CUIDADO - PODE NÃO VALER ACORDOS DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE SALÁRIO!
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- Опубликовано: 6 фев 2025
- Medida provisória que permite suspensão de contrato de trabalho e corte salarial, pode não valer se o empregador não tomar os devidos cuidados.
Poderá haver redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo
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A Medida Provisória 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.
A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo.
As medidas também se aplicam a empregados domésticos, aprendizes e pessoas com jornada parcial.
A MP entrou em vigor nesta quinta-feira (2), junto com a MP 935/20, que abre crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para pagar o benefício emergencial.
A nova medida provisória é mais uma tentativa do governo de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Anteriormente foram editadas as MPs 927 e 928 que também tratam de regras trabalhistas mais flexíveis.
Mais tome cuidado, para que o acordo de fato tenha valor, você empregador deve cumprir os requisitos abaixo:
Fazer o acordo por escrito com aviso de pelo menos 48 horas;
Comunicar o Ministério da Economia no prazo máximo de 10 dias;
Fazer o envio dessas informações via aplicativo a ser divulgado pelo governo (provavelmente o empregador Web);
E ainda, informar o numero da conta do empregado para recebimento do benefício.
Caso o empregado não se atente a essas exigências e deixe de cumpri-las, ficara sujeito ao pagamento do empregado com base na ultima remuneração.
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