresas públicas e sociedade de economia mista, são regidos pela CLT, mas os cargos de confiança destas, são estatutário. É correto afirmar isso?
Domine os Concursos Públicos e entre para o Clube dos Nomeados! Acesse: clubedeaulas.com.br
Em plena pandemia do Cov-19 (2020), e a aula de 9 anos atrás se mostra tão atual. Obrigada por manter disponíveis as aulas, querida professora.
MARAVILHOSA ! 10 anos após, pra mim ainda é a melhor aula. Por favor não tire essas aulas de nós 🙏🏻🙏🏻
Professora Elisa, obrigado por nos proporcionar esta excelente aula que Deus multiplique cada vez mais os seus conhecimentos e que esses conhecimentos se reflitam no seu sucesso!!!!!
Parabéns Profª Elisa, suas aulas são ótimas, não há como se cansar em assistir cada vídeo seu.
Remuneração é a soma do vencimento básico mais vantagens.
única professora que consegue prender minha atenção e faz eu entender o conteúdo.
parabéns professora, de todas as aulas que tive ate hj, mesmo as presenciais, as suas são as que mais me prenderam a atenção e me ajudaram com intendimento.
MUITO OBRIGADO PROFESSORA.SUA AULA É MARAVILHOSA E SUA DIDÁTICA É PERFEITA.EU TINHA DÚVIDAS ENORMES EM MUITOS ASSUNTOS.EX:AGENTES PÚBLICOS.DEUS ABENÇOE A SRA E SUA FAMÍLIA!!
4° Vídeo que assisto! 3° sobre agentes públicos e o 1° foi o Introdução ao D. Adm. q havia achado! E só tenho uma coisa a dizer: Didática, cumplicidade e síntese em uma pessoa só! Mt bom! Show de aula! Vale a pena!
A simplicidade de suas aulas nos deixa sempre bastante a vontade enquanto aprende... Parabéns!
Professora Elisa você é a melhor que existe no mundo para explicar direito administrativo.
Oi Professora, já estudo por intermédio do seus vídeos desde uns 5 anos.... Adoro suas aulas.
Professora sua aula é fabulosa! É simplesmente incrível sua clareza.
Professora parabéns pelas aulas e didática. Meu primo trabalhou durante 3 anos como um agente público temporário na função de agente penitenciário em um estado da federação e no contra cheque dele vinha dizendo que o regime dele era - estatutário, pois era regido por uma lei daquele estado. Até estranhei, mas estava descrito como regime estatutário.
Simplesmente encantada com sua forma de ensinar....
Gostei, ela domina muito bem a matéria. Muito confiante a aula!!! Pra quem vai fazer a prova pro PSS de agente penitenciário, essa aula vai dar pra acertar algumas questões.
Professora, me tornei uma fã sua! sou de Maceió-Alagoas e já divulguei seu trabalho pra muita gente aqui, gostaria muito poder estar mais perto pra poder apreciar suas aulas pessoalmente, Parabéns pelo empenho e determinação. Sua didática é excepcional!!!!!!!!
Excelente didática! Sua fala é bem precisa, esclarecedora e no ritmo ideal! Muito obrigada pela disponibilização da aula! :)
Delícia de aula, desperta interesse em quem assiste 👏👏👏👏
Finalmente encontrei aqui a melhor professora de adm ...maravilhosaaa
Ótima aula! A melhor que eu já assisti deste assunto! Parabéns professora!
Elisa, suas aulas são maravilhosas!!!!!! Eu estava me matando para entender bem a Maria Sylvia e você me ajudou muito!!!!
Não estava entendo coisa algo e você, com o seu modo de dar aula, me ajudou muito!!!! Não sei como agradecer!!!!
Muito obrigada!!!!!!
todas as aulas da professora Elisa são excelentes...
No site da EducarVirtual, sim.
Não paro de assistir a sequencia das aulas., parabéns mais uma vez. Pena que não descobrir suas aulas anteriormente.
Parabéns!!!!!!!!!Show!!!!!!!!!!!!!
Profesora muito explicativa, parabens e obrigado Elisa.
Simplesmente Maravilhosa! Amo suas aulas..... Parabénsss!!
Aula muito boa pra tirar principalmente pequenas dúvidas ...📚
já assisti 2 vezes essa aula... aí coloquei na velocidade 2 ... e ficou tão engraçado! kkkk e dá pra entender kkk ...A MELHOR!
Professora maravilhosa! Aula bem explicativa
TODAS AS AULAS SÃO MARAVILHOSAS!!!!!!!!!!!!!
Caixa Econômica... rs Eu já trabalhei na CEF, através de uma agência de emprego. Fiquei uns 2 meses, pq ela era ruim de pagar. Era no setor que libera FGTS.
Concurso da CEF é furada! Minha ex-vizinha trabalhava sob o mesmo regime que o meu, por meses, fez concurso, passou, não foi convocada e continuou trabalhando por um tempo lá. A cunhada dela tbm! Não convocaram nenhuma das duas, o tempo passou... Ela não trabalha mais lá, mas ficou na esperança!
PARABÉNS PARABÉNS!SUA AULA É SENSACIONAL ....
Gostei da à ministração de Direito Administrativo, especificamente do assunto relativo a Agentes Públicos, que é um assunto bastante requisitado em concurso público. Valeu, Professora.
É tambem sou de maceió e ela realmente o parabens professora.
A senhora deveria ser clonada, parabéns !
ótima aula, muito didática e dinâmica! adorei a professora
Adorei a aula!! Uma das melhores de Direito Administrativo. Parabéns!!
Muito obrigada,professora!
muito top professora Elisa Faria
Professora, a senhora é ótima! Eu me lembrava de suas aulas o tempo todo na minha prova do mpu! E caiu uma questão sobre um detalhe que a senhora havia dito que era uma pegadinha.. Criaram a hipótese de uma pessoa receber cargo em comissão sem ser do quadro do órgão público, sugerindo ser possível já que cargo em comissão não exige concurso! Mas eu me lembro! Tem que ser membro efetivo!!! Acertei! Mts erraram! Dentre essas e outras dicas consegui passar! Obrigada!
INCRÍVEL, SIMPLES TOPPPPPPPPP, CAARA, MUITO BOA A AULA
Prof, você é ótima. Muito boa sua didática. Parabéns e obrigada por compartilhar isso
"Quanto à função de confiança e ao cargo em comissão, são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo enquanto o cargo em comissão é exercido por qualquer pessoa, desde que cumpridos os requisitos legais e obedecidos os percentuais mínimos previstos em lei para servidores de carreira. "
Professor assim tinha que vir em larga escala ´para toas as materias
Aula top, me ajudou muito na universidade...
Simples e abrangente
Sou fã, mto obrigada professora! Vc é 10!
Aluno, nas empresas estatais só encontramos celetistas e nenhum estatutário. O contrário não é verdade. Na Administração Direta, autárquica e fundacional o regime pode ser ou estatutário, ou CLT. Por exemplo, mais da metade dos Municípios brasileiros adotam o regime CLT.
Aula excelente, me ajudou demais a estudar para o Concurso da Embasa. Obrigada!!!!
Professora 100000000000000...
Excelente Professora. Parabéns!
Obrigada 📚💪👏✍😍❤😘😗
Tão fácil de entender as aulas que estou até com medo kkkkkkkkk .... Peguei uma apostila de 250 paginas que não entendia nada e foram essas suas aulas que me mostraram o quanto é interessante a administração pública e também suas "brechas" legais para se praticar ato que beneficie aqueles de má fé. Obrigado!
Professora TOP das galaxias
O regime de emprego público pode ser adotado tanto pela Administração Direta quanto pela Indireta
Show de bola!
Aula boa, ótima explicação.
Aluno, as atividades de direção, chefia e assessoramento nas empresas estatais são tratadas no Direito do Trabalho. Por isso ninguém fala delas no Direito Administrativo. Eles não são estatutários.
Mais uma aula toppppp!!!! Obrigado Porfessora!!!
Olá professora, só gostaria de acrescentar um comentário sobre a questão temporários do IBGE. Sou uma agente de pesquisa e mapeamento do IBGE, ou seja, uma temporária. O IBGE usa de temporários não só para pesquisas com uma data marcada para começar e terminar nas suas diversas agências espalhadas pelo Brasil. Ele usa, em sua maioria, para pesquisas contínuas e ininterruptas, como a Pnadc, a atualização CNEFE, para a coleta do Registro Civil, coleta da SINAPI, Pims, PAM, PPM, Ecônomicas, dentre outras dependendo da região. A grande maioria do quadro de servidores é composta por temporários, que inclusive realizam função administrativa, consequência da falta de efetivos.
Excelente.
excelente professora!!!
Olá Elisa gostaria de saber sobre a diferença do: Servidor Público e Empregado Público e quem faz o recolhimento para o RGPS e RPPS que são compostas de entes federativos.
... Vários Municípios adotam o regime CLT como regime jurídico único assim, todas suas autarquias e fundações serão também CLT. Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista são sempre CLT.
Só complementando aqui, para o CESPE nem todos da S.E.M e E.P são empregados pulico, pois os dirigentes são estatutarios
Adorei!
Execelente aula!!!!
QUE AULA MARAVILHOSA !!!
Existem também os contratados temporários para sempre que entram na empresa devido a necessidades chamadas favorecimento político e nepotismo velado.
muito bom...
Virei sua fã! Vc leciona apenas D. Administrativo? Pq agora vc virou minha referência! ;) Aliás vc leciona com louvor! Parabéns!
O funcionário de contrato temporário é o conhecido REDA - Regime Especial do Direito Administrativo? Grande aula. Abraço :)
Contratados Temporários Para Sempre - CTPS.. Até que o Concurso Público os separe!
Há vídeos específicos sobre a 8112/90? Teus vídeos são muito bons, parabéns!
Quandro crescer quero ser que nem essa professora.
na hora que ela fala que matou pelo menos 40 advogados, kkkkkkkkkkkkkkkk morri de rir.
Professora Elisa, tudo bem? Exerço função pública como 3º Sargento QMS - Saúde e faço parte do Quadro de Serviço Técnico Temporário (Técnico em Enfermagem), e estou estudando para concorrer a vaga de servidor público como Agente Administrativo do Min. Púb. do RS, Pergunto, o tempo que estou exercendo função pública, conta para a minha aposentadoria, ou não? (...medo...)
Professora,
Sabe-se que a nomeação de um servidor a uma função de confiança só é feita aos que possuem cargo efetivo, ou seja, aos que ingressaram na A.P. por concurso público.
Por conta disso, pode-se dizer que as funções de confiança são providas por concurso público?
excelente aula
❤️❤️❤️🤓
professora, me surgiu uma dúvida: no caso dos empregados públicos (celetistas), eles só existem em empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas correto? penso que sim pois estas são as únicas pessoas administrativas que possuem regime celetista!
Profª Elisa, na parte dos CONTRATADOS PÚBLICOS, que a senhora diz não serem nem estatutários, nem celetistas, em q estes possuem CTPS assinada, fgts, seguro-desemprego, e tal, mas tenho uma amiga, que é contratada esfera municipal, que possui CTPS assinada! E aí? Neste caso, como deverei chamá-la? Ela ainda assim, continuará a ter REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL? Aguardarei sua resposta! grato! em 04/2020
pois é, Elisa, sou aprovada caixa 2014, até hoje a caixa nao contratou
o concurso foi prorrogado? :)
Direito Administrativo - Elisa Faria Ele foi suspenso, e está para ser julgado pelo MPT. Prometia contratar muito, e fez cr de 32 mil pessoas, no entanto, contratou cerca de 2,5 mil, deixando muita gente de fora, principalmente na geladeira. Não venceu porque uma comissão de aprovados conseguiu a atenção do MPT. Mas a cef não quer acordo, pelo jeito vão até ultima instância :(
Abraçoooo, Profffff!! Conheci suas aulas de Dir Adm. pela primeira vez em 2013. :*
Bruna Fernandes nao contrataram ate hoje. Tem 2 anos e meio. Ta na justiça, mas parado.
Tayana F. Complicado né, concurso para empresa pública é furada :(
ótima
Prof Elisa,
Quem pode exercer FUNÇÃO de confiança?
Só os efetivos, tanto ocupante de CARGO ou EMPREGO público?
Ou só pode exercer FUNÇÃO de confiança os ocupantes de CARGO PÚBLICO?
A função de confiança a que se refere o art. 37, V da CF é aquela exercida na Administração Direta, autárquica e fundacional e é exclusiva para os servidores efetivos. Agora, mas empresas estatais, as atividades de chefia são exercidas por função de confiança no âmbito do direito do trabalho. Ou seja, usa-se a mesma expressão mas o instituto jurídico é outro.
Professora Boa Noite !
Tenho uma dúvida, segunda a constituição federal de 88 no Art 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Mas no vídeo a senhorita, disse que os cargos em comissão são estatutário, e os cargos temporários não são celetistas, então são agente em colaboração com estado?
Aluno, não há ligação automática de regime de trabalho e Regime de previdência. Assim o RPPS aplica-se somente ao estatutário efetivo. O RGPS aplica-se ao estatutário comissionado, ao celetista, ao contratado temporário, ao exercente de mandato eletivo, aos trabalhadores comuns, etc. Ok? Bons estudos!!
Professora tenho uma duvida: vídeo anterior você falou que função publica não era provida por concurso publico, e sim emprego publico seria a alternativa correta. Neste video você fala que aqueles que exercem função publica mediante contrato temporário são providos mediante concurso publico. Então seria caso de anulação a questão anterior por função publica e emprego publico serem mediante concurso publico?
Professora, tenho uma dúvida. Como é feita a seleção de pessoal do item 3.2? Currículo, indicação......?
Professora essa situação dos correios? concurso de 2011 e o pessoal já foi aprovado na segunda fase e ate agora não convocados... como fica?
Cargo em exclusivamente em comissão é estatutário?
oi professora, em 4:49 você diz que a gestante ficará 120 dias em casa... não seria 180 por ser servidora pública? 120 não seria empregadas regidas pela CLT? Obrigada adorei a aula!
Marie, o período de "licença gestante" estabelecido pela lei é de 120 dias, podendo se prorrogar por mais 60 dias pela "licença amamentação ou licença especial" em casos específicos como: amamentação, cuidados especiais com o bebê. LEMBRE-SE, o período correto para licença Gestante é de 120 dias, ela nunca foi 180 e nunca será. isso é válido tanto para PÚBLICO quanto para PRIVADO.
Essa é a ultima pergunta que publiquei 1º; Esta pergunta parece ser tosca e obvia mas não é: tem alguma caracteristica a contratação em carater de urgencia e/ou extraordinario? pois o critério que tenho visto em municipios aqui na bahia é a cada gestão do prefeito entra e sai as panelinhas o que nao caracteriza urgencia ou seja quem apoio outro candidato não permanece qd seu candidato não se elege
professora, função confiança só pode ser exercido por servidor de cargo efetivo!
exato! "Função" de confiança, só por servidor efetivo. E "cargo" de confiança por "servidor ou não". 😃
Melhor Professora👌 contratados temporários para sempre kkkkkk
Gostei de você
Estagiários se encaixam em Servidores Públicos?
O emprego publico tem estabilidade pós 3 anos ? fica de livre escolha adm direta e/ou entidade de direito privado a escolha de ser servidor ou empregado público?
é crime e/ou nepotismo em cargo de comissão a colocação de apenas um parente? ou é de livre escolha a pessoa de minha confiança independente de ser parente ou não?
Eu preciso dessas aulas no meu pc, como eu faço pra ter elas no meu e-mail? São ótimas!!!
Olá Elisa, as empresas públicas e sociedade de economia mista, são regidos pela CLT, mas os cargos de confiança destas, são estatutário. É correto afirmar isso?