Olá , tenho uma dúvida . Meu avô faleceu na madrugada do domingo , a empresa não considerou me dar nenhum dia de afastamento , mas questionei e me falaram para tirar os dois dias que eu solicitei . Meu avô faleceu na madrugada do domingo e o enterro foi na segunda , mesmo assim fui trabalhar na segunda e me liberaram só na hora do enterro . Devo tirar os dois dias no caso sendo segunda e terça ?
Boa tarde, por favor pode me ajudar? Sou CLT, meu avô faleceu no dia 11/01 e no dia seguinte não compareci ao trabalho, mas enviei um email solicitando os dias de licença eles me mandaram a seguinte mensagem: Pela CCT, o falecimento de avô não dá direito à licença, somente na morte de cônjuge, pais e filhos. Vim trabalhar hoje no dia 13/01 e levei falta ontem, queria saber se a CCT tem o direito de alterar as leis trabalhistas?
O artigo 473 da CLT prevê o afastamento de 2 dias para ascendentes. O avô é ascendente, veja isso direitinho e converse com seu RH, se o caso, eles devem retificar.
Boa tarde! Minha avó veio a falecer ontem (20/06/22) às 8:00am. Eu já havia dado início ao meu plantão (tendo em vista que eu trabalho de 07:00 as 19) 12x36hrs. Eu aguardei minha rendição para que eu fosse liberado. Com isso, trabalhei até as 13hrs (ou seja 6hrs), meio plantão. Hoje foi o enterro da minha avó e amanhã seria meu plantão. A Empresa falou que eu "tenho" dois dias: Nao serei descontado os horários de ontem (quando foi o falecimento e trabalhei 6hrs) e o dia de hoje. No caso, amanhã eu trabalho normal... Está certo isso ?!
Olá. Bom dia. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Destaca-se sem o prejuízo do salário.
Quando o funcionário morre se morrer dentro da empresa a mesma só recolhe o corpo e a vida segue normal respeito que é bom com a vítima zero eu já vi isso acontecer ninguém me contou.
Avo da minha esposa faleceu ontem, após o término do expediente dela. Hoje é folga dela, a empresa falou que ela não tem direito a se ausentar no domingo, pois ela não mora com ele, mas iremos precisar viajar 100km... Isso é correto?
Só dois 2 dias pro falecimento da mãe ou pai, q pais é esse, minha mãe faleceu na sexta agora dia 13 de maio de 2022, no sábado só entrava no segundo horário às 18 horas, e domingo era minha folga, aí agora a folga foi pro ralo, e eu não fui pro trabalho no sábado domingo segunda e terça, ontem eu fui, aí o meu encarregado disse q vai botar no banco de hora pra me trabalhar em outro dia e se vier alguma coisa errada ele a falou q vai no RH falar sobre isso, porque pode botar as horas pra trabalhar outro dias, mais só q hoje não fui trabalhar quinta feira q é hoje dia 19 de maio, porque eu ainda sinto a perda da minha mãe e não dar pra trabalhar assim, amanhã vou trabalhar q e sexta aí vou falar com gerente pra ele não botar falta se caso vier.
Oi Keven. Tudo bem? Espero que bem. Meus sentimentos pela sua perda. O inciso foi incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967. Um lei bem antiga, que não se comporta nos dias atuais.
@@pedrohenriquesanches tudo bom na paz de Deus 🙏, eu trabalho no supermercado aqui da minha cidade Barreirinhas MA nos lençóis maranhense, minha mãe faleceu como falei antes, quantos dias tenho de afastamento do trabalho sem prejudicar no salário, por favor me Responda aí.
A empresa negar e dizer que não tem como substituir o empregado e o empregado tirar o luto trabalhando pode ser punida a empresa na justiça trabalhista?
A legislação trabalhista brasileira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especifica as situações em que o empregado tem direito a afastamento remunerado (licença) por motivo de falecimento de familiares. A CLT, em seu artigo 473, prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Portanto, a justificativa de que a sua vó morava em outro estado não está correta. Você pode conversar com o departamento de recursos humanos da sua empresa para esclarecer essa questão, levando em consideração o artigo 473 da CLT. Se necessário, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Engraçado funcionário público por ter este direito de 8 dias se a dor deles e a mesma que a dos outros só porque e comcunsardo e os outros e CLT sempre fui contra este negócio de concurso público. Pois tem muitas regalias e seu serviços as pessoas quando parte da prefeitura ,do estado acho muito ruim e péssimo e da muitas das vezes os funcionários públicos tem muito falta de vontade de atender uma pessoa isso você pode tirar exemplo nos postinhos de saúde já no inss
Na realidade todo mundo tinha que ter condições de trabalho dignas como a dos servidores, não acabar com as condições dos servidores pra todo mundo se igualar na merda! Temos que reinvindicar mais, não acabar com as condições dos outros!
Oi Samara. Tudo bem? Espero que bem. Infelizmente, no caso de falecimento de tios, sobrinhos, primos e sogros, por exemplo, o funcionário não terá direito à ausência (e o empregador poderá descontar essa falta como injustificada).
E se o empregado sofrer um acidente? Durante essa volta ?com certeza não somos robôs e nunca voltaremos ao normal em dois dias , sem mencionar aqui que voltaremos muito cansados porque não dormimos durante esses dois dias de luto ,ou seja essa lei é uma merda eu já senti isso quando meu pai faleceu eu me fd trabalhando com muito sono e triste ,Isso mesmo lei nojo de da vômito 🤮🤮🤮🤮🤮🤮
Boa tarde Dr. Pedro, em caso do avô (materno) do meu marido tenho o direito aos dois dias abonado? a Empresa solicitou que eu fizesse horas extras, está correto? Desde já obrigada!
Olá Késia. Tudo bem? Espero que bem. Infelizmente. Não será possível. A interrupção somente será para o empregado, se o avô do mesmo falece. Horas extras. teve ser acordado entre as partes.
Olá Wanderlei Tudo bem? Espero que bem. Por força da Lei N° 8.112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. SIm, para padrasto, madrasta, enteados, cunhados e sogros por conta de uma adição feita na legislação. Contudo, a CLT apenas garante a folga remunerada para os parentes diretos. Ou seja, no caso de falecimento de tios, sobrinhos, primos e sogros, por exemplo, o funcionário não terá direito à ausência (e o empregador poderá descontar essa falta como injustificada).
Tanta hipocrisia...esses dois dias,e quando o falecido precisa de translado para outro estado,uma piada... só o procedimento vai três dias até o sepultamento.
Licença Remunerada CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS LICENÇAS Fica garantida a todo empregado a ausência ao serviço, sem prejuízo salarial, nas seguintes hipóteses: a) de 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes, ou seja, respectivamente: esposo, esposa, pai, mãe, avô, avó e ou filhos e netos); Essa cláusula acima diz respeito à convenção coletiva da minha categoria, e passa o entendimento de que a ascendência vai até avós, e descendência vai até netos. Minha Bisavó faleceu, e a empresa que trabalho baseada nessa cláusula não me deram licença sem prejuízo. Eles estão corretos? Se não, como resolver essa situação? Desde já agradeço! 😉✌🏻
Oi Micael. Tudo bem? Espero que bem. Diante do narrado. Vejo que o empregador errou. Devendo conceder o prazo previsto na convenção coletiva. Vejo, que o empregado deverá entrar com uma reclamatória trabalhista.
@@pedrohenriquesanches a empresa não me garantiu a ausência ao serviço sem prejuízo salarial, por se tratar de acendente de terceira geração, (no caso, minha Bisavó), e isto baseado na cláusula da convenção coletiva de minha categoria acima citado. A cláusula da convenção passa a impressão de que a garantia só se estende até a segunda geração dos acendentes e descendentes. A empresa está correta, tendo em vista que na (CLT) não especifica a geração dos acendentes e descendentes, nem tão pouco na cláusula acima citada? Desde já agradeço 👍🏼
A sigla está combinando muito bem, dá nojo...nojo destas leis egoístas que não vê o ser humano como deveria
Minha irmã faleceu no sábado, na minha folga (Sábado e Domingo as folgas). A empresa concedeu os três dias úteis, voltando na Quinta-Feira.
Faleceu uma grande amiga aí tive ataque da ansiedade fui no médico me deram 2 dias
Olá , tenho uma dúvida . Meu avô faleceu na madrugada do domingo , a empresa não considerou me dar nenhum dia de afastamento , mas questionei e me falaram para tirar os dois dias que eu solicitei . Meu avô faleceu na madrugada do domingo e o enterro foi na segunda , mesmo assim fui trabalhar na segunda e me liberaram só na hora do enterro . Devo tirar os dois dias no caso sendo segunda e terça ?
Meu irmãos faleceu sábado foi enterrado domingo, a declaracao de óbito serve pra justificar a falta.
Deveria ser 30 dias para pai mãe e filhos e tios e irmãos
Meu irmão faleceu na sexta feira por volta das 04:00 da manhã,nesse caso tenho direito de faltar no sábado e domingo ou sexta feira já conta??????
Olá.
Com base em uma razoabilidade. Sexta-feira não conta.
@@pedrohenriquesanches muito obrigado
Bom dia!
Minha sobrinha era deficiente intelectual, sou a tutora dela. Eu tenho direito!
Boa tarde, por favor pode me ajudar?
Sou CLT, meu avô faleceu no dia 11/01 e no dia seguinte não compareci ao trabalho, mas enviei um email solicitando os dias de licença eles me mandaram a seguinte mensagem:
Pela CCT, o falecimento de avô não dá direito à licença, somente na morte de cônjuge, pais e filhos.
Vim trabalhar hoje no dia 13/01 e levei falta ontem, queria saber se a CCT tem o direito de alterar as leis trabalhistas?
O artigo 473 da CLT prevê o afastamento de 2 dias para ascendentes. O avô é ascendente, veja isso direitinho e converse com seu RH, se o caso, eles devem retificar.
Boa tarde! Minha avó veio a falecer ontem (20/06/22) às 8:00am. Eu já havia dado início ao meu plantão (tendo em vista que eu trabalho de 07:00 as 19) 12x36hrs. Eu aguardei minha rendição para que eu fosse liberado. Com isso, trabalhei até as 13hrs (ou seja 6hrs), meio plantão. Hoje foi o enterro da minha avó e amanhã seria meu plantão. A Empresa falou que eu "tenho" dois dias: Nao serei descontado os horários de ontem (quando foi o falecimento e trabalhei 6hrs) e o dia de hoje. No caso, amanhã eu trabalho normal...
Está certo isso ?!
Olá. Bom dia.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Destaca-se sem o prejuízo do salário.
@@pedrohenriquesanches nesse caso, conta o dia trabalhado?
Quando o funcionário morre se morrer dentro da empresa a mesma só recolhe o corpo e a vida segue normal respeito que é bom com a vítima zero eu já vi isso acontecer ninguém me contou.
Avo da minha esposa faleceu ontem, após o término do expediente dela.
Hoje é folga dela, a empresa falou que ela não tem direito a se ausentar no domingo, pois ela não mora com ele, mas iremos precisar viajar 100km...
Isso é correto?
Porq a empresa quer a certidão de óbito,
Só dois 2 dias pro falecimento da mãe ou pai, q pais é esse, minha mãe faleceu na sexta agora dia 13 de maio de 2022, no sábado só entrava no segundo horário às 18 horas, e domingo era minha folga, aí agora a folga foi pro ralo, e eu não fui pro trabalho no sábado domingo segunda e terça, ontem eu fui, aí o meu encarregado disse q vai botar no banco de hora pra me trabalhar em outro dia e se vier alguma coisa errada ele a falou q vai no RH falar sobre isso, porque pode botar as horas pra trabalhar outro dias, mais só q hoje não fui trabalhar quinta feira q é hoje dia 19 de maio, porque eu ainda sinto a perda da minha mãe e não dar pra trabalhar assim, amanhã vou trabalhar q e sexta aí vou falar com gerente pra ele não botar falta se caso vier.
Oi Keven. Tudo bem? Espero que bem.
Meus sentimentos pela sua perda.
O inciso foi incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967. Um lei bem antiga, que não se comporta nos dias atuais.
Peço, gentilmente, sua inscrição no canal.
@@pedrohenriquesanches tudo bom na paz de Deus 🙏, eu trabalho no supermercado aqui da minha cidade Barreirinhas MA nos lençóis maranhense, minha mãe faleceu como falei antes, quantos dias tenho de afastamento do trabalho sem prejudicar no salário, por favor me Responda aí.
@@pedrohenriquesanches já me escrevi blz, 👍
@@kevenfofinho5264 3 dias corridos
Minha prima trabalha em uma loja , o pai faleceu no sabado . Ela teria direito a quantos dias de licença luto?
olá o trabalhador terá 2 dias.
. Peço, gentilmente, que inscreva-se no Canal.
A empresa negar e dizer que não tem como substituir o empregado e o empregado tirar o luto trabalhando pode ser punida a empresa na justiça trabalhista?
OLá tudo bem? Espero que bem! Sim. A empresa é responsável pela conduta.
Espero ter ajudado. Peço, gentilmente, que se inscreva no canal
Bom Dia
bom dia
Boa tarde caso do avo netto tem direito dos 2 dias isso ?
Olá. Sim! . Peço, gentilmente, que inscreva-se no Canal.
Olá boa tarde morte de avó como funciona tem licença.
Olá Oséias. Tudo bem? espero que bem.
Sim, segue a regra.
Minha vó faleceu na terça, não recebi nenhum dia de afastamento, a justificativa é pqe ela morava em outro estado. Está correto isso ?
A legislação trabalhista brasileira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especifica as situações em que o empregado tem direito a afastamento remunerado (licença) por motivo de falecimento de familiares. A CLT, em seu artigo 473, prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Portanto, a justificativa de que a sua vó morava em outro estado não está correta.
Você pode conversar com o departamento de recursos humanos da sua empresa para esclarecer essa questão, levando em consideração o artigo 473 da CLT. Se necessário, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria para garantir que seus direitos sejam respeitados.
peço, gentilmente, sua inscrição no CANAL
Minha avó faleceu ontem de 10 horas da noite eu tenho direito
Engraçado funcionário público por ter este direito de 8 dias se a dor deles e a mesma que a dos outros só porque e comcunsardo e os outros e CLT sempre fui contra este negócio de concurso público. Pois tem muitas regalias e seu serviços as pessoas quando parte da prefeitura ,do estado acho muito ruim e péssimo e da muitas das vezes os funcionários públicos tem muito falta de vontade de atender uma pessoa isso você pode tirar exemplo nos postinhos de saúde já no inss
Na realidade todo mundo tinha que ter condições de trabalho dignas como a dos servidores, não acabar com as condições dos servidores pra todo mundo se igualar na merda! Temos que reinvindicar mais, não acabar com as condições dos outros!
Minha sogra faleceu, faltei pra acompanhar meu e a empresa desconto do meu salário. Está correto.
Oi Infelizmente esta correto.
Como nora tenho esse direito de 2 dias de afastamento, pra tá ao lado do meu marido nesse momento difícil pra ele ?
Oi Samara. Tudo bem? Espero que bem.
Infelizmente, no caso de falecimento de tios, sobrinhos, primos e sogros, por exemplo, o funcionário não terá direito à ausência (e o empregador poderá descontar essa falta como injustificada).
Peço, gentilmente, que se inscreva no Canal.
Mas a respeito da lei 99/2003 artigo 227°?
Oi Marcos. Tudo bem? Espero que bem.
Essa legislação é para funcionário publico.
Espero ter ajudado. Peço, gentilmente, que se inscreva no Canal.
E se o empregado sofrer um acidente? Durante essa volta ?com certeza não somos robôs e nunca voltaremos ao normal em dois dias , sem mencionar aqui que voltaremos muito cansados porque não dormimos durante esses dois dias de luto ,ou seja essa lei é uma merda eu já senti isso quando meu pai faleceu eu me fd trabalhando com muito sono e triste ,Isso mesmo lei nojo de da vômito 🤮🤮🤮🤮🤮🤮
Boa tarde Dr. Pedro, em caso do avô (materno) do meu marido tenho o direito aos dois dias abonado? a Empresa solicitou que eu fizesse horas extras, está correto? Desde já obrigada!
Olá Késia. Tudo bem? Espero que bem.
Infelizmente. Não será possível. A interrupção somente será para o empregado, se o avô do mesmo falece.
Horas extras. teve ser acordado entre as partes.
Espero ter ajudado. Peço, gentilmente, sua inscrição canal.
Pela maioria dos comentários é notório o interesse maior em "folgar".
Boa noite, por favor, pode me esclarecer:
Perdi minha vó ontem dia 06/07. Volto ao trabalho no dia 09/07? Obrigado.
Isso mesmo! Meus sentimentos. E Desculpa a demora para responder.
Se possível. Peço, gentilmente, sua inscrição no Canal.
Minha sogra faleceu tenho direito de se afastar, para acompanhar minha esposa no funeral
Olá Wanderlei Tudo bem? Espero que bem.
Por força da Lei N° 8.112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. SIm, para padrasto, madrasta, enteados, cunhados e sogros por conta de uma adição feita na legislação.
Contudo, a CLT apenas garante a folga remunerada para os parentes diretos. Ou seja, no caso de falecimento de tios, sobrinhos, primos e sogros, por exemplo, o funcionário não terá direito à ausência (e o empregador poderá descontar essa falta como injustificada).
Espero ter ajudado, peço gentilmente sua inscrição no canal
Tanta hipocrisia...esses dois dias,e quando o falecido precisa de translado para outro estado,uma piada... só o procedimento vai três dias até o sepultamento.
Essa lei é antiga
Licença Remunerada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS LICENÇAS
Fica garantida a todo empregado a ausência ao serviço, sem prejuízo salarial, nas seguintes hipóteses:
a) de 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes, ou
seja, respectivamente: esposo, esposa, pai, mãe, avô, avó e ou filhos e netos);
Essa cláusula acima diz respeito à convenção coletiva da minha categoria, e passa o entendimento de que a ascendência vai até avós, e descendência vai até netos.
Minha Bisavó faleceu, e a empresa que trabalho baseada nessa cláusula não me deram licença sem prejuízo.
Eles estão corretos?
Se não, como resolver essa situação?
Desde já agradeço! 😉✌🏻
Oi Micael. Tudo bem? Espero que bem.
Diante do narrado. Vejo que o empregador errou. Devendo conceder o prazo previsto na convenção coletiva.
Vejo, que o empregado deverá entrar com uma reclamatória trabalhista.
Espero ter ajudado. Peço, gentilmente, sua inscrição no Canal.
@@pedrohenriquesanches a empresa não me garantiu a ausência ao serviço sem prejuízo salarial, por se tratar de acendente de terceira geração, (no caso, minha Bisavó), e isto baseado na cláusula da convenção coletiva de minha categoria acima citado.
A cláusula da convenção passa a impressão de que a garantia só se estende até a segunda geração dos acendentes e descendentes.
A empresa está correta, tendo em vista que na (CLT) não especifica a geração dos acendentes e descendentes, nem tão pouco na cláusula acima citada?
Desde já agradeço 👍🏼
@@pedrohenriquesanches escrito 👍🏼
Isso um abisudo
Nojo, que expressão ridícula.