CUIDADO - PODE NÃO VALER ACORDOS DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE SALÁRIO!
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Medida provisória que permite suspensão de contrato de trabalho e corte salarial, pode não valer se o empregador não tomar os devidos cuidados.
Poderá haver redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo
#coronavirus #ultimasnoticias #mp936 #reduçãosalarial
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A Medida Provisória 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.
A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo.
As medidas também se aplicam a empregados domésticos, aprendizes e pessoas com jornada parcial.
A MP entrou em vigor nesta quinta-feira (2), junto com a MP 935/20, que abre crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para pagar o benefício emergencial.
A nova medida provisória é mais uma tentativa do governo de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Anteriormente foram editadas as MPs 927 e 928 que também tratam de regras trabalhistas mais flexíveis.
Mais tome cuidado, para que o acordo de fato tenha valor, você empregador deve cumprir os requisitos abaixo:
* Fazer o acordo por escrito com aviso de pelo menos 48 horas;
* Comunicar o Ministério da Economia no prazo máximo de 10 dias;
* Fazer o envio dessas informações via aplicativo a ser divulgado pelo governo (provavelmente o empregador Web);
* E ainda, informar o numero da conta do empregado para recebimento do benefício.
Caso o empregado não se atente a essas exigências e deixe de cumpri-las, ficara sujeito ao pagamento do empregado com base na ultima remuneração.
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Boa noite!
Com qual valor é feita a suspensão? O valor em carteira ou o valor que a empresa declarar ao Ministério da Economia?
Outra questão: onde o funcionário pode acompanhar o andamento da solicitação que a empresa fez?
Boa Noite,Video top.
Faz um video explicado como funciona o cálculo dessa diferença,que o funcionário vai receber.
a maneira de comunicar ao ministério da economia é no empregador web solicitando o auxílio emergencial para o empregado
Meu pai é aposentado,ele é obrigado a aceitar a suspensão de contrato de trabalho?
Professor.
Meu pai trabalha numa fábrica e estam falando em demissão por "estado de força maior', sendo que serão demitidos 1/2 e o restante ficará. Pode isso? Como ficam os direitos? E a CLT não prevalece?
Parabéns pela explicação, muito clara e precisa!
Eu entrei nesse acordo de suspensão por dois meses .. mais a contadora errou meus dados .. eu saí no dia 11/04 eu irei receber na data 11/05 ou a empresa vai ter que me pagar ? Pq ela vai ter que refazer o que ela errou mais aí fico prejudicado disso ? Obrigado
A empresa que trabalho quer que os colaboradores assinem a suspensão, mas pediram pra gente continuar trabalhando normal.
Ainda falaram que esse tempo de 60 dias não vai constar para ferias e nem 13º.
Estou em dúvida em aceitar ou não mas tem uma certa pressão de se não aceitar e trabalhar vai ser mandado embora.
Na suspensão do contrato de trabalho o funcionário não poderá continuar laborando.
Nao nao pode trabalhar ... se o contrato for suspenso vc nao pode prestar nenhum tipo se serviço para a empresa que vc trabalha ..
Oi Felipe. é um processo irregular, denuncie no MTE ou no sindicato. Pois assim vocês estão sendo lesados, perdendo 13°, perdendo férias, e perdendo contribuições de fgts e inss neste tempo. empregado suspenso, não pode atuar.
Minha situação está 'em processamento'. A data do acordo foi em 30/04/20 e eu fiz o procedimento no site do Ministério da Economia há dois atrás, porém continua em situação 'Em Processamento'. Pergunta: Até quantos dias eu tenho a resposta ? Estou com uma certa pressa pois tenho até 10 dias para informar no site, a partir da data do acordo para que o procedimento seja validado com sucesso. Não foi pedido, em nenhum momento, uma cópia do acordo no site. Se tem que ser anexado, onde posso fazer e como ? Desde já agradeço atenção. Felipe
Boa tarde , minha filha foi despensada, era contrato ela recebia 1.100 Março ela só recebeu 730.00 , depois de dez dias decretor 15 dias de ferias, após 12 dias despencaram ela e pararam mais 400. Reais. Minha filha está desesperada tem Faculdade pra pg. E despesas.
Bom dia! Com a suspensão do contrato como fica o direito ao seguro desemprego, conta a data que foi assinada a carteira de trabalho ou não, ou seja, quem tem um ano de trabalho perderia o direito ao seguro, acaso começasse a contar após a suspensão. Por favor, responda essa dúvida.
E o tempo entre a assinatura e a validação do contrato pelo governo.Pois só será pago 30 dias depois da assinatura do trabalhador esse intervalo de tempo ficamos sem salário ou o empregador tem que pagar?
Tb quero saber. Responde aí por favor
Boa pergunta.
Tenho uma MEI. Posso suspender o contrato de trabalho de minha funcionária por 60 dias conforme M.P. 936?
Fui suspensa em 24 de março e já tive redução do Vale refeição, recebi do dia 01 a dia 24 e redução do salário, não sei a forma que calcularam isso.
Não nos deram nada pra assinar até o momento.
Já se passaram 14 dias sem nenhuma posição da empresa. A única coisa é que nos informaram que esse acordo foi determinado pelo sindicato, mesmo antes da formalização da norma vigente, ou seja, estou sem saber a quem recorrer sobre o que é correto neste momento.
Muito obrigada pelo vídeo!
A tua situação é parecido com a minha , a empresa deu suspensão para os colaboradores de 45 dias sem remuneração com o auxílio do vale alimentação de 600 reais a cada dia 20. Segundo informado foi acordado com o sindicato , mas não assinamos nada . Precisamos de dinheiro pra pagar as nossas contas , pois as contas de água e luz estão chegando . Acho uma falta de respeito com os trabalhadores que tem carteira assinada e não poder receber nada ! A culpa dessa pandemia não é nossa e o governo não faz nada pra ajudar a gente somente os empresários ! Vergonha !
Parabéns pela explicação. Vc me envia o modelo do acordo?
Sou funcionária pública da área de educação e trabalho tb numa empresa particular onde terei meu contrato de trabalho suspenso. Vou poder receber o auxílio do governo sendo funcionária pública?
Bom dia eu tenho carteira assinada,trabalho como horista,e trabalho de 8hr da manhã as 12hrs será que eu vou receber menos ainda do que já recebia?
Não é competência do contador enviar contratos modelos. Por segurança jurídica se alguém tiver que dar modelos que seja um advogado trabalhista. Como próprio conteúdo do vídeo diz, se não fizer direito pode não valer. Compete ao contador orientar e auxiliar na comunicação aos órgãos competentes, nunca espalhar modelos de documentos jurídicos sem a certeza de que é válido para a empresa.
Amigo, nosso papel aqui é ajudar, e temos amplo conhecimento no assunto. Se as pessoas tiverem um advogado ajudando sem cobrar para fornecerem um modelo maravilha, do contrario eu como contador, não apenas forneci modelos, como passei meu wats pessoal, expliquei varias possibilidades para dezenas de pessoas que estavam simplesmente sem rumo e o "modelo" passível de adaptações ajudou muita gente. Um abraço
Os 30% que o empregador paga é só sobre o salário fixo do piso ou é calculado em cima da média salarial com comissão ( para quem ganha comissão).?
Tbm gostaria de saber isso,nenhum lugar que pesquisei explicou sobre quem ganha comissão.
Realmente não tem valor e por causa disso, não paro de fazer rescisão. Lamentável essa briguinha pessoal entre os governantes e quem está sendo prejudicados somos nós. Logo eu rodo junto nessa avalanche.
Muita calam nessa hora.... embora "não tenha valor", temos uma MP ai, uma força maior, então não se precipite em demitir quem poderia suspender ou reduzir.
Nesse acordo o empregado recebe o seus direitos trabalhistas, e se o empregado não querem trabalhar mais pra esse empregador, durante essa suspensão o empregado pode
Pedir as contas
Oi antonia, pode sim. o Pedido pode ser feito a qualquer momento, mas ele encerra a suspensão.
Já se sabe como enviar essa documentação do acordo ? Poderia me ajudar nessa questão.
O que fazer se não consta cadastrado no sistema? Todos do meu trabalho recebeu, menos eu...
Trabalho como empregada domestica ganho 1200 por mes tem o desconto inss .deis do dia 24/03 estou parada ....ela pediu pra mim ficar em casa. Mes de abril recebi normal ...agora e mes de maio vou receber tbm ? Me responde por favor obgd !
Boa tarde!Fiz o processo no Empregador web e o meu sistema gerou o relatório de declaração do BEM ,mas tenho dúvida quanto ao acordo(Contrato) tenho que enviar para o Ministério do Trabalho? e como deverei fazer?Tem um local para enviar o contrato ou só devo guarda-lo?
Muito bom o assunto abordado!
Boa tarde...entrei nessa suspensão ...mas sou suplente da comissão da Cipa...é legal isso? Obrigado
Oi, na verdade a MP não prevê impeditivo, levando em conta a atual crise, é possível sim. O ideal é verificar com o sindicato, se há alguma restrição pré definida em CCT, caso contrário pode sim. Fiz vários vídeos sobre o assunto, lhe convido a me seguir para se atualizar.
O empregador web está com problema desde ontem? O governo federal já deu posição sobre este problema?
Por gentileza quero o modelo do acordo ,meu patrão disse que vai suspender o contrato todos mais nao deu nenhum papel pra assinar .
O meu caso foi assim tbm
Como faço, sou empregada doméstica com carteira assinada e meu patrão reduziu minha jornada de trabalho pra duas vezes na semana sem acordo nenhum, me deixando a ver navios . Ele pode simplesmente me pagar os dias que estou indo por semana ? Fazendo de conta que não tenho vínculo nenhum , quando na verdade tenho sim a carteira assinada.
Oi, não. não pode. Registre tudo isso, pois ele esta agindo de má fé. é terminantemente proibido redução salarial ( apenas pelos moldes da mp936 ), sem consenso do empregado.
Bom dia! Minha solicitação foi processada porém deu vínculo não encontrado ou divergente com todas informações corretas e revisadas. O que devo fazer agora? A aba de ajuda na carrega
Boa tarde! Fale pra quem trabalha em condomínio?
Boa noite!
Minha empresa comunicou que estamos com contratos suspensos e que bastaria baixarmos a carteira digital online para termos acesso ao auxilio do governo (ben), contudo nao assinamos nada (embora alguns de nós tenhamos tudo "documentado" através de troca de mensagens com nossos superiores).
Recentemente, eles disseram que a empresa nao aceitou a MP do governo e fez um acordo com o sindicato (SEM NOSSAS ASSINATURAS), que nos coloca em casa até agosto, totalizando 4 meses de suspensão de contrato. Durante este tempo, vão pagar pra gente o valor de R$800,00 como, segundo eles, ajuda de custo. Esse valor é bem abaixo do que ganhávamos.
Obviamente, eles estão agindo mal. Vim aqui só pra ter certeza.
Existe isso de a empresa negociar o nosso destino diretamente com o sindicato, passando por cima de nós e da MP governo?
Como devo proceder?
Boa tarde a empresa já reduziu o minha jornada..
Mas a empresa não me falou nada ainda
Aposentado que ainda trabalha não tem direito a esse benefício no caso de suspensão temporária do contrato?
Oi, não. o aposentado não recebe nenhuma parte do governo, pois é entendido que já possui renda mínima pela aposentadoria. Sabado estou postando um vídeo exatamente sobre este tema, na questão dos aposentados e gestantes;lhe convido a me seguir e verificar.
Boa tarde,
Alguém sabe como excluir a informação de um funcionario no empregador web? o cliente tem uma funcionaria em aviso previo e pediu a suspensão. como o cliente pediu, foi enviado a suspensao ao emrpegador web. No entanto, o mesmo desistiu. há como excluir essa informação?
Anderson boa tarde...
Os funcionário registrados em Abril (hj por exemplo) terão direito a suspensão? OU apenas aqueles registrados com data
Obrigada pela ajuda. Se puder, por favor, posta um formulário desses pra gente. Obrigada
ACORDO INDIVIDUAL DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABLAHO E DE SALÁRIO
EMPREGADOR: ___________________________, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° ________________, com sede _______________________, CEP _________. ______________ BA
EMPREGADO: [nome do empregado], brasileiro, [estado civil], carteira de identidade nº [xxxx], CPF [xxx], portador da Carteira Profissional nº [xxx], série [xxx], residente e domiciliado na [endereço completo com CEP].
Em decorrência da pandemia da COVID-19, e com fundamento na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, de 01/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e na Medida Provisória n°927 de 22/03/2020, as PARTES, têm como justo e acertado o presente ACORDO INDIVIDUAL DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO que se regerá através das cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Redução de jornada de trabalho e de salário
1.1 Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, o Contrato de Trabalho em epígrafe, fica alterado em redução de jornada de trabalho e salário pelo prazo de ________ dias (colocar o prazo pretendido - a MP autoriza até 90 dias), nos termos do art. 7 º da Medida Provisória n°936 de 01/04/2020.
1.2 - Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, a jornada de trabalho e o salário do Empregado ficarão reduzido em _______ % (_____ por cento). (pode ser acordada redução de 25%, 50% ou 70%, para salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou para empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Empregados que não estejam nessas faixas só poderão ter redução de 25% pactuada por acordo individual, para percentuais de 50% ou 70% é necessário acordo coletivo ou convenção coletiva).
1.3 - Para o cálculo do valor do salário proporcional do Empregado será preservado o valor do salário-hora de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: Manutenção das demais cláusulas contratuais.
2.1 O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: Cessação da redução de jornada de trabalho e de salário.
3.1 - A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:
I - da cessação do estado de calamidade pública;
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
CLÁUSULA QUARTA: Pagamento de salários durante o período de redução de jornada e
4.1 - O Empregado tem plena ciência que, durante o período de redução de jornada e salário de que trata a Cláusula Primeira, receberá Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda custeado pela União, que atenderá as seguintes condições:
a) O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda indicado na alínea 4.1, conforme previsto no art. 6º da MP 936/2020, terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:
b) Durante a redução de jornada de trabalho e salário, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução.
CLÁUSULA QUINTA: Ajuda compensatória (esta cláusula é para as empresas que decidam voluntariamente pela ajuda compensatória durante a redução)
5.1 - Durante o período de redução de jornada de trabalho e salário de que que trata a Cláusula Primeira, o empregado receberá, a título de ajuda compensatória, o valor correspondente de _____ % (___ por cento) de seu salário. (o percentual pode ser o que o Empregador decidir)
5.2 - A ajuda compensatória prevista na presente cláusula terá caráter meramente indenizatório, não integrando o contrato e nem o salário pago pelo Empregador para nenhum fim de direito.
CLÁUSULA SEXTA: Disposições gerais
6.1 - O Empregado declara que recebeu cópia da Medida Provisória 936 de 01/04/2020, documento que segue anexo ao presente Acordo e dele faz parte integrante.
Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salvador (BA), 02 de abril de 2020.
_______________________________________
Nome (Empregado)
_______________________________________
(Empregador)
Oi minha empresa depois de 3 semanas me comunicou, quê não preciso assinar o contrato de suspensão, diz minha gestora quê será tudo automático, meu salário vai cai na minha conta. Achei estranho pq eles aviam avisado quê era pra esperar eles chamarem pra assinar o contrato, agora me ligam dizendo quê não preciso ir a empresa, quê não precisa assinar nada!! Queria saber se tá certo isso?
Como vai ficar o assalariado?
Grato, poderia mandar copia do acordo individual redução salarial, grato
Estou suspenso do trabalho de quarentena a firma mandou uma carta hoje para mim comparecer amanhã lá deve ser para fazer um acordo eles tem que me dar algum papel como que é
Qualquer acordo tem que ser feito por escrito.
Pedem para enviar em arquivo CSV! Porém, é necessário imprimir para o funcionário assinar e depois não sei se é possível converter!
Boa tarde quem Tem 2 emprego sendo um concursado e outro empresa privada, porque na empresa privada reduziu a carga horário pela metade e metade do salário ficar pra empresa e a outra pro goveno tem algum ploblema pq eu trabalho em efetivo em outro???
Minha empresa laçou um programa de resiliência e redusil a carga horaria e o salário compulsoriamente, e agora o que faço,?
Muito boa a iniciativa ,
Gostaria de saber como eu faço para suspender o contrato de trabalho da minha empregada no mês de abril ela está em casa desde 16 de março, o mês de Março paguei normal mas não quero pagar o de abrir e não sei como fazer isso no e-social e como comunicar para ela receber.
Desde de já agradeço
Olá, basta fazer o acordo, informar via empregador web, comunicar e validar o acordo junto ao sindicato.
@@AMContabilidadeOnlineOficial boa noite, a partir da assinatura da suspensão o governo paga em quantos dias?
Olá, bom dia?
O que acontece se não informar ao sindicato da aderência da empresa a MP 936?
O acordo pode não ter valor e o empregador ficar sujeito aos pagamentos.
@@AMContabilidadeOnlineOficial Hoje já mudou a regra, não é mais necessário envolvimento sindical ^_^
Olá ! Help
Preciso do modelo .
Ministro Levnandovisk baixou a MP 936 determinando que todos os acordos devem ser via síndicato . E aí ?
De QQ forma me passe o modelo por favor ,sou micromicromicroempresaria
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
__________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________ com sede na _______________________________________, através
de seu representante legal doravante denominado EMPREGADOR e
_______________________________________________ doravante denominado EMPREGADO
Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas
Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
Minha rescisão foi feita com o motivo da força maior o que devo fazer?
ola a empesa fez o acordo comigo no dia 07/04 e ate hj não recebi o pagamento o que posso fazer?
Boa noite, se o empregado não aceitar o acordo oque pode acontecer com ele?
Pode ser demitido?
Ou ele entra automaticamente no acordo de redução de salários?
Oi, o não aceite pode ser convertido a demissão. mas é preciso pagar normalmente as verbas rescisórias. lhe convido a me seguir e verificar.
Queria saber como será enviado a comunicação da redução do salário, vai ser feirto pelo e-social?? e por gentileza manda o modelo do documento da redução salarial.. vlw
Empregador Web.
Gostaria que me manda-se a carta para suspensão do trabalho.
Por favor posta o modelo do acordo de suspensão
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
__________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________ com sede na _______________________________________, através
de seu representante legal doravante denominado EMPREGADOR e
_______________________________________________ doravante denominado EMPREGADO
Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas
Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
Boa noite
Poderia me enviar o modelo para suspensão de contrato.
Obg
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Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
A suspensão tem início na data da assinatura do acordo ou apenas após 2 dias da assinatura?
Oi, na data de assinatura. Porém , precisa ser projetada 2 dias a frente no mínimo.
Redução de jornada e de salário estão inclusos mesmo acordo?ou seja se a empresa reduzir o salário altomaticamente se reduz a carga horária?
Exatamente.
Bom Dia, por favor mande a cópia do acordo, obrigado.
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
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Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas
Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
mandar o modelo de contrato e tem que enviar no empregador web ou só solicitar o seguro desemprego para o empregado
Tudo pelo empregador Web. Tem um campo especifico para isso la.
Se precisar dos modelos de acordo, solicite no wats que envio. (67)99848-2308
Bom dia você não me mandou o modelo entre empregador e empregado o acordo entre as duas partes
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de seu representante legal doravante denominado EMPREGADOR e
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Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
Mas esse acordo futuro quando sai da Impresa não vai atrapalhar nos meus direitos
Não. Os direitos são preservados.
Sou funcionária, preciso de um modelo de suspensão de contrato da trabalho, e eu posso mandar via WhatsApp?
Oi, eu possuo. siga meu canal e me chame que eu lhe envio um modelo que atende as diretrizes da mp936.
O dia para a assinatura do contrato pode ser a qualquer dia do mês? Considerando que eu envie no dia 09/04/2020 o encerramento da folha como fica do dia 1 ao dia 9? O acordo considera o mês inteiro ou faço o encerramento da folha até o dia 9?
O prazo para envio é de 10 dias, porém o acordo pode ser feito 48 hrs após a publicação da MP, pois o funcionário deve ser informado com essa antecedência.
Se eu nao aceitar a suspensão do contrato de trabalho, a empresa e obrigada pagar meu salário. Mesmo que custe minha demissão?
à suspensão so ocorrerá se o empregado aceitar. Se não aceitar a empresa tomara outra medida que pode ser a demissão. E seu salário, se não houver outras questões, é sim devido.
A empresa pode dispensar por justa causa se o colaborador não aceitar?
Gostaria de uma informação
Pode ser dado aviso prévio durante o período de estabilidade da suspensão do contrato de trabalho?
Acho que não
Boa noite, poderia me enviar o modelo para Suspensão Individual?
Obrigado!
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
__________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________ com sede na _______________________________________, através
de seu representante legal doravante denominado EMPREGADOR e
_______________________________________________ doravante denominado EMPREGADO
Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas
Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
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Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
Obrigado, sucesso!
Ou este acordo só poderá ter data inicial a partir de 03/04, 48hs após a MP ter cido sancionada
Exato, apenas a partir de 03/04.
Oi preciso muito saber como é o modelo de contrato de suspensão de contrato de trabalho , pois e a primeira vez que faço, e se é possível enviar via WhatsApp
Oi Thalis, eu possuo um modelo completo que atende as normas. siga meu canal e me chame que eu lhe envio. ^_^
Posso inchar este contrato em 01/04
Oi recebi o formulário do acordo para redução de salário a alguns dias pelo email mas dia que era so para ler a empresa não entrou mais em contato eu moro em Curitiba o escritório da empresa é em são paulo nosso contato é somente por telefone o que eu faço
precisa falar com o escritório por telefone ou com seu empregador para alinhar os próximos passos.
Eu tenho o papel do acordo ? Eu tirei uma foto
Caso o funcionário não queira assinar essa suspensão de contrato trabalho oque pode ocorrer com ele .
ser demitido.
Boa noite, me envia cópia do acordo por gentileza
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
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Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas
Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
A empresa me afastou do contrato de trabalho ñ assinei nem papel pra comprovar esse afastamento tem algum problema
E o meu patrão que simplesmente reduziu minha jornada pra 2 vezes na semana e me deixou a ver navios. Fazendo de conta que não tenho nenhum vínculo com a empresa.
O certo e vc assinar ! Eu fui suspensa por 2 meses mas eu fui na empresa assinar os papeis ai tenho 30 dias para receber o primeiro pagamento
boa tarde. Empregador CEI pode suspender?
pode sim.
Tem que passar pelo sindicato? É obrigatório?
Apenas acordos coletivos, individuais não.
Os 10 dias são 10 dias úteis ou corridos?
Como a MP não cita isso estamos considerando corridos.
Aposentados terão direito a receber ?
não
Assinei o contrato porém não sabia que eu podia rejeita ,Oque eu devo fazer ?
Se foi assinado, já esta valendo infelizmente. Mas ele possui data limite , e gera estabilidade.
Olá, minha irmã trabalha como vendedora de loja, e nesse momento a loja está fechada devido ao Covid-19. Seu chefe reuniu os funcionários esse fim de semana para dizer que só irá pagar quando a loja abrir.
Minha dúvida seria: em novembro do ano passado, ela recebeu a última parcela do seguro desemprego. E foi registrada nesse novo emprego em janeiro desse ano. Se ele realmente optar pelo afastamento de dois meses, ela teria direito ao seguro desemprego, mesmo tendo recebido o benefício em novembro de 2019?
Sim... A empresa fazendo a suspensão da forma correta ela recebera sim.
Boa tarde, vcs tem como enviar o contrato pela suspensão do contrato? Ví que esse que vcs postaram é o da redução.
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
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Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
Olá...é possível suspensão de 15 dias e como fica o pagamento,me deram suspensão somente de 15 dias,vou receber esse tal segura integral ou parcial?0
Precisa verificar como sua empresa fez... Suspensão é paga pelo governo pelo prazo que o contrato ficar suspenso conforme as regras explicadas no video.
Bom dia meu amigo, se vc tiver os modelos ai ficamos grato, Grande Abraço!
ACORDO INDIVIDUAL DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABLAHO E DE SALÁRIO
EMPREGADOR: ___________________________, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° ________________, com sede _______________________, CEP _________. ______________ BA
EMPREGADO: [nome do empregado], brasileiro, [estado civil], carteira de identidade nº [xxxx], CPF [xxx], portador da Carteira Profissional nº [xxx], série [xxx], residente e domiciliado na [endereço completo com CEP].
Em decorrência da pandemia da COVID-19, e com fundamento na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, de 01/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e na Medida Provisória n°927 de 22/03/2020, as PARTES, têm como justo e acertado o presente ACORDO INDIVIDUAL DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO que se regerá através das cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Redução de jornada de trabalho e de salário
1.1 Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, o Contrato de Trabalho em epígrafe, fica alterado em redução de jornada de trabalho e salário pelo prazo de ________ dias (colocar o prazo pretendido - a MP autoriza até 90 dias), nos termos do art. 7 º da Medida Provisória n°936 de 01/04/2020.
1.2 - Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, a jornada de trabalho e o salário do Empregado ficarão reduzido em _______ % (_____ por cento). (pode ser acordada redução de 25%, 50% ou 70%, para salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou para empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Empregados que não estejam nessas faixas só poderão ter redução de 25% pactuada por acordo individual, para percentuais de 50% ou 70% é necessário acordo coletivo ou convenção coletiva).
1.3 - Para o cálculo do valor do salário proporcional do Empregado será preservado o valor do salário-hora de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: Manutenção das demais cláusulas contratuais.
2.1 O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: Cessação da redução de jornada de trabalho e de salário.
3.1 - A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:
I - da cessação do estado de calamidade pública;
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
CLÁUSULA QUARTA: Pagamento de salários durante o período de redução de jornada e
4.1 - O Empregado tem plena ciência que, durante o período de redução de jornada e salário de que trata a Cláusula Primeira, receberá Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda custeado pela União, que atenderá as seguintes condições:
a) O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda indicado na alínea 4.1, conforme previsto no art. 6º da MP 936/2020, terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:
b) Durante a redução de jornada de trabalho e salário, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução.
CLÁUSULA QUINTA: Ajuda compensatória (esta cláusula é para as empresas que decidam voluntariamente pela ajuda compensatória durante a redução)
5.1 - Durante o período de redução de jornada de trabalho e salário de que que trata a Cláusula Primeira, o empregado receberá, a título de ajuda compensatória, o valor correspondente de _____ % (___ por cento) de seu salário. (o percentual pode ser o que o Empregador decidir)
5.2 - A ajuda compensatória prevista na presente cláusula terá caráter meramente indenizatório, não integrando o contrato e nem o salário pago pelo Empregador para nenhum fim de direito.
CLÁUSULA SEXTA: Disposições gerais
6.1 - O Empregado declara que recebeu cópia da Medida Provisória 936 de 01/04/2020, documento que segue anexo ao presente Acordo e dele faz parte integrante.
Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salvador (BA), 02 de abril de 2020.
_______________________________________
Nome (Empregado)
_______________________________________
(Empregador)
Obrigado meu amigo, se puder fazer um video de como informar essa suspensão do contrato, eu consegui descobrir agora que é pelo WEB Empregador, acredito que tem muita gente em duvida, temos que nos ajudar nesse momento, obrigado, grande abraço .
poderao fazer o acordo retroativo no mes de março?
Não. Vigência a partir da MP, ou seja, agora em abril apenas.
Eu posso fazer a suspensão do contrato com data do dia 3/4?
A comunicação ao colaborador tem que ser feita com antecedência de 48 horas. Se isso ocorreu, eles estão de acordo, pode sim.
Parabéns pelo conteúdo, me ajudou muito e estou compartilhando com amigos, poderia me enviar o modelo do contrato marcozamboni@hotmail.com, muito obrigado.
Escritório Zamboni Bom dia. Vc recebeu o modelo? Pode me enviar cópia? 👍🏻👍🏻👍🏻
Bom dia! Por gentileza, poderia me passar esse modelo de acordo? Aqui ou no email bianca_correaw@live.com
Muito obrigada
Oi bianca, eu possuo um modelo completinho, se quiser me chame que eu lhe envio.
Me ajudou muito ... pode mandar por e-mail o modelo da acordo de suspensão contabilidadeszekut@gmail.com
Obrigada
pede no wats que envio (67)99848-2308.
Olá! poderia enviar o modelo por gentileza? marianavalentin@uol.com.br
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
__________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________ com sede na _______________________________________, através
de seu representante legal doravante denominado EMPREGADOR e
_______________________________________________ doravante denominado EMPREGADO
Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas
Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503
da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de
Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica suspenso pelo prazo de 60 (sessenta dias)
a partir de ____/____/_____;
Cláusula Segunda
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o EMPREGADO permanecerá recebendo os
benefícios concedidos pelo EMPREGADOR, exceto vale transporte e vale refeição e/ou
alimentação, por terem natureza de verba indenizatória.
Cláusula Terceira
Durante o a suspensão do contrato de trabalho a reponsabilidade pelo pagamento de sua
remuneração será o Ministério da Economia. Esse pagamento será feito pelo Governo
diretamente ao EMPREGADO, ou seja, não caberá ao EMPREGADOR qualquer tipo de
pagamento ao EMPREGADO.
Cláusula Quarta
A suspensão se encerrará automaticamente se declarada a cessação do estado de calamidade
pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término da suspensão, comunicar
ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão acordado. Em
ambas as hipóteses o EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho no prazo de dois dias.
Cláusula Quinta
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período da suspensão e
por período equivalente após o término da suspensão.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Rio de Janeiro,
EMPREGADOR
EMPREGADO
Bom dia! Por gentileza, poderia me passar esse modelo de acordo, aqui ou no email grasiely@hotmail.com
Muito obrigada
pede no wats que envio (67)99848-2308.
Boa tarde, me manda o modelo de acordo. Franciscotj2@hotmail.com.
ACORDO INDIVIDUAL DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABLAHO E DE SALÁRIO
EMPREGADOR: ___________________________, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° ________________, com sede _______________________, CEP _________. ______________ YF
EMPREGADO: [nome do empregado], brasileiro, [estado civil], carteira de identidade nº [xxxx], CPF [xxx], portador da Carteira Profissional nº [xxx], série [xxx], residente e domiciliado na [endereço completo com CEP].
Em decorrência da pandemia da COVID-19, e com fundamento na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, de 01/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e na Medida Provisória n°927 de 22/03/2020, as PARTES, têm como justo e acertado o presente ACORDO INDIVIDUAL DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO que se regerá através das cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Redução de jornada de trabalho e de salário
1.1 Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, o Contrato de Trabalho em epígrafe, fica alterado em redução de jornada de trabalho e salário pelo prazo de ________ dias (colocar o prazo pretendido - a MP autoriza até 90 dias), nos termos do art. 7 º da Medida Provisória n°936 de 01/04/2020.
1.2 - Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, a jornada de trabalho e o salário do Empregado ficarão reduzido em _______ % (_____ por cento). (pode ser acordada redução de 25%, 50% ou 70%, para salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou para empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Empregados que não estejam nessas faixas só poderão ter redução de 25% pactuada por acordo individual, para percentuais de 50% ou 70% é necessário acordo coletivo ou convenção coletiva).
1.3 - Para o cálculo do valor do salário proporcional do Empregado será preservado o valor do salário-hora de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: Manutenção das demais cláusulas contratuais.
2.1 O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: Cessação da redução de jornada de trabalho e de salário.
3.1 - A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:
I - da cessação do estado de calamidade pública;
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
CLÁUSULA QUARTA: Pagamento de salários durante o período de redução de jornada e
4.1 - O Empregado tem plena ciência que, durante o período de redução de jornada e salário de que trata a Cláusula Primeira, receberá Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda custeado pela União, que atenderá as seguintes condições:
a) O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda indicado na alínea 4.1, conforme previsto no art. 6º da MP 936/2020, terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:
b) Durante a redução de jornada de trabalho e salário, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução.
CLÁUSULA QUINTA: Ajuda compensatória (esta cláusula é para as empresas que decidam voluntariamente pela ajuda compensatória durante a redução)
5.1 - Durante o período de redução de jornada de trabalho e salário de que que trata a Cláusula Primeira, o empregado receberá, a título de ajuda compensatória, o valor correspondente de _____ % (___ por cento) de seu salário. (o percentual pode ser o que o Empregador decidir)
5.2 - A ajuda compensatória prevista na presente cláusula terá caráter meramente indenizatório, não integrando o contrato e nem o salário pago pelo Empregador para nenhum fim de direito.
CLÁUSULA SEXTA: Disposições gerais
6.1 - O Empregado declara que recebeu cópia da Medida Provisória 936 de 01/04/2020, documento que segue anexo ao presente Acordo e dele faz parte integrante.
Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cidade, 02 de abril de 2020.
_______________________________________
Nome (Empregado)
_______________________________________
(Empregador)
@@AMContabilidadeOnlineOficial Eu também quero o modelo de acordo. É só esse texto do comentário acima ou um DOC que você compartilhará? Desde já, obrigada!