Em uma situação hipotética onde uma mulher desconhecida me agrida na rua com um tapa e eu revide com um soco no rosto para fazer cessar a injusta agressão, eu poderia responder por excesso ou o excludente de ilicitude continuaria valendo?
O absurdo maior acontece quando o homem não revida mas ao se defender de agressões físicas da mulher deixa marcas na agressora e por isso é condenado. Um absurdo.
Lógico!!!!!! Quem vai apanhar de graça???? Se uma mulher me bater, eu vou devolver na mesma moeda. Ninguém é saco de pancada!
Em uma situação hipotética onde uma mulher desconhecida me agrida na rua com um tapa e eu revide com um soco no rosto para fazer cessar a injusta agressão, eu poderia responder por excesso ou o excludente de ilicitude continuaria valendo?
Imagine que a pessoa fica com marcas se tentou agredir como procede?
O absurdo maior acontece quando o homem não revida mas ao se defender de agressões físicas da mulher deixa marcas na agressora e por isso é condenado. Um absurdo.
Gostaria de dicas de como analisar os antecedentes criminais
Alguém protege a criança? A mulher bate no homem por qualquer ciúmes e sabemos!
A criança é menor que a mulher e deveria ser protegida.
Essas alegações devem ser feitas durante a audiência de instrução e julgamento, nunca na resposta à acusação, ok?
Uma criança de 8 anos pode ser a prova nesse caso ..a testemunha..